IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2014 Forma de Elaboração da DAA Com o uso de: I - computador, mediante a utilização Programa Gerador da Declaração (PGD); do II - dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF, observadas as vedações da utilização do m-IRPF. Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. OBRIGATORIEDADE Rend. Tributáveis > R$25.661,70; Rend. isentos > R$40.000,00; GCap com incidência IR Operou na bolsa de valores; At. Rural com RB > R$128.308,50 ou pretende compensar prejuízo de anos calendários anteriores; Bens e direitos > R$300.000,00; Passou à condição de residente; Optou pela isenção dos 180 dias. OBRIGATORIEDADE ATENÇÃO A pessoa física, residente no Brasil, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. PRAZO DE ENTREGA As declaração de ajuste anual, final de espólio e de saída definitiva do país deve ser entregue no período de 6 de março às 23h 59min e 59seg do dia 30 de abril de 2014. MULTA POR ENTREGA EM ATRASO A multa pela entrega da DIRPF fora do prazo é de 1% sobre o imposto devido, para cada mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20%. Sendo o valor mínimo da multa R$165,74. VALORES Limite máx do desconto Simplif. 20% = R$15.197,02; Isenção 65 anos R$22.240,14; Ded. Dependente R$2.063,64; Ded. Instrução R$3.230,46; Ded. IR doméstico R$1.078,08 Tabela Mensal Ano-calendário de 2013 Base de Cálculo (R$) Até 1.710,78 De 1.710,79 até Alíquota Parcela a Deduzir (%) do IR (R$) - - 7,5 128,31 15 320,60 22,5 577,00 27,5 790,58 2.563,91 De 2.563,92 até 3.418,59 De 3.418,60 até 4.271,59 Acima de 4.271,59 Tabela Anual Ano-calendário de 2013 Base de Cálculo (R$) Até 20.529,36 De 20.529,37 até Alíquota Parcela a Deduzir do (%) IR (R$) - - 7,5 1.539,70 15 3.847,22 22,5 6.923,95 30.766,92 De 30.766,93 até 41.023,08 de 41.023,09 até 51.259,08 NOVIDADES IDENTIFICAÇÃO: Endereço no exterior. Abre um campo p/ informar o CPF do procurador, residente no Brasil. Não impede a transmissão. NOVIDADES REND TRIB RECEBIDOS DE PJ: Importar arquivo da fonte pagadora. Se esta tiver disponibilizado comprovante eletrônico de rendimentos, conforme IN RFB 1416/2013 NOVIDADES REND ISENTOS/NÃO TRIBUTÁVEIS: Foram criados vários quadros auxiliares p/ identificação do beneficiário do rendimento. Alt. Linha 15 p/ incluir o servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica do PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) NOVIDADES REND ISENTOS/NÃO TRIBUT.: Alt linha 21 p/ aumentar o limite de isenção de 60% para 90% do rendimento bruto da prestação de serviços de transporte de carga,trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira ou assemelhados NOVIDADES REND ISENTOS/NÃO TRIBUT.: Alt linha 24 (junção das linhas 24 e 25) outros rendimentos isentos do titular ou dos dependentes, devendo utilizar o quadro auxiliar para identificar o beneficiário do rendimento. NOVIDADES REND TRIB. EXCLUSIVA/DEFINITIVA: Linha 11, Participação nos Lucros ou Resultados da empresa PLR (lançar o valor líquido). Linha 12, outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva do titular e dos dependentes, devendo utilizar o quadro auxiliar para identificar o beneficiário do rendimento Participação nos Lucros ou Resultados - PLR - Tabela Anual Ano-calendário de 2013 Valor do PLR Anual (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do (%) IR (R$) - - De 6.000,01 a 9.000,00 7,5 450,00 De 9.000,01 a 12.000,00 15 1.125,00 De 12.000,01 a 15.000,00 22,5 2.025,00 Acima de 15.000,00 27,5 2.775,00 De 0,00 a 6.000,00 Participação nos Lucros ou Resultados - PLR - Tabela Anual Ano-calendário de 2014 IN RFB nº 1.433, de 30/12/2013 Valor do PLR Anual (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do (%) IR (R$) - - De 6.270,01 a 9.405,00 7,5 470,25 De 9.405,01 a 12.540,00 15 1.175,63 De 12.540,01 a 15.675,00 22,5 2.116,13 Acima de 15.675,00 27,5 2.899,88 De 0,00 a 6.270,00 NOVIDADES REND REC. ACUMULADAMENTE: Campo data alterado p/ mês. REGRAS