HSBC Seguros (Brasil) S.A.
Seguro Multi Serviços (Acidentes Pessoais
com Assistências Mais)
Condições Gerais
Processo SUSEP Nº. 10.004815/99-80
HSBC Seguros (Brasil) S.A.
Glossário
Acidente Pessoal: É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito,
involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer
outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, invalidez permanente total ou ainda a
incapacidade física total e temporária do segurado do Segurado, obedecidas as demais condições e
riscos excluídos de cada garantia do presente seguro.
Beneficiários: É(são) a(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) designada(s) para receber(em) o valor
do capital segurado na hipótese de ocorrência de sinistro.
Cobertura do risco: É o compromisso da seguradora no pagamento de uma indenização, caso
ocorra um dos eventos definidos nas garantias contratadas pelo Segurado, observando-se os riscos
excluídos previstos nas condições gerais do seguro.
Condições Gerais: Conjunto de cláusulas que regem um mesmo plano de seguro estabelecendo
direitos e obrigações do segurado, segurador, beneficiário e, quando couber estipulante.
Consignante: Pessoa jurídica responsável, exclusivamente, pela efetivação de descontos no cartão
de crédito e pelo respectivo repasse em favor da seguradora, correspondente aos prêmios devidos
pelos segurados.
Prêmio do seguro: Valor a ser pago pelo contratante do seguro à seguradora, com o objetivo de
garantir indenização no caso da ocorrência de um evento coberto contratado e destinado ao custeio
do seguro..
Prescrição: É a perda do direito de ação para reclamar os direitos ou a extinção das obrigações
previstas nos contratos em razão do transcurso dos prazos fixados em lei.
Proponente: É a pessoa que propõe sua adesão à(s) apólice(s) e que passará à condição de
Segurado após sua aceitação pela Seguradora, com o devido pagamento do prêmio correspondente.
Proposta de Adesão: Documento pelo qual o proponente expressa a sua vontade de contratar o
seguro, onde deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à seguradora avaliar as
condições de aceitação ou recusa do risco.
Riscos Excluídos: Eventos preestabelecidos nas condições gerais do seguro e particulares de cada
garantia, que isentam a Seguradora de qualquer responsabilidade quanto à indenização oriunda
destes eventos.
Segurado: É a pessoa física que contrata este seguro junto a Seguradora.
Seguradora: Ë a Companhia de Seguros HSBC Seguros (Brasil) SA, que assume os riscos
inerentes às garantias deste seguro, nos termos das Condições Gerais.
Sinistro - É o evento coberto por este Seguro ocorrido durante a vigência deste seguro e cuja
ocorrência gera para o segurado ou para o(s) beneficiário(s) o direito da indenização
correspondente, de acordo com as Condições Gerais da apólice.
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1. OBJETO DO SEGURO
Garantir, até o limite do capital segurado estabelecido para cada uma das garantias, o pagamento de
uma indenização, caso venha a ocorrer um dos eventos cobertos previstos nas garantias contratadas
junto a HSBC Seguros (Brasil) S.A., exceto os decorrentes de riscos excluídos e desde que
respeitadas as demais cláusulas destas Condições Gerais. Neste plano de seguro as garantias não
podem ser contratadas isoladamente.
