DIREITO EMPRESARIAL: MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, EIRELI E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. Luiz Cezar P. Quintans Novembro/2013 Agenda MEI e o conceito de Empresário Diferença entre MEI e EIRELI EIRELI e MEI: responsabilidades Inscrição e formalização do MEI Atividades, cuidados, benefícios e outros procedimentos do MEI. Modelos de transformação (Empresário para empresa e vice-versa). PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: CÓDIGO CIVIL Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) • V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) • VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) • • • • • Onde se enquadra o MEI ? EMPRESÁRIO • Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966). 5 EMPRESÁRIO • Empresário individual • Pessoa Natural • Empresário coletivo • Pessoa Jurídica (mais de uma pessoa natural ou jurídica). EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO EMPRESÁRIO O exercício profissional possui três pilares: • Habitualidade: Exercício habitual (não esporádico) da atividade econômica; • Pessoalidade: Trabalho pessoal podendo contratar auxiliares (empregados) para a circulação de bens e serviços. • Informação (ou know-how): O conhecimento necessário para a circulação de bens e serviço a serem oferecidos no mercado. EMPRESÁRIO: Conceito de atividade econômica organizada ORGANIZAÇÃO = FATORES DE PRODUÇÃO = Elementos de empresa Conhecimento Insumos Fatores de Produção Capital Mão-de-obra 8 EXCEÇÃO DO CONCEITO DE EMPRESÁRIO : PROFISSIONAIS LIBERAIS Os que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo com a ajuda de auxiliares ou colaboradores, não são considerados empresários, e sim a figura já conhecida do profissional liberal autônomo. P rofissional liberal é, em regra, aquele cujo ex ercício da profissão dependa de habilitação profissional legalm ente ex igida. EX CLUSÃO DA EX CEÇÃO: O profissional cuja prestação de serviços intelectuais cum ula com atividade em presária passa a ser considerado em presário. Ex .: O m édico que, com outros, inaugura um hospital. 9 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI): CONCEITO • Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil (EMPRESÁRIO), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática (redação da LC 139/2011). • INÍCIO DE ATIVIDADE: O limite acima será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro DIREITO EMPRESARIAL: MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, EIRELI E EMPRESÁRIO • Empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) PESSOA (natural) que exerce - por si atividade empresarial (titular da empresa). • MEI – PESSOA (natural) QUE TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA, que exerce - por si -atividade empresarial. O empresário individual pode se inscrever como MEI, respeitando o limite de Receita Bruta Anual. • EIRELE – Sociedade unipessoal (uma única pessoa titular da totalidade do capital social). PERSONALIDADE JURÍDICA NO CÓDIGO CIVIL • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. • Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). 12 TRABALHADOR AUTÔNOMO E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL • Com a evolução da legislação o trabalhador individual pôde passar a assumir funções empresariais. Deixar de assinar RPA (RECIBOS DE PAGAMENTO AUTÔNOMO) para se firmarem como empresários individuais. • Essa nova prática auxilia o Governo para arrecadar de quem nunca arrecadou e auxilia o trabalhador que passa a ter benefícios previdenciários se tornando empreendedor. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ≠ MEI • O que há de diferente entre o MEI e o empresário individual? – Nos dois casos estamos falando de PESSOA FÍSICA (NATURAL). – A responsabilidade é ilimitada (confusão patrimonial). – O empresário individual pode se inscrever como MEI. – Concluindo: MEI é apenas uma opção “tributária”. MEI: BASE LEGAL E TRIBUTAÇÃO • • • • • A base legal para o MEI é a LC 123/2006 e alterações posteriores. O MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês. Não se aplicam as isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal, NEM REDUÇÕES. O Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (produção de efeitos: 1º de julho de 2009) a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título de INSS (produção de efeitos: 1º de julho de 2009); b) R$ 1,00 (um real), caso seja contribuinte do ICMS; e c) R$ 5,00 (cinco reais), a título do imposto, caso seja contribuinte do ISS; (produção de efeitos: 1º de julho de 2009). O MEI terá isenção dos tributos: IRPJ; IPI; CSLL; e COFINS. MEI: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Obtenção de alvará: Alvará de localização. Obrigatório para quem tiver um estabelecimento fixo. O alvará provisório vige por 180 dias, portanto o empreendedor deve declarar que cumpre, conhece a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório. O microempreendedor poderá ter o seu alvará em sua RESIDÊNCIA. MEI: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES • Relatório Mensal das Receitas Brutas: Todos os meses e até o dia 20 de cada mês o Microempreendedor Individual deverá preencher (o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Junto ao Relatório devem ser anexadas as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitiu. • Declaração Anual Simplificada: Todos os anos o Microempreendedor Individual deverá declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo seu contador . • Nota fiscal MEI: O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para pessoa física (consumidor final). Procurar a Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde se estabeleceu. Para notas fiscais de venda de produtos (circulação) o MEI deverá procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado onde se estabeleceu. MEI: CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO Contratação de empregado: O MEI pode contratar um