DIREITO DO SEGURO O QUE É DIREITO? Ciência Social Fenômeno Social Ciência Única Ciência Humana Decisões Judiciais Diferentes Estudo das normas jurídicas Surge das relações sociais D I R E I T O Divido por ramos Interpretação Descrédito na Justiça D O S E G U R O NORMAS JURÍDICAS NORMAS JURÍDICAS NORMAS ÉTICAS E MORAIS NORMAS JURÍDICAS POSSUEM CARÁTER COERCITIVO NÃO SE SUGEITAM AO LIVRE-ARBÍTRIO DA VONTADE INDIVIDUAL NECESSÁRIO AO CONVÍVIO SOCIAL AS NORMAS EMANAM DA SOCIEDADE D I R E I T O D O S E G U R O FONTES DO DIREITO LEI Lei : Norma Jurídica escrita, comum e obrigatória, emanada do poder competente e provida de sanção ( força coercitiva) EXEMPLOS LEI 10.406/2002 CÓDIGO CIVIL LEI 8.078/1990 CÓDIGO DEFESA LEI 4.594/1964 CORRETOR DE SEGUROS LEI 8245/1991 LEI DO INQUILINATO LEI 10.741/2003 ESTATUTO DO IDOSO DECRETO LEI 2.848/1940 CÓDIGO PENAL D I R E I T O D O S E G U R O EXEMPLOS DE LEIS NA ÁREA SECURITÁRIA LEI Nº 10.406/2002 CÓDIGO CIVIL – CAPÍTULO XV – DO SEGURO Artigos 757 a 802 – 45 ARTIGOS LEI Nº 4.594/64 - Regula a profissão de Corretor de Seguros. DECRETO-LEI Nº 73/66 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados D I R E I T O LEI Nº 6.194/74 - Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores deVia Terrestre. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2007 - Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e as operações de co-seguro. LEI 9.656/98 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde PL 3555/2004 - Estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei nº 73 de 1966. D O S E G U R O FONTES DO DIREITO DOUTRINA Resultado do estudo de pensadores ( juristas e filósofos sobre o Direito expresso em livros, pareceres e outros trabalhos. Fonte do direito, constituída pela opinião de juristas. MIGUEL REALE – FILOSOFIA DO DIREITO MARIA HELENA DINIZ – DIREITO CIVIL CLAUDIA LIMA MARQUES – CONSUMIDOR MICHEL TEMER – CONSTITUCIONAL DAMÁSIO DE JESUS – PENAL D I R E I T O D O S E G U R O FONTES DO DIREITO DOUTRINA A DOUTRINA DESEMPENHA O PAPEL DE GUIA PARA O JULGADOR, ADVOGADO E ORIENTAÇÃO AO LEGISLADOR. D I R E I T O D O S E G U R O FONTES DO DIREITO COSTUME O COSTUME É O USO GERAL OU A PRÁTICA REITERADA DE UMA DETERMINADA CONDUTA, DE MANEIRA UNIFORME E CONSTANTE PELA SOCIEDADE D I R E I T O DIREITO CONSUETUDINÁRIO CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento) § 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010) D O S E G U R O FONTES DO DIREITO JURISPRUDÊNCIA Entende-se por jurisprudência o conjunto das sentenças e dos acórdãos dos tribunais. Este termo também pode ser usado para fazer referência ao critério sobre um problema jurídico que tenha sido estabelecido por sentenças anteriores e à ciência do direito em geral. Seguro Automóvel Agravamento de Risco: Art. 768 CC. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Jurisprudência : Se o condutor provar que não houve nexo de causalidade entre seu estado ébrio x acidente existe o direito à indenização) Seguro Vida Suicídio: Art. 798 CC. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato (...) Jurisprudência: A seguradora deverá provar que houve suicídio premeditado, mesmo na vigência do período de 02 anos. Mora do Segurado Art. 763 CC. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação. Jurisprudência: Mesmo inadimplente, se a seguradora não o constituiu em mora, existe o direito à indenização. D I R E I T O D O S E G U R O FONTES DO DIREITO ANALOGIA Lei de Introdução ao Código Civil Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. ANALOGIA: Aplicação em um caso concreto uma norma jurídica que regulamente uma hipótese muito semelhante D I R E I T O D O S E G U R O FONTES DO DIREITO PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO São enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. EX.: DIREITO DO SEGURO : PRINCÍPIO DA BOA FÉ DIREITO TRABALHISTA : PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DOS FATOS SOBRE OS DOCUMENTOS DIREITO PENAL : PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA DIREITO CIVIL: CONTRATO FAZ LEI ENTRE AS PARTES D I R E I T O D O S E G U R O FONTES DO DIREITO EQUIDADE CONCEITO FILOSÓFICO DE JUSTIÇA “DAR A CADA UM AQUILO QUE É SEU” D I R E I T O SÃO TOMAZ DE AQUINO D O Ruy Barbosa: “tratar desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades” Ex.: Código de Defesa do Consumidor S E G U R O CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988 PIRÂMIDE DE HANS KELSEN NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS D I R E I T O D O S E G U R O CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1.988 INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS Guardião da Constituição : Supremo Tribunal Federal CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; ADIN- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia Art. 88. Compete à Primeira Câmara: II – expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem Art. 112. O Exame de Ordem será regulamentado por Provimento editado pelo Conselho Federal. (NR)83 § 1º O Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma de Provimento do Conselho Federal. D I R E I T O D O S E G U R O O SEGURO NO BRASIL – BREVES CONSIDERAÇÕES LEGISLAÇÃO SEGUROS PRIVADOS SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CÓDIGO CIVIL CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI 4594/1964 – Regulamenta a Profissão Corretor de Seguros Decreto lei 73/1966 Dentre Outras Projeto de Lei 8034/10 ( deputado Moreira Mendes) Apensado ao PL 3.555/2004 ( José Eduardo Cardozo) D I R E I T O D O S E G U R O PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS ELEMENTOS DO CONTRATO PARTES DO CONTRATO RISCO / INTERESSE SEGURÁVEL / GARANTIA / PRÊMIO/ EMPRESARIALIDADE PROPONENTE / SEGURADO / BENEFICIÁRIO SEGURADORA / ESTIPULANTE PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO SEGUROS BILATERAL : todo contrato é sempre bilateral quanto às partes (no mínimo duas partes), mas quanto aos efeitos pode ser unilateral ou bilateral. Efeito unilateral só cria direito para uma das partes e apenas obrigação para a outra ex: FIANÇA. ONEROSO : Contrapartida econômica para uma das partes. Geralmente os contratos unilaterais são gratuitos. ALEATÓRIO : Aleatório é o contrato em que uma prestação pode deixar de existir em virtude de um acontecimento incerto e futuro SOLENE : Tem que observar a forma prescrita em lei CONSENSUAL : Manifestação de Vontade de ambas as partes NOMINADO : Inominado : inominados ou atípicos como aqueles que a lei não disciplina expressamente, mas que são permitidos e lícitos, em virtude do princípio da autonomia privada. Ex.: Contrato de leasing e o contrato de cessão de marca. ADESÃO : Uma das partes não participa da elaboração das cláusulas. D I R E I T O D O S E G U R O