2. RISCOS EXCLUÍDOS DE TODAS AS GARANTIAS DESTE PLANO DE SEGURO:
a) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de
guerra civil, de guerrilha ou de revolução, agitação, motim revolta, sedição, sublevação ou
outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes exceto os eventos decorrentes da
prestação de serviço militar pelo segurado ou atos de humanidade em auxílio de outrem;
b) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou
não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
c) Prática, por parte do segurado, de atos ilícitos dolosos ou contrários à Lei, incluindo nesta
definição a prática de direção de veículos terrestres, aquáticos e aéreos sem o devido
documento legal de habilitação na situação regular (não cassado, suspenso ou vencido), bem
como a morte perpetrada pelo (s) beneficiário(s) do seguro ou com sua cumplicidade;
d) Doenças ou eventos preexistentes de conhecimento do segurado e não declarados na
“Proposta de Adesão”;
e) Suicídio ou sua tentativa e suas conseqüências, ocorrido antes de 02 (dois) anos de vigência
ininterrupta da cobertura do seguro. Caso ocorra a morte do segurado durante o período de
carência por suicídio, será devolvido ao beneficiário o prêmio puro pago, relativo ao seguro,
atualizado pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);
f) Não estão cobertos por este seguro, perdas e danos causados direta ou indiretamente por
ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de
laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu
propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentório à ordem
pública pela autoridade pública competente;
g) Não estão cobertos por este seguro perdas e danos causados por atos ilícitos dolosos
praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
h) O segurado perderá o direito a indenização se agravar intencionalmente o risco;
i) Epidemias oficialmente declaradas pelas autoridades competentes;
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3. GARANTIAS
3.1 MORTE ACIDENTAL
Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) em caso de falecimento do segurado, ocorrido exclusivamente em decorrência de acidente
pessoal coberto ocorrido durante a vigência deste seguro, exceto os decorrentes de riscos
excluídos e desde que respeitadas as demais cláusulas destas Condições Gerais.
Estão expressamente excluídos da Garantia de Morte Acidental os eventos ocorridos em
conseqüência de:
a) Tufões, furacões, tornados, ciclones, maremotos, terremotos e erupções vulcânicas. As
exclusões desta alínea não se aplicam aos segurados que por força de sua profissão e em seu
exercício encontrem-se em atividade a bordo de navios e de outras embarcações aquáticas;
b) Atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada;
c) Tratamento e operações cirúrgicas de caráter estético não conseqüente de acidente;
d) Participação voluntária em atentados ou rixas (exceto em caso de legítima defesa ou de
assistência à pessoa em perigo), em duelo, em crime ou em delitos;
e) Viagens em meios de transporte de propriedade do segurado que não possuam em vigor
autorização para transporte de passageiros, expedida pelas autoridades competentes, bem
como sejam dirigidas sem a devida habilitação.
3.2 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE
Garante ao segurado o pagamento de uma indenização proporcional ao valor de até R$ 2.000,00
(dois mil reais), caso haja perda, redução, ou impotência funcional definitiva total , de um membro
ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto , mediante comprovação por laudo
médico, e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios
terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, e que delas resultem em uma ou mais das
seguintes perdas totais das funções ou membros:
a) Visão de ambos os olhos;
b) Uso de ambos os membros superiores;
c) Uso de ambos os membros inferiores;
d) Uso de ambas as mãos;
e) Uso de ambos os pés;
f) Uso de um membro superior e um membro inferior;
g) Uso de uma das mãos e um dos pés;
h) Alienação mental incurável.
A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente.
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Estão expressamente excluídos da Garantia de Invalidez Permanente Total por Acidente os
eventos ocorridos em conseqüência de:
a) Tufões, furacões, tornados, ciclones, maremotos, terremotos e erupções vulcânicas. As
exclusões desta alínea não se aplicam aos segurados que por força de sua profissão e em seu
exercício encontrem-se em atividade a bordo de navios e de outras embarcações aquáticas;
b) Atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada;
c) Tratamento e operações cirúrgicas de caráter estético não consecutivo ao acidente;
d) Participação voluntária em atentados ou rixas (exceto em caso de legítima defesa ou de
assistência à pessoa em perigo), em duelo, em crime ou em delitos;
e) Viagens em meios de transporte de propriedade do segurado que não possuam em vigor
autorização para transporte de passageiros, expedida pelas autoridades competentes, bem
como sejam dirigidas sem a devida habilitação.
4. NORMAS GERAIS DO SEGURO
4.1 ACEITAÇÃO DO SEGURO
O pedido de inclusão no seguro será feito através de resposta do proponente à mala direta a ele
enviada ou por telefone quando de ações de telemarketing.
