Mobilidade e Políticas de
Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Afonso Araújo Neto
CPD/UFRGS
Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Agenda
•
Mobilidade e suas consequências
•
Autonomia universitária e a gestão de segurança
•
A importância das políticas de segurança
•
Breve histórico da PSI-UFRGS
•
Do tratamento de incidentes de segurança da informação à gestão da segurança da
informação
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Mobilidade
•
Mobilidade possui desafios em duas frentes
•
•
•
Expectativa dos usuários finais
Responsabilidade dos provedores de serviços
Preocupações típicas dos usuários
•
•
•
Conectividade ubíqua
Aplicações compatíveis com múltiplos dispositivos
Utilização simultânea de dispositivos pessoais e institucionais
•
•
Dados universalmente acessíveis
Segurança das informações
•
Usabilidade, em todas as suas vertentes: do desenho das interfaces à complexidade de configuração
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Mobilidade
•
Desafios típicos enfrentados pelos provedores de serviços
•
•
•
•
•
•
•
Gestão de identidades e privilégios de acesso
Confiabilidade dos mecanismos de autenticação e processos de restauração de acesso
Conformidade legal
Tratamento de incidentes de segurança da informação e auditabilidade
Gestão de configuração
Suporte e atendimento aos usuários
...
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Mobilidade
•
Desafios típicos enfrentados pelos provedores de serviços
•
•
•
•
•
•
•
•
Gestão de identidades e privilégios de acesso
Confiabilidade dos mecanismos de autenticação e processos de restauração de acesso
Conformidade legal
Tratamento de incidentes de segurança da informação e auditabilidade
Gestão de configuração
Suporte e atendimento aos usuários
…
Tudo isto sob um orçamento pressionado
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Conformidade e Responsabilidades
•
Antigamente, as organizações tinham total liberdade na forma de entrega dos serviços de TI,
incluindo conectividade e acesso a Internet: quem gostar, utiliza
•
Estamos em um tempo onde os serviços de TI estão deixando de ser opções de conveniência
para terem um caráter de infraestrutura
•
O governo atual responde a esta transição impondo responsabilidades
• Os gestores operam sob um conjunto de pressões políticas e regulatórias impostas
•
Por exemplo, hoje a forma da conectividade à Internet possui limitações impostas
Conformidade não é opcional
•
Este peso é particularmente significativo no escopo público: proteção de informações
críticas
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Conformidade e Responsabilidades
•
Qualquer organização que fornece conexão à internet para os seus usuários (e funcionários,
por exemplo) pode ser classificada como um um provedor de acesso
•
Marco civil da internet impõe exigências
•
Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica
quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
•
§ 3o Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou
roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o
disposto neste artigo.
Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de
manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do regulamento.
Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de
internet.
•
•
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Órgãos da Administração Pública Federal
•
Órgãos públicos que provêm serviços de TI hoje estão sujeitos a normativas específicas de
segurança da informação
•
•
•
Instruções Normativas e Normas Complementares DSIC/GSIPR - Disciplinam a Gestão de
Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta
Lei 12.527/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição
Federal – Lei de Acesso a Informação
Decreto 8.135/2013 e Portaria Interministerial MP/MC/MD nº 141 - Dispõe sobre as comunicações
de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
• O Decreto 8.135 em particular traz consequências para mobilidade de dados
•
Dados não podem ser armazenados em serviços privados de terceiros sem possibilidade de
auditoria
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
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Universidades Federais – Autonomia Universitária
•
Constituição Federal de 1988: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
•
Estatuto Geral da UFRGS: Art. 2º - A UFRGS, como Universidade Pública, é expressão da
sociedade democrática e pluricultural, inspirada nos ideais de liberdade, de respeito
pela diferença, e de solidariedade, constituindo-se em instância necessária de
consciência crítica, na qual a coletividade possa repensar suas formas de vida e suas
organizações sociais, econômicas e políticas.
•
Regimento Geral UFRGS: Art. 2º - A administração universitária, sob a coordenação e
supervisão da Reitoria, far-se-á pela articulação entre esta, as Unidades Universitárias e
demais órgãos da Universidade.
