CAPA SUPERMERCADOS SUPERMERCADOS FOTOS GLÓRIA FLÜGEL E 15 anos de CDC. Faça valer! Com o intuito de mostrar como anda o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), a principal arma dos consumidores e consumidoras, o Idec realizará, ao longo de 2006, pesquisas, testes e reportagens por todo o país, verificando o cumprimento ou não dos principais artigos da lei. Conheça seus direitos. Adquira o CDC comentado em www.lojadoidec.org.br ou acesse a lei em www.idec.org.br/cdc.asp. 16 Revista do Idec | Março 2006 Falta de etiquetas com preço de mercadorias e diferença entre o que é cobrado na caixa e o afixado na prateleira são irregularidades que o Idec constatou em pesquisa realizada em supermercados de 3 capitais. O levantamento verificou a adequação desses estabelecimentos ao Código de Defesa do Consumidor, que completa 15 anos este mês m 11 de março de 1991, o consumidor brasileiro conquistava uma grande vitória com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quinze anos após e muitas lutas depois, o código ainda é desrespeitado e muitas vezes ignorado. Neste aniversário, o Idec resolveu conferir se os deveres e obrigações dos fornecedores de informar bem o público consumidor estão sendo cumpridos. A partir de reclamações sobre problemas de disposição dos preços em supermercados, como por exemplo a falta de etiquetas com o preço do produto, o Instituto realizou levantamentos em estabelecimentos das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba. O ponto central da pesquisa foi verificar como o consumidor está sendo informado em relação aos preços dos produtos. Observouse, portanto, a existência ou não de leitores de consulta ao código de barras, a atualização do sistema que efetua a cobrança na caixa e a afixação de preços nas prateleiras e demais locais nas lojas de supermercados. Em todos os catorze estabelecimentos pesquisados (seis em São Paulo, três no Rio de Janeiro e cinco em Curitiba), foram constatadas irregularidades que desrespeitam o CDC quanto ao direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços (artigo 6o), e a Lei no 10.962/04, que regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços. Os levantamentos foram realizados simultaneamente nas três cidades no período de 19 a 26 de janeiro, e, portanto, seus resultados remetem a essas datas. Quem não se lembra da luta travada há alguns anos entre as organizações e órgãos de defesa do consumidor e os lojistas e suas associações, pela colocação do preço em cada produto? Os consumidores acabaram perdendo a batalha para o setor supermercadista, que escolheu a utilização do código de barras e a sinalização dos preços por meio de etiquetas e/ou cartazes nas prateleiras e gôndolas. O resultado da pesquisa mostra que o método escolhido pelas empresas não é, como se sabia, o mais adequado para o consumidor. Muitos produtos acabam ficando sem a devida sinalização de preço e as empresas chegam a alegar que o consumidor é o responsável, pois manuseia os produtos de “forma inadequada”, recolocando-os nas prateleiras longe das etiquetas de preço correspondentes. SÃO PAULO PERDE A pesquisa constatou que, das três capitais brasileiras, São Paulo tem o maior número de irregularidades apresentadas quanto à existência de etiquetas ou cartazes informando os preços dos produtos. Em todos os supermercados paulistas visitados foi atingido o limite de cinco anotações por corredor, em três Como foi a pesquisa A escolha das cidades pesquisadas deu-se de acordo com a disponibilidade dos colaboradores do Idec pelo país no período da pesquisa. Em Curitiba, o Instituto contou com a colaboração de técnicos da Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (ADOC). Os nomes das redes foram definidos com base na sua maior presença no mercado, e as lojas, escolhidas segundo seu tamanho, optando-se sempre pelas maiores. No que diz respeito à presença de etiquetas e/ou cartazes com os preços dos produtos, buscou-se verificar se cada produto tinha o seu preço informado na prateleira ou gôndola e se a descrição