MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – VANTAGENS E DESVANTAGENS Lei Complementar nº 128/2008 – elaborada para o trabalhador informal poder regularizar sua situação tornando-se um Empreendedor Individual. Tanto a mídia quanto os órgãos governamentais divulgam as vantagens desta formalização, mas esquecem de informar ao trabalhador informal as desvantagens que ela oferece. Aqui, evidenciaremos as vantagens e desvantagens para que o trabalhador não venha se perder neste emaranhado de informações no momento em que vir a optar por este tipo de tributação: FORMALIZAÇÃO SEM CUSTO Sempre há a divulgação para que o trabalhador venha a regularizar sua formação sem custos e não há nenhum veículo informando que para ocorrer alterações e o encerramento do MEI, os custos por eles envolvidos são os mesmos e, em determinadas situações, maiores do que uma empresa enquadrada em dentro de um outro regime de tributação. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO Contratação de apenas um funcionário - para empresas enquadradas no Simples Nacional quando há a contratação um funcionário ela pagará apenas 8% de INSS, o qual será descontado do funcionário e 8% recolhido pelo empregador a cargo de FGTS. O microempreendedor individual deverá recolher, também, 3% referente ao INSS Empresa. Ao contratar mais de um funcionário este profissional perderá automaticamente a condição de MEI. É importante levar em destaque, a cobertura previdenciária não é completa, pois com este tipo de tributação o microempreendedor individual não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e o valor da aposentadoria será de apenas um salário mínimo. Para que a contribuição seja por tempo de contribuição, há a necessidade de recolhimento extra o MEI. CONTROLE DE RECEITAS E DESPESAS O MEI precisará ter um controle de receitas e despesas mensais, os quais não são simplificados como deveriam, pois além do controle das compras de mercadorias é preciso ficar de olho em suas vendas, pois o faturamento do MEI é limitado a R$ 72.000,00 mensais. Quando a empresa possuir empregado o MEI terá que cumprir obrigações mensais como entrega de GFIP, elaborar a folha de pagamento e calcular os direitos do funcionário conforme manda a CLT, como férias, 13º salário e outros direitos e obrigações acessórias. Os veículos de comunicação em geral divulgam sempre que a assistência contábil deveria ser gratuita e muitas vezes desnecessárias, mas não informam que essa gratuidade é apenas para a formalização e a primeira declaração anual e os demais serviços devem ser cobrados normalmente pelo contador. É relevante que o microempreendedor entenda que a entrega das declarações seja feita por um profissional habilitado, onde é requisitado o vínculo com o CRC e para isso há a obrigatoriedade de aquisição de sistema informatizado, certificado digital onde permitirão aos contadores tais entrega de declarações aos fiscos. CARGA TRIBUTÁRIA O MEI permite ao profissional o pagamento mensal de uma carga tributária única . Em virtude do novo salário mínimo vigente a partir de janeiro de 2013, os valores dos tributos recolhidos mensalmente pelo Microempreendedor Individual no qual terão seu recolhimento a partir de fevereiro de 2013, serão os seguintes: I – R$ 33,90 (trinta e três reais e noventa centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. Estes valores são recolhidos em guia única mensal, totalizando o recolhimento mensal em R$ 39,90. FORMALIZAÇÃO DE AMBULANTES Na legislação do MEI existe a possibilidade de formalização de profissionais classificados como ambulantes. Contudo, em alguns casos, o ambulante poderá até conseguir a regularização de sua situação no Portal do Empreendedor, mas como a autorização vem depender também da prefeitura, tem casos em que o órgão municipal poderá vir a impedir o cadastro municipal, impossibilitando a legalização do ambulante. Por isso é importante ficar de olho nas exigências estabelecidas por cada prefeitura e cumprindo-as não há como o ambulante ficar impedido de exercer sua atividade profissional. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Os alvarás de funcionamento são expedidos pela prefeitura municipal e pela vigilância sanitária (tem atividades que necessitam da vigilância sanitária para poder exercer a atividade de forma regular). No Portal do Empreendedor existe a informação de que o alvará será emitido de forma automática, mas na realidade, a liberação dos alvarás de funcionamento vem ser de responsabilidade das prefeituras municipais e da ANVISA. Portanto estes órgãos poderão a qualquer momento impossibilitar o funcionamento do estabelecimento caso haja algum fator que não correspondam as Leis estabelecidas por elas. Mas são fatores de fácil solução e um contador tem como auxiliar os profissionais a cumprirem com as devidas exigências e trabalhar de forma tranquila. LIMITAÇÕES DO MEI Não há divulgação em nenhum veículo de comunicação, por se tratar de uma enorme desvantagem. É importante observar que nem todas as profissões poderão optar pelo regime do MEI. O microempreendedor individual, como o próprio nome já diz, não poderá ter sócios, não poderá expandir seus negócios, pois não há possibilidade de possuir mais de um estabelecimento, nem mesmo participação em outra empresa. COMO LIDAR COM AS ATIVIDADES ECONÔMICAS DENTRO DO MEI Atenção! Com as atividades econômicas, o Sebrae tem divulgado que o empreendedor individual poderá inserir em na formação de sua empresa até 15 atividades, mas é preciso observar como funciona a economia e as empresas as atividades, as quais devem serem correlatas. Exemplificando: Serviços da Construção Civil, e também venda de materiais de construção, tem sentido as informações e são correlatas. Um exemplo incorreto se dá da seguinte forma: serviços da construção civil, pet shop, taxista. Neste caso, são três tipos de atividades distintas, onde cada uma tem sua própria obrigação, tributação e exigências fiscais. Veja bem o exemplo acima de atividades econômicas não correlatas. No caso do empreendimento crescer o que não é novidade acontecer as alterações ou migração para um novo enquadramento fiscal a empresa deverá excluir tais atividades não coerentes com a atividade principal. DESOBRIGAÇÃO DE UM CONTADOR? Esta é uma das principais propagandas enganosas do MEI, pois apesar de dispensados de algumas obrigações, o empreendedor individual terá muitas outras obrigações que dependerão dos conhecimentos técnicos do contador. A contabilidade deverá ser utilizada como uma ferramenta gerencial. Segundo as palavras do SEBRAE-SP: "Cumpre destacar que a contabilidade não se resume no cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, não sendo este o seu principal objetivo. A contabilidade é na verdade um instrumento gerencial, assim, imprescindível para a administração de qualquer tipo e porte do empreendimento". FONTES DE PESQUISA SEBRAE: www.sebrae.gov.br PORTAL DO EMPREENDEDOR: www.portaldoempreendedor.com.br RECEITA FEDERAL: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNa cional SAIBA MAIS http://sarti.mobi www.sarticontabilidade.com.br