empregado e o salário ou é o PISO salarial da categoria ou até um salário mínimo. Deve preencher a Guia do FGTS (e depositar o valor de 8% do salário do empregado (parte do empregado) e recolher 3% do salário do empregado para a Previdência Social; e) e a GFIP a ser entregue até o dia 7 de cada mês, através do sistema “Conectividade Social “da Caixa Econômica Federal. Com o recolhimento dos 3% do salário do empregado para a Previdência Social, o MEI se protegerá contra as reclamações trabalhistas e o empregado terá direito aos benefícios previdenciários. O Sistema GFIP fará automaticamente todos esses cálculos , entretanto o custo total do empregado é de 11% do salário dele. DESVANTAGEM: Desde 01/07/2009 o MEI não pode optar pela sistemática de recolhimento do Simples Nacional (produção de efeitos: 1º de julho de 2009) se contratar empregado. QUEM PODE SER MEI? um que não exerça profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, pois não é considerado empresário. • Exemplos de MEI: artesão, alfaiate, marceneiro, digitador, antiquário, adestrador, ambulante, fabricante, fotografo, editor, cantor, carroceiro, depilador, engraxate, depilador, etc. • Qualquer QUAL O RISCO DE CONTRATAR UM MEI? • O risco das empresas em contratar um MEI é a possível caracterização de vínculo empregatício disfarçado de “empreendedorismo”. • A melhor forma de mitigar o risco é criar condições para que o MEI preste serviços a outras empresas. MEI: O QUE CARACTERIZA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO? • Empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração. • O vínculo empregatício pode ser encontrado se existir algumas dos seguintes requisitos: Pessoalidade Habitualidade Onerosidade Subordinação; e Exclusividade. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI • EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada. • Criada pela Lei n. 12.441 de 11 de julho de 2011. • Altera o Código Civil, acrescentando um inciso VI ao art. 44 para abrigá-la no rol das pessoas jurídicas de direito privado; e • Cria um novo artigo 980-A no Código Civil. EIRELI - SOCIEDADE UNIPESSOAL • Constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social (integralizado,) não inferior a 100 salários mínimos. ( ver ADI 4637) • Inclusão da expressão "EIRELI" no nome após a firma ou a denominação social. • A pessoa natural que constituir EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. • Poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (transformação) • Poderá ser constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. EIRELI - SOCIEDADE UNIPESSOAL • Aplicam-se à EIRELI , no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (responsabilidade limitada que distingue o patrimônio do sócio do patrimônio pessoal) • Segundo o Relator do projeto de lei no Senado, Francisco Dornelles a nova lei visa evitar a criação de “sociedades de “faz de conta’” (laranjas) ... E evita disputas com sócios minoritários. EIRELI - SOCIEDADE UNIPESSOAL • Note que apenas sociedade empresária pode ser transformada em EIRELI e os que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo com a ajuda de auxiliares ou colaboradores, não são considerados empresários. • Contadores, advogados, médicos não pode constituir EIRELI porque a natureza da profissão não é empresarial. • No caso do advogado, por exemplo, responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia (Estatuto da OAB art. 17) RESPONSABILIDADE: EMPRESÁRIO ou MEI X EIRELI • O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas. • O titular de uma EIRELI responde até o limite do capital social (quantidade de quotas) TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA Preâmbulo da transformação de empresário individual para Sociedade Empresária: (Nome civil por extenso ), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF nº ______________, residente e domiciliado(a) na _____________________, Empresário(a), com sede na __________ __________, inscrito na Junta Comercial __________sob o NIRE ________________ e no CNPJ sob nº __________, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO(A) em SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu o(a) sócio(a) (QUALIFICAÇÃO)_____, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios: SOCIEDADE LIMITADA: FALECIMENTO DE SÓCIO 3.2.13 - FALECIMENTO DE SÓCIO No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se: a) o contrato dispuser diferentemente; b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1.028 CC/2002). Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante. No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido (art. 992, CPC). SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM EMPRESÁRIO MODELO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA POR TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO (Nome da Sociedade): _____________, neste ato representada por (Nome civil por extenso, do sócio), ____________, nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (nº, órgão expedidor e UF), CPF nº ___________, residente e domiciliado(a) na _______________________, único sócio da sociedade limitada______________ (nome empresarial completo), com sede na _____________ (endereço completo), com contrato social arquivado na Junta Comercial ______________ sob o NIRE nº __________, inscrita no CNPJ sob nº _________, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 1.033, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), resolve: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresário, sob o nome empresarial de: _________ (nome completo), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA O acervo desta sociedade, no valor de R$ ___________(por extenso), passa a constituir o capital do Empresário mencionado na cláusula anterior. Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua inscrição como empresário, mediante formulário de Requerimento de Empresário. AGRADECEMOS SUA PARTICIPAÇÃO! REALIZAÇÃO APOIO