DIREITO EMPRESARIAL: MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, EIRELI
E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
Luiz Cezar P. Quintans
Novembro/2013
Agenda
MEI e o conceito de Empresário
Diferença entre MEI e EIRELI
EIRELI e MEI: responsabilidades
Inscrição e formalização do MEI
Atividades, cuidados, benefícios e outros procedimentos do MEI.
Modelos de transformação (Empresário para empresa e vice-versa).
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO:
CÓDIGO CIVIL
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de
22.12.2003)
• V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
• VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído
pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
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Onde se enquadra o MEI ?
EMPRESÁRIO
• Quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços (art. 966).
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EMPRESÁRIO
• Empresário individual
• Pessoa Natural
• Empresário coletivo
• Pessoa Jurídica (mais de
uma pessoa natural ou
jurídica).
EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO EMPRESÁRIO
O exercício profissional possui três pilares:
• Habitualidade: Exercício habitual (não esporádico) da
atividade econômica;
• Pessoalidade: Trabalho pessoal podendo contratar
auxiliares (empregados) para a circulação de bens e
serviços.
• Informação (ou know-how): O conhecimento
necessário para a circulação de bens e serviço a
serem oferecidos no mercado.
EMPRESÁRIO:
Conceito de atividade econômica organizada
ORGANIZAÇÃO = FATORES DE PRODUÇÃO = Elementos de empresa
Conhecimento
Insumos
Fatores de
Produção
Capital
Mão-de-obra
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EXCEÇÃO DO CONCEITO DE EMPRESÁRIO :
PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou
artística, mesmo com a ajuda de auxiliares ou colaboradores, não são
considerados empresários, e sim a figura já conhecida do profissional liberal
autônomo.
P rofissional liberal é, em regra, aquele cujo ex ercício da
profissão dependa de habilitação profissional legalm ente ex igida.
EX CLUSÃO DA EX CEÇÃO: O profissional cuja prestação de serviços
intelectuais cum ula com atividade em presária passa a ser considerado
em presário. Ex .: O m édico que, com outros, inaugura um hospital.
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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):
CONCEITO
• Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966
do Código Civil (EMPRESÁRIO), que tenha auferido receita bruta, no
ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar
por essa sistemática (redação da LC 139/2011).
• INÍCIO DE ATIVIDADE: O limite acima será de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o
início da atividade e o final do respectivo ano-calendário,
consideradas as frações de meses como um mês inteiro
DIREITO EMPRESARIAL: MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, EIRELI E
EMPRESÁRIO
• Empresário individual (anteriormente chamado de
firma individual) PESSOA (natural) que exerce - por si atividade empresarial (titular da empresa).
• MEI – PESSOA (natural) QUE TRABALHA POR CONTA
PRÓPRIA, que exerce - por si -atividade empresarial. O
empresário individual pode se inscrever como MEI,
respeitando o limite de Receita Bruta Anual.
• EIRELE – Sociedade unipessoal (uma única pessoa
titular da totalidade do capital social).
PERSONALIDADE JURÍDICA
NO CÓDIGO CIVIL
• Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado
com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida,
quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo,
averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato
constitutivo.
• Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a
inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos
constitutivos (arts. 45 e 1.150).
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TRABALHADOR AUTÔNOMO E
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
• Com a evolução da legislação o trabalhador individual
pôde passar a assumir funções empresariais. Deixar de
assinar RPA (RECIBOS DE PAGAMENTO AUTÔNOMO)
para se firmarem como empresários individuais.
• Essa nova prática auxilia o Governo para arrecadar de
quem nunca arrecadou e auxilia o trabalhador que
passa a ter benefícios previdenciários se tornando
empreendedor.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ≠ MEI
• O que há de diferente entre o MEI e o
empresário individual?
– Nos dois casos estamos falando de PESSOA FÍSICA
(NATURAL).
– A responsabilidade é ilimitada (confusão patrimonial).