ALTERAÇÃO DA OPÇÃO: De excl fonte p/ ajuste até 30/04 De ajuste p/ excl a qq tempo Se não optou por nenhuma das duas ou não apresentou DIRPF, pode optar a qq tempo. NOVIDADES PAGAMENTOS EFETUADOS: Possibilidade de importação de arquivo do plano de saúde. Se este tiver disponibilizado comprovante eletrônico de plano de saúde, conforme IN RFB 1416/2013 NOVIDADES PAGAMENTOS EFETUADOS: Inclusão do código 37 FUNPRESP Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal NOVIDADES BENS E DIREITOS: Possibilidade de “repetir valores” de todos os bens e direitos selecionados de uma só vez. NOVIDADES IMPRESSÃO: Possibilidade de impressão do comprovante eletrônico de rendimentos e do comprovante eletrônico do plano de saúde. NOVIDADES DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS: Criado o comunicado à fonte pagadora de saída definitiva do país. Criado o campo: Data da comunicação de não residente à fonte pagadora. COMUNICADO Declaração Pré - Preenchida PRÉ-PREENCHIDA PRÉ-PREENCHIDA • Para obter a declaração pré-preenchida o contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC com certificado digital e requisitar sua declaração com dados pré-preenchidos. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. NOVIDADES • O contribuinte poderá delegar poderes a um procurador, titular de certificado digital, através da Procuração Eletrônica ou Procuração à RFB, para permitir a importação de sua declaração pré-preenchida. • A pré-preenchida importará informações apenas do titular da declaração. PRÉ-PREENCHIDA Não serão geradas declarações pré-preenchidas caso: • O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular; • A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha; • Existir, no sistema, qualquer inconsistência na DIRF da fonte pagadora; • outros PRÉ-PREENCHIDA Link no e-CAC para a Pré-Preenchida PRÉ-PREENCHIDA Menu Pré-Preenchida PRÉ-PREENCHIDA Recuperar Pré-Preenchida PRÉ-PREENCHIDA Pré-Preenchida X Dirf •O comprovante da Dirf utiliza os seguintes códigos de receitas não utilizados na Pré-Preenchida: • 1895 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos estados/DF • 5928 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal • 5936 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho • 6904 Indenização por Danos Morais PRÉ-PREENCHIDA Pré-Preenchida X Dirf • Não serão importados para a pré-preenchida os Rendimentos Recebidos Acumuladamente • Rendimentos Financeiros m-IRPF Google Android Sistemas Operacionais Apple iOS Mercados Stores Download APP Aplicativos Dispositivo Móvel Instalação APP Pessoa Física x É um aplicativo. Deve ser feito o download na loja da Apple ou Google e instalado no dispositivo móvel. Possui diversas funcionalidades (cálculo, Perguntão, Quiz, consultas...) e aciona a m-IRPF. m-IRPF É um endereço (uma URL) acionado exclusivamente por meio de um ícone disponível no APP Pessoa Física. O endereço não funciona em browser de desktops e notebooks. Permite o preenchimento e transmissão da declaração IRPF original de 2013 e 2014. APP Pessoa Física x m-IRPF Consulta restituição O usuário escolhe os registros favoritos. Há possibilidade de compartilhar o resultado da consulta. Consulta CPF Permite favoritar e compartilhar resultado da consulta. Gera o comprovante de inscrição do CPF Pagando o Imposto Será substituído por serviço que visualiza débitos totais e informa pendências de malha. Habilitação no eCAC. Cálculo do Imposto Permite calcular o imposto de renda mensal e anual de 2012, 2013 e 2014. Orientações Gerais Apresenta informações sobre o processo de pagamento de restituição do IRPF. Quiz Teste de conhecimentos com questões sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Perguntão Irpf 2014 Versão de bolso do Perguntão 2014 com diversas questões respondidas sobre o Imposto de Renda.. m-IRPF Avaliação Serviço que permite Avaliar o aplicativo e registrar críticas e sugestões de melhoria. Permite preencher e transmitir declarações IRPF de 2013 e 