O Plano Diretor como instrumento do
Desenvolvimento dos Municípios
Oficina 13
2º Congresso Pernambucano de Municípios
Área Técnica Planejamento Urbano e Habitação
Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Recife-2015
Legislação Urbana
• Constituição de 1988: é competência municipal o controle do
Uso e Ocupação do Solo e Ordenamento do Território
• Aprovação da Lei Federal 10.257/2001 regulamentou os artigos
182 e 183 da CF.
O Estatuto da Cidade obrigou a elaboração/revisão dos planos
diretores para os municípios:
com mais de 20 mil/hab;
integrantes de RM e aglomerados urbanos;
inseridos em áreas de influência de Empreendimentos (linhões,
hidrelétrica) de impacto ambiental de âmbito regional e
nacional;
integrantes de Áreas de Especial Interesse Turísticos.
O instrumento Plano Diretor
• O Estatuto da Cidade é a lei que regulamenta as
políticas urbanas a serem implementadas pelo Ente
municipal;
• A aprovação do Estatuto da Cidade trouxe uma série
de instrumentos para combater a especulação
imobiliária, induzir a regularização fundiária e a
implementação da habitação de interesse social bem
localizada, além de garantir a construção e o controle
social da política urbana
Quadro Brasileiro Plano Diretor
2005
805 Municípios (14,5%)
2012
2.658 Municípios (47,8%)
Situação Nordeste: Plano Diretor
2005
9% Municípios
2012
39,7% dos Municípios
Quanto menor a população do Município, menor a proporção
de possuir plano diretor
Cenário Pernambucano
Existência da Plano Diretor em 89
Municípios
Em 21 Municípios com obrigação não
possuem Plano Diretor
Quais as dificuldades?
• baixa capacidade técnica nas Prefeituras;
• Instrumentos, orientações e programas
voltados para grandes e médias cidades
(verticalização, expansão periférica, falta de
área para moradia);
• Frágeis ações
do governo federal para
fortalecer as capacidades institucionais dos
Municípios;
• Falta de programas para acessar recursos para
elaboração ou revisão dos planos diretores;
Conjuntura dos Planos Diretores
• Baixa aplicabilidade direta ( não são autoaplicáveis) :
remissão constante à legislação complementar;
• Pouco rebatimento territorial: diretrizes genéricas
desvinculadas do território (zoneamento);
• Incompatibilidade com o PPA e com os orçamentos
municipais: O PD não avança na definição de
investimentos prioritários/ estratégicos
Quais as alternativas?
Mais de 80% dos planos diretores foram elaborados
entre 2005-2006
A contar da data de vigência obrigatoriamente até 2016
todos devem passar por processos de revisão
•Uma oportunidade para correção de fragilidades e
integrar o plano as diretrizes de investimentos;
Cenário Atual
• 2.273 Municípios são obrigados a elaborarem seus
planos diretores;
• 1.742 Municípios já elaboraram ou revisaram seus
planos diretores;
Fique atento: 531 Municípios Não revisaram o plano
diretor,
Problemas
A elaboração e a revisão do Plano Diretor são
regulamentadas pela Lei 10.257/2001 (Estatuto da
Cidade). A ausência de medidas que garantam a
elaboração ou a revisão do Plano Diretor pelo Poder
Executivo municipal implica improbidade
administrativa ao prefeito e aos agentes públicos
envolvidos, além da aplicação de outras sanções,
cabíveis de acordo com a Lei 8.429/1992.
Por um Plano Diretor Eficiente
• Que promova o desenvolvimento econômico local;
• Que garanta acesso à moradia social integrada aos
serviços urbanos;
• Que regulamente e implemente os instrumentos
mais adequados;
• Que assegure a justa distribuição dos benefícios e
ônus decorrentes do processo de urbanização,
recuperando e transferindo para a coletividade a
valorização imobiliária decorrente da ação do Poder
Público;
Como Fazer?
• Integrar ações de infraestrutura com as
diretrizes do plano diretor;
• Integrar as políticas setoriais com o plano
diretor;
• Fortalecer as arenas de negociações estadual
e federal a necessidade de recursos para
capacitação técnica e elaboração/revisão dos
planos diretores;
Por ações de desenvolvimento
• Aplicar instrumentos para a recuperação dos
investimentos públicos (contribuição de
melhoria, OODC,ONALT, ODIR entre outros)
• Produção de moradia social articulada com os
instrumentos urbanos
• Direito de Preempção /ZEIS /isenções fiscais
Obrigada.
Karla França
(61) 2101-6039 | [email protected]
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Plano Diretor Apresentação CNM