Poderão ser incluídos no seguro os proponentes com idade mínima de 18 (dezoito) e no máximo de
70 (setenta) anos incompletos, que se encontrem em condições normais de saúde e em plena
atividade profissional ou aposentado por tempo de serviço.
A aceitação do risco ocorrerá no máximo em 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do
pedido de inclusão pela Seguradora ou do registro da ligação telefônica.
4.2 VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O início de vigência do seguro dar-se-á a partir das 24 (vinte e quatro) horas do pagamento da
primeira parcela do prêmio do seguro que será cobrado no extrato mensal do cartão do segurado. O
pagamento pode se dar no primeiro dia útil após feriado bancário ou fim de semana, se o
vencimento ocorrer nestes dias.
O seguro vigerá pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado automaticamente pelo mesmo
prazo uma única vez, devendo as demais renovações ocorrer após solicitação expressa do segurado,
salvo nos casos de cancelamento do seguro previstos nestas condições gerais.
4.3 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS
O prêmio do seguro será pago em parcelas mensais através de cobrança em cartão de crédito. O
prêmio em atraso será enviado para cobrança cumulativamente com o próximo vencimento. Ao
final deste período (60 dias), se o segurado não exercer o direito a reabilitação, mediante o
pagamento das parcelas de prêmios acumuladas, o seguro fica automaticamente cancelado, não
tendo produzido efeitos, direitos ou obrigações, desde a data de inadimplência. Em caso de
ocorrência de sinistro dentro do prazo para pagamento da(s) parcela(s), sem que ele tenha
sido realizado, o direito a indenização ficará prejudicado ou o segurado ficará sem direito a
mesma se não forem obedecidos os critérios e prazos acima estabelecidos.
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4.4 COBERTURA DE SEGURO EM PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA
A falta de quitação da parcela do seguro determinará a automática suspensão das garantias
do plano de seguro contratado. Enquanto não houver a quitação do prêmio em atraso dentro dos
critérios acima estabelecidos, a seguradora ficará isenta da responsabilidade pelo pagamento de
qualquer evento coberto ocorrido neste período. O pagamento de parcela dentro dos prazos acima
estabelecidos reabilitará o segurado ao direito de indenização para ocorrências de eventos cobertos
por este plano de seguro.
4.5 ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
Estão cobertos eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.
4.6 DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
É facultado ao Segurado indicar livremente o(s) beneficiário(s), desde que a indicação não contrarie
o ordenamento jurídico. Na falta de indicação de beneficiário, aplicar-se-á, para efeito de pagamento
de indenização, o disposto no Código Civil Brasileiro.
4.7 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
A comunicação do evento deverá ser encaminhada a Seguradora através do formulário apropriado
ou em carta registrada, telegrama, fax ou e-mail, dirigido à mesma ou a seu representante legal. Da
comunicação por carta, telegrama, fax ou e-mail, deverá constar: data, hora, local e causa. A
comunicação nesta forma não dispensa a obrigação de apresentar o formulário apropriado,
devidamente preenchido.
Todas as despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentação necessária para o
recebimento da indenização correrão por conta dos interessados.
A liquidação do sinistro ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
cumprimento de todas as exigências descritas, por parte do segurado ou do(s) beneficiário(s).
É necessário a apresentação da Certidão de Nascimento ou RG e CPF do segurado (cópia
autenticada) acrescido dos documentos abaixo:
Morte Acidental:
a) Certidão de Óbito (Cópia autenticada);
b) Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial;
c) Laudo Necroscópico;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso de acidente com veículo dirigido pelo
Segurado;
e) Laudo de dosagem alcoólica, quando realizado;
f) Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o caso exigir.
Invalidez Permanente Total por Acidente:
a) Boletim de Ocorrência Policial ou Comunicação de Acidente de Trabalho (Cópia Autenticada);
b) Laudo do médico assistente, anexando os exames realizados pelo segurado;
c) Laudo de dosagem alcoólica, quando realizado;
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d) Cópia do CNH -(Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente automobilístico e desde
que o segurado figure como condutor do veículo. Este documento é dispensável desde que conste no
boletim de ocorrência policial a identificação do condutor e os dados da CNH;
Fica ressalvado o direito da seguradora de solicitar documentos adicionais na hipótese de
surgimento de dúvida fundada e justificável.