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
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Características da Autonomia Universitária
•
Hierarquia não é rígida, e a autonomia também é compreendida no nível das Unidades
•
Os servidores públicos federais têm garantias fundamentais preservadas exceto em caso de
crimes ou ocorrências graves
•
A instituição é fundamentada em princípios democráticos, tolerando divergências e formas
de ação alternativas
•
É consenso de que o ensino, pesquisa e extensão têm prioridade sobre necessidades
administrativas, dado o objetivo da instituição
• As necessidades da atividade docente precisam ser atendidas
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Na UFRGS
•
Os serviços de TI são para a comunidade acadêmica, que pode incluir parcerias nacionais e
internacionais, ex-alunos e uma miríade de vínculos temporários diversos
• Impacta: gestão de identidades e controle de acesso
•
Bring your own device é a regra para alunos e fundamental para docentes
• Impacta: gestão de dispositivos e políticas de uso da rede
•
Mobilidade de dados: LAI e Decretos
• Como diferenciar dados pessoais dos Institucionais? Os dados resultados das
atividades de pesquisa e de docência são de quem? E os que os alunos geram em
decorrência das aulas?
• Proteção de informações que por princípio são públicas (LAI)
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Tecnologias: problemas reais e de difícil solução
•
Comunicações internas: quem pode enviar e-mail para quem?
•
Sites institucionais hospedados externamente: quem garante a veracidade das informações?
•
Quando os serviços de TI providos não atendem às expectativas, as unidades (ou servidores
de forma independente) criam as suas próprias soluções: quem garante que estas atendem
os requisitos de conformidade exigidos? (e.g., NAT e roteadores sem autenticação, etc...)
•
Tráfegos anômalos, serviços com vulnerabilidades e protocolos de rede problemáticos: o que
fazer quando estes conflitam com atividades de docência?
•
Aplicativos móveis desenvolvidos por alunos e comunidade externa: aceitá-los
pacificamente? E os riscos envolvidos?
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Políticas de Segurança da Informação (PSI)
•
Uma sólida política de segurança aparece como exigência fundamental em qualquer cenário
em que se preze a segurança da informação
•
ABNT/ISO 27001 uma PSI é um controle claro e fundamental para a gestão de SI
•
No âmbito público federal, segurança da informação é requisito de conformidade imposto
• DSIC/GSIPR
• TCU e Ministério do Planejamento
•
No âmbito privado, além da conformidade, a não consideração destes aspectos coloca
qualquer organização em cheque, é sempre uma questão de tempo
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Políticas de Segurança da Informação
•
PSI é um instrumento administrativo cujo papel fundamental é a atribuição de
responsabilidades
•
Não existe uma PSI genérica, pois ela depende estritamente da organização a qual se aplica
• No caso de instituições com autonomia administrativa ela precisa acompanhar a
organização interna e os princípios e valores da mesma
•
Precisa ser sustentada pela alta gestão, ou é sem efeito
• No caso da UFRGS, o Conselho Universitário tem esta prerrogativa, determinada pelo
Estatuto e Regimento
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Uma boa PSI
•
Define explicitamente o que é segurança da informação e seus atributos, e quais os objetivos
que se pretende obter com a sua promoção
•
Atribui explicitamente a todos os membros da organização a responsabilidade para com a
segurança das informações da mesma
•
Define papeis e responsabilidades específicas para todas atividades das quais a segurança da
informação depende
•
Define normas, princípios e procedimentos que permitem a resolução dos conflitos
identificados anteriormente, entre outros
•
Deve estar ligada e conectada à gestão de TI, mas não unicamente
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Breve Histórico da PSI UFRGS
•
Antes de 2010, houveram diversas tentativas de desenvolvimento de uma Política de
Segurança
•
Diversos fatores concorreram para o insucesso destas tentativas iniciais
• Foco em tecnologia e políticas de uso de dispositivos de TI e rede
• Falta das pressões externas que hoje existem
• Falta de conhecimento da comunidade a respeito do assunto e da sua importância
•
A origem da PSI UFRGS remonta à criação do Comitê Gestor de TI da UFRGS em 2010
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Breve Histórico da PSI UFRGS
•
2010 - criação do Comitê Gestor de TI e do Plano de Desenvolvimento Institucional da
UFRGS
•
2010/2011 – CGTI nomeia a ComPDTI, com o objetivo de traçar o plano de trabalho para
