MODELO DE RESUMO EXPANDIDO SUBMETIDO AO SIC 2015
- CURSO DE DIREITO
TÍTULO
(TÍTULO: Fonte: Times New Roman; tamanho 12; entrelinhas 1,0; maiúsculo; negrito e
centralizado).
Autor ¹; Autor ²
(AUTOR: Fonte: Times New Roman; tamanho 12; entrelinhas 1,0; apenas a primeira
letra do nome e sobrenome maiúsculo de cada autor em ordem alfabética e
centralizado).
¹ Colocar a qualificação e o nome da Instituição de cada autor – Autor ¹
¹ Colocar a qualificação e o nome da Instituição de cada autor – Autor ²
(INFORMAÇÕES AUTORES: colocar em nota de rodapé).
REGRAS:
a) O texto deverá ser produzido em fonte times new roman 12; espaço justificado e
espaçamento entrelinhas 1,0 (simples).
b) O texto conterá entre 300 (trezentas) a 700 (setecentas) palavras.
c) Destaque-se que o limite de 700 (setecentas) palavras não contabiliza para título,
palavra-chave e nome dos autores.
d) As palavras-chaves (em negrito) serão em número máximo de 04 (quatro),
separadas por vírgula e constará no final do texto.
e) No Resumo Expandido não há nota de rodapé.
f) As referências devem ser feitas no corpo do texto no modelo Autor-Data.
MODELO:
A RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRETORES, GERENTES OU
REPRESENTANTES DAS EMPRESAS NAS EXECUÇÕES FISCAIS
DEUD, Maria Luiza Bello Deud.1
Prescreve o artigo 135, do Código Tributário Nacional, que “São pessoalmente
responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de
atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou
1
Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC-PR.
Docente do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE.
estatutos:(...) III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de
direito privado”.
O referido dispositivo deixa claro que para que haja a responsabilização pessoal das
pessoas indicadas pelo inciso III (diretores, gerentes ou representantes de pessoas
jurídicas de direito privado) esta somente pode ocorrer se as pessoas agirem com
excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Tais comprovações
devem ser feitas pelo Fisco, desde a instauração do processo administrativo para apurar
o ilícito e lavrar o seu respectivo auto de infração, dando desde a instância
administrativa a oportunidade ao contraditório e ampla defesa, e quando do eventual
ajuizamento da execução fiscal, o nome dos diretores, gerentes ou representantes de
pessoas jurídicas de direito privado devem ser incluídos na certidão de dívida ativa.
Nesse ínterim, é preciso levar em consideração, que cabe exclusivamente ao Fisco
demonstrar a apuração das infrações supostamente cometidas pelos diretores, gerentes
ou representantes das empresas, uma vez que trata-se de prova constitutiva, onde
verificar-se-á a ocorrência do ilícito tributário. As hipóteses trazidas pelo artigo em
comento, são taxativas, o que assegura afirmar que, por exemplo, o inadimplemento do
tributo não gera, necessariamente, a responsabilização dos diretores ou gerentes, por não
ser uma das possibilidades legais para a mesma. O fato de o nome do diretor, gerente ou
representante da empresa, estar presente na certidão de dívida ativa de forma
automática, ou seja, quando da propositura do executivo fiscal a Fazenda lança uma
dessas pessoas como executado, não pressupõe que estes tenham agido com excesso de
poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, uma vez que não se pode conferir
ao título executivo a “presunção de certeza”, acreditando que efetivamente concretizouse uma das ilegalidades do supramencionado artigo, sem que haja uma efetiva
comprovação dos fatos pelo Fisco/exequente.
Palavras-chave: Execução Fiscal, Redirecionamento, Prova.
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