do produto era a mesma da descrição da etiqueta. Em relação aos terminais de consulta, quando presentes, verificava-se seu funcionamento e era feita a contagem dos aparelhos disponíveis na loja, bem como a quantidade de corredores da área de alimentos, bebidas, higiene pessoal e limpeza. Não foram considerados os terminais das próprias caixas e tampouco foram contabilizados os outros corredores, como, por exemplo, o de utilidades domésticas, eletrodomésticos etc. Com os dois números finais, chegou-se à média de corredores para cada terminal disponível ao consumidor. A relação indica aproximadamente quantos corredores o cliente precisa andar para encontrar um leitor de preços. Em descomp mpasso com o CDC Revista do Idec | Março 2006 17 SUPERMERCADOS SUPERMERCADOS corredores, no máximo (esse era o limite estipulado pela pesquisa). No mesmo item, a cidade do Rio de Janeiro foi a que se saiu melhor: foram poucas as irregularidades apontadas, sendo que no Extra e no Carrefour foi encontrado apenas um produto sem a devida identificação de preço. No Wal-Mart, dois artigos estavam sem os respectivos preços. Das cinco lojas pesquisadas em Curitiba, em apenas duas faltavam etiquetas ou cartazes: seis produtos no Condor e um no Big. São Paulo também perdeu quanto ao quesito existência de terminais de consulta ao código de barras. Entre as três pesquisadas, foi a única cidade a apresentar um supermercado – o Sonda, da Água Branca – que não possuía Dicas ao consumidor ● Na lista de produtos que irá comprar, deixe um espaço ao lado para anotar o preço informado na prateleira. ● Caso o produto que queira comprar se encontre sem o preço sinalizado ou com etiquetas sobrepostas, comunique o fato a um funcionário e peça para colocar o preço correto na prateleira. 18 ● Certifique-se de que o problema foi resolvido, não apenas com a confirmação verbal, pois essa sinalização é fundamental, principalmente se houver divergência de preços nas caixas. ● Para a decisão da compra influem preço, quantidade e qualidade. Mas se a qualidade depende de avaliação individual, preço e quantidade devem ser informados de maneira objetiva, exata, enfim, com precisão. ● Confira sempre os valores cobrados na caixa. Havendo divergência, solicite a regularização ao próprio caixa, e caso ele não resolva, peça a presença de um supervisor ou gerente. ● Caso não seja possível acompanhar item por item na caixa, confira o preço apresentado no ticket fiscal ainda no próprio supermercado. Caso haja divergência, solicite a restituição do valor pago a mais ao próprio caixa. Se ele não resolver, exija do supervisor ou gerente. ● Se a questão não for resolvida, devolva o produto, faça uma reclamação por escrito, de preferência, protocole-a junto à gerência e denuncie aos órgãos de defesa do consumidor. Revista do Idec | Março 2006 leitores óticos, equipamento importante para que o consumidor verifique os preços. Nos demais estabelecimentos pesquisados foram encontrados leitores de códigos de barras, mas em número aquém do esperado em relação ao tamanho das lojas e à quantidade de corredores. Questionados sobre como o consumidor faria para conhecer previamente o preço dos produtos, funcionários do Sonda disseram que isso só poderia ser feito nas caixas registradoras ou na caixa da pastelaria, no interior da loja. Trata-se de uma prática que tolhe o direito de escolha do consumidor. A empresa, em resposta à notificação do Idec, informou que a loja visitada disponibiliza ao consumidor “54 terminais de consulta, todos localizados junto às caixas” e ainda mais dois localizados no interior da loja, mas não informou em que local. O Idec entende que as caixas, locais para onde o consumidor se dirige para finalizar suas compras, não são adequadas para a consulta de preços de diferentes produtos. A lei de 2004 prevê um regulamento que deverá definir a área máxima a ser atendida por cada equipamento. Esse regulamento ainda não foi publicado, mas o Idec entende que a disponibilidade e a disposição adequada dos leitores óticos são fundamentais