Prezado(a) Cliente, Parabéns! Você acaba de contratar a proteção de uma das maiores seguradoras do país e do mundo. confira os dados constantes no Certificado, verificando quais os serviços oferecidos em seu seguro. Este manual contém informações sobre os serviços que estão à sua disposição, quando oferecidos com as coberturas do seu Seguro de Vida em Grupo ou Acidentes Pessoais Coletivos, contratado junto a Zurich Brasil Seguros. Havendo alguma divergência, entre em contato diretamente com seu Corretor ou Estipulante, ou com nossa Central de Atendimento. Destacamos que os serviços aqui mencionados, somente prevalecerão se forem previstos junto à apólice de seguro na qual você faz parte e ratificadas no Certificado do Seguro. Por isso, é muito importante que Obrigado por nos ter escolhido. Tenha a certeza de que faremos de tudo para retribuir sua confiança. Atenciosamente, Mercantil do Brasil 1 • ÍNDICE RESUMO DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS / ZURICH VIDA EMPRESA Um produto: 501.134 Um seguro Zurich Minas Brasil Seguros S/A - CNPJ 17.197.385/0001-21 Produto Zurich Vida Empresa registrado na SUSEP sob os números 15414.002904/2006-89 (VG), 15414.002965/2006-46 (AP), 15414.002952/2006-77 (VG Global), 15414.002964/2006-00 (AP Global). O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Os serviços são opcionais oferecidos por liberalidade da Seguradora, juntamente com os seguros de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivos contratados, conforme previsto no Certificado Individual e de acordo com as condições de prestação dos serviços. I-COBERTURA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cobertura de Assistência Funeral (ASF) Cobertura de Cesta Básica Vale (CBV) Cobertura de Cesta Básica (CB) 05 07 09 II-SERVIÇOS COMPLEMENTARES Assistência Viagens 24 Horas Cesta Natalidade 11 21 TELEFONES ÚTEIS 24 Janeiro de 2011 2 3 INTRODUÇÃO O Seguro Zurich Vida Empresa possui coberturas e serviços, de acordo com a proposta e apólice negociada com cada Estipulante e conforme ratificado no certificado individual, podendo variar de acordo com cada Estipulante e Segurado. As condições gerais completas com a descrição de cada cobertura, bem como as condições da prestação dos serviços, estão em poder do Estipulante e disponíveis também no site da Seguradora em www.zurich.com.br. A Cesta Básica e Cesta Básica Vale são coberturas indenitárias, mas que disponibilizam a prestação de serviços de acordo com suas respectivas condições e conforme contratado, devendo o pedido ser realizado diretamente junto à Seguradora mediante aviso de sinistro. Orientações podem ser obtidas junto à Central de Serviços do Segurado - 0800 285 4141. A Assistência Funeral é uma cobertura indenitária, mas que disponibiliza a prestação de serviços de acordo com suas respectivas condições e conforme contratado. Nesta, 4 quando optar pelo uso dos serviços, o contato deverá ser realizado diretamente na Central de Assistência 24 horas - 0800 729 1400. I-COBERTURA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COBERTURA DE ASSISTÊNCIA FUNERAL (ASF) limite do capital segurado contratado, exceto as despesas relacionadas à aquisição, locação e manutenção de jazigo. A Assistência Viagens e a Cesta Natalidade são exclusivamente serviços complementares, os quais são oferecidos por liberalidade da Seguradora e ao seu critério, conforme condições de prestação destes serviços e quando disponíveis na apólice e certificado. Nestas, quando disponíveis, o contato deverá ser realizado diretamente na Central de Assistência 24 horas - 0800 729 1400. • 1. OBJETIVO • 4. RISCOS EXCLUÍDOS Esta cláusula tem por objetivo garantir, ao(s) Beneficiário(s), o reembolso das despesas com o funeral, até o limite do capital segurado contratado, no caso da morte do Segurado, de acordo com os riscos cobertos e condições contratuais. Os riscos excluídos nesta cláusula são os mesmos mencionados no item Riscos Excluídos, constante das Condições Gerais. Assim, para facilitar a identificação, este manual foi dividido em 2 partes: • 2. RISCOS COBERTOS 5.1. O capital segurado é a importância máxima a ser indenizada, conforme estabelecido na apólice e vigente na data do evento. I-COBERTURA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; O risco coberto por esta garantia é a morte do Segurado, por causas naturais ou acidentais. II-SERVIÇOS COMPLEMENTARES. • 3. DESPESAS COBERTAS Está garantido o reembolso de quaisquer despesas relacionadas diretamente ao sepultamento ou cremação do Segurado, devidamente comprovadas mediante apresentação de notas fiscais originais contendo a discriminação dos itens ou serviços adquiridos, até o • 5. CAPITAL SEGURADO 5.2. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado, a data do falecimento do Segurado. • 6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 6.1. Por opção do Beneficiário, em substituição ao reembolso das despesas garantidas por estas Condições 5 Especiais, a Seguradora oferecerá através de empresa terceirizada e especializada, a prestação dos serviços de assistência funeral do Segurado, mediante solicitação à Seguradora ou à empresa prestadora dos serviços por ela indicada. 6.2. No caso da opção pela prestação dos serviços oferecidos pela Seguradora, estes estarão disponíveis 24 horas por dia, durante 365 dias do ano, também limitados ao capital segurado contratado, estando disponíveis os seguintes itens: a. Caixão/Urna; carro para enterro; carreto extra; serviço assistencial; registro de óbito; taxa de sepultamento ou cremação; remoção do corpo; paramentos; aparelho de ozona; mesa de condolências; velas; velório; véu; enfeite floral e coroas. Os serviços de sepultamento ou cremação devem ser realizados no Brasil. b. Locação de Jazigo (intermediação, contatos e preparativos) – Nos casos em que a família do falecido não dispuser de local para sepultamento, a Seguradora se encarregará das providências para locação de um jazigo, por um período máximo de 3 (três) anos, a contar da data do falecimento. Esta cobertura está sujeita às condições e disponibilidades locais. 6 Os custos de aquisição, locação e manutenção do jazigo são de responsabilidade da família do Segurado e/ou procurador do mesmo. 6.3. A prestação dos serviços não implica, por parte da Seguradora, no reconhecimento de que passem a ser devidas indenizações previstas por outras coberturas indicadas na apólice. 6.4. Para que a Seguradora se manifeste expressamente a respeito de outras coberturas previstas nas demais condições do seguro, é indispensável à apresentação, pelo Beneficiário, do aviso de sinistro e demais documentos, conforme previsto nas Condições Gerais. Para solicitar o serviço de Assistência Funeral, ligue para: CENTRAL DE ASSISTÊNCIA No Brasil: 0800 729 1400 No Exterior: 55 11 4133661 • 7. CONDIÇÕES GERAIS Ratificam-se as Condições Gerais Seguro de Vida em Grupo que não tenham sido alteradas expressamente por estas Condições Especiais. COBERTURA DE CESTA BÁSICA VALE (CBV) • 1. OBJETIVO Esta cláusula tem por objetivo garantir, ao Beneficiário, o pagamento do capital segurado de acordo com os riscos cobertos e condições contratuais. • 2. RISCOS COBERTOS O risco coberto por esta garantia é a morte do Segurado Principal, por causas naturais ou acidentais. • 3. RISCOS EXCLUÍDOS Os riscos excluídos nesta cláusula são os mesmos mencionados no item Riscos Excluídos, constante das Condições Gerais. indenizada, conforme estabelecido na apólice e vigente na data do evento. 4.2. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado, a data do falecimento do Segurado. • 5. BENEFICIÁRIO 5.1. O Beneficiário, que fará jus ao recebimento do capital segurado, será aquele indicado pelo Segurado Principal, ou, na falta de indicação, aquele definido no Contrato, ou, ainda, não havendo indicação ou definição contratual, será observado os termos da legislação civil em vigor, sendo que o Segurado poderá indicar ou alterar o Beneficiário a qualquer tempo mediante comunicação expressa à Seguradora. 5.2. No caso de existir mais de um Beneficiário, terá direito ao recebimento, aquele com maior idade. • 4. CAPITAL SEGURADO • 6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 4.1. O capital segurado é a importância máxima a ser 6.1. Por opção do Beneficiário, em substituição ao 7 pagamento do capital segurado, e desde que o valor total da indenização seja igual ou superior a R$600,00, a Seguradora oferecerá através de empresa terceirizada e especializada, a prestação dos serviços de fornecimento de Vale Alimentação por meio de cartão magnético, mediante solicitação à Seguradora quando do Aviso de Sinistro. 6.2. Quando utilizado da prestação dos serviços oferecidos pela Seguradora, deverá ser observado: a. A Seguradora somente providenciará a entrega do Vale Alimentação após apurada a cobertura técnica desta Cláusula, respeitado os prazos para liquidação de sinistro conforme estabelecido nas Condições Gerais. b. O Vale Alimentação será entregue mediante assinatura de contra recibo por parte do Beneficiário indicado. c. O valor total do Vale Alimentação será idêntico ao valor do capital segurado devido e será dividido em 6 parcelas mensais e de igual valor, creditado mensalmente ao cartão magnético para uso do Beneficiário nos estabelecimentos credenciados da operadora, conforme orientações transmitidas ao Beneficiário quando da liquidação do sinistro. d. O Vale Alimentação somente será entregue e válido no 8 Brasil. e. A ocorrência de catástrofes, tais como enchentes, greves, ou de outros fatores súbitos e involuntários poderão eventualmente interferir no prazo de entrega do Vale Alimentação. f. O prazo de validade do cartão magnético e Vale Alimentação é de 90 dias após o crédito da 6ª parcela. 