– O empresário individual pode se inscrever como MEI.
– Concluindo: MEI é apenas uma opção “tributária”.
MEI: BASE LEGAL E TRIBUTAÇÃO
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A base legal para o MEI é a LC 123/2006 e alterações posteriores.
O MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples
Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no
mês.
Não se aplicam as isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte
concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal, NEM REDUÇÕES.
O Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor,
valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (produção de efeitos: 1º de
julho de 2009)
 a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título de INSS
(produção de efeitos: 1º de julho de 2009);
 b) R$ 1,00 (um real), caso seja contribuinte do ICMS; e
 c) R$ 5,00 (cinco reais), a título do imposto, caso seja contribuinte do ISS; (produção de
efeitos: 1º de julho de 2009).
O MEI terá isenção dos tributos:
 IRPJ; IPI; CSLL; e COFINS.
MEI: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Obtenção de alvará: Alvará de localização. Obrigatório
para quem tiver um estabelecimento fixo. O alvará
provisório vige por 180 dias, portanto o empreendedor
deve declarar que cumpre, conhece a legislação
municipal e que a obedecerá, sob pena de ter
cancelado o seu alvará provisório.
O microempreendedor poderá ter o seu alvará em sua
RESIDÊNCIA.
MEI: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
•
Relatório Mensal das Receitas Brutas: Todos os meses e até o dia 20 de cada mês
o Microempreendedor Individual deverá preencher (o Relatório Mensal das
Receitas que obteve no mês anterior. Junto ao Relatório devem ser anexadas as
notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que
emitiu.
•
Declaração Anual Simplificada: Todos os anos o Microempreendedor Individual
deverá declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode
ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo seu contador .
•
Nota fiscal MEI: O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas
prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer
porte, ficando dispensado desta emissão para pessoa física (consumidor final).
 Procurar a Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde se
estabeleceu. Para notas fiscais de venda de produtos (circulação) o MEI
deverá procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado
onde se estabeleceu.
MEI: CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
Contratação de empregado:
O MEI pode contratar um empregado e o salário ou é o PISO salarial da categoria ou
até um salário mínimo. Deve preencher a Guia do FGTS (e depositar o valor de 8% do
salário do empregado (parte do empregado) e recolher 3% do salário do empregado
para a Previdência Social; e) e a GFIP a ser entregue até o dia 7 de cada mês, através
do sistema “Conectividade Social “da Caixa Econômica Federal.
Com o recolhimento dos 3% do salário do empregado para a Previdência Social, o MEI
se protegerá contra as reclamações trabalhistas e o empregado terá direito aos
benefícios previdenciários.
O Sistema GFIP fará automaticamente todos esses cálculos , entretanto o custo total
do empregado é de 11% do salário dele.
DESVANTAGEM: Desde 01/07/2009 o MEI não pode optar pela sistemática de
recolhimento do Simples Nacional (produção de efeitos: 1º de julho de 2009) se
contratar empregado.
QUEM PODE SER MEI?
um que não exerça profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou
artística, pois não é considerado empresário.
• Exemplos de MEI: artesão, alfaiate, marceneiro,
digitador, antiquário, adestrador, ambulante,
fabricante, fotografo, editor, cantor, carroceiro,
depilador, engraxate, depilador, etc.
• Qualquer
QUAL O RISCO DE CONTRATAR UM MEI?
• O risco das empresas em contratar um MEI é a
possível caracterização de vínculo empregatício
disfarçado de “empreendedorismo”.
• A melhor forma de mitigar o risco é criar
condições para que o MEI preste serviços a
outras empresas.
MEI: O QUE CARACTERIZA O VÍNCULO
EMPREGATÍCIO?
• Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de
natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante remuneração.
• O vínculo empregatício pode ser encontrado se existir
algumas dos seguintes requisitos:
 Pessoalidade
 Habitualidade
 Onerosidade
 Subordinação; e
 Exclusividade.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA – EIRELI
• EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada.
