PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIOERÊ - ESTADO DO PARANÁ. Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia, CEP 87360-000, Goioerê/PR. Pelo presente se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à leilão/praça o(s) bem(ns) de propriedade do(s) devedor(es) O. M. SILVA CLARO CONFECÇÕES ME, VALDECI DE OLIVEIRA FERNANDES SILVA e FRANCISCO APARECIDO MOLINA SILVA, com possibilidade de arrematação, na forma presencial e on-line (www.kleiloes.com.br), simultaneamente, da seguinte forma: PRIMEIRA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 03 de novembro do ano 2015, às 14:00 horas, cuja venda se fará pelo maior valor ofertado (art. 690, par. 3 o do CPC), não podendo ser inferior ao valor da avaliação. SEGUNDA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 17 de novembro do ano 2015, às 14:00 horas, cuja venda se fará por qualquer preço, a quem mais der, ressalvando o preço vil (art. 686, VI, CPC), arbitrado em 60% da avaliação. LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) NOMEADO(S): WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660. LOCAL: Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia, CEP 87360-000. OBSERVAÇÃO: O arrematante poderá pagar o preço à vista. Facultando-lhe, porém, depósito de caução de 30% no ato da arrematação, sendo que os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias (art. 690, CPC). PROCESSO: Autos de n.º 0001070-90.2011.8.16.0084 (1070/2011), de Execução de Título Extrajudicial, movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO VALE DO PIQUIRI – SICREDI VALE DO PIQUIRI em desfavor de O. M. SILVA CLARO CONFECÇÕES ME, VALDECI DE OLIVEIRA FERNANDES SILVA e FRANCISCO APARECIDO MOLINA SILVA. BEM(NS): A) 35 (TRINTA E CINCO) TOALHAS DE BANHO 100% ALGODÃO DIVERSAS CORES. AVALIADAS EM R$ 30,00 CADA, TOTALIZANDO R$ 1.050,00; B) 45 (QUARENTA E CINCO) BLUSAS MANGA LONGA 100% ACRÍLICO, DIVERSOS TAMANHOS E CORES. AVALIADAS EM R$ 60,00 CADA, TOTALIZANDO R$ 2.700,00; C) 40 (QUARENTA) CAMISETAS UNISSEX 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, DIVERSAS CORES E TAMANHOS. AVALIADAS EM R$ 30,00 CADA, TOTALIZANDO R$ 1.200,00; D) 15 (QUINZE) JOGOS DE LENÇOL CASAL, TECIDO ALGODÃO, DIVERSAS CORES. AVALIADOS EM R$ 60,00 CADA, TOTALIZANDO R$ 900,00; E) 15 (QUINZE) SHORTS DE MALHA, MARCA GRANFINE, DIVERSAS CORES E TAMANHOS. AVALIADAS EM R$ 40,00 CADA, TOTALIZANDO R$ 600,00; F) 60 (SESSENTA) CUECAS EM TECIDO DE ALGODÃO, DIVERSOS TAMANHOS E CORES. AVALIADAS EM R$ 5,00 CADA, TOTALIZANDO R$ 300,00; G) MÁQUINA DE LAVAR CONTINENTAL EVOLUTION 10KG. EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIADA EM R$ 800,00 e H) HONDA BIS ES/125, PLACA ANP 2334, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2006, RENAVAM 0087.903864-0, CHASSI 9C2JA04206R830516, COR PRETA, PNEUS, LATARIA E PINTURA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIADA EM R$ 3.500,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais), em 29 de dezembro de 2014. (O valor da avaliação será atualizado no dia da 1ª praça pelo índice oficial do INPC). DEPÓSITO: bens A até G: depositário particular: Francisco Aparecido Molina Silva, Rua José Bonifácio 1726, Goioerê-Pr., e bem H: depositário particular: Marcos Antônio Inocente, Banco Sicredi – Rua Moisés Lupion, 233, centro, Goioerê - Pr. ÔNUS: Constantes da Certidão do DETRAN/PR de 21/07/15: Bem H, Bloqueio autos 1067-36.2011.8.16.0084 da Vara Cível de Goioerê-PR., bem como débitos de IPVA, licenciamento e DPVAT, até 13/10/2015, no valor de R$ 450,84 (quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos). Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior às datas da expedição de certidão do DETRAN/PR e certidão do distribuidor. VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.259,23 (quarenta mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) em 17/07/2015, que poderá ser acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios. CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, pago diretamente ao leiloeiro. OBSERVAÇÃO: Se opostos embargos, a arrematação não será desfeita (art. 694 do Código de processo Civil), mas poderá o arrematante desistir da aquisição com a restituição da quantia paga (art. 694, parágrafo 1º, IV, c/c art. 746, parágrafo 2º, do CPC). AD-CAUTELAM: Fica(m) o(s) devedor(es) O. M. SILVA CLARO CONFECÇÕES ME, VALDECI DE OLIVEIRA FERNANDES SILVA e FRANCISCO APARECIDO MOLINA SILVA, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões/praças, no caso de não ser(em) encontrado(s) pessoalmente para a intimação. E demais credores eventualmente interessados. OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua realização. Edital subscrito e datado em 13/10/2015. FABIANA MATIE SATO JUÍZA DE DIREITO