PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE DE DIREITO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA I PEÇAS PROCESSUAIS EXIGIDAS PARA A PRÁTICA DA ADVOCACIA: AÇÕES CONSTITUCIONAIS Período Matutino Prof. Dr. Jorge Radi Junior Primeiro Semestre – 2016 1. Objetivos A disciplina "Peças processuais exigidas para a prática da Advocacia: ações constitucionais" tem por principal propósito abordar parte do conteúdo prático-­‐profissional estabelecido para o Exame de Ordem dos Advogados do Brasil na disciplina "Direito Constitucional", mediante o exame de aspectos materiais e processuais necessários à elaboração das peças indicadas no roteiro programático constante do item 8. 2. Conteúdo e dinâmica 2.1. Aulas Teóricas Compreendem aulas expositivas sobre: a) Direito Material, abrangendo os principais aspectos dos temas extraídos de parte do conteúdo prático-­‐profissional do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil na disciplina "Direito Constitucional", que servirão de base para a compreensão e fundamentação dos casos concretos sobre os quais as peças processuais serão tratadas. b) Direito Processual, acerca dos elementos necessários à elaboração das peças indicadas no roteiro programático (item 8). As aulas expositivas sobre os Direitos Material e Processual serão ministradas nas datas indicadas no roteiro programático (item 8). Na semana que antecede as exposições será disponibilizado, por e-­‐mail, os respectivos roteiros temáticos, em "slide", no formato "pptx" ("Power Point"), para auxiliar o aluno no acompanhamento dos temas em sala de aula. 2.2. Aulas Práticas Estudo de caso prático relacionado à aula teórica imediatamente antecedente e disponibilizado, por e-­‐mail, juntamente com os roteiros temáticos (item 2.1). Na sequência, em sala de aula, será elaborada a respectiva peça processual, em duplas formadas a cada aula, a critério dos alunos. Ao final da respectiva aula, a peça deverá ser entregue ao professor, que a restituirá na semana subsequente. Para cada peça não elaborada, elaborada intempestivamente ou de maneira insatisfatória, será subtraído até 1,0 (hum) ponto na média do respectivo bimestre. Para a atividade em sala de aula, o aluno deverá estar munido da legislação atualizada correspondente. Não será admitida a peça: (i) elaborada individualmente, apenas em dupla, salvo na hipótese de a classe totalizar número ímpar de alunos; (ii) entregue intempestivamente, salvo motivo de força maior, assim considerado pelo professor regente e documentalmente justificado. - 1 -
2.3. Créditos A disciplina "Peças processuais exigidas para a prática da Advocacia: ações constitucionais" é composta por 3 (três) créditos. 3. Método de Avaliação 3.1. Avaliações Bimestrais • Formas de avaliação: uma prova por bimestre, elaborada, em dupla. • Conteúdo das provas: elaboração de uma das peças processuais estudadas no respectivo bimestre. • Atribuição de conceito: de 0 (zero) a 10 (dez), a cada prova. • Componente na nota bimestral: a nota do respectivo bimestre será composta pela nota obtida na prova bimestral, decrescida dos pontos decorrentes da eventual não entrega ou entrega inadequada dos exercícios em sala de aula (item 2.2). • Datas: na respectiva semana de provas indicada pela Secretaria da Faculdade de Direito. 3.2. Avaliação Substitutiva • Hipótese: avaliação permitida para substituir uma das avaliações bimestrais não realizada pelo aluno. • Forma de avaliação: Elaboração, em dupla, de uma das peças estudadas no semestre. • Conteúdo: toda a matéria ministrada no semestre. • Atribuição de conceito: de 0 (zero) a 10 (dez). • Data: a ser informada pelo professor regente após designação pela Secretaria da Faculdade de Direito do período de provas substitutivas. 3.3. Avaliação para Recuperação avaliação permitida ao aluno que obtiver conceito igual • Hipótese: ou superior a 3 (três) e inferior a 6 (seis) na média final semestral extraída das médias finais da disciplina de 2 (dois) créditos e da disciplina "Peças processuais exigidas para a prática da Advocacia: ações constitucionais", de 3 (três) créditos. • Forma de avaliação: Elaboração, individual, de uma das peças estudadas no semestre. • Conteúdo: toda a matéria ministrada no semestre. • Atribuição de conceito: de 0 (zero) a 10 (dez). • Nota: substituição da média final semestral pelo conceito obtido na avaliação para recuperação. • Data: a ser informada pelo professor regente após designação do período de exames pela Secretaria da Faculdade de Direito. - 2 -
4. Frequência às aulas O comparecimento a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas regulares do semestre fixadas pela Faculdade de Direito é uma das condições para aprovação do aluno. O total mínimo de presença exigido (75%) será composto pela soma dos comparecimentos às aulas da disciplina de 2 (dois) créditos e da disciplina "Peças processuais exigidas para a prática da Advocacia: ações constitucionais", de 3 (três) créditos. A presença será verificada mediante chamada no início ou no final da respectiva aula. Faltas não serão abonadas, mesmo mediante justificação, salvo nos casos expressamente autorizados pela Faculdade de Direito, previstos na Resolução nº 03/2014, da Reitoria da PUC-­‐SP, comprovados documentalmente. 