IMPOSTO DE RENDA
DA PESSOA FÍSICA
2014
Forma de Elaboração da DAA
Com o uso de:
I
- computador, mediante a utilização
Programa Gerador da Declaração (PGD);
do
II - dispositivos móveis tablets e smartphones,
mediante a utilização do m-IRPF, observadas
as vedações da utilização do m-IRPF.
Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo
APP Pessoa Física, disponível nas lojas de
aplicativos Google play, para o sistema
operacional Android, ou App Store, para o
sistema operacional iOS.
OBRIGATORIEDADE
Rend. Tributáveis > R$25.661,70;
Rend. isentos > R$40.000,00;
GCap com incidência IR
Operou na bolsa de valores;
At. Rural com RB > R$128.308,50
ou pretende compensar prejuízo de anos
calendários anteriores;
Bens e direitos > R$300.000,00;
Passou à condição de residente;
Optou pela isenção dos 180 dias.
OBRIGATORIEDADE
ATENÇÃO
A pessoa física, residente no Brasil,
ainda que desobrigada, pode
apresentar a Declaração de Ajuste
Anual, desde que não tenha
constado em outra declaração
como dependente.
PRAZO DE ENTREGA
As declaração de ajuste anual, final de
espólio e de saída definitiva do país
deve ser entregue no período de 6 de
março às 23h 59min e 59seg do
dia 30 de abril de 2014.
MULTA POR ENTREGA EM ATRASO
A multa pela entrega da DIRPF fora do
prazo é de 1% sobre o imposto devido,
para cada mês-calendário ou fração de
atraso, limitada a 20%. Sendo o valor
mínimo da multa R$165,74.
VALORES
Limite máx do desconto Simplif.
20% = R$15.197,02;
Isenção 65 anos R$22.240,14;
Ded. Dependente R$2.063,64;
Ded. Instrução R$3.230,46;
Ded. IR doméstico R$1.078,08
Tabela Mensal
Ano-calendário de 2013
Base de Cálculo (R$)
Até 1.710,78
De 1.710,79 até
Alíquota
Parcela a Deduzir
(%)
do IR (R$)
-
-
7,5
128,31
15
320,60
22,5
577,00
27,5
790,58
2.563,91
De 2.563,92 até
3.418,59
De 3.418,60 até
4.271,59
Acima de 4.271,59
Tabela Anual
Ano-calendário de 2013
Base de Cálculo (R$)
Até 20.529,36
De 20.529,37 até
Alíquota
Parcela a Deduzir do
(%)
IR (R$)
-
-
7,5
1.539,70
15
3.847,22
22,5
6.923,95
30.766,92
De 30.766,93 até
41.023,08
de 41.023,09 até
51.259,08
NOVIDADES
IDENTIFICAÇÃO:
Endereço no exterior. Abre um
campo p/ informar o CPF do
procurador, residente no Brasil.
Não impede a transmissão.
NOVIDADES
REND TRIB RECEBIDOS DE PJ:
Importar arquivo da fonte
pagadora. Se esta tiver
disponibilizado comprovante
eletrônico de rendimentos,
conforme IN RFB 1416/2013
NOVIDADES
REND ISENTOS/NÃO TRIBUTÁVEIS:
Foram criados vários quadros auxiliares
p/ identificação do beneficiário do
rendimento.
Alt. Linha 15 p/ incluir o servidor da
rede pública de educação profissional,
científica e tecnológica do PRONATEC
(Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego)
NOVIDADES
REND ISENTOS/NÃO TRIBUT.:
Alt linha 21 p/ aumentar o limite
de isenção de 60% para 90% do
rendimento bruto da prestação
de serviços de transporte de
carga,trator, máquina de
terraplenagem, colheitadeira ou
assemelhados
NOVIDADES
REND ISENTOS/NÃO TRIBUT.:
Alt linha 24 (junção das linhas
24 e 25) outros rendimentos
isentos do titular ou dos
dependentes, devendo utilizar o
quadro auxiliar para identificar o
beneficiário do rendimento.