desenvolvimento de um Plano de Desenvolvimento de TI
• O PDTI 2011-2015 é criado com um GT específico de segurança da informação
• GT de segurança define o desenvolvimento de um PSI como item prioritário
•
2012 - o Reitor nomeia um grupo de servidores para o trabalho específico de
desenvolvimento de uma proposta de PSI para a Universidade
•
2013 - Após diversas reuniões, o grupo chega a uma proposta de PSI, que é entregue para
análise do CGTI
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Breve Histórico da PSI UFRGS
•
2013 - O CGTI envia a proposta de PSI para o CONSUN, onde é analisada por toda a
comunidade acadêmica
•
2014 - A PSI é aprovada pelo CONSUN
•
2014 - O CPD cria o Departamento de Segurança da Informação, determinado explicitamente
na PSI. O DSInf coordena o TRI, Time de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação
•
2015 - São nomeados os membros do Comitê de Segurança da Informação, que começam os
trabalhos de normatização da PSI (atualmente em desenvolvimento)
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Responsabilidades atribuídas
•
Diferenciação clara entre os papeis de gestores e custodiantes da informação
•
Atribuição da responsabilidade a todos os membros da comunidade (incluindo alunos)
• Isto significa que todas as atividades da UFRGS precisam explicitamente levar em conta
requisitos de segurança informação adequados
•
Criação do Comitê de Segurança da Informação, responsável pela criação de normas
•
Criação do Departamento de Segurança da Informação, responsável pela execução de
projetos de segurança e implementação de controles
•
Formalização do TRI (Time de Resposta a Incidentes de Segurança) como grupo responsável
pelo tratamento de incidentes de segurança
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Tratamento de Incidentes de Segurança
•
Todas as instituições que possuem redes de dados precisam lidar com este problema, não
existe infraestrutura de mobilidade sem um tratamento de incidentes adequado
•
Os grupos de segurança costumam começar como atividades de tempo parcial de equipes
de suporte de infraestrutura de TI
•
Hoje, dedicação exclusiva costuma ser inevitável. Ocorrências mais comuns:
• Infecções por vírus e propagação desordenada nas redes internas
• Roubos de identidades e senhas
• Invasão de servidores
• Envio de spam
• Violação de direitos autorais
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Na ausência de PSI
•
Os grupos de segurança podem detectar os problemas, mas não são capazes de induzir a
adequação
•
Os grupos de segurança podem ter suas recomendações ignoradas por funcionários
hierarquicamente superiores
•
Os grupos de segurança podem ter seu acesso a sistemas comprometidos negado,
impossibilitando investigação adequada
•
Os grupos de segurança podem ver-se obrigados a não trazer a luz incidentes ou ocorrências
de segurança envolvendo pessoas de alto escalão, ou que possam eventualmente causar
prejuízos a terceiros
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
PSI como solução
•
Os grupos de segurança são nomeados como autoridades máximas no escopo da resolução de
incidentes, sendo as partes obrigadas a fornecer a informação necessária
•
A atribuição da responsabilidade faz com que a investigação dos incidentes possa ir até o fim,
independentemente dos envolvidos, e a notificação não é opcional
•
Estes grupos também atuam como representantes da organização frente a notificações externas
PSI UFRGS, Art. 6°, § 2o - Os usuários internos, discentes e colaboradores são
responsáveis por garantir a segurança das informações da Universidade a que tenham
acesso e por reportar ao DSInf os incidentes em segurança da informação de que tenham
conhecimento.
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Mobilidade e Política de Segurança da Informação:
o caso da UFRGS
Conclusões
•
Mobilidade e serviços de TI de trazem diversos desafios de gestão, e são particularmente
complexos para as questões de segurança da informação
•
Alguns cenários apresentam ainda mais desafios a esta gestão, como o das autarquias
administrativamente autônomas como as Universidades
•
O desenvolvimento de boas políticas de segurança tem sido o mecanismo que permite o
início da resolução dos desafios apresentados, e o que faz com que as comunidades destas
organizações realmente tomem a questão da segurança como algo prioritário no conjunto
de requisitos colocados às suas atividades
•
A UFRGS, ainda um caso ainda em construção, já colhe frutos positivos desta nova
perspectiva
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Afonso Araújo Neto
Depto. de Segurança da Informação
CPD - UFRGS
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