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 Escola:eb23 João Garcia bacelar
 Nome: Alexandre Camarneiro
 Turma:1ºc
 Nº:1
*
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*
Considera -se retribuição a prestação a
que, nos
termos do contrato, das normas que o regem
ou dos usos,
o trabalhador tem direito em contrapartida
do seu trabalho.
* A retribuição compreende a retribuição
base e outras
prestações regulares e periódicas feitas,
direta ou
indiretamente, em dinheiro ou em espécie.
* Presume -se constituir retribuição qualquer
prestação
do empregador ao trabalhador.
* À prestação qualificada como retribuição é
aplicável
o correspondente regime de garantias
previsto neste
Código.
*
* certa
(é calculada
em função do tempo
de trabalho);
* variável;
* mista (é constituída
por uma parte certa
e outra variável).
*
* Considera
-se falta a ausência de
trabalhador do
local em que devia desempenhar a
actividade durante o
período normal de trabalho diário.
* 2 — Em caso de ausência do
trabalhador por períodos
inferiores ao período normal de trabalho
diário, os respectivos
tempos
são
adicionados
para
determinação da falta.
* 3 — Caso a duração do período normal
de trabalho
diário não seja uniforme, considera -se a
duração média
para efeito do disposto no número
anterior.
Esta no artigo nº248 da
Lei n.º 7/2009
de 12 de Fevereiro
*
*1
— A falta pode ser justificada
ou injustificada.
* Esta
no ponto nº 1 no Artigo
249.º da Lei n.º 7/2009
de 12 de Fevereiro
*
* Esta no Artigo 351.ºda Lei n.º 7/2009
de 12 de Fevereiro
direitos e deveres do
trabalhador e entidade
patronenial
* O empregador está obrigado a:
* Respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu
trabalho, retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes
e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
* Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de
aumentar a produtividade dos empregados.
* Precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores,
bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou
doenças causados pelo trabalho.
* Cumprir todas as imposições estabelecidas no contrato de trabalho.
* E tem o direito de:
* Ver a sua autoridade reconhecida pelos trabalhadores, merecendo ser
tratado com lealdade e urbanidade.
* Ver os seus trabalhadores cumprirem o horário de trabalho acordado e
obedecerem às suas ordens em tudo o que diz respeito à execução das
tarefas.
* Impedir os trabalhadores de divulgar informações internas relacionadas
com a entidade empregadora ou de negociarem por conta própria ou
alheia em concorrência para com esta.
* Manter os seus bens em bom estado e sentir que os trabalhadores se
empenham na produtividade da empresa, cumprindo todas as
obrigações do contrato de trabalho e seguindo as normas pelas quais a
organização se rege.
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* E tem o direito de:
* Ver a sua autoridade reconhecida
pelos trabalhadores, merecendo ser
tratado com lealdade e urbanidade.
* Ver os seus trabalhadores cumprirem
o horário de trabalho acordado e
obedecerem às suas ordens em tudo
o que diz respeito à execução das
tarefas.
* Impedir os trabalhadores de divulgar
informações internas relacionadas
com a entidade empregadora ou de
negociarem por conta própria ou
alheia em concorrência para com
esta.
* Manter os seus bens em bom estado
e sentir que os trabalhadores se
empenham na produtividade da
empresa, cumprindo todas as
obrigações do contrato de trabalho e
seguindo as normas pelas quais a
organização se rege.
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