NOVIDADES
REND TRIB. EXCLUSIVA/DEFINITIVA:
Linha 11, Participação nos Lucros ou
Resultados da empresa PLR (lançar o valor
líquido).
Linha 12, outros rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva definitiva do titular e
dos dependentes, devendo utilizar o quadro
auxiliar para identificar o beneficiário do
rendimento
Participação nos Lucros ou Resultados
- PLR - Tabela Anual
Ano-calendário de 2013
Valor do PLR Anual (R$)
Alíquota
Parcela a Deduzir do
(%)
IR (R$)
-
-
De 6.000,01 a 9.000,00
7,5
450,00
De 9.000,01 a 12.000,00
15
1.125,00
De 12.000,01 a 15.000,00
22,5
2.025,00
Acima de 15.000,00
27,5
2.775,00
De 0,00 a 6.000,00
Participação nos Lucros ou Resultados
- PLR - Tabela Anual
Ano-calendário de 2014
IN RFB nº 1.433, de 30/12/2013
Valor do PLR Anual (R$)
Alíquota
Parcela a Deduzir do
(%)
IR (R$)
-
-
De 6.270,01 a 9.405,00
7,5
470,25
De 9.405,01 a 12.540,00
15
1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,5
2.116,13
Acima de 15.675,00
27,5
2.899,88
De 0,00 a 6.270,00
NOVIDADES
REND REC. ACUMULADAMENTE:
Campo data alterado p/ mês.
REGRAS ALTERAÇÃO DA OPÇÃO:
De excl fonte p/ ajuste até 30/04
De ajuste p/ excl a qq tempo
Se não optou por nenhuma das duas ou não
apresentou DIRPF, pode optar a qq tempo.
NOVIDADES
PAGAMENTOS EFETUADOS:
Possibilidade de importação de
arquivo do plano de saúde. Se este
tiver disponibilizado comprovante
eletrônico de plano de saúde,
conforme IN RFB 1416/2013
NOVIDADES
PAGAMENTOS EFETUADOS:
Inclusão do código 37 FUNPRESP
Fundação de Previdência
Complementar do Servidor
Público Federal
NOVIDADES
BENS E DIREITOS:
Possibilidade de “repetir valores”
de todos os bens e direitos
selecionados de uma só vez.
NOVIDADES
IMPRESSÃO:
Possibilidade de impressão do
comprovante eletrônico de
rendimentos e do comprovante
eletrônico do plano de saúde.
NOVIDADES
DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA
DO PAÍS:
Criado o comunicado à fonte pagadora
de saída definitiva do país.
Criado o campo: Data da comunicação
de não residente à fonte pagadora.
COMUNICADO
Declaração
Pré - Preenchida
PRÉ-PREENCHIDA
PRÉ-PREENCHIDA
• Para obter a declaração pré-preenchida o
contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC
com certificado digital e requisitar sua
declaração com dados pré-preenchidos.
É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da
correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de
Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e
exclusões das informações necessárias, se for o caso.
NOVIDADES
• O contribuinte poderá delegar poderes a um
procurador, titular de certificado digital, através
da Procuração Eletrônica ou Procuração à RFB,
para permitir a importação de sua declaração
pré-preenchida.
• A pré-preenchida importará informações apenas
do titular da declaração.