6.3. A prestação dos serviços não implica, por parte da Seguradora, no reconhecimento de que passem a ser devidas indenizações previstas por outras coberturas indicadas na apólice. Orientações quanto ao procedimento para registro do sinistro e requisição dos serviços, ligue para: CENTRAL DE SERVIÇOS DO SEGURADO 0800 285 4141 • 7. CONDIÇÕES GERAIS Ratificam-se as Condições Gerais Seguro de Vida em Grupo que não tenham sido alteradas expressamente por estas Condições Especiais. COBERTURA DE CESTA BÁSICA (CB) • 1. OBJETIVO Esta cláusula tem por objetivo garantir, ao Beneficiário, o reembolso das despesas com a Cesta Básica, no caso da morte do Segurado, de acordo com os riscos cobertos e condições contratuais. • 2. RISCOS COBERTOS O risco coberto por esta garantia é a morte do Segurado Principal, por causas naturais ou acidentais. • 3. DESPESAS COBERTAS 3.1. Está garantido o reembolso de qualquer despesa com aquisição de produtos de alimentação, limpeza e higiene pessoal, exceto bebidas alcoólicas, devidamente comprovadas mediante apresentação de notas fiscais com a discriminação dos produtos adquiridos, até o limite do capital segurado contratado para cada Cesta Básica. 3.2. Será garantido um reembolso mensal, de acordo com a quantidade de cestas contratadas, conforme definido no Contrato, Apólice, Propostas e Certificados, até o valor do capital segurado contratado para cada Cesta Básica. • 4. RISCOS EXCLUÍDOS Os riscos excluídos nesta cláusula são os mesmos mencionados no item Riscos Excluídos, constante das Condições Gerais. • 5. CAPITAL SEGURADO 5.1. O capital segurado é a importância máxima a ser indenizada, conforme estabelecido na apólice e vigente na data do evento. 5.2. O capital segurado de cada Cesta Básica e a quantidade serão aqueles definidos em cada apólice e vigente na data do evento. 5.3. Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado, a data do falecimento 9 do Segurado. Seguradora quando do Aviso de Sinistro. • 6. BENEFICIÁRIO 7.2. No caso da opção pela prestação dos serviços oferecidos pela Seguradora, os planos disponíveis e conteúdo de cada Cesta Básica (quantidade e produtos) constam nas condições contratuais do seguro contratado pelo Estipulante. 6.1. O Beneficiário que fará jus ao recebimento da Cesta Básica será aquele indicado pelo Segurado Principal na Proposta de Adesão, ou, na falta de indicação, aquele definido no Contrato, ou, ainda, não havendo indicação ou definição contratual, serão observados os termos da legislação civil em vigor, sendo que o Segurado poderá indicar ou alterar o Beneficiário a qualquer tempo mediante comunicação expressa à Seguradora. 6.2. No caso de existir mais de um Beneficiário, terá direito ao recebimento das Cestas Básicas, aquele com maior idade. • 7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 7.1. Por opção do Beneficiário, em substituição ao reembolso das despesas garantidas por estas Condições Especiais, a Seguradora oferecerá através de empresa terceirizada e especializada, a prestação dos serviços de fornecimento de Cestas Básicas, mediante solicitação à 10 7.3. Quando utilizado da prestação dos serviços oferecidos pela Seguradora, deverá ser observado: a. A Seguradora somente providenciará a entrega das Cestas Básicas, após apurada a cobertura técnica desta Cláusula, respeitado os prazos para liquidação de sinistro conforme estabelecido nas Condições Gerais. b. As Cestas serão entregues em intervalos mensais ao Beneficiário. c. As Cestas somente serão entregues no Brasil. d. Caso o Beneficiário identifique qualquer produto na Cesta que esteja quebrado, rasgado, deteriorado ou de qualquer forma inapropriado para o consumo, deverá comunicar imediatamente à Seguradora no telefone indicado no Manual do Segurado. e. Os produtos que de qualquer forma apresentem-se inapropriados ao consumo serão substituídos no prazo de 72 (setenta e duas) horas para entregas em São Paulo e/ou Grande São Paulo a contar da reclamação do Beneficiário, sendo que, para demais localidades o prazo será tratado caso a caso. f. Não havendo na praça disponibilidade de qualquer produto que conste na composição da Cesta Básica o insumo será substituído por produto similar de igual utilidade e valor compatível. g. A ocorrência de catástrofes, tais como enchentes, greves, ou de outros fatores súbitos e involuntários poderão eventualmente interferir no prazo de entrega da Cesta Básica. h. As Cestas Básicas serão entregues mediante assinatura de contra recibo por parte do Beneficiário indicado. 