2014. Para gerar o comprovante de inscrição será necessário informar outros dados: nome completo, nome da mãe, data de nascimento, título de eleitor...) Uma vez gerado o comprovante ele fica salvo no aparelho, podendo ser acessado com facilidade. Declaração IRPF para dispositivos móveis (Smartphones e tablets) com sistemas APP operacionais Pessoa FísicaAndroid e iOS. x Permite: - declaração de ajuste anual, em modelo completo ou simplificado - preencher e transmitir ORIGINAIS de 2013 e 2014 - salvar rascunho e continuar depois em outro aparelho - declarar rendimentos, bens, dívidas, dependentes, alimentandos - a importação da declaração IRPF 2013 (da m-IRPF ou PGD). Não pode: - declaração retificadora - declaração final de espólio - declaração saída do país. Não permite importação: - programas auxiliares: atividade rural, ganho de capital, moeda estrangeira, renda variável - pré-preenchida Não podem utilizar para declarar: - Rend Recebidos do exterior - Rend Recebidos Acumuladamente RRA - Rend Exigibilidade Suspensa - Ganhos de capital e renda variável - Rend ou pagamento > R$ 10 milhões - Lucros na alienação de bens - Parcela isenta da atividade rural - IR da Lei 11033/2004 - Doações - Final de espólio e saída do país ATENÇÃO OPÇÃO PELO DÉBITO AUTOMÁTICO DIRPF apresentada até 31 de março de 2014 inclui o débito da primeira quota. DIRPF apresentada até 30 de abril inclui o débito a partir da segunda quota. ATENÇÃO ESTÁGIO DO FILHO DEPENDENTE NA DIRPF Os rendimentos recebidos a título de bolsa de estágio, são rendimentos tributáveis, como os demais rendimentos do trabalho. ATENÇÃO RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS Os rendimentos de aluguéis de bens comuns, são tributados 50% na declaração de cada um dos cônjuges, podendo, por opção destes, serem tributados integralmente na declaração de um ou de outro. Tanto a regra geral, quanto à opção deve considerar os rendimentos de TODOS os bens comuns. ATENÇÃO RRA Os rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou do trabalho,relativos a anos calendários anteriores ao do recebimento, são tributados na ficha RRA. Formas de tributação: ajuste anual ou exclusiva na fonte. ATENÇÃO ISENÇÃO DOENÇA GRAVE: São isentos apenas os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive os rendimentos de pensão alimentícia e os rendimentos de aposentadoria complementar. ATENÇÃO ISENÇÃO DOENÇA GRAVE: Os valores decorrentes do resgate de previdência complementar são tributáveis, ainda que resgatados por portadores de doença grave. Optantes pelo sistema regressivo da Lei 11053/2004: tributação exclusiva na fonte. Não optantes: tributação na fonte e na DAA. ATENÇÃO ISENÇÃO 65 ANOS: Os rendimentos de pensão, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma são isentos até o limite de R$1.710,78 mensais, a partir do mês em que completar 65 anos de idade. Limite anual: R$22.240,14 (incluída a parcela relativa ao décimo terceiro salário). O contribuinte com mais de uma fonte, somente tem direito da isenção em relação a uma delas, ou de mais de uma, respeitado o limite. ATENÇÃO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PF/EXTERIOR: Sujeitos, OBRIGATORIAMENTE, à antecipação do imposto (carnê-leão). Vencimento até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. ATENÇÃO GANHO DE CAPITAL: O Imposto de Renda sobre o ganho de capital vence, via de regra, no último dia útil do mês subsequente ao do recebimento, e não na DIRPF do exercício seguinte. ATENÇÃO RENDIMENTOS DE LOTERIAS: Os rendimentos recebidos como prêmios de loterias estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, não podendo ser lançados na ficha rendimentos tributáveis recebidos de PJ. ATENÇÃO DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA OFICIAL: São dedutíveis os valores pagos à previdência oficial, desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na DIRPF. ATENÇÃO DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA OFICIAL: A contribuição à