PRÉ-PREENCHIDA
 Não serão geradas declarações pré-preenchidas caso:
• O contribuinte não tenha apresentado declaração de
ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior
como titular;
• A última declaração enviada pelo contribuinte está
em malha ou sofreu alteração pela malha;
• Existir, no sistema, qualquer inconsistência na DIRF
da fonte pagadora;
• outros
PRÉ-PREENCHIDA
Link no e-CAC para a Pré-Preenchida
PRÉ-PREENCHIDA
Menu Pré-Preenchida
PRÉ-PREENCHIDA
Recuperar Pré-Preenchida
PRÉ-PREENCHIDA
Pré-Preenchida X Dirf
•O comprovante da Dirf utiliza os seguintes códigos
de receitas não utilizados na Pré-Preenchida:
• 1895 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça
dos estados/DF
• 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça
Federal
• 5936 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça
do Trabalho
• 6904 Indenização por Danos Morais
PRÉ-PREENCHIDA
Pré-Preenchida X Dirf
• Não serão importados para a pré-preenchida os
Rendimentos Recebidos Acumuladamente
• Rendimentos Financeiros
m-IRPF
Google
Android
Sistemas
Operacionais
Apple
iOS
Mercados
Stores
Download
APP
Aplicativos
Dispositivo
Móvel
Instalação
APP
Pessoa Física
x
É um aplicativo. Deve ser feito
o download na loja da Apple ou
Google e instalado no
dispositivo móvel. Possui
diversas funcionalidades
(cálculo, Perguntão, Quiz,
consultas...) e aciona a m-IRPF.
m-IRPF
É um endereço (uma URL)
acionado exclusivamente por
meio de um ícone disponível
no APP Pessoa Física. O
endereço não funciona em
browser de desktops e
notebooks. Permite o
preenchimento e transmissão
da declaração IRPF original de
2013 e 2014.
APP
Pessoa Física
x
m-IRPF
Consulta restituição
O usuário escolhe os
registros favoritos.
Há possibilidade de
compartilhar o
resultado da
consulta.
Consulta CPF
Permite favoritar e
compartilhar
resultado da consulta.
Gera o comprovante
de inscrição
do CPF
Pagando o Imposto
Será substituído por
serviço que visualiza
débitos totais e
informa pendências
de malha.
Habilitação
no eCAC.
Cálculo do Imposto
Permite calcular o
imposto de renda
mensal e anual de
2012, 2013 e
2014.
Orientações Gerais
Apresenta
informações sobre o
processo de
pagamento de
restituição do
IRPF.
Quiz
Teste de
conhecimentos com
questões sobre o
Imposto de Renda
das Pessoas
Físicas
Perguntão Irpf 2014
Versão de bolso do
Perguntão 2014 com
diversas questões
respondidas sobre o
Imposto de
Renda..
m-IRPF
Avaliação
Serviço que permite
Avaliar o aplicativo e
registrar críticas e
sugestões de
melhoria.
Permite preencher
e transmitir
declarações IRPF
de 2013 e
2014.
Para gerar o comprovante de
inscrição será necessário informar
outros dados: nome completo, nome
da mãe, data de nascimento, título de
eleitor...)
Uma vez gerado o comprovante ele
fica salvo no aparelho, podendo ser
acessado com facilidade.
Declaração IRPF para dispositivos móveis
(Smartphones
e
tablets)
com
sistemas
APP
operacionais
Pessoa FísicaAndroid e iOS.
x
Permite:
- declaração de ajuste anual, em modelo completo ou
simplificado
- preencher e transmitir ORIGINAIS de 2013 e 2014
- salvar rascunho e continuar depois em outro aparelho
- declarar rendimentos, bens, dívidas, dependentes,
alimentandos
- a importação da declaração IRPF 2013 (da m-IRPF ou
PGD).
Não pode:
- declaração retificadora
- declaração final de espólio
- declaração saída do país.
Não permite importação:
- programas auxiliares: atividade rural,
ganho de capital, moeda estrangeira, renda
variável
- pré-preenchida
Não podem utilizar para declarar:
- Rend Recebidos do exterior
- Rend Recebidos Acumuladamente RRA
- Rend Exigibilidade Suspensa
- Ganhos de capital e renda variável
- Rend ou pagamento > R$ 10 milhões
- Lucros na alienação de bens
- Parcela isenta da atividade rural
- IR da Lei 11033/2004
- Doações
- Final de espólio e saída do país
ATENÇÃO
OPÇÃO PELO DÉBITO AUTOMÁTICO
DIRPF apresentada até 31 de março de 2014
inclui o débito da primeira quota.