GARANTIA DO SEGURO
Este seguro á garantido pela HSBC Seguros (Brasil) S.A. – CNPJ 76.538.446/0001-36 Processo
SUSEP Nº 10.004815/99-80
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site
www.susep.gov.br, por meio do número do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. Este seguro é por prazo determinado, tendo a
seguradora à faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução de prêmios
pagos nos termos da apólice. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
CENTRAIS DE ATENDIMENTO
Em caso de dúvidas sobre o seguro entre em contato com a Central de Atendimento: 0800 701
5858. Para cancelamento, ligue: 4004 5757 (capitais) e 0800 723 5757 (demais regiões). SAC
(Serviço de Atendimento ao Consumidor) 0800 729 5980. Deficientes Auditivos 0800 722 4004.
Ouvidoria HSBC 0800 701 3904.
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Esta Parte não integra as Condições Gerais do Seguro
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RESIDÊNCIA
ATENÇÃO: A utilização dos serviços oferecidos é exclusivamente por meio de contato prévio
com a Central de Assistência 24 Horas pelo telefone 0800 770 4270, portanto, não haverá
reembolso de despesas incorridas por serviços providenciados por conta própria, exceto
quando autorizados pela Central.
Os serviços de Assistência Residencial contemplam apenas custos de mão de obra. Peças e
material básico são de responsabilidade do segurado.
Conceito dos Serviços
Assistência Residencial é um conjunto de serviços oferecidos ao usuário para utilização em
conseqüência de evento assistido e nas situações emergenciais, tais como: falta de luz proveniente
de “curto circuito”, vazamentos de água, perda de chaves, dentre outros. Além destes serviços o
cliente pode contar com a indicação de profissionais para os problemas domésticos como aqueles de
manutenção, com garantia de qualidade do serviço prestado por 90 dias.
Definições:

Usuário – entende-se por usuário o titular da apólice de Acidentes Pessoais, desde que tenha
residência habitual no Brasil.

Residência Assistida : Entende-se por residência assistida a designada como endereço
residencial na apólice do seguro de Acidentes Pessoais.

Emergência – É o evento imprevisível e fortuito que acarretara a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas
conseqüências.
Requisitos de utilização dos serviços de assistência
1. A prestação de serviços de assistência relacionados no tópico “Serviços de Assistência Assistida
em Decorrência de Eventos Assistidos” destas condições fica condicionada á ocorrência de eventos
descritos e cobertos por este serviço de assistência, desde que:
a) ocorram no período de vigência da apólice de Seguro de Acidentes Pessoais;
b) caracterizem uma situação de emergência;
c) limitem-se as áreas privativas da Residência;
d) sejam comunicados imediatamente após a ocorrência, por telefone, à Central de Atendimento da
Assistência, pelo telefone : 0800 770 4270.
2. Estão excluídos da prestação dos serviços cobertos nestas condições, os eventos causados por
falta de manutenção adequada, bem como aqueles que são objeto de assistência técnica
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especializada como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de
segurança.
3. Fica excluída a assistência em caso de imóveis em construção, reconstrução, reforma e casas de
veraneio.
Eventos Assistidos
Respeitadas as condições e requisitos de utilização dos serviços de assistência estabelecidos no item
1. do tópico “Requisitos de Utilização dos Serviços de Assistência”, serão prestados os serviços de
assistência no caso de ocorrência dos eventos abaixo descritos e que causem danos à Residência
Assistida:
a) explosão ou implosão;
b) incêndio acidental ou provocado por terceiros;
c) danos elétricos;
d) queda de raios, no terreno onde está localizado o imóvel;
e) roubo ou furto qualificado (com violação, destruição ou rompimento de obstáculos para acesso a
residência assistida) com ou sem ação de vandalismo;
f) alagamento em decorrência de vazamento interno acidental;
g) arrombamento de portas ou janelas;
h) impacto de veículos que impeçam o funcionamento da Residência Assistida ou acesso a mesma;
i) todos os demais eventos cobertos descritos nestas condições.
