Referencial da Atividade Inspetiva 8.1. No âmbito das relações de trabalho § Disposições gerais relativas ao contrato de trabalho Prestação do trabalho Retribuição e outras prestações patrimoniais § Avaliar a política de recrutamento da empresa; § Identificar e caracterizar situações de discriminação no acesso a emprego e na execução do contrato de trabalho; § Assegurar o controlo da igualdade de direitos e oportunidades; § Prevenir e combater situações de assédio no local de trabalho; § Verificar e assegurar o cumprimento das regras de proteção da parentalidade, do cumprimento do estatuto do trabalhador-estudante e da conformidade da admissão e condições de execução do contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro; § Verificar e assegurar o cumprimento das regras aplicáveis ao destacamento de trabalhadores; § Verificar os requisitos de admissão e condições de execução do contrato de trabalho de menores; § Avaliar das condições do trabalho de regimes de contrato de trabalho especiais trabalho doméstico, trabalho no domicílio, teletrabalho - e verificar os requisitos de contratação de trabalhadores nas diversas modalidades de contrato de trabalho por tempo determinado - trabalho a termo, trabalho temporário, cedência ocasional, comissão de serviço; § Avaliar do cumprimento do dever de informação e consulta aos trabalhadores; § Verificar da existência de prestação de trabalho dissimulado, da regularidade da contratação e de trabalho total ou parcialmente não declarado; § Avaliar a política de formação profissional da empresa. § Assegurar o cumprimento dos requisitos inerentes à transferência de local de trabalho e à mobilidade funcional; § Verificar a duração e a organização dos tempos de trabalho nos locais de trabalho; § Verificar o cumprimento das normas respeitantes aos limites à duração do período normal de trabalho, intervalo de descanso, descanso diário e descanso semanal. § Aferir do cumprimento suplementar; § Verificar o gozo do direito a férias remuneradas. das normas relativas à prestação de trabalho § Verificar da regularidade da retribuição e da pontualidade do seu pagamento; § Controlar a conformidade dos componentes da retribuição por reporte aos recibos de vencimento e registos ou outros elementos recolhidos; § Verificar a regularidade da declaração de remunerações à segurança social; § Determinar o pagamento das quantias em dívida aos trabalhadores e das contribuições à segurança social; § Participar das eventuais infrações à segurança social e à administração tributária. § Avaliar do cumprimento dos requisitos legais em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento, cedência ocasional de trabalhadores, redução da atividade e suspensão do contrato de trabalho (nomeadamente do recurso a medidas previstas em situação de crise empresarial). § Verificar os requisitos da suspensão de contrato de trabalho por não pagamento pontual da retribuição e os limites da aplicação de sanções disciplinares. Vicissitudes contratuais Incumprimento do contrato de trabalho Verificar da regularidade do exercício da atividade das agências privadas de colocação de candidatos a emprego 15 Referencial da Atividade Inspetiva Cessação do contrato de trabalho § Verificar a regularidade dos requisitos e formalidades inerentes às várias modalidades de cessação do contrato de trabalho. § Avaliar do cumprimento dos deveres legais relativos às condições de informação, consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes; § Avaliar das condições de exercício do direito à greve. Direito coletivo 8.2. No âmbito da segurança e saúde no trabalho Verificar se o empregador: Obrigações gerais do empregador e do trabalhador Consulta, informação e formação dos trabalhadores Representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho § Identifica e avalia os fatores de risco de acidente ou doença profissional associados ao local de trabalho; § Hierarquiza os riscos pela sua gravidade/frequência; § Avalia as medidas técnicas e organizativas adequadas à prevenção dos riscos identificados; § Determina as medidas de prevenção e de proteção adequadas aos riscos verificados; § Transfere a responsabilidade civil pela reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais para entidade legalmente autorizada a realizar este seguro; § Declara à seguradora todos os trabalhadores e respetivas retribuições. § Verificar as condições de acesso à informação e do cumprimento da obrigação de consulta; § Verificar a existência de formação adequada, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco; § Verificar a existência de formação permanente pelos trabalhadores designados para se ocuparem de todas ou algumas atividades de segurança e saúde no trabalho. § Verificar as garantias da constituição da estrutura de representação coletiva dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho; § Verificar o cumprimento das regras de funcionamento das atividades dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. 16 Referencial da Atividade Inspetiva Serviços de segurança e saúde no trabalho Inquéritos de acidentes de trabalho e doenças profissionais § Verificar da existência de serviços de segurança e saúde no trabalho; § Avaliar da adequabilidade da modalidade de serviços de segurança e saúde no trabalho adotada; § Avaliar dos requisitos formais relativos ao exercício da atividade de segurança e saúde no trabalho; § Avaliar do exercício das atividades dos serviços de segurança e saúde no trabalho da empresa; § Avaliar da adequabilidade dos recursos humanos afetos às atividades de segurança e saúde no trabalho: § Avaliar da adequabilidade dos equipamentos de prevenção e/ou proteção utilizados; § Verificar a realização de exames de vigilância da saúde; § Verificar a realização de atividades proibidas ou condicionadas por trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes e por menores; § Verificar a realização de atividades proibidas ou condicionadas a menores; § Avaliar a operacionalidade da coordenação de segurança em caso de desenvolvimento de atividade por diferentes entidades no mesmo espaço físico; § Verificar a comunicação de acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave. § Elaborar inquéritos de acidente de trabalho nos termos da lei; § Elaborar inquéritos de doenças profissionais nos termos da lei. 8.3. Outras funções Pode ainda ser solicitado ao inspetor do trabalho, entre outros, o desenvolvimento de funções nos seguintes domínios: § Programação e coordenação de ações inspetivas; § Elaboração e acompanhamento da execução do plano anual da ação inspetiva e do relatório de atividades; § Instrução de processos de contraordenação laboral; § Desenvolvimento de procedimentos de acompanhamento, avaliação e harmonização do sistema de contraordenações laborais, bem como do registo individual dos sujeitos responsáveis pelas mesmas; § Definição de metodologias, procedimentos e orientações sobre exercício do gesto profissional e harmonização e avaliação da atividade inspetiva; § Emissão de pareceres e elaboração de estudos de natureza técnica no âmbito das competências da ACT; 17