• Criada pela Lei n. 12.441 de 11 de julho de 2011.
• Altera o Código Civil, acrescentando um inciso VI ao art. 44
para abrigá-la no rol das pessoas jurídicas de direito
privado; e
• Cria um novo artigo 980-A no Código Civil.
EIRELI - SOCIEDADE UNIPESSOAL
•
Constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social (integralizado,) não
inferior a 100 salários mínimos. ( ver ADI 4637)
•
Inclusão da expressão "EIRELI" no nome após a firma ou a denominação social.
•
A pessoa natural que constituir EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa
dessa modalidade.
•
Poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único
sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (transformação)
•
Poderá ser constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração
decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz
de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
EIRELI - SOCIEDADE UNIPESSOAL
• Aplicam-se à EIRELI , no que couber, as regras
previstas
para
as
sociedades
limitadas.
(responsabilidade limitada que distingue o patrimônio
do sócio do patrimônio pessoal)
• Segundo o Relator do projeto de lei no Senado,
Francisco Dornelles a nova lei visa evitar a criação de
“sociedades de “faz de conta’” (laranjas) ... E evita
disputas com sócios minoritários.
EIRELI - SOCIEDADE UNIPESSOAL
• Note que apenas sociedade empresária pode ser
transformada em EIRELI e os que exercem profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou artística,
mesmo com a ajuda de auxiliares ou colaboradores, não
são considerados empresários.
• Contadores, advogados, médicos não pode constituir
EIRELI porque a natureza da profissão não é empresarial.
• No caso do advogado, por exemplo, responde subsidiária e
ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação
ou omissão no exercício da advocacia (Estatuto da OAB art.
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RESPONSABILIDADE:
EMPRESÁRIO ou MEI X EIRELI
• O patrimônio da pessoa natural e o do empresário
individual são os mesmos, logo o titular responderá de
forma ilimitada pelas dívidas.
• O titular de uma EIRELI responde até o limite do capital
social (quantidade de quotas)
TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Preâmbulo da transformação de empresário individual para Sociedade Empresária:
(Nome civil por extenso ), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se
solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF nº
______________, residente e domiciliado(a) na _____________________,
Empresário(a), com sede na __________ __________, inscrito na Junta
Comercial __________sob o NIRE ________________ e no CNPJ sob nº
__________, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº
10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº
128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO(A) em SOCIEDADE
EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu o(a) sócio(a) (QUALIFICAÇÃO)_____,
passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá,
doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente
todos os sócios:
SOCIEDADE LIMITADA: FALECIMENTO DE SÓCIO
3.2.13 - FALECIMENTO DE SÓCIO
No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:
a) o contrato dispuser diferentemente;
b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1.028 CC/2002).
Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo
ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante.
No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e
extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a
apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha
sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de
partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do
sócio falecido (art. 992, CPC).
SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM EMPRESÁRIO
MODELO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA POR TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO
(Nome da Sociedade): _____________, neste ato representada por (Nome civil por extenso, do sócio),
____________, nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão
expedidor e UF), CPF nº ___________, residente e domiciliado(a) na _______________________, único sócio
da sociedade limitada______________ (nome empresarial completo), com sede na _____________ (endereço
completo), com contrato social arquivado na Junta Comercial ______________ sob o NIRE nº __________,
inscrita no CNPJ sob nº _________, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, da Lei
nº 10.406/2002 (Código Civil), resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresário, sob o nome empresarial de: _________ (nome
completo), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA
O acervo desta sociedade, no valor de R$ ___________(por extenso), passa a constituir o capital do Empresário
mencionado na cláusula anterior. Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação
de sua inscrição como empresário, mediante formulário de Requerimento de Empresário.
AGRADECEMOS
SUA PARTICIPAÇÃO!
REALIZAÇÃO
APOIO
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Direito empresarial: MEI