7.4. A prestação dos serviços não implica, por parte da Seguradora, no reconhecimento de que passem a ser devidas indenizações previstas por outras coberturas indicadas na apólice. Orientações quanto ao procedimento para registro do sinistro e requisição dos serviços, ligue para: CENTRAL DE SERVIÇOS DO SEGURADO 0800 285 4141 • 8. CONDIÇÕES GERAIS Ratificam-se as Condições Gerais Seguro de Vida em Grupo que não tenham sido alteradas expressamente por estas Condições Especiais. II-SERVIÇOS COMPLEMENTARES As condições destes benefícios se referem exclusivamente aos serviços complementares, os quais não fazem parte das Condições Contratuais do seguro e são oferecidos por liberalidade da Seguradora e fora daquelas condições gerais, garantido ao Segurado a prestação dos serviços, sem cobrança de prêmio adicional, observadas as condições de cada serviço. Os serviços estarão disponíveis, se relacionados na Proposta, Apólice e Certificado. ASSISTÊNCIA VIAGENS 24 HORAS • 1. OBJETIVO Garantir ao Segurado os serviços de Assistência Viagens, 11 24 horas por dia, durante todo o ano, conforme as presentes condições. • 2. AMBITO GEOGRÁFICO Brasil e Exterior, de acordo com os serviços disponíveis e especificados nesta condição, desde que o Segurado, com residência habitual no Brasil, esteja fora de seu Domicílio e que sua estadia fora da cidade não seja superior a 60 dias. • 3. DEFINIÇÕES 3.1. Segurado: são as pessoas físicas em favor das quais se contrata o seguro e que poderão usufruir dos serviços oferecidos nestas condições. 3.2. Segurado Principal: é a pessoa física contratante do seguro, também considerado Segurado. 3.3. Segurados Dependentes: cônjuge e filhos do Segurado Principal. Como filhos entende-se os até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade quando estiver cursando nível universitário 12 ou ainda, filhos dependentes do Segurado (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável. Independente da idade ou deficiência de filhos, desde que em conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda. 3.4. Plano Individual: quando contratado cobertura de morte natural e morte acidental apenas para o Segurado Principal. 3.5. Plano Familiar: quando contratado cobertura de morte natural e morte acidental para Segurados Dependentes. 3.6. Prestadora: empresa terceirizada e especializada, contratada pela Seguradora, para realização dos serviços aos seus Segurados. 3.7. Acidente Pessoal: é a ocorrência de fato exclusivamente externo súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a necessidade de tratamento médico/ hospitalar de urgência. 3.8. Doença Súbita: é a alteração aguda do estado de saúde do Segurado com a evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, acarreta sofrimento físico intenso ou risco imediato a vida excluídos os casos de doenças crônicas ou preexistentes. 3.9. Domicílio: é o Município de residência do Segurado, no Brasil, constante do cadastro. • 4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve ser realizado junto à Prestadora, através do número fornecido, informando o nome completo e CPF do Segurado Principal, local e detalhes da ocorrência. A não utilização do serviço, implica na perda de seu direito. 4.2. Quando for contratado o Plano Familiar, os serviços de Assistência Viagens são extensivos aos Segurados Dependentes, mediante comprovação do grau de parentesco (cônjuge ou filho). 4.3. A Seguradora se reserva o direito e ao seu critério, pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para a prestação dos serviços disponibilizados nestas condições. 4.4. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não implica, por parte da Seguradora, no reconhecimento de que passem a ser devidas indenizações previstas em cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e certificado. 4.5. O atendimento aos serviços de Assistência Viagens 24 Horas serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas Ltda, CNPJ 01.979.936/0001-79, que colocará sua Central de Atendimento à disposição do Segurado 24 (vinte quatro) horas por dia, durante todo o ano. Para solicitar o serviço de Assistência Viagens 24 Horas, ligue para: CENTRAL DE ASSISTÊNCIA No Brasil: 0800 729 1400 No Exterior: 55 11 4133661 13 • 5. SERVIÇOS DISPONÍVEIS 5.1. SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO EXTERIOR a. Indicação jurídica Mediante solicitação do Segurado e a fim de assegurar sua defesa perante qualquer tribunal em resultado de procedimento criminal que contra ele seja movido, a Prestadora fornecerá informações sobre advogados que o possam patrocinar, sendo os respectivos honorários e outras despesas daí decorrentes por conta do Segurado. Limite: Sem limite (custos por conta do Segurado). b. Adiantamento de honorários legais A fim de assegurar a defesa do Segurado perante qualquer tribunal em resultado de procedimento criminal que contra ele seja movido durante a viagem, a Prestadora adiantará o pagamento das despesas com honorários advocatícios. a) A importância adiantada deverá ser devolvida pelo Segurado à Prestadora no prazo de 60 (sessenta) dias a serem contados da data do efetivo adiantamento; b) O Segurado deverá assinar documento de reconhecimento de dívida e prestar garantia bastante através de cheque caução a favor da Prestadora. 