MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL –
VANTAGENS E DESVANTAGENS
Lei Complementar nº 128/2008 – elaborada para o trabalhador
informal poder regularizar sua situação tornando-se um
Empreendedor Individual. Tanto a mídia quanto os órgãos
governamentais divulgam as vantagens desta formalização, mas
esquecem de informar ao trabalhador informal as desvantagens
que ela oferece.
Aqui, evidenciaremos as vantagens e desvantagens para que o
trabalhador não venha se perder neste emaranhado de
informações no momento em que vir a optar por este tipo de
tributação:
FORMALIZAÇÃO SEM CUSTO

Sempre há a divulgação para que o
trabalhador venha a regularizar sua formação
sem custos e não há nenhum veículo
informando que para ocorrer alterações e o
encerramento do MEI, os custos por eles
envolvidos são os mesmos e, em determinadas
situações, maiores do que uma empresa
enquadrada em dentro de um outro regime de
tributação.
CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
 Contratação de apenas um funcionário - para empresas
enquadradas no Simples Nacional quando há a contratação um
funcionário ela pagará apenas 8% de INSS, o qual será descontado
do funcionário e 8% recolhido pelo empregador a cargo de FGTS.
O microempreendedor individual deverá recolher, também, 3%
referente ao INSS Empresa. Ao contratar mais de um funcionário
este profissional perderá automaticamente a condição de MEI. É
importante levar em destaque, a cobertura previdenciária não é
completa, pois com este tipo de tributação o microempreendedor
individual não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição
e o valor da aposentadoria será de apenas um salário mínimo. Para
que a contribuição seja por tempo de contribuição, há a necessidade
de recolhimento extra o MEI.
CONTROLE DE RECEITAS E DESPESAS


O MEI precisará ter um controle de receitas e despesas mensais, os quais
não são simplificados como deveriam, pois além do controle das compras
de mercadorias é preciso ficar de olho em suas vendas, pois o faturamento
do MEI é limitado a R$ 72.000,00 mensais. Quando a empresa possuir
empregado o MEI terá que cumprir obrigações mensais como entrega de
GFIP, elaborar a folha de pagamento e calcular os direitos do funcionário
conforme manda a CLT, como férias, 13º salário e outros direitos e
obrigações acessórias. Os veículos de comunicação em geral divulgam
sempre que a assistência contábil deveria ser gratuita e muitas vezes
desnecessárias, mas não informam que essa gratuidade é apenas para a
formalização e a primeira declaração anual e os demais serviços devem ser
cobrados normalmente pelo contador.
É relevante que o microempreendedor entenda que a entrega das
declarações seja feita por um profissional habilitado, onde é requisitado o
vínculo com o CRC e para isso há a obrigatoriedade de aquisição de
sistema informatizado, certificado digital onde permitirão aos contadores
tais entrega de declarações aos fiscos.
CARGA TRIBUTÁRIA






O MEI permite ao profissional o pagamento mensal de uma carga
tributária única .
Em virtude do novo salário mínimo vigente a partir de janeiro de
2013, os valores dos tributos recolhidos mensalmente pelo
Microempreendedor Individual no qual terão seu recolhimento a
partir de fevereiro de 2013, serão os seguintes:
I – R$ 33,90 (trinta e três reais e noventa centavos), a título de
contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do
empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse
imposto;
III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte
desse imposto.
Estes valores são recolhidos em guia única mensal, totalizando o
recolhimento mensal em R$ 39,90.
FORMALIZAÇÃO DE AMBULANTES

Na legislação do MEI existe a possibilidade de
formalização de profissionais classificados como
ambulantes. Contudo, em alguns casos, o ambulante
poderá até conseguir a regularização de sua situação
no Portal do Empreendedor, mas como a autorização
vem depender também da prefeitura, tem casos em que
o órgão municipal poderá vir a impedir o cadastro
municipal, impossibilitando a legalização do ambulante.
Por isso é importante ficar de olho nas exigências
estabelecidas por cada prefeitura e cumprindo-as não
há como o ambulante ficar impedido de exercer sua
atividade profissional.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Os alvarás de funcionamento são expedidos pela prefeitura
municipal e pela vigilância sanitária (tem atividades que
necessitam da vigilância sanitária para poder exercer a
atividade de forma regular). No Portal do Empreendedor
existe a informação de que o alvará será emitido de forma
automática, mas na realidade, a liberação dos alvarás de
funcionamento vem ser de responsabilidade das prefeituras
municipais e da ANVISA. Portanto estes órgãos poderão a
qualquer momento impossibilitar o funcionamento do
estabelecimento caso haja algum fator que não
correspondam as Leis estabelecidas por elas. Mas são
fatores de fácil solução e um contador tem como auxiliar os
profissionais a cumprirem com as devidas exigências e
trabalhar de forma tranquila.
LIMITAÇÕES DO MEI
Não há divulgação em nenhum veículo de
comunicação, por se tratar de uma enorme
desvantagem. É importante observar que nem
todas as profissões poderão optar pelo regime
do MEI.
 O microempreendedor individual, como o próprio
nome já diz, não poderá ter sócios, não poderá
expandir seus negócios, pois não há possibilidade
de possuir mais de um estabelecimento, nem
mesmo participação em outra empresa.

COMO LIDAR COM AS ATIVIDADES ECONÔMICAS
DENTRO DO MEI



Atenção! Com as atividades econômicas, o Sebrae tem divulgado
que o empreendedor individual poderá inserir em na formação de
sua empresa até 15 atividades, mas é preciso observar como
funciona a economia e as empresas as atividades, as quais devem
serem correlatas. Exemplificando: Serviços da Construção Civil, e
também venda de materiais de construção, tem sentido as
informações e são correlatas.
Um exemplo incorreto se dá da seguinte forma: serviços da
construção civil, pet shop, taxista. Neste caso, são três tipos de
atividades distintas, onde cada uma tem sua própria obrigação,
tributação e exigências fiscais.
Veja bem o exemplo acima de atividades econômicas não correlatas.
No caso do empreendimento crescer o que não é novidade
acontecer as alterações ou migração para um novo enquadramento
fiscal a empresa deverá excluir tais atividades não coerentes com a
atividade principal.
DESOBRIGAÇÃO DE UM CONTADOR?


Esta é uma das principais propagandas enganosas
do MEI, pois apesar de dispensados de algumas
obrigações, o empreendedor individual terá muitas
outras obrigações que dependerão dos conhecimentos
técnicos do contador. A contabilidade deverá ser
utilizada como uma ferramenta gerencial.
Segundo as palavras do SEBRAE-SP: "Cumpre destacar
que a contabilidade não se resume no cumprimento das
obrigações fiscais e tributárias, não sendo este o seu
principal objetivo. A contabilidade é na verdade um
instrumento gerencial, assim, imprescindível para a
administração de qualquer tipo e porte do
empreendimento".
FONTES DE PESQUISA
SEBRAE: www.sebrae.gov.br
 PORTAL DO EMPREENDEDOR:
www.portaldoempreendedor.com.br
 RECEITA FEDERAL:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNa
cional

SAIBA MAIS
http://sarti.mobi
 www.sarticontabilidade.com.br

Download

microempreendedor individual * vantagens e