* Escola:eb23 João Garcia bacelar Nome: Alexandre Camarneiro Turma:1ºc Nº:1 * * * Considera -se retribuição a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho. * A retribuição compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas, direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie. * Presume -se constituir retribuição qualquer prestação do empregador ao trabalhador. * À prestação qualificada como retribuição é aplicável o correspondente regime de garantias previsto neste Código. * * certa (é calculada em função do tempo de trabalho); * variável; * mista (é constituída por uma parte certa e outra variável). * * Considera -se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a actividade durante o período normal de trabalho diário. * 2 — Em caso de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário, os respectivos tempos são adicionados para determinação da falta. * 3 — Caso a duração do período normal de trabalho diário não seja uniforme, considera -se a duração média para efeito do disposto no número anterior. Esta no artigo nº248 da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro * *1 — A falta pode ser justificada ou injustificada. * Esta no ponto nº 1 no Artigo 249.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro * * Esta no Artigo 351.ºda Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro direitos e deveres do trabalhador e entidade patronenial * O empregador está obrigado a: * Respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho, retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho. * Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a produtividade dos empregados. * Precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho. * Cumprir todas as imposições estabelecidas no contrato de trabalho. * E tem o direito de: * Ver a sua autoridade reconhecida pelos trabalhadores, merecendo ser tratado com lealdade e urbanidade. * Ver os seus trabalhadores cumprirem o horário de trabalho acordado e obedecerem às suas ordens em tudo o que diz respeito à execução das tarefas. * Impedir os trabalhadores de divulgar informações internas relacionadas com a entidade empregadora ou de negociarem por conta própria ou alheia em concorrência para com esta. * Manter os seus bens em bom estado e sentir que os trabalhadores se empenham na produtividade da empresa, cumprindo todas as obrigações do contrato de trabalho e seguindo as normas pelas quais a organização se rege. * * E tem o direito de: * Ver a sua autoridade reconhecida pelos trabalhadores, merecendo ser tratado com lealdade e urbanidade. * Ver os seus trabalhadores cumprirem o horário de trabalho acordado e obedecerem às suas ordens em tudo o que diz respeito à execução das tarefas. * Impedir os trabalhadores de divulgar informações internas relacionadas com a entidade empregadora ou de negociarem por conta própria ou alheia em concorrência para com esta. * Manter os seus bens em bom estado e sentir que os trabalhadores se empenham na produtividade da empresa, cumprindo todas as obrigações do contrato de trabalho e seguindo as normas pelas quais a organização se rege.