14 Limite: US$ 1.000,00 (mil dólares) por evento. c. Adiantamento de cauções penais e custas processuais Custas Processuais - A Prestadora fornecerá, a título de adiantamento, as cauções penais que sejam exigidas ao Segurado para garantir as custas processuais e procedimento criminal que contra ele seja movido, desde que ocorrido durante a viagem e que não envolva responsabilidade por atos voluntariamente praticados. Liberdade Provisória - Prestará ainda, a título de adiantamento e até o limite no quadro acima fixado, a caução que seja exigida para garantia da sua liberdade provisória ou comparecimento em julgamento, em razão de procedimento criminal contra ele movido ocorrido durante a viagem. Esta importância adiantada quer para custas processuais, quer para garantia de liberdade provisória, será reembolsada à Prestadora pelo Segurado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias ou logo após a sua restituição pelo Tribunal, o que ocorrer primeiro. O Segurado deverá assinar documento de reconhecimento de dívida e prestar garantia bastante através de cheque caução a favor da PRESTADORA. Limite: US$ 3.000,00 (três mil dólares) por evento. 5.2. SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO BRASIL (a mais de 50 Km do município de domicílio) E EXTERIOR a. Remoção médica inter-hospitalar Se em conseqüência de acidente pessoal ou doença súbita, o Segurado necessitar de remoção para um outro centro hospitalar adequado mais próximo, a Prestadora encarrega-se de providenciar o serviço. A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico afiliado à Prestadora que determinará, ainda, o meio de transporte mais apropriado para a transferência. O meio de transporte utilizado, quando sugerido pelo médico afiliado à Prestadora, poderá ser via UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico. Nenhum outro motivo que não o da estrita conveniência médica poderá determinar a remoção Segurado, bem como a escolha do meio de transporte. Caso o Segurado se encontre a uma distância superior a 1.000 km (mil quilômetros), a remoção só se efetuará em avião de linha regular, respeitando o limite estabelecido acima. Quando o Segurado fizer uso da remoção médica, a Prestadora reserva-se o direito de propriedade sobre os bilhetes de passagens de retorno previsto e não utilizados. Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora. b. Transporte e envio de familiar Se em conseqüência de acidente pessoal ou doença súbita, o Segurado ficar hospitalizado por um período superior a 5 (cinco) dias e caso não se encontre nenhum familiar ou outra pessoa no local que o possa acompanhar, a Prestadora suporta as despesas com a passagem de ida e volta de avião em classe econômica ou outro meio de transporte alternativo, a critério da Prestadora, para que um familiar possa ficar junto do Segurado. Limite: 1 Passagem ida/volta, classe econômica, por evento. c. Hospedagem para familiar Em complementação ao item anterior, a Prestadora encarrega-se de suportar as despesas com estada em hotel do familiar acompanhante do Segurado hospitalizado. A Prestadora responsabiliza-se tão 15 somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como, telefonemas, restaurantes, frigobar e similares. Este serviço está condicionado à utilização do serviço Transporte e Envio de Familiar. Limite: R$ 100,00 (cem reais) por diária, até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por toda estadia no Brasil; US$ 60.00 (sessenta dólares) por diária, até US$ 600.00 (seiscentos dólares) por toda estadia no Exterior. d. Prolongamento de estada Se em consequência de acidente pessoal ou doença súbita do Segurado, e por prévia recomendação do médico responsável pelo atendimento, seu estado não justificar hospitalização ou transporte sanitário e se o seu regresso não se puder realizar na data inicialmente prevista, a Prestadora encarrega-se das despesas a serem realizadas com estada em hotel. A Prestadora responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como, telefonemas, frigobar e similares. Limite: R$ 100,00 (cem reais) por diária, até R$ 1.000,00 (mil reais) por toda estadia no Brasil; US$ 60.00 (sessenta dólares) por diária, até US$ 600.00 16 (seiscentos dólares) por toda estadia no