A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
(PPP) COMO INSTRUMENTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL
NILTON KIYOSHI KURACHI
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TÓPICOS
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2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
MODELOS ESTATAIS – PRIVATIZAÇÃO – PPP
EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPP.
A NOVA LEI DAS PPPs (LEI N. 11.079/2004).
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DE PPP.
FONTES LEGISLATIVAS.
MODALIDADES DE CONCESSÃO.
GARANTIAS PARA ATRAIR O INVESTIDOR
PRIVADO.
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO.
INOVAÇÕES RELEVANTES.
CONSELHO GESTOR DE PPP (CGP) E OGPPP
FUNDO GARANTIDOR DE PPPs (FGP) –
2
(SEGURANÇA JURÍDICA)
EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPPs
(em andamento ou com início até 2007)
• Segundo José Cretella Neto:
• OBRAS FERROVIÁRIAS:
Linha 4 do metrô da Capital do Estado de São
Paulo [R$ 3,3 bilhões];
Contorno ferroviário de São Félix, próximo a
Salvador (BA) [R$ 40 milhões];
Ferrovia Transnordestina no trecho entre
Petrolina (PE)–Missão Velho (CE) [R$ 364
milhões];
Ferrovia Transnordestina (Ramal do Gesso), entre
Araripina e Salgueiro (PE) [R$ 346 milhões];
Trecho ferroviário Estreito-Balsas (MA) [R$ 480
milhões];
3
EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPPs
(em andamento ou com início até 2007)
• PROJETOS QUE VISAM A PRESERVAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE:
• Projetos de proteção ao meio ambiente, como
aporte de recursos para APPs, para unidades de
conservação, investimentos para solução dos
problemas dos resíduos sólidos etc.
Saneamento básico – construção, operação e
manutenção do sistema de disposição oceânica
do Jaguaribe, incluindo a aquisição de um
emissário submarino - Salvador-BA [R$ 160
4
milhões];
EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPPs
(em andamento ou com início até 2007)
• OBRAS FERROVIÁRIAS – CONSTRUÇÃO:
 Anel Ferroviário de S.Paulo-FERROANEL,
tramo Norte (RJ-SP) [R$ 200 milhões];
 Contorno de Curitiba (PR) [R$ 150 milhões];
 Variante ferroviária Ipiranga-Guarapuava
(PR) [R$ 220 milhões];
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EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPPs
(em andamento ou com início até 2007)
• – OBRAS RODOVIÁRIAS:
DUPLICAÇÃO:
da BR 101 e entroncamento rodoviário com
a BR 324 – divisa AL/SE [R$ 381 milhões];
 da BR 101 – próximo a Natal (RN) – divisa
Rio Grande do Norte com Paraíba [R$ 1,591
bilhões];
CONSTRUÇÃO:
 BR-163 – Divisa MT/PA – Santarém [R$ 623
6
milhões];
• - OBRAS RODOVIÁRIAS:
DUPLICAÇÃO:
 Duplicação da estrada MG 050 – Minas Gerais [R$
1,7 milhões];
BR-116 – Régis Bittencourt [R$ 970 milhões] e BR
324 (fazia parte do PAC, mas será licitada por
concessão comum, pois não será preciso fazer
por PPP) Governo Federal;
CONSTRUÇÃO:
 BR-493 – Porto de Sepetiba (BR-040) – [R$7 250
EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPPs
(em andamento ou com início até 2007)
• - OBRAS PORTUÁRIAS:
 Recuperação e ampliação do Porto de Itaqui (MA)
[R$ 160 milhões];
Melhoramento da infra-estrutura – Porto de
Sepetiba (RJ) [R$ 100 milhões];
Adequação do complexo viário do Porto de
Santos (SP) [R$ 500 milhões];
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EXEMPLOS DE PROJETOS DE PPPs
(em andamento ou com início até 2007)
• - OBRAS DE IRRIGAÇÃO:
Jaíba (MG) [R$ 1,324 bilhões];
Salitre (BA) [R$ 362 milhões];
Baixio do Irecê (BA) [R$ 750 milhões];
Pontal (PE) [R$ 256 milhões];
* OUTROS PROJETOS:
Construção de três presídios em Santa Catarina
[R$ 50 milhões];
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Rodoviária de Campo Grande-MS [R$ ?].
2. A NOVA LEI DAS PPPs (LEI N.
11.079/2004)
• MOTIVOS DO ADVENTO:
• INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS
PÚBLICOS
• NECESSIDADE DE AMPLIAR A
INFRA-ESTRUTURA DO PAÍS
• RISCO AO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DO BRASIL SEM
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
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3. CONCEITO DE PPP.
