O Plano Diretor como instrumento do Desenvolvimento dos Municípios Oficina 13 2º Congresso Pernambucano de Municípios Área Técnica Planejamento Urbano e Habitação Confederação Nacional de Municípios (CNM) Recife-2015 Legislação Urbana • Constituição de 1988: é competência municipal o controle do Uso e Ocupação do Solo e Ordenamento do Território • Aprovação da Lei Federal 10.257/2001 regulamentou os artigos 182 e 183 da CF. O Estatuto da Cidade obrigou a elaboração/revisão dos planos diretores para os municípios: com mais de 20 mil/hab; integrantes de RM e aglomerados urbanos; inseridos em áreas de influência de Empreendimentos (linhões, hidrelétrica) de impacto ambiental de âmbito regional e nacional; integrantes de Áreas de Especial Interesse Turísticos. O instrumento Plano Diretor • O Estatuto da Cidade é a lei que regulamenta as políticas urbanas a serem implementadas pelo Ente municipal; • A aprovação do Estatuto da Cidade trouxe uma série de instrumentos para combater a especulação imobiliária, induzir a regularização fundiária e a implementação da habitação de interesse social bem localizada, além de garantir a construção e o controle social da política urbana Quadro Brasileiro Plano Diretor 2005 805 Municípios (14,5%) 2012 2.658 Municípios (47,8%) Situação Nordeste: Plano Diretor 2005 9% Municípios 2012 39,7% dos Municípios Quanto menor a população do Município, menor a proporção de possuir plano diretor Cenário Pernambucano Existência da Plano Diretor em 89 Municípios Em 21 Municípios com obrigação não possuem Plano Diretor Quais as dificuldades? • baixa capacidade técnica nas Prefeituras; • Instrumentos, orientações e programas voltados para grandes e médias cidades (verticalização, expansão periférica, falta de área para moradia); • Frágeis ações do governo federal para fortalecer as capacidades institucionais dos Municípios; • Falta de programas para acessar recursos para elaboração ou revisão dos planos diretores; Conjuntura dos Planos Diretores • Baixa aplicabilidade direta ( não são autoaplicáveis) : remissão constante à legislação complementar; • Pouco rebatimento territorial: diretrizes genéricas desvinculadas do território (zoneamento); • Incompatibilidade com o PPA e com os orçamentos municipais: O PD não avança na definição de investimentos prioritários/ estratégicos Quais as alternativas? Mais de 80% dos planos diretores foram elaborados entre 2005-2006 A contar da data de vigência obrigatoriamente até 2016 todos devem passar por processos de revisão •Uma oportunidade para correção de fragilidades e integrar o plano as diretrizes de investimentos; Cenário Atual • 2.273 Municípios são obrigados a elaborarem seus planos diretores; • 1.742 Municípios já elaboraram ou revisaram seus planos diretores; Fique atento: 531 Municípios Não revisaram o plano diretor, Problemas A elaboração e a revisão do Plano Diretor são regulamentadas pela Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). A ausência de medidas que garantam a elaboração ou a revisão do Plano Diretor pelo Poder Executivo municipal implica improbidade administrativa ao prefeito e aos agentes públicos envolvidos, além da aplicação de outras sanções, cabíveis de acordo com a Lei 8.429/1992. Por um Plano Diretor Eficiente • Que promova o desenvolvimento econômico local; • Que garanta acesso à moradia social integrada aos serviços urbanos; • Que regulamente e implemente os instrumentos mais adequados; • Que assegure a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, recuperando e transferindo para a coletividade a valorização imobiliária decorrente da ação do Poder Público; Como Fazer? • Integrar ações de infraestrutura com as diretrizes do plano diretor; • Integrar as políticas setoriais com o plano diretor; • Fortalecer as arenas de negociações estadual e federal a necessidade de recursos para capacitação técnica e elaboração/revisão dos planos diretores; Por ações de desenvolvimento • Aplicar instrumentos para a recuperação dos investimentos públicos (contribuição de melhoria, OODC,ONALT, ODIR entre outros) • Produção de moradia social articulada com os instrumentos urbanos • Direito de Preempção /ZEIS /isenções fiscais Obrigada. Karla França (61) 2101-6039 | [email protected]