Exterior. e. Regresso após alta hospitalar Caso o Segurado, após alta hospitalar, não estiver em condições de retornar à sua residência permanente como passageiro regular, a critério do médico responsável pela internação e pelos médicos da Prestadora, estes organizarão o retorno do Segurado pelo meio de transporte mais adequado às suas condições clínicas. No caso do Segurado possuir passagem de transporte aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de doença súbita ou lesão decorrente de acidente pessoal, acompanhada pela equipe médica indicada pela Prestadora, estiver obrigado a retardar seu regresso programado, a Prestadora assumirá a diferença de tarifa para o regresso do Segurado ou para o prosseguimento da viagem interrompida, respeitado o limite acima. Com esta finalidade, a Prestadora poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do Segurado, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do mesmo. Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora. f. Regresso antecipado de acompanhantes e/ou familiares Se em consequência de acidente pessoal ou doença súbita ocorrer internação hospitalar ou remoção do Segurado ou se, por qualquer causa, ele vier a falecer, a Prestadora garante o pagamento das despesas com transporte para retorno ao local de origem de até 2* (dois) acompanhantes/familiares do Segurado, a critério da Prestadora, sempre que não possam efetuar este transporte pelos meios inicialmente utilizados em sua viagem. O meio de transporte a ser utilizado ficará a critério da Prestadora. Com esta finalidade, a Prestadora poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte dos acompanhantes/familiares do Segurado, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno dos mesmos. Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora. * Nos planos Familiares, todos os segurados acompanhantes poderão utilizar o serviço. g. Regresso antecipado em caso de falecimento de parentes Em virtude de falecimento de parente de 1º grau do Segurado e caso não possa ser utilizado o bilhete original emitido com prazo determinado, a Prestadora organizará e assumirá as despesas adicionais resultantes da sua volta antecipada ao seu local de domicílio desde que haja tempo hábil para participação do Segurado no funeral, em companhia aérea comercial, classe econômica. Para fins deste serviço, são considerados parentes de 1º grau o cônjuge e os filhos, pais e irmãos do Segurado. Com esta finalidade, a Prestadora poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do Segurado, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno dos mesmos. Limite: Meio de transporte a critério da Prestadora. h. Localização e envio de bagagem extraviada No caso de roubo ou extravio de bagagens em vôo regular, enquanto sob responsabilidade da Cia. Aérea Transportadora, a Prestadora assistirá ao Segurado, se solicitada, na respectiva participação às autoridades. Tanto no caso de roubo como no de perda ou extravio 17 dos ditos pertences, se encontrados, a Prestadora encarregar-se-á de seu envio até o local onde o Segurado se encontre ou até a sua residência habitual, em tarifa de transporte regular, desde que os pertences se encontrem devidamente embalados e transportáveis e desde que observadas as seguintes condições: a) A obrigação do Segurado de comunicar imediatamente o fato à Companhia Aérea e obter uma prova por escrito desta notificação (Formulário P.I.R. Property Irregularity Report); b) A obrigação do Segurado de entrar em contato com a Prestadora, informando o fato em até 3 (três) dias depois do ocorrido. Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) por evento no Brasil e US$ 100,00 (cem dólares) por evento no Exterior. i. Transmissão de mensagens urgentes No caso de acidente pessoal ou doença súbita do Segurado, a Prestadora poderá, se comunicada, avisar seus parentes ou sua empresa sobre o seu estado de saúde e localização. Limite: Sem limite. j. Informação e envio de documentos em caso de perda ou roubo 18 No caso de perda ou roubo de documentos indispensáveis ao prosseguimento da viagem, do Segurado e/ou de seu(s) acompanhante(s), a Prestadora prestará informação sobre os órgãos competentes para obtenção de passaporte ou outras medidas necessárias. Se existirem documentos substitutos ou cópia autenticada no domicílio do Segurado, a Prestadora poderá, opcionalmente, remetê-los até o local onde se encontre o Segurado, desde que prévia e expressamente autorizada pelo Segurado. Limite: Sem limite. k. Informações de viagens Caso o Segurado necessite, a Prestadora informará sobre vacinas, telefones úteis, vistos, consulados, para melhor planejamento de sua viagem, além de informações sobre autorização para viagem de menores de 12 anos. Limite: Sem