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA É UM
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO,
DE LONGO PRAZO DE DURAÇÃO, PACTUADO
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PARCEIRO
PÚBLICO) E PELO INVESTIDOR PARTICULAR
(PARCEIRO PRIVADO), PARA FINS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO AINDA QUE
IMPLIQUE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA OU
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS, POR
MEIO DA EXPLORAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA,
MEDIANTE GARANTIA ESPECIAL E
REFORÇADA, VISANDO A OBTENÇÃO DE
RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO. 11
CARACTERÍSTICAS
1. PARTES: Adm. Públ. e entidades privadas
2. REGIME JURÍDICO: preponderantemente
de Direito Público
3. OBJETO: implantação, expansão, melhoria
ou gestão, no todo ou em parte, de
serviços, empreendimentos e atividades
de interesse público
4. FISCALIZAÇÃO: Poder Público
5. INVESTIMENTO: parceiro privado
6. FINANCIAMENTO: parceiro privado
7. EXECUÇÃO: parceiro privado
12
4. FONTES LEGISLATIVAS
a) GERAIS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Constituição Federal, arts. 37, 175
Lei nº 8.666, de 22.06.1993 – normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos (Lei das
Licitações)
Lei nº 8.987, de 13.02.1995 – concessão e permissão
da prestação de serviços públicos
Lei nº 9.074, de 07.07.1995 – normas para outorga e
prorrogações das concessões e permissões de SPs
Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 – Estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal
D-L nº 201, de 27.02.1967 – responsabilidade de
Prefeitos e Vereadores
13
4. FONTES LEGISLATIVAS
b) ESPECIAIS
• Lei nº 11.079, de 30.12.2004 – Lei
das Parcerias Público-Privadas
• Decreto nº 5.385, de 04.03.2005 –
institui o Comitê Gestor de Parceria
Público-Privada (CGP)
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5. ESPÉCIES DE CONCESSÃO
1.
COMUM – disciplinada pela Lei nº 8.987, de
13.02.1995
2.
PATROCINADA = concessão comum +
contraprestação pecuniária do parceiro público
ao parceiro privado
3.
ADMINISTRATIVA – a Administração Pública é a
usuária direta ou indireta – disciplinada pela Lei
das PPPs e também pelos arts. 21, 23, 25 e 27 a
39 da Lei nº 8.987/95 e pelo art. 31 da Lei nº
9.074/95
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CONCESSÃO COMUM
delegação da prestação de serviços,
feita pelo poder concedente,
mediante licitação, na modalidade de
concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que
demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco e
por prazo determinado
(art. 2º, II, da Lei nº 8.967/95)
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CONCESSÃO PATROCINADA
concessão de serviços públicos ou
de obras públicas de que trata a Lei
nº 8.987/95, quando envolver,
adicionalmente à tarifa cobrada dos
usuários contraprestação pecuniária
do parceiro público ao parceiro
privado
(art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/04)
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CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
contrato de prestação de serviços de
que a Administração Pública seja a
usuária direta ou indireta, ainda que
envolva execução de obra ou
fornecimento e instalação de bens
(art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079/04)
18
NÃO CONSTITUI
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA ...
a concessão comum, assim
entendida a concessão de
serviços públicos ou de obras
públicas de que trata a Lei nº
8.987/95, quando não envolver
contraprestação pecuniária do
parceiro público ao parceiro
privado (art. 2º, § 3º)
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É VEDADA A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA ...
•
•
•
cujo valor do contrato seja inferior a R$
20.000.000,00;
cujo período de prestação do serviço seja
inferior a 5 anos (além de 35 anos); ou
que tenha como objeto único o
fornecimento
de
mão-de-obra,
o
fornecimento
e
instalação
de
equipamentos ou a execução de obra
pública (art. 2º, § 4º)
20
6. GARANTIAS
AS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS CONTRAÍDAS PELA
AP EM CONTRATOS DE PPP PODERÃO SER
GARANTIDAS MEDIANTE:
