DIREITO CONSTITUCIONAL III Aula 6– PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL DIREITO CONSTITUCIONAL III Conteúdo Programático desta aula Estrutura: Previdência Social e Assistência Social PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III PREVIDÊNCIA SOCIAL 1. OBJETIVOS Cobertura dos eventos como doenças, invalidez, morte, reclusão e idade avançada; Proteção à maternidade, especialmente à gestante, ao trabalhador em situação de desemprego involuntário e à família. PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III Doença: “se implicar incapacidade total e temporária para o trabalho, a cobertura se dá pelo pagamento de auxílio-doença, mantido enquanto persistir a incapacidade.” Celso Spitzcovsky. Invalidez: “conceder-se-á aposentadoria por invalidez na hipótese de o segurado estar total e definitivamente incapaz para o trabalho.” Celso Spitzcovsky. PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III Morte: “ocorrendo a morte do segurado, garante-se a seus dependentes benefício mensal denominado pensão por morte.” Celso Spitzcovsky. Reclusão: “trata-se aqui, de garantir que a pena não passe da pessoa do criminoso, ou seja, concede-se o benefício previdenciário do auxílio reclusão aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontre recluso em decorrência de medida judicial sancionatória de ato ilícito por ele praticado.” Celso Spitzcovsky. PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III Idade avançada: “esse evento dá ensejo à concessão de duas espécies de benefício: aposentadoria por idade ou aposentadoria compulsória. A primeira é direito do segurado que completar 65 anos de idade, se homem e 60, se mulher, reduzidas essas idades em 5 anos para o trabalhador rural. A segunda é direito do empregador do segurado empregado. Com efeito, pode o empregador requerer aposentadoria por idade, independentemente da concordância do empregado, quando completar 70 anos de idade, se homem, e 65, se mulher.” Celso Spitzcovsky. PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III Proteção à maternidade e à gestante: “essa proteção se faz por meio da concessão do salário-maternidade, benefício previdenciário que corresponde na esfera trabalhista à licençamaternidade” Celso Spitzcovsky. PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário: “para fazer frente a tal situação é previsto o seguro-desemprego, prestação mantida com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pela Caixa Econômica Federal, a quem incumbe, também, a concessão das prestações.” Celso Spitzcovsky. PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III Proteção à família de baixa renda: “nesse campo, quase nada tem sido feito. Assegura-se, apenas, o benefício do saláriofamília, de valor irrisório, e pago ao segurado com filhos com idade igual ou inferior a 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.” Celso Spitzcovsky. PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III 2. FONTES DE CUSTEIO Recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 195, §4º), das seguintes contribuições: a) do empregador, da empresa e, na forma da lei, da entidade a ela equiparada, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, a receita ou o faturamento e o lucro; PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III b) do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria ou pensão concedidas com base no regime geral de previdência. c) Sobre a receita de concursos prognósticos ; d) do importador de bens, ou serviços do exterior, ou de quem a ele equiparar. PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III 3. BENEFICIÁRIOS Os que recolheram, quando em atividade, as respectivas contribuições 4. LIMITE DOS BENEFÍCIOS Não podem ser inferiores a um salário mínimo (art. 201 §2º) PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III 5. ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS Devem preservar o seu valor real (art. 201 §4º) 6. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO Atingimento de limite de idade (art. 201, §7º, II) Tempo de contribuição (art. 201, §7º, I) PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. PERFIL Independe de custeio por parte de seus beneficiários. PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III 2. DEFINIÇÃO É a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e a pessoa portadora de deficiência. PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III 3. OBJETIVOS a) proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice; b) amparo às crianças e adolescentes carentes; c) promoção da integração ao mercado de trabalho; d)habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e) garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III Questão discursiva: O art. 203, V, da CF assegura aos portadores de deficiência e aos idosos a garantia de um salário mínimo mensal quando estes ou suas famílias não tiverem condições de subsistência. A Lei 8.742/93, ao regulamentar o referido dispositivo, dispões em seu art. 20, parágrafo 3º, que o parâmetro para se ter direito ao benefício mensal de prestação continuada é uma renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo. O Procurador Geral da República, alegando que a referida lei restringe um direito constitucionalmente estabelecido indevidamente, ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do dispositivo legal mencionado. Com base na jurisprudência do STF, deve a lei ser considerada inconstitucional? PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III Questão discursiva: O STF, no julgamento da ADI 1.232, entendeu que a Lei 8.742/93 é constitucional, sendo legítimo ao Poder Público fixar um critério objetivo para fins de concessão do benefício assistencial. Esta decisão, no entanto, é objeto de diversas críticas, já que impede que muitos portadores de deficiência e idosos em situação difícil tenham direito ao seu recebimento, o que ofenderia os princípios constitucionais da dignidade humana, solidariedade e igualdade material. PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III Questão objetiva (fonte: FCC - Analista MPU 2007) Analise: I. Eqüidade na II. Singularidade III. Igualdade forma da da de cobertura base participação e do de no custeio; atendimento; financiamento; IV. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, são objetivos da seguridade social APENAS os indicados em a) I e II. b) I e IV. c) II e III. d) II e IV. e) III e IV. PLANO DE AULA – AULA 6 DIREITO CONSTITUCIONAL III Questão objetiva: letra B PLANO DE AULA – AULA 6