Âmbito Territorial e Duração
a) O âmbito territorial da assistência, estender-se-á ao Território Brasileiro, desde que respeitadas
estas condições, observados os limites e restrições contidos nos respectivos serviços.
b) A utilização dos serviços de assistência, descritos nestas condições, dar-se-á, exclusivamente
durante a vigência da apólice de Acidentes Pessoais.
Serviços em decorrência de eventos assistidos
Os serviços relativos à Residência Assistida, abrangem as modalidades previstas neste item, e serão
prestados conforme abaixo, desde que respeitados os itens anteriores e em decorrência de eventos
assistidos previstos.
CHAVEIRO
Se em conseqüência da perda ou roubo de chaves, o segurado não tiver outra alternativa para entrar
em sua residência, a Seguradora através do serviço de Assistência Residência 24 horas enviará um
chaveiro para, se possível, abrir a porta.
a) Este serviço está limitado a duas intervenções por ano de no máximo R$ 120,00 (cento e vinte
reais);
b) Em caso de roubo ou furto qualificado na modalidade coberta por estas condições, á seguradora
através do serviço da Assistência Residência 24 horas assumirá os serviços de reparo ou provisório
das fechaduras de portas e janelas danificadas.
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O custo máximo para este serviço por ano e por residência está limitado a R$ 480,00 (quatrocentos
e oitenta reais).
COBERTURA PROVISÓRIA DE TELHADOS
No caso de ocorrência de evento previsto nestas condições, que provoque o destelhamento da
residência segurada e sendo justificável a cobertura provisória, a seguradora através do serviço de
Assistência Residência 24 horas providenciará a cobertura provisória da residência sinistrada com
lona ou plástico, para proteger o interior da residência.
O custo máximo para esse serviço é de até R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
LIMPEZA
A residência do cliente que, ao ser alvo de um evento previsto nestas condições, torne-se inabitável
em consequência de lama, água, fuligem, etc., poderá acionar a Seguradora através da Assistência
Residência 24 horas para dispor dos serviços de uma empresa de limpeza.
Nessas situações, o objetivo será recuperar superficialmente os danos para possibilitar a entrada dos
moradores ou ao menos minimizar os efeitos da ocorrência, preparando a residência para um reparo
posterior definitivo.
A Seguradora através do serviço de Assistência 24 horas não é responsável por qualquer tipo de
reparo definitivo e coloca esse serviço a disposição uma vez por ano e com um custo máximo de até
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Serviços em decorrência de problemas emergenciais ou manutenção do imóvel
Os serviços relativos à Residência Assistida abrangem as modalidades previstas neste item, e serão
prestadas conforme descritas abaixo, em decorrência de problemas emergenciais ou manutenção do
imóvel.
CHAVEIRO NOS CASOS DE PERDA OU QUEBRA DE CHAVES
Nos casos em que o usuário necessite entrar em sua residência e tenha perdido a chave ou quebre a
mesma dentro da fechadura da porta principal, ou ainda nos casos de roubo ou furto da mesma, a
Assistência Residência 24 horas se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço.
O limite máximo para este serviço será de R$ 80,00 (oitenta reais) por intervenção, limitado a 04
(quatro) intervenções por ano.
Nota : Estão excluídas deste serviço as fechaduras de portas internas e de guarda-roupas da
Residência Assistida.
DESENTUPIMENTO
Em caso de entupimento de tubulações de pias, sifões, ralos e vasos sanitários (inclusive
tubulações), onde haja danos nas instalações hidráulicas da residência a Seguradora através do
serviço da Assistência 24 horas enviará um profissional para fazer o reparo emergencial do
problema, sendo que as peças que possam ser utilizadas para este conserto são por conta do
segurado. Incluso nos serviços a mão de obra independente da ocorrência de evento assistido
limitado ao valor de R$ 200,00 por evento e com limite de 2 intervenções ano.
