Mirassol D’Oeste - MT., 19 de Agosto de 2003. Circular nº: 012/2003 De : C & L Contabilidade P/ : Todos os clientes Assuntos : Declaração de Isento – Exercício de 2003 e Cronograma de Pagamento do Abono Salarial - PIS • Declaração de Isento – Exercício de 2003 As pessoas físicas inscritas no CPF que ficaram dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do ano-base de 2002, exercício de 2003, deverão apresentar a Declaração de Isento no período de 05.08 a 28.11.2003. A entrega da declaração poderá ser efetuada nas agências dos Correios, nas lojas lotéricas, por telefone (0300-78-0300), nas instituições bancárias autorizadas (Banco do Brasil S/A) e por meio da Internet (endereço: www.receita.fazenda.gov.br ). • Cronograma de Pagamento do Abono Salarial - PIS O abono salarial de um salário mínimo assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) será pago pela Caixa Econômica Federal. O cronograma de pagamento do abono salarial no exercício 2003/2004 está descrito adiante. Fazem jus ao referido abono salarial de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento (R$ 240,00 mensais desde 1º.04.2003 – Medida Provisória nº 35/2002) os empregados que: a) tenham percebido de empregadores contribuintes do PIS até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e tenham exercido atividade remunerada, pelo menos, durante 30 dias, isso tudo no ano-base de 2002; b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Cronograma de Pagamento do Abono Salarial Exercício 2003/2004 - Programa de Integração Social - PIS I - Nas Agências da Caixa: Nascidos em Recebem a partir de Recebem até Julho 13.08.2003 30.06.2004 Agosto 19.08.2003 30.06.2004 Setembro 26.08.2003 30.06.2004 Outubro 11.09.2003 30.06.2004 Novembro 17.09.2003 30.06.2004 Dezembro 24.09.2003 30.06.2004 Janeiro 15.10.2003 30.06.2004 Fevereiro 22.10.2003 30.06.2004 Março 28.10.2003 30.06.2004 Abril 12.11.2003 30.06.2004 Maio 19.11.2003 30.06.2004 Junho 26.11.2003 30.06.2004 II - Pagamento pelo Sistema PIS/Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a outubro/2003. Caro empresário, oriente previamente vossos empregados. No primeiro assunto para que mantenham suas situações regulares junto à Receita Federal, evitando faltarem ao emprego para resolverem pendências. No segundo, beneficiando-o com o abono de um salário mínimo do PIS, que fomentará o mercado varejista local. Atenciosamente, C & L Contabilidade Luiz Carlos Zimermann Sócio-gerente 1