1. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO: Frete Internacional – NÃO Incidência Recentemente o CARF (Tribunal Administrativo Federal) entendeu que NÃO são devidos PIS/COFINS-Importação sobre valores pagos por empresa nacional à empresa estrangeira que é contratada para realizar fretes internacionais em operações de exportação de mercadorias. Apesar de a Receita Federal entender que os pagamentos feitos pela empresa nacional às empresas estrangeiras seriam caracterizados como importação de serviços, o CARF entendeu pelo cancelamento do Auto de Infração uma vez que o resultado do frete internacional e da intermediação de vendas feitas no exterior (as comissões dos agentes) não se verifica no Brasil, não havendo, portanto, a incidência do PIS/COFINS-Importação. Tal precedente é de extrema importância para se definir critérios quanto ao local onde se verifica o resultado dos serviços, entretanto, deverá ser analisado caso-acaso para se determinar a incidência ou não do PIS/COFINS-Importação. 2. IOF/Crédito: Financiamento – Alíquota ZERO Em 02/04/13 foi publicado o Decreto nº 7.975 para acrescentar, dentre as hipóteses de operações de crédito com alíquota de IOF reduzida a zero, a operação realizada por instituição financeira, para financiamento de: - operações destinadas a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital e o capital de giro associado; - produção de bens de consumo para exportação; - setor de energia elétrica; - estruturas para exportação de granéis líquidos; - projetos de engenharia, à inovação tecnológica, e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia; e - projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo Federal. A redução a ZERO é válida para as operações contratadas a partir de 02/04/13. 3. ISS, ITBI e IPTU: Conselhinho mais ÁGIL A Câmara Municipal de São Paulo aprovou mudanças sensíveis que acelerarão os julgamentos do Conselho Municipal de Tributos (Tribunal Administrativo Municipal), órgão que confere a palavra final sobre controvérsias entre contribuintes e município na discussão do ISS, ITBI e IPTU. A principal alteração é a possibilidade de o Município de São Paulo não recorrer de um julgamento desfavorável caso exista decisão definitiva do STF e STJ (Tribunais Judiciais Superiores). Atualmente, a administração pública é obrigada a recorrer de decisões que tragam dano ao erário, mesmo que a jurisprudência dos tribunais superiores dê ganho de causa ao contribuinte. As decisões definitivas do STF e do STJ também poderão embasar súmulas que deverão ser seguidas por todos os órgãos da administração, o que deve agilizar a análise dos recursos. Atualmente, aguarda-se a sanção do prefeito. FONTE: BONFÁ de JESUS Advogados - www.bonfalaw.com.br Nota : Em caso de dúvidas, pedimos a gentileza de entrar em contato conosco através do e-mail : [email protected] ou preenchendo o formulário de consulta em nossos sites : www.andap.org.br ou [email protected].