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ELETRICISTA
Em caso de falta de energia elétrica na Residência Assistida devido a uma falha ou avaria nas
instalações elétricas da mesma, a Assistência Residência 24 horas se encarregará do envio de um
profissional que realizará a reparação de urgência para restabelecer a energia elétrica, sempre que o
estado das instalações permitir.
Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio, custos com materiais e mão-de-obra dos
profissionais. O limite máximo para este serviço será de R$ 100,00 (cem reais) por intervenção,
limitado a 04 (quatro) intervenções por ano.
Não estão incluídos nesse serviço a reparação de elementos próprios da iluminação, tais como
lâmpadas, lâmpadas fluorescentes, interruptores, tomadas, bombas elétricas, assim como
reparação de avarias que sofram os aparelhos de calefação, eletrodomésticos e, em geral, de
qualquer avaria de aparelhos que funcionem por corrente elétrica.
FIXAÇÃO DE ANTENAS
A Seguradora através do serviço da Assistência Residência 24 horas fará a fixação de antena na
residência segurada nos pontos principais da residência. Incluso nos serviços a mão de obra
independente da ocorrência de evento assistido ao valor de R$ 100,00 por ocorrência e 2
intervenções por ano.
HIDRÁULICA
Se devido a vazamentos internos, a Residência Assistida for alagada ou correr risco de ser, a
Seguradora através da Assistência Residência 24 horas enviará profissionais em hidráulica para
estancar o vazamento.
Neste serviço estão incluídas as despesas com o envio e a mão-de-obra dos profissionais até o valor
máximo de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
A Seguradora através do serviço de Assistência Residência 24 horas não assumirá custos com
materiais nem de reparo definitivo.
Nota: o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) representa o valor máximo que o segurado
pode solicitar por vigência da apólice.
SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS
Em caso de quebra acidental, que não tenha sido causada por vendaval ou vento forte. A Seguradora
através do serviço da Assistência Residência 24 horas fornecerá a mão-de-obra para substituição de
uma ou mais telhas independente da ocorrência de evento assistido limitado ao valor de R$ 500,00
por evento e 2 intervenções ano.
TROCA DE VIDROS
Na ocorrência de eventos previstos nestas Condições, os vidros da Residência Assistida forem
afetados, a seguradora através do serviço de Assistência 24 horas providenciará o envio de
profissionais que farão o diagnóstico do problema e o reparo emergencial, quando tecnicamente
possível.
Neste serviço estão incluídas as despesas com o envio e a mão-de-obra dos profissionais até o valor
máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por ocorrência, limitado a 2 intervenções por ano.
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TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES
À pedido do Segurado, a Seguradora através do serviço da Assistência Residência 24 horas se
encarregará de transmitir mensagens, relacionadas aos eventos previstos nestas Condições, para uma
ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas.
SERVIÇO CHECK UP LAR
A pedido do Segurado, a Seguradora através do serviço da Assistência Residência 24 Horas
disponibilizará mão-de-obra especializada para a Residência Segurada, os seguintes serviços:
REVISÃO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA
A Assistência 24 Horas fará uma checagem em toda a instalação elétrica da Residência Segurada e
apontará os eventuais consertos que deverão ser feitos pelo segurado
DETECÇÃO DE VAZAMENTOS
A Assistência 24 Horas detectará possíveis vazamentos e apontará os eventuais consertos que
deverão ser feitos pelo segurado.
LUBRIFICAÇÃO DE FECHADURAS E DOBRADIÇAS
A Assistência 24 Horas efetuará a lubrificação de até 20 unidades, sendo fechaduras e dobradiças de
portas e janelas da residência, que necessitem deste serviço.
LIMPEZA DE CAIXA D`ÁGUA
A Assistência 24 Horas efetuará a limpeza completa da caixa d'água da Residência Segurada, desde
que o acesso à mesma seja possível por escada. Está coberto a limpeza de 01 caixa d´água, com no
máximo 1000 (mil) litros..