DIRPF apresentada até 30 de abril inclui o
débito a partir da segunda quota.
ATENÇÃO
ESTÁGIO DO FILHO DEPENDENTE NA DIRPF
Os rendimentos recebidos a
título de bolsa de estágio, são
rendimentos tributáveis, como
os demais rendimentos do
trabalho.
ATENÇÃO
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS
Os rendimentos de aluguéis de bens
comuns, são tributados 50% na
declaração de cada um dos cônjuges,
podendo, por opção destes, serem
tributados integralmente na
declaração de um ou de outro. Tanto a
regra geral, quanto à opção deve
considerar os rendimentos de TODOS
os bens comuns.
ATENÇÃO
RRA
Os rendimentos decorrentes de
aposentadoria, pensão ou do
trabalho,relativos a anos calendários
anteriores ao do recebimento, são
tributados na ficha RRA. Formas de
tributação: ajuste anual ou exclusiva
na fonte.
ATENÇÃO
ISENÇÃO DOENÇA GRAVE:
São isentos apenas os
rendimentos de aposentadoria,
reforma e pensão, inclusive os
rendimentos de pensão
alimentícia e os rendimentos de
aposentadoria complementar.
ATENÇÃO
ISENÇÃO DOENÇA GRAVE:
Os valores decorrentes do resgate de
previdência complementar são
tributáveis, ainda que resgatados por
portadores de doença grave.
Optantes pelo sistema regressivo da
Lei 11053/2004: tributação exclusiva
na fonte.
Não optantes: tributação na fonte e na
DAA.
ATENÇÃO
ISENÇÃO 65 ANOS:
Os rendimentos de pensão, aposentadoria,
reserva remunerada ou reforma são isentos
até o limite de R$1.710,78 mensais, a partir
do mês em que completar 65 anos de idade.
Limite anual: R$22.240,14 (incluída a
parcela relativa ao décimo terceiro salário).
O contribuinte com mais de uma fonte,
somente tem direito da isenção em relação
a uma delas, ou de mais de uma, respeitado
o limite.
ATENÇÃO
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
RECEBIDOS DE PF/EXTERIOR:
Sujeitos, OBRIGATORIAMENTE, à
antecipação do imposto
(carnê-leão). Vencimento até o
último dia útil do mês subsequente
ao do recebimento.
ATENÇÃO
GANHO DE CAPITAL:
O Imposto de Renda sobre o ganho
de capital vence, via de regra, no
último dia útil do mês subsequente
ao do recebimento, e não na
DIRPF do exercício seguinte.
ATENÇÃO
RENDIMENTOS DE LOTERIAS:
Os rendimentos recebidos como
prêmios de loterias estão
sujeitos à tributação exclusiva na
fonte, não podendo ser lançados
na ficha rendimentos tributáveis
recebidos de PJ.
ATENÇÃO
DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA OFICIAL:
São dedutíveis os valores pagos à
previdência oficial, desde que o
contribuinte tenha rendimentos
tributáveis sujeitos ao ajuste na
DIRPF.
ATENÇÃO
DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA OFICIAL:
A contribuição à previdência
oficial dos dependentes na DIRPF
é dedutível, somente se houver
rendimentos tributáveis, DO
DEPENDENTE, sujeitos ao ajuste.
ATENÇÃO
DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA:
Os valores pagos à previdência
privada são dedutíveis, até o
limite de 12%. A dedução dos
valores pagos à previdência
privada, fica condicionada ao
pagamento de previdência oficial.
ATENÇÃO
DEPENDENTES:
Filho que esteja cursando
estabelecimento de ensino
superior ou escola técnica de
segundo grau, até 24 anos.
Pais, avós e bisavós com
rendimentos, tributáveis ou não,
até R$20.529,36.