limite. l. Regresso antecipado por ocorrências no domicílio No caso de ocorrência de eventos externos, súbitos, fortuitos, involuntários que provoquem danos materiais ao domicílio do Segurado e este estiver sem nenhum morador, a Prestadora garante o pagamento das despesas com transporte do Segurado para seu retorno, por meio de transporte alternativo, a critério da Prestadora. O retorno será somente do Segurado e sua moradia terá que estar vulnerável ou inabitável. Limite: 1 Passagem ida, classe econômica, por evento. m. Adiantamento de fundos em caso de perda ou roubo de documentos A Prestadora disponibilizará ao Segurado vales compras ou o valor correspondente ao limite em moeda local para gastos emergenciais, em caso de perda ou roubo de documentos durante a viagem. O Segurado deverá informar à Central de Atendimento os dados bancários necessários para depósito em conta corrente. O prazo para disponibilização do adiantamento é de até 48 horas da solicitação, dependendo da infraestrutura da rede bancária da cidade de destino. Solicitações fora do horário bancário terão o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente. a) A importância adiantada deverá ser devolvida pelo Segurado à Prestadora no prazo de 30 (trinta) dias a serem contados da data do efetivo adiantamento; b) O Segurado deverá assinar documento de reconhecimento de dívida e prestar garantia bastante através de cheque caução a favor da Prestadora. Limite: R$ 2.000 (dois mil reais) por evento no Brasil e US$ 1.000 (hum mil dólares) por evento no Exterior. • 6. EXCLUSÕES 6.1. Estão excluídos das condições de prestação de serviços: a. toda e qualquer conseqüência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do Segurado, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do Segurado ou causados por má fé; b. acontecimentos ou conseqüências causadas por suicídio consumado ou frustrado do Segurado; c. danos sofridos em conseqüência da prática de desportos radicais, tais como, mas não limitados a, alpinismo, ski aquático, caça, pesca submarina, esgrima, esportes que utilizem arma de fogo, e bem assim de práticas desportivas em competição ou treino para competição e apostas; d. transporte ou remoção sanitária, caso o Segurado possa ser tratado localmente e não haja 19 e. f. g. h. i. impedimento em seguir viagem; danos sofridos em conseqüência de atos de terrorismo, guerras, revoltas populares, greves, sabotagem, tumultos e quaisquer perturbações de ordem pública; danos sofridos em decorrência de atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; danos sofridos em conseqüência direta ou indireta de irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; danos sofridos em decorrência de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, tempestade ciclônica atípica, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.; salvamento em mar, montanha ou zonas desérticas. 6.2. No caso de extravio de bagagens, não estão cobertos os prejuízos causados direta ou indiretamente pelos seguintes fatores: a. viagens em meio de transporte de caráter perigoso ou ilegal, no qual o Segurado atue como operador ou membro da tripulação ou não apropriado a 20 passageiros; b. confisco ou apreensão da bagagem por parte da Alfândega ou outra autoridade governamental; c. falha do Segurado em tomar medidas necessárias para salvaguardar ou recuperar a bagagem perdida; d. falha de notificação às autoridades competentes da Cia. Aérea sobre bagagem perdida no ponto de destino e na obtenção e preenchimento do informe de irregularidade antes de deixar o aeroporto. 6.3. Além das exclusões acima, NÃO serão concedidas as seguintes solicitações: a. reembolso de serviços solicitados diretamente pelo Segurado, sem prévio consentimento da Prestadora. b. serviços de qualquer natureza, sem autorização prévia da Prestadora, não previstos nestas condições. • 7. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS 7.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o seguro contratado pelo Segurado Principal estiver em vigor, e estarão disponíveis a partir do mês seguinte à aceitação da proposta pela Seguradora. 7.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso de torna-se inviável a prestação de serviços pela Prestadora, garantido ao Segurado o aviso prévio de 30 (trinta) dias. 7.