FIXAÇÃO DE PRATELEIRAS, QUADROS, PERSIANAS E CORTINAS
A Assistência 24 Horas fixará, na Residência Segurada, prateleiras, quadros, persianas e cortinas,
que sejam necessários nos locais indicados pelo Segurado. Este serviço está limitado a fixação de 10
(dez) unidades.
RETIRADA DE ENTULHO
A Assistência 24 Horas fornecerá uma caçamba de quatro metros cúbicos, para que o Segurado
possa realizar a retirada do entulho da Residência Segurada, quando necessário. A caçamba será
retirada no prazo máximo de 3 ( três)dias após o evento.
A Seguradora, através do serviço da Assistência 24 Horas, não assumirá custos com materiais.
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LIMITAÇÃO DO CHEK UP LAR: O serviço está limitado a 01(uma) intervenção/ano para
todo o conjunto de serviços ou para cada serviço isolado.
A assistência a residência fixará prateleiras, quadros,
persianas, cortinas e varais que sejam necessários, nos
Fixação de prateleiras, quadros, locais indicados pelo segurado. Até o limite de 10 itens. A
persianas, cortinas e varais
indicação do local para a fixação, assim como o risco de
avarias em conduites e encanamentos é por conta do
segurado.
Instalação de Olho Mágico
Limpeza de Caixa D'Água
Lubrificação de fechaduras e
dobradiças
Locação de Caçamba
Revisão de instalação elétrica
Revisão de vazamentos
Troca de lâmpada e luzes
A assistência instalará olho mágico nas portas principais da
residência, indicadas pelo segurado. A compra do olho
mágico é de responsabilidade do cliente. A instalação será
feita somente em portas de madeira.
Será efetuada a limpeza completa da caixa d'água da
residência desde que o acesso a mesma seja possível por
uma escada. Limite de 1 caixa d'água de até 1000 litros.
A Assistência Residência efetuará a lubrificação de todas
as fechaduras e dobradiças de portas e janelas da
residência, que necessitem deste serviço. Até o limite de
10 portas, sem a desmontagem das peças
A Assistência Residência fará a retirada do entulho que o
Segurado deseje eliminar, limitado a quantidade de
aproximadamente 4 (quatro) metros cúbicos de entulho.
Não está incluso neste serviço a mão-de-obra necessária
para a colocar o entulho na caçamba. Limite: Arcaremos
com a locação da caçamba até 3 dias.
A Assistência Residência checará toda a instalação elétrica
(aparente) da casa e apontará os eventuais consertos que
deverão ser feitos. Não está inclusa a realização dos
reparos decorrentes desta identificação.
A Assistência Residência checará todos os dispositivos
hidráulicos aparentes externos e apontará possíveis
vazamentos que devem ser sanados, desde que não haja
necessidade de utilização de qualquer equipamento de
detecção eletrônica. Não está inclusa a realização dos
reparos decorrentes desta identificação.
Serão trocadas as lâmpadas queimadas na residência (em
locais de fácil acesso). A compra das lâmpadas é de
responsabilidade do cliente. Não nos responsabilizamos
por reparos em luminárias e bocais além de troca de
reatores. Limitados até 10 (dez) unidades.
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Troca de vidros
O serviço consiste na mão-de-obra para substituição,
parcial ou total de até 1 m2 de vidro liso, canelado ou
martelado de até 4 mm. Este serviço tem o caráter de
manutenção residencial, portanto, cobre apenas vidros que
já estejam quebrados, trincados ou faltando na residência.
Não estão cobertos vidros temperados, jateados, cristais,
blindados, fumê ou qualquer outro tipo de vidro especial.
A compra dos vidros é de total responsabilidade do
segurado.
ASSISTÊNCIA AUTO
Definições
Beneficiário: Todo condutor do veículo coberto por este serviço, assim como toda pessoa
transportada a título gratuito, pelo veículo, nos limites legais de capacidade do mesmo, na hora da
ocorrência da pane/acidente.