I– vinculação de receitas, observado o disposto no
art. 167, IV da CF
II– instituição ou utilização de fundos especiais
previstos em lei
III– contratação de seguro-garantia com as
companhias seguradoras que não sejam
controladas pelo Poder Público
21
6. GARANTIAS (cont.)
IV– garantia prestada por organismos internacionais
ou instituições financeiras que não sejam
controladas pelo Poder Público
V– garantias prestadas por fundo garantidor ou
empresa estatal criada para essa finalidade
VI– outros mecanismos admitidos em lei
(art. 8º da Lei das PPPs)
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7. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOSPE, incumbida de implantar e gerir o
objeto da parceria (art. 9º)
• Forma: companhia aberta (S/A)
• Obedecerá a padrões de governança
corporativa e adotará contabilidade e
demonstrações
financeiras
padronizadas, conforme regulamento
• Vedado à AP ser titular da maioria do
capital votante das SPEs
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CONTRATAÇÃO DE PPP:
LICITAÇÃO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA
ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
CONDICIONADA A:
1. autorização
da
autoridade
competente,
fundamentada
em
estudo técnico
2. elaboração de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro
nos
exercícios em que deva vigorar o
contrato de PPP
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ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
CONDICIONADA A (cont.):
3. as
obrigações
contraídas
pela
Administração Pública no decorrer do
contrato devem ser compatíveis com a
LDO e estão previstas na lei orçamentária
anual
4. estimativa do fluxo de recursos públicos
suficientes para o cumprimento, durante a
vigência do contrato e por exercício
financeiro, das obrigações contraídas pela
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Administração Pública
ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
CONDICIONADA A (cont.):
5. objeto estar previsto no plano
plurianual em vigor no âmbito onde o
contrato será celebrado
6. submissão da minuta de edital e de
contrato à consulta pública
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ABERTURA DO PROCESSO
LICITATÓRIO CONDICIONADA
A (cont.):
7. licença ambiental prévia ou
expedição das diretrizes para o
licenciamento
ambiental
do
empreendimento, na forma do
regulamento, sempre que o objeto
do contrato exigir
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8. INOVAÇÕES
INTERESSANTES
• ADOÇÃO DE ARBITRAGEM
(art. 11, II)
• POSSIBILIDADE DE A AP
OFERECER
CONTRAPRESTAÇÕES AO
PARCEIRO PRIVADO
(art. 11, parágrafo único)
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8. INOVAÇÕES
INTERESSANTES (cont.)
cláusula social
MAIOR BENEFÍCIO ÀS
REGIÕES DE MENOR ÍNDICE
DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO-IDH
(art. 27, caput, e § 1º )
29
9. ÓRGÃO GESTOR DE PPPs
(INSTITUIÇÃO POR DECRETO)
• DEFINE OS SERVIÇOS PRIORITÁRIOS
PARA EXECUÇÃO NO REGIME DE PPP
• DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS
PARA
CELEBRAÇÃO
DESSES
CONTRATOS
• AUTORIZA
A
ABERTURA
DA
LICITAÇÃO E APROVA O EDITAL
• APRECIA
OS
RELATÓRIOS
DE
EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
30
DECRETO No 5.385, de 04.03.2005
OGPPPs
COMITÊ GESTOR DE
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
FEDERAL-CGP
31
CGP
COMPOSTO POR INDICAÇÃO NOMINAL DE UM
REPRESENTANTE TITULAR E RESPECTIVO
SUPLENTE DE CADA UM DOS SEGUINTES
ÓRGÃOS:
– MINISTÉRIO
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, AO QUAL CUMPRIRÁ
A
TAREFA
DE
COORDENAÇÃO
DAS
RESPECTIVAS ATIVIDADES
– MINISTÉRIO DA FAZENDA
– CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
32
CGP
DAS REUNIÕES DO CGP
PARTICIPARÁ
UM REPRESENTANTE DO
ÓRGÃO DA ADM. PÚBL.
DIRETA CUJA ÁREA DE
COMPETÊNCIA SEJA
PERTINENTE AO OBJETO
DO CONTRATO EM ANÁLISE
33
10. FUNDO GARANTIDOR DE
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS–FGP
• U, AUT e FUND. PÚBL: autorizadas
a participar, no limite global de R$
6.000.000.000,00
• Finalidade: prestar garantia de
pagamento
de
obrigações
pecuniárias
assumidas
pelos
parceiros públicos federais em
virtude das PPPs
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FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS–FGP
FGP: natureza privada
Patrimônio: formado pelo aporte de
bens e direitos realizado pelos
cotistas, por meio da integralização
de cotas e pelos rendimentos
obtidos com sua administração
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FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS–FGP
Integralização das cotas:
em dinheiro, títulos da dívida
pública, bens imóveis dominicais,
bens móveis, inclusive ações de
sociedade de economia mista
federal excedentes ao necessário
para manutenção de seu controle
pela União, ou outros direitos com
valor patrimonial
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FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADAS–FGP
O FGP responderá por suas
obrigações com os bens e
direitos integrantes de seu
patrimônio, não respondendo
os
cotistas
por
qualquer
obrigação do Fundo, salvo pela
integralização das cotas que
subscreverem
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Faz-se necessário acreditar que a
PPP vai dar certo, pois “acreditar
num amanhã melhor é acreditar
na sua própria capacidade de
construir o futuro” (Carlos
Drumond de andrade)
OBRIGADO POR SUA ATENÇÃO !
NILTON KIYOSHI KURACHI
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Nilton Kiyoshi Kurashi Parcerias Público-Privadas