COMUNICADO Nº 02/2015 ALTERAÇÕES SEGURO DESEMPREGO e ABONO DO PIS A Medida Provisória n° 665, de 30 de dezembro de 2014, alterou a lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o programa do seguro desemprego e o abono salarial do PIS/PASEP. Com as alterações no seguro desemprego, os empregados dispensados sem justa causa, a partir de 01 de março de 2015 estarão sujeitos `as novas regras estipuladas na MP, coforme tabela abaixo. Períodos mínimos trabalhados e parcelas a receber de seguro desemprego: SOLICITAÇÕES 1ª solicitação 1ª solicitação 2ª solicitação 2ª solicitação 3ª solicitação 3ª solicitação 3ª solicitação MESES TRABALHADOS 18 a 23 meses Acima de 24 meses 12 a 23 meses Acima de 24 meses 6 a 11 meses 12 a 23 meses Acima de 24 meses PARCELAS À RECEBER 4 parcelas 5 parcelas 4 parcelas 5 parcelas 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas O intervalo mínimo entre as solicitações deverá ser de 16(dezesseis) meses da data da dispensa do emprego anterior. O valor da parcela do seguro desemprego será calculada pela média das 3(três) últimas remunerações do trabalhador nas seguintes faixas: Faixas de Salário Médio Valor da parcela Até R$ 1.222,77 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) De R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15 O que exceder a 1.222,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 978,22. Acima de R$ 2.038,15 O valor da parcela será de R$ 1.385,91 invariavelmente. ABONO DO PIS Tem direito ao abono do PIS o trabalhador que recebeu, em média, no máximo 2 salários mínimos por mês no ano anterior. Deverá também estar inscrito no PIS há mais de 05 anos. Com as alterações que entram em vigor em 2015, o beneficiário deverá ter trabalhado no mínimo180 dias no ano anterior. Exigiam-se somente 30 dias. Em 2015 o valor a ser recebido do PIS será proporcional aos meses trabalhados no ano de 2014 e não integral, como antes. O trabalhador que laborou por 12 meses receberá o valor máximo, ou seja, 01(um)salário mínimo, correspondente a R$ 788,00. Edéia, 21 de janeiro de 2015. Atenciosamente, Supporte Consultoria Ltda