Pane: Defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus
próprios meios.
Acidente: Colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou indiretamente o veículo e que
impeça o mesmo de se locomover por seus próprios meios.
Veículo: É todo meio de transporte terrestre automotor de passeio ou comercial leve, com peso
líquido inferior a 3,5 toneladas, excluídos os destinados ao transporte público de mercadorias ou
passageiros ou de aluguel.
SERVIÇOS SEM FRANQUIA QUILOMÉTRICA
Reparo no local após pane
Tentativa de reparo no local após pane, se tecnicamente possível e se o veículo estiver
completamente imobilizado. Este serviço não cobre o custo das peças de reposição.
Reboque após pane
Reboque após pane, se o veículo estiver completamente imobilizado. Forneceremos um reboque por
ocorrência até a oficina credenciada mais próxima em um raio máximo de 100 Km. Não existindo
nenhuma oficina credenciada disponível, será providenciada a guarda do veículo até a localização
de uma oficina. Será fornecido somente um reboque por ocorrência.
Conserto no local após acidente
Tentativa de reparo no local após acidente, se o veículo estiver completamente imobilizado e se
tecnicamente possível. Este serviço não cobre o custo das peças de reposição.
Reboque em caso de acidente
Reboque após acidente, se o veículo estiver completamente imobilizado. Forneceremos um reboque
até a oficina credenciada mais próxima em um raio máximo de 100 Km. Não existindo nenhuma
HSBC Seguros (Brasil) S.A.
oficina credenciada disponível, será providenciada a guarda do veículo até a localização de uma
oficina.
Será fornecido somente um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde não seja localizada uma
oficina credenciada devido ao horário, sendo assim fornecido o segundo reboque quando houver
uma oficina credenciada disponível para receber o veículo.
Reboque após localização de veículo roubado
Reboque após roubo, se o veículo for localizado sem condições de rodar por meios próprios, até
oficina credenciada mais próxima, em um raio máximo de 100 Km. Não existindo nenhuma oficina
credenciada disponível, será providenciada a guarda do veículo até a localização de uma oficina.
Será fornecido somente um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde não seja localizada uma
oficina credenciada devido ao horário, sendo assim fornecido o segundo reboque quando houver
uma oficina credenciada disponível para receber o veículo.
Meio de transporte alternativo
Em caso de pane, acidente, roubo ou incêndio, colocaremos a disposição do segurado e de seus
acompanhantes (levando-se em conta a capacidade legal do veículo), o meio de transporte mais
adequado para o retorno ao seu domicílio ou continuação da viagem. Para continuação da viagem, a
distância tem que ser equivalente a de retorno ao seu município de domicílio.
Serviço de Chaveiro
Providenciaremos um chaveiro em casos de perda ou quebra da chave, tentativa de roubo ou chaves
trancadas no interior do veículo. A assistência será responsável pela mão de obra deste profissional.
O custo do conserto da fechadura danificada será de responsabilidade do Segurado.
Este serviço se refere ao padrão de chave clássico (sem codificação, etc.), nos outros casos,
mandaremos um reboque automaticamente, respeitando o raio máximo de 100 Km.
Falta de combustível
Para os casos de falta de combustível será enviado um portador ao local da pane para sanar o
problema emergencial, ou um reboque até o posto de gasolina mais próximo em um raio máximo de
100 Km.
O custo do combustível será por conta do segurado.
Troca de Pneus
Para os casos de problemas com pneus furados ou quebra da roda, será enviado um prestador de
serviços para efetuar a substituição do mesmo pelo estepe do veículo ou o veículo será rebocado até
a oficina mais próxima em um raio máximo de 100 Km.
O custo com reparo ou aquisição de pneus e rodas será por conta do segurado.
GARANTIA DO SERVIÇO ASSISTÊNCIA
O serviço de Assistência Auto é garantido pela Mercosul Assistance Participações LTDA, CNPJ nº
52.910.023/0001-37.
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Condições de Contratação do Seguro MultiServiços Losango