5. Aluno em situação pendente de transferência de disciplina 5.1. Aluno transferido de outra disciplina do Núcleo de Prática Jurídica O aluno inicialmente matriculado em outra disciplina do Núcleo de Prática Jurídica que vier transferido para a disciplina "Peças processuais exigidas para a prática da Advocacia: ações constitucionais", com o curso já em andamento, deverá, conjuntamente: a) comprovar a frequência às aulas na disciplina de origem, mediante certidão do respectivo professor regente. A não comprovação implicará a anotação de ausência nas datas das aulas correspondentes; b) elaborar, individualmente, as respostas aos exercícios (item 2.3) objetos das aulas ministradas até a data da efetiva transferência, e que deverão ser entregues em data designada pelo professor regente. Os conceitos, notas ou médias obtidos pelo aluno na disciplina de origem não serão aproveitados na disciplina "Peças processuais exigidas para a prática da Advocacia: ações constitucionais". 5.2. Aluno em transferência para outras disciplinas do Núcleo de Prática Jurídica O aluno inicialmente matriculado na disciplina "Peças processuais exigidas para a prática da Advocacia: ações constitucionais" e que esteja aguardando a efetivação de transferência para outras disciplinas do Núcleo de Prática Jurídica deverá cursar regularmente esta Disciplina até que a transferência se efetive administrativamente. 6. Aprovação Computando-­‐se o conjunto das presenças e das notas nas disciplinas de 2 (dois) créditos e a disciplina "Peças processuais exigidas para a prática da Advocacia: ações constitucionais", de 3 (três) créditos, o aluno será considerado: a) aprovado, apenas se obtiver, conjuntamente: i. presença mínima a 75% (setenta e cinco por cento) às aulas regulares do semestre fixadas pela Faculdade de Direito (item 4), e ii. conceito igual ou superior a 6,0 (seis) na Média Semestral Final extraída das médias finais da disciplina de 2 (dois) créditos e da disciplina "Peças processuais exigidas para a prática da Advocacia: ações constitucionais", de 3 (três) créditos, ou na Avaliação para Recuperação (item 3.3). - 3 -
b) reprovado, em qualquer uma das hipóteses: i. ausência a mais de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas regulares do semestre fixadas pela Faculdade de Direito (item 4), ou ii. obtenção de conceito inferior a 3,0 (três) na Média Semestral Final extraída das médias finais da disciplina de 2 (dois) créditos e da disciplina "Peças processuais exigidas para a prática da Advocacia: ações constitucionais", de 3 (três) créditos, ou iii. obtenção de conceito inferior a 6,0 (seis) na Avaliação para Recuperação (item 3.3). 7. Período de aula • Segundas-­‐feiras – 07:30h às 10:00h. 8. Roteiro programático Apresentação do Curso Parte Teórica: liberdade religiosa e petição inicial de mandado de segurança individual e análise de caso Parte Prática: liberdade religiosa e petição inicial de mandado de segurança individual e análise de caso Parte Teórica: liberdade de profissão e petição inicial de mandado de segurança coletivo Parte Prática: liberdade de profissão e petição inicial de mandado de segurança coletivo Parte Teórica: separação e independência dos Poderes e petição inicial de ação popular Parte Prática: separação e independência dos Poderes e petição inicial de ação popular Parte Teórica: aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais e petição inicial de mandado de injunção Parte Prática: aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais e petição inicial de mandado de injunção Primeira Prova Bimestral* Disponibilização, por e-­‐mail, das médias do primeiro bimestre* Parte Teórica: direito de informação e petição inicial de "habeas data" Parte Prática: direito de informação e petição inicial de "habeas data" Parte Teórica: competências municipais e petição inicial de ação civil pública Parte Prática: competências municipais e petição inicial de ação civil pública Parte Teórica: decisões e súmulas vinculantes e petição inicial de reclamação Parte Prática: decisões e súmulas vinculantes e petição inicial de reclamação Parte Teórica: poder constituinte e "habeas corpus"** Segunda Prova Bimestral* Prova Substitutiva* Disponibilização, por e-­‐mail, das médias do segundo bimestre e finais* Avaliação para Recuperação (Exame)* * Data a ser confirmada, após a definição da data de encerramento do bimestre pela Secretaria da Faculdade de Direito ** Atividade a ser confirmada, após a definição da data de encerramento do semestre letivo pela Secretaria da Faculdade de Direito - 4 -
9. Bibliografia básica ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. São Paulo: Verbatim. BARROSO, Luís Roberto. Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva. BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação popular. Proteção do erário, do patrimônio público, da moralidade administrativa e do meio ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais. MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança e ações constitucionais. Atualizada por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: Malheiros. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Ações constitucionais. São Paulo: Método. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Regimento interno. THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. São Paulo: Forense. 10. Contato Jorge Radi Junior [email protected] - 5 -
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Ações Constitucionais - PUC-SP