Referencial da Atividade Inspetiva
8.1. No âmbito das relações de trabalho
§
Disposições
gerais relativas ao
contrato de
trabalho
Prestação do
trabalho
Retribuição e
outras prestações
patrimoniais
§
Avaliar a política de recrutamento da empresa;
§
Identificar e caracterizar situações de discriminação no acesso a emprego e na
execução do contrato de trabalho;
§
Assegurar o controlo da igualdade de direitos e oportunidades;
§
Prevenir e combater situações de assédio no local de trabalho;
§
Verificar e assegurar o cumprimento das regras de proteção da parentalidade,
do cumprimento do estatuto do trabalhador-estudante e da conformidade da
admissão e condições de execução do contrato de trabalho com trabalhador
estrangeiro;
§
Verificar e assegurar o cumprimento das regras aplicáveis ao destacamento de
trabalhadores;
§
Verificar os requisitos de admissão e condições de execução do contrato de
trabalho de menores;
§
Avaliar das condições do trabalho de regimes de contrato de trabalho especiais trabalho doméstico, trabalho no domicílio, teletrabalho - e verificar os requisitos
de contratação de trabalhadores nas diversas modalidades de contrato de
trabalho por tempo determinado - trabalho a termo, trabalho temporário,
cedência ocasional, comissão de serviço;
§
Avaliar do cumprimento do dever de informação e consulta aos trabalhadores;
§
Verificar da existência de prestação de trabalho dissimulado, da regularidade da
contratação e de trabalho total ou parcialmente não declarado;
§
Avaliar a política de formação profissional da empresa.
§
Assegurar o cumprimento dos requisitos inerentes à transferência de local de
trabalho e à mobilidade funcional;
§
Verificar a duração e a organização dos tempos de trabalho nos locais de
trabalho;
§
Verificar o cumprimento das normas respeitantes aos limites à duração do
período normal de trabalho, intervalo de descanso, descanso diário e descanso
semanal.
§
Aferir do cumprimento
suplementar;
§
Verificar o gozo do direito a férias remuneradas.
das
normas
relativas
à
prestação
de
trabalho
§
Verificar da regularidade da retribuição e da pontualidade do seu pagamento;
§
Controlar a conformidade dos componentes da retribuição por reporte aos recibos
de vencimento e registos ou outros elementos recolhidos;
§
Verificar a regularidade da declaração de remunerações à segurança social;
§
Determinar o pagamento das quantias em dívida aos trabalhadores e das
contribuições à segurança social;
§
Participar das eventuais infrações à segurança social e à administração tributária.
§
Avaliar do cumprimento dos requisitos legais em caso de transmissão de empresa
ou estabelecimento, cedência ocasional de trabalhadores, redução da atividade e
suspensão do contrato de trabalho (nomeadamente do recurso a medidas
previstas em situação de crise empresarial).
§
Verificar os requisitos da suspensão de contrato de trabalho por não pagamento
pontual da retribuição e os limites da aplicação de sanções disciplinares.
Vicissitudes
contratuais
Incumprimento
do contrato de
trabalho
Verificar da regularidade do exercício da atividade das agências privadas de
colocação de candidatos a emprego
15
Referencial da Atividade Inspetiva
Cessação do
contrato de
trabalho
§
Verificar a regularidade dos requisitos e formalidades inerentes às várias
modalidades de cessação do contrato de trabalho.
§
Avaliar do cumprimento dos deveres legais relativos às condições de informação,
consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes;
§
Avaliar das condições de exercício do direito à greve.
Direito coletivo
8.2. No âmbito da segurança e saúde no trabalho
Verificar se o empregador:
Obrigações gerais
do empregador e
do trabalhador
Consulta,
informação e
formação dos
trabalhadores
Representantes
dos trabalhadores
para a segurança
e saúde no
trabalho
§
Identifica e avalia os fatores de risco de acidente ou doença profissional associados
ao local de trabalho;
§
Hierarquiza os riscos pela sua gravidade/frequência;
§
Avalia as medidas técnicas e organizativas adequadas à prevenção dos riscos
identificados;
§
Determina as medidas de prevenção e de proteção adequadas aos riscos
verificados;
§
Transfere a responsabilidade civil pela reparação de danos emergentes de
acidentes de trabalho e de doenças profissionais para entidade legalmente
autorizada a realizar este seguro;
§
Declara à seguradora todos os trabalhadores e respetivas retribuições.
§
Verificar as condições de acesso à informação e do cumprimento da obrigação de
consulta;
§
Verificar a existência de formação adequada, tendo em atenção o posto de
trabalho e o exercício de atividades de risco;
§
Verificar a existência de formação permanente pelos trabalhadores designados
para se ocuparem de todas ou algumas atividades de segurança e saúde no
trabalho.
§
Verificar as garantias da constituição da estrutura de representação coletiva dos
trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho;
§
Verificar o cumprimento das regras de funcionamento das atividades dos
representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.
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Referencial da Atividade Inspetiva
Serviços de
segurança e
saúde no
trabalho
Inquéritos de
acidentes de
trabalho e
doenças
profissionais
§
Verificar da existência de serviços de segurança e saúde no trabalho;
§
Avaliar da adequabilidade da modalidade de serviços de segurança e saúde no
trabalho adotada;
§
Avaliar dos requisitos formais relativos ao exercício da atividade de segurança e
saúde no trabalho;
§
Avaliar do exercício das atividades dos serviços de segurança e saúde no trabalho
da empresa;
§
Avaliar da adequabilidade dos recursos humanos afetos às atividades de segurança
e saúde no trabalho:
§
Avaliar da adequabilidade dos equipamentos de prevenção e/ou proteção
utilizados;
§
Verificar a realização de exames de vigilância da saúde;
§
Verificar a realização de atividades proibidas ou condicionadas por trabalhadoras
grávidas, puérperas ou lactantes e por menores;
§
Verificar a realização de atividades proibidas ou condicionadas a menores;
§
Avaliar a operacionalidade da coordenação de segurança em caso de
desenvolvimento de atividade por diferentes entidades no mesmo espaço físico;
§
Verificar a comunicação de acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem uma
situação particularmente grave.
§
Elaborar inquéritos de acidente de trabalho nos termos da lei;
§
Elaborar inquéritos de doenças profissionais nos termos da lei.
8.3. Outras funções
Pode ainda ser solicitado ao inspetor do trabalho, entre outros, o desenvolvimento de funções
nos seguintes domínios:
§
Programação e coordenação de ações inspetivas;
§
Elaboração e acompanhamento da execução do plano anual da ação inspetiva e do
relatório de atividades;
§
Instrução de processos de contraordenação laboral;
§
Desenvolvimento de procedimentos de acompanhamento, avaliação e harmonização
do sistema de contraordenações laborais, bem como do registo individual dos
sujeitos responsáveis pelas mesmas;
§
Definição de metodologias, procedimentos e orientações sobre exercício do gesto
profissional e harmonização e avaliação da atividade inspetiva;
§
Emissão de pareceres e elaboração de estudos de natureza técnica no âmbito das
competências da ACT;
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