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela Seguradora por mera liberalidade, podendo ser cancelado ou suspenso a qualquer momento e ao seu critério, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 7.4 A Seguradora também se reserva ao direito de cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas seguintes situações: a) o Segurado omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a apólice de seguro e/ou certificado for cancelado; c) por força da legislação vigente ou por determinação legal. CESTA NATALIDADE • 1. OBJETIVO Garantir o serviço de Cesta Natalidade, em caso de nascimento de filho(a) da Beneficiária, mediante o fornecimento de Vale Alimentação por meio de cartão magnético, conforme a presente condição. • 2. AMBITO GEOGRÁFICO Os serviços serão prestados no Brasil. • 3. DEFINIÇÕES 3.1. Beneficiária: neste serviço, é a pessoa física de sexo feminino, vinculado ao estipulante e definido como segurado principal da apólice, a qual terá direito a usufruir dos serviços oferecidos nesta condição. 3.2. Evento Previsto: Nascimento de filho da Beneficiária. 3.3. Segurado e/ou Segurado Principal: neste serviço é 21 a pessoa física do sexo feminino, contratante do seguro e que poderá usufruir dos serviços oferecidos nesta condição, sendo esta a Beneficiária. 3.4. Prestadora: empresa terceirizada e especializada, contratada pela Seguradora, para realização dos serviços aos seus Segurados. • 4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.1. Para utilização dos serviços, o contato deve ser realizado junto à Prestadora, pela Beneficiária, através do número fornecido, informando o nome completo e CPF do Segurado Principal, nome do Estipulante, endereço de entrega no Brasil, telefone de contado, além de cópia da certidão de nascimento do filho(a) para constatação do evento previsto. 4.2. Estes serviços são fornecidos apenas para o Segurado Principal, Beneficiária do serviço. 4.3. A Seguradora se reserva o direito e ao seu critério, pela substituição da Prestadora, por qualquer motivo, para a prestação dos serviços disponibilizados nestas condições. 22 4.4. A prestação dos serviços objeto desta cláusula não implica, por parte da Seguradora, no reconhecimento de que passem a ser devidas indenizações previstas em cláusulas e/ou coberturas indicadas na apólice e certificado. 4.5. O atendimento aos serviços de Cesta Natalidade, serão prestados pela empresa USS Soluções Gerenciadas Ltda, CNPJ 01.979.936/0001-79, que colocará sua Central de Atendimento à disposição do Segurado. Para solicitar o serviço de Cesta Natalidade, ligue para: CENTRAL DE ASSISTÊNCIA 0800 729 1400 • 5. SERVIÇOS DISPONÍVEIS Na ocasião do nascimento de filho da Beneficiária, está garantido o fornecimento de Vale Alimentação por meio de cartão magnético, mediante solicitação da Beneficiária no prazo máximo de 30 (dias) após a data do nascimento. O valor do Vale Alimentação será de R$140,00 (cento e quarenta reais) por mês e será creditado por 2 (dois) meses ao cartão magnético para uso da Beneficiária nos estabelecimentos credenciados com a operadora emissora do cartão. A entrega do benefício será operacionalizada pela Prestadora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da solicitação e de todas as informações e documentações necessárias. O cartão magnético para crédito do Vale Alimentação será enviado pelos Correios, ficando sujeito ao prazo de entrega deste, e deverá ser utilizado para os dois créditos que serão efetuados. O prazo de validade do cartão magnético e Vale Alimentação é de 90 dias após o crédito da 2ª parcela. A ocorrência de catástrofes, tais como enchentes, greves, ou de outros fatores súbitos e involuntários poderão eventualmente interferir no prazo de entrega do Vale Alimentação. Não será possível fornecer o serviço na falta de envio da Certidão de Nascimento do filho da Beneficiária. Também não serão reembolsados produtos ou serviços solicitados diretamente pelo Segurado junto a outro fornecedor, sem prévio consentimento e autorização expressa da Prestadora. • 6. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços somente prevalecerão enquanto o seguro contratado pelo Segurado Principal estiver em vigor, e estarão disponíveis a partir do mês seguinte à aceitação da proposta pela Seguradora. 6.2. Os serviços poderão ser cancelados, em caso de torna-se inviável a prestação de serviços pela Prestadora, garantido ao Segurado o aviso prévio de 30 (trinta) dias. 6.3. Os serviços aqui prestados são oferecidos pela Seguradora por mera liberalidade, podendo ser cancelado ou suspenso a qualquer momento e ao seu critério, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 6.4. A Seguradora também se reserva ao direito de cancelar estes serviços, sem comunicação prévia, nas seguintes situações: a) o Segurado omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas; b) a apólice de seguro e/ou certificado for cancelado; c) por força da legislação vigente ou por determinação legal. 23 Telefones Úteis Central de Serviços do Segurado 0800 285 4141 SAC 0800 284 4848 Central de Assistência 24 horas 0800 729 1400 Para consultar endereços e telefones de nossas sucursais, acesse o nosso site: www.zurich.com.br 24