previdência oficial dos dependentes na DIRPF é dedutível, somente se houver rendimentos tributáveis, DO DEPENDENTE, sujeitos ao ajuste. ATENÇÃO DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA: Os valores pagos à previdência privada são dedutíveis, até o limite de 12%. A dedução dos valores pagos à previdência privada, fica condicionada ao pagamento de previdência oficial. ATENÇÃO DEPENDENTES: Filho que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos. Pais, avós e bisavós com rendimentos, tributáveis ou não, até R$20.529,36. ATENÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA: A pensão alimentícia, paga por determinação judicial, pode ser deduzida na declaração do alimentante, devendo ser informados, separadamente, os valores pagos a cada um dos alimentandos ATENÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA: No caso de pagamento de pensão alimentícia apenas aos filhos, por determinação judicial, somente estes devem constar como alimentandos na DIRPF do alimentante, ainda que o depósito seja feito na conta bancária da ex esposa. ATENÇÃO DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO: São dedutíveis apenas as despesas médicas e com instrução do titular da declaração, dos alimentandos (conforme decisão judicial) e de seus dependentes NA DECLARAÇÃO. ATENÇÃO DOAÇÕES: Podem ser deduzidas do imposto devido, as seguintes destinações: ECA contribuições aos fundos, controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e Nacional; Fundo nacional estaduais E municipais do idoso; ATENÇÃO DOAÇÕES: Doação ou patrocínio de incentivo à cultura; Incentivo à atividade audiovisual; Incentivo ao desporto; Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Pronas PCD; ATENÇÃO DOAÇÕES: Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica Pronon. ATENÇÃO LIMITES DAS DOAÇÕES: As destinações efetuadas, no anocalendário, ao ECA, idoso, cultura, atividade audiovisual e desporto não podem ultrapassar 6% do imposto devido na DAA. Pronas e Pronon limite de cada uma delas = 1%. Independentemente dos 6% acima. ATENÇÃO LIMITES DAS DOAÇÕES: As destinações aos fundos diretamente na DAA, ficam limitadas a 3% do IR devido. Além deste limite, deve ser observado o limite global de 6%. ATENÇÃO CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DAA: DAA apresentada até 30/04/2014; Pagamento, no máximo, até 30/04, observado o horário de expediente bancário; Se o pagto. Não for feito a tempo, a dedução será glosada e o contribuinte deverá pagar a diferença do IR devido com acréscimos legais. ATENÇÃO CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DAA: Após 30/04, não será permitida retificação com o objetivo de aumentar o valor do montante dedutível. O pagamento dessa destinação não se confunde com o pagto. Do IR porventura devido. Deverá ser feito em DARF cód. 3351, emitido pelo próprio programa. ATENÇÃO CONDIÇÕES DA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DAA: Se o valor da destinação informado for maior que o valor efetivamente pago, o contribuinte poderá recolher, até 30/04, a diferença, ou retificar a DIRPF, no prazo prescricional ATENÇÃO EXEMPLO 1 IR DEVIDO ...............................R$10.000,00 IR FONTE .................................R$10.200,00 DEVERIA RECEBER REST .......R$200,00 DOAÇÃO ECA ..............................R$600,00 VALOR A RESTITUIR ................R$800,00 ATENÇÃO EXEMPLO 2 IR DEVIDO ...............................R$10.000,00 IR FONTE ...................................R$8.000,00 DEVERIA PAGAR .....................R$2.000,00 DOAÇÃO ECA ..............................R$600,00 VALOR A PAGAR......................R$1.400,00 ACOMPANHAMENTO DA DIRPF Gerar código de acesso no portal e-CAC Consultar, periodicamente, o extrato da DIRPF. Caso exista(m) pendência(s) o contribuinte deve: 1. Retificar a declaração se constatar ter havido erro no preenchimento. 2. Agendar atendimento e apresentar a documentação que comprova os lançamentos efetuados na DIRPF.