ATENÇÃO
PENSÃO ALIMENTÍCIA:
A pensão alimentícia, paga por
determinação judicial, pode ser
deduzida na declaração do
alimentante, devendo ser
informados, separadamente, os
valores pagos a cada um dos
alimentandos
ATENÇÃO
PENSÃO ALIMENTÍCIA:
No caso de pagamento de pensão
alimentícia apenas aos filhos, por
determinação judicial, somente
estes devem constar como
alimentandos na DIRPF do
alimentante, ainda que o depósito
seja feito na conta bancária da ex
esposa.
ATENÇÃO
DESPESAS MÉDICAS E COM
INSTRUÇÃO:
São dedutíveis apenas as
despesas médicas e com
instrução do titular da declaração,
dos alimentandos (conforme
decisão judicial) e de seus
dependentes NA DECLARAÇÃO.
ATENÇÃO
DOAÇÕES:
Podem ser deduzidas do imposto
devido, as seguintes destinações:
ECA contribuições aos fundos,
controlados pelos conselhos
municipais, estaduais, distrital e
Nacional; Fundo nacional
estaduais
E municipais do idoso;
ATENÇÃO
DOAÇÕES:
Doação ou patrocínio de incentivo à
cultura;
Incentivo à atividade audiovisual;
Incentivo ao desporto;
Incentivo ao Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência Pronas PCD;
ATENÇÃO
DOAÇÕES:
Incentivo ao Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica
Pronon.
ATENÇÃO
LIMITES DAS DOAÇÕES:
As destinações efetuadas, no anocalendário, ao ECA, idoso, cultura,
atividade audiovisual e desporto não
podem ultrapassar 6% do imposto
devido na DAA.
Pronas e Pronon limite de cada uma
delas = 1%. Independentemente dos
6% acima.
ATENÇÃO
LIMITES DAS DOAÇÕES:
As destinações aos fundos
diretamente na DAA, ficam
limitadas a 3% do IR devido. Além
deste limite, deve ser observado o
limite global de 6%.
ATENÇÃO
CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO
DIRETAMENTE NA DAA:
DAA apresentada até 30/04/2014;
Pagamento, no máximo, até 30/04,
observado o horário de expediente
bancário;
Se o pagto. Não for feito a tempo, a
dedução será glosada e o contribuinte
deverá pagar a diferença do IR devido
com acréscimos legais.
ATENÇÃO
CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO
DIRETAMENTE NA DAA:
Após 30/04, não será permitida
retificação com o objetivo de
aumentar o valor do montante
dedutível.
O pagamento dessa destinação não se
confunde com o pagto. Do IR
porventura devido. Deverá ser feito em
DARF cód. 3351, emitido pelo próprio
programa.
ATENÇÃO
CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO
DIRETAMENTE NA DAA:
Se o valor da destinação
informado for maior que o valor
efetivamente pago, o contribuinte
poderá recolher, até 30/04, a
diferença, ou retificar a
DIRPF, no prazo prescricional
ATENÇÃO
EXEMPLO 1
IR DEVIDO ...............................R$10.000,00
IR FONTE .................................R$10.200,00
DEVERIA RECEBER REST .......R$200,00
DOAÇÃO ECA ..............................R$600,00
VALOR A RESTITUIR ................R$800,00
ATENÇÃO
EXEMPLO 2
IR DEVIDO ...............................R$10.000,00
IR FONTE ...................................R$8.000,00
DEVERIA PAGAR .....................R$2.000,00
DOAÇÃO ECA ..............................R$600,00
VALOR A PAGAR......................R$1.400,00
ACOMPANHAMENTO DA DIRPF
Gerar código de acesso no portal e-CAC
Consultar, periodicamente, o extrato da
DIRPF.
Caso exista(m) pendência(s) o
contribuinte deve:
1. Retificar a declaração se constatar
ter havido erro no preenchimento.
2. Agendar atendimento e apresentar a
documentação que comprova os
lançamentos efetuados na DIRPF.
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