Suspensão, interrupção e extinção do
contrato individual de trabalho
Suspensão
Interrupção
Extinção
Generalidades
Modalidades
Tabelas
Formas de término/ paralisação do
contrato individual do trabalho
Interrupção
Suspensão
Extinção
Ato do
empregador
Ato do
empregado
Outras formas
previstas em lei
Interrupção do contrato individual
“Há pagamento de salário e contagem de
tempo de serviço, por conta do
empregador, salvo exceções (serviço
militar, acidente de trabalho após o 16°
dia e demais casos especiais).”
“É uma paralisação temporária e parcial”
NETO;MAX: 1999
Interrupção do contrato individual
Férias, repouso s.r.
Feriado, nojo, gala.
Licença paternidade.
Doação de sangue.
Alistamento ou
transferência eleitoral.
Exigências do serviço
militar obrigatório.
Vestibular para curso
superior.
Comparecimento à
juízo.
Jurado.
Acidente de trabalho e
doença nos primeiros
15 dias.
Aborto não criminoso.
Aviso prévio não
indenizado.
Greve, havendo
pagamento de salário.
Licença maternidade. *
Paralisação dos
serviços em virtude da
DRT.
Suspensão do contrato individual
“O empregado é considerado como se
estivesse de licença não remunerada,
persiste a obrigação para o empregado
de readmitir, reservando-lhe o cargo
quando cessar o impedimento. Não há
pagamento de salário nem contagem de
tempo de serviço.”
NETO 1999
Suspensão do contrato individual
Auxílio-doença e
acidente de
trabalho após
o 15 ° dia.
Aposentadoria por
invalidez. *
Encargos públicos.
Representante
sindical.
Suspensão
disciplinar.
Força maior.
Suspensão durante
inquérito para
apuração de falta
grave do estável.
Serviço militar
obrigatório.
Participação em curso
de qualificação
profissional.
Eleição para diretor de
S/A. *
Greve, sem salários.
Suspensão e interrupção do contrato
individual de trabalho
Pode haver dispensa injustificada durante
a suspensão e interrupção do contrato
individual de trabalho?
Sim.
Não.
Extinção: conceitos
Resolução:forma de extinção;
?
depende de sentença judicial
constitutiva; requer falta de uma
das partes.
Resilição: forma de extinção por
ato de vontade de uma das partes.
Distrato: forma de extinção por
vontade bilateral das partes.
E a rescisão?
Extinção: por ato do empregador
Despida sem justa causa ou arbitrária
O conflito doutrinário : despedida por justa causa =
arbitrária?
Art. 165 CTL = muito amplo? Antipatia, redução da folha
de pagamento e juros bancários/ bolsas são motivos?
A lei deve proteger o trabalhador da demissão
imotivada e não incentivá-la
Arbitrária = abusiva, fora das regras trabalhistas,
imotivada, fora do que a lei prevê como justa causa.
Prevê indenização compensatória? Até que ponto?
Multa de 40% sobre o FGTS; aviso prévio, 13°, férias
vencidas e proporcionais, saldo de salário e FGTS
Extinção: por ato do empregador
Dispensa indireta
Ocorre quando o empregador der causa que
justifique a rescisão (art. 483 da CLT):
exigir serviços proibidos por lei, alheios ao
contrato, etc.
rigor excessivo no tratamento do
empregado
exposição a perigo manifesto
descumprimento de cláusula contratual
prática de ato lesivo à honra do empregado
ofensas físicas, salvo em legítima defesa
redução de salário (peça ou tarefa) de
Extinção: por ato do empregado
Despedida por justa causa
“Não há justa causa sem previsão legal”
Requisitos:
Gravidade
Imediação
Prévia tipificação
Proporcionalidade
Elemento subjetivo
Relação de causa e efeito
Inexistência de punição pelo mesmo fato
Extinção: por ato do empregado
Despida por justa causa (art. 482 da CLT)
O empregado receberá apenas o saldo se salários
e as férias vencidas
O empregado que der justa causa durante o aviso
prévio receberá também apenas o o saldo se
salários e as férias vencidas
Existem exceções legais, dentre outras, tais como
recusa de cumprir horas-extras para o ferroviário.
falta reiterada de aprendiz.
recusa injustificada às normas de segurança e medicina
do trabalho.
Art. 5, XIII, CF = limitação do profissional= E o
software?
Extinção: por ato do empregado
Pedido de demissão
Ato unilateral, não cabe
recusa
Recebe:
saldo de salários
férias vencidas férias
e proporcionais
13°
Deve conceder aviso
prévio de 30 dias ao
empregado
A jurisprudência tem
admitido o abando do
trabalho durante o aviso
prévio, diferente das
faltas reiteradas.
O aviso prévio é
irrenunciável, devendo
ser pago, salvo as faltas
reiteradas (desídia)
Extinção: outras formas
Culpa recíproca
Extinção da empresa
Recebe todos os direitos
uma vez que não contribuiu
para tal
Aposentaria
Difere da falência onde,
permanece no trabalho
caso existam créditos
enquanto a Previdência
ilíquidos, deverão ser
Social não deferir
reclamados reconhecidos e
inscritos como título
Acordo
executivo no juízo universal
todas as verbas podem
ser transacionadas exceto  Caso fortuito/força maior
Art. 502 da CLT, recebe
as férias vencidas e o
saldo de salários, férias,
saldo de salários
13°, aviso prévio e pode
não se autoriza o
levantar 20% do FGTS
levantamento do FGTS
Casos essencialíssimos
Enunciado 14 TST
Extinção: outras formas
Morte do empregado
Morte do empregador
(empresa individual)
A sucessão trabalhista
difere da sucessão civil
Lei 6.858/80
Ordem sucessória:
1. Dependentes
habilitados
2. Sucessores nos termos
da lei civil, excluídos os
entes estatais
3. Fundos sociais
(Previdência, FGTS,
PIS/pasep)
Facultado ao empregado
rescindir o contrato
independente de prestar
aviso prévio
Recebe saldo de
salários, férias vencidas
e proporcionais, 13 °,
pode levantar os
depósitos do FGTS (art..
20, II, Lei 8.036/90)
Motivo
Saldo FGTS FGTS FGTS
40%+ Sem
de
saque saque
salário
Pedido de demissão p<1a.
X
X
Pedido de demissão p>1a.
X
X
Dispensa sem j. c. p<1a.
X
X
Dispensa sem j. c. p>1a.
X
X
Dispensa com j. c. p<1a.
X
X
Dispensa com j. c. p>1a.
X
X
Aposentadoria
X
Culpa recíproca
x
x
com depó
20% sito
Motivo
Férias Férias A. P.
venc. prop.
+ 1/3 + 1/3
Pedido de demissão p<1a.
Pedido de demissão p>1a.
13°
X
X
X
X
Dispensa sem j. c. p<1a.
X
X
X
Dispensa sem j. c. p>1a.
x
x
X
Dispensa com j. c. p<1a.
Dispensa com j. c. p>1a.
X
Aposentadoria
X
Culpa recíproca
x
X
x
BIBLIOGRAFIA
 C.L.T
 Código Civil Brasileiro
 LYRA, AUGUSTO JOSÉ. Direito do
Trabalho.Brasília: VEST-CON, 199,89 .
 AMÉRICO FUHRER, MAXIMILIANUS CLÁUDIO.
Manual de Direito Público e Privado . São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
 PINHO, RUY REBELLO. Instituições de
direito público e privado. 21a. Ed. São
Paulo: Atlas, 1999.
 SALEM NETO, JOSÉ. Direito do Trabalho.
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