MODELO DE RESUMO EXPANDIDO SUBMETIDO AO SIC 2015 - CURSO DE DIREITO TÍTULO (TÍTULO: Fonte: Times New Roman; tamanho 12; entrelinhas 1,0; maiúsculo; negrito e centralizado). Autor ¹; Autor ² (AUTOR: Fonte: Times New Roman; tamanho 12; entrelinhas 1,0; apenas a primeira letra do nome e sobrenome maiúsculo de cada autor em ordem alfabética e centralizado). ¹ Colocar a qualificação e o nome da Instituição de cada autor – Autor ¹ ¹ Colocar a qualificação e o nome da Instituição de cada autor – Autor ² (INFORMAÇÕES AUTORES: colocar em nota de rodapé). REGRAS: a) O texto deverá ser produzido em fonte times new roman 12; espaço justificado e espaçamento entrelinhas 1,0 (simples). b) O texto conterá entre 300 (trezentas) a 700 (setecentas) palavras. c) Destaque-se que o limite de 700 (setecentas) palavras não contabiliza para título, palavra-chave e nome dos autores. d) As palavras-chaves (em negrito) serão em número máximo de 04 (quatro), separadas por vírgula e constará no final do texto. e) No Resumo Expandido não há nota de rodapé. f) As referências devem ser feitas no corpo do texto no modelo Autor-Data. MODELO: A RESPONSABILIZAÇÃO DOS DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DAS EMPRESAS NAS EXECUÇÕES FISCAIS DEUD, Maria Luiza Bello Deud.1 Prescreve o artigo 135, do Código Tributário Nacional, que “São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou 1 Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC-PR. Docente do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais – CESCAGE. estatutos:(...) III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”. O referido dispositivo deixa claro que para que haja a responsabilização pessoal das pessoas indicadas pelo inciso III (diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado) esta somente pode ocorrer se as pessoas agirem com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Tais comprovações devem ser feitas pelo Fisco, desde a instauração do processo administrativo para apurar o ilícito e lavrar o seu respectivo auto de infração, dando desde a instância administrativa a oportunidade ao contraditório e ampla defesa, e quando do eventual ajuizamento da execução fiscal, o nome dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado devem ser incluídos na certidão de dívida ativa. Nesse ínterim, é preciso levar em consideração, que cabe exclusivamente ao Fisco demonstrar a apuração das infrações supostamente cometidas pelos diretores, gerentes ou representantes das empresas, uma vez que trata-se de prova constitutiva, onde verificar-se-á a ocorrência do ilícito tributário. As hipóteses trazidas pelo artigo em comento, são taxativas, o que assegura afirmar que, por exemplo, o inadimplemento do tributo não gera, necessariamente, a responsabilização dos diretores ou gerentes, por não ser uma das possibilidades legais para a mesma. O fato de o nome do diretor, gerente ou representante da empresa, estar presente na certidão de dívida ativa de forma automática, ou seja, quando da propositura do executivo fiscal a Fazenda lança uma dessas pessoas como executado, não pressupõe que estes tenham agido com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, uma vez que não se pode conferir ao título executivo a “presunção de certeza”, acreditando que efetivamente concretizouse uma das ilegalidades do supramencionado artigo, sem que haja uma efetiva comprovação dos fatos pelo Fisco/exequente. Palavras-chave: Execução Fiscal, Redirecionamento, Prova.