ao consumidor, devendo haver um equipamento a cada 20 m² no caso de supermercados e hipermercados. Apesar de algumas lojas os disponibilizarem, não o fazem em número suficiente. No caso do Wal-Mart pesquisado em São Paulo, por exemplo, na ausência de preço na prateleira ou gôndola, o consumidor terá que andar em média quatro corredores até chegar ao leitor de código de barras e consultar o preço. PREJUÍZOS NO RIO E EM CURITIBA No item verificação de preços, Curitiba e Rio de Janeiro apresentaram casos de divergência de preços entre o informado na prateleira e o cadastrado no sistema, de modo a prejudicar o consumidor. No Wal-Mart de Curituba foram encontrados três produtos com informação diferente, sendo que em dois o valor cadastrado no sistema era maior que o informado na prateleira. No Angeloni, também de Curitiba, a maioria dos produtos hortifrutigranjeiros estava com preço 30% maior no sistema do que o informado em cartazes e etiquetas. No Carrefour da mesma cidade havia um produto com o preço mais baixo no sistema que o informado na prateleira. No Carrefour do Rio de Janeiro, um produto foi encontrado também com preço no sistema maior que o informado na etiqueta, e em outra mercadoria houve a necessidade de solicitar o desconto anunciado, pois o sistema da caixa não o calculava automaticamente. Já no Wal-Mart do Rio três produtos continham informações de preço menor que o cadastrado no sistema. Em São Paulo, quatro das seis lojas visitadas não apresentaram divergência de preços nos produtos escolhidos no levantamento. A discrepância apresentada acabou favorecendo o consumidor, que pagaria um valor menor que o informado nas prateleiras. Isso apenas demonstra a inconsistência das informações prestadas ao público. Devido a esses problemas de atualização dos sistemas nos supermercados, o consumidor menos atencioso pode acabar sendo lesado, às vezes em centavos, às vezes em valores maiores. As empresas respondem A s empresas do Rio e de São Paulo foram notificadas em conjunto, a partir de São Paulo. Já a notificação para os supermercados de Curitiba foi feita localmente. As empresas se manifestaram apenas sobre as notificações realizadas via São Paulo, e até o fechamento desta edição as companhias de Curitiba não haviam respondido. Carrefour: São Paulo e Rio de Janeiro – Agradeceu a manifestação e lamentou as irregularidades levantadas pelo Idec. A rede informou que as lojas foram orientadas a sanar os problemas e advertidas da necessidade de cuidados para não haver reincidência dos problemas encontrados nas visitas. Declarou, ainda, manter o compromisso com o consumidor de, em casos de divergências de preços, fazer valer sempre o de menor valor. Wal-Mart: São Paulo e Rio de Janeiro – Respondeu rapidamente ao levantamento do Idec, informando que foi providenciada a imediata resolução dos problemas apontados. Informou possuir procedimentos rigorosos para garantir a excelência na prestação de serviços e que em casos de divergências entre os preços informados e os cadastrados, é regra fazer valer o de menor valor. Sonda: São Paulo – A empresa se manifestou rapidamente, mas questionou os resultados, alegando que os preços não localizados se encontravam de alguma forma sinalizados. Quando reconheceu algumas das irregularidades apontadas pelo levantamento, afirmou que os preços estavam afixados, mas haviam Legislação e notificação O artigo 31 do CDC afirma que a oferta e apresentação dos produtos devem assegurar informações claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, prazo de validade e outros. Trata-se, portanto, de um dever e uma obrigação específica do fornecedor informar bem o público consumidor qual o preço de cada mercadoria exposta. A falta de informações nos preços, além de ser um desrespeito ao consumidor, é passível de sansão administrativa (artigo 56 do CDC). As empresas ainda correm o risco de verem suas atitudes, como a omissão de preço, caracterizadas como crime previsto no artigo 66 do CDC. Conforme a Lei no 10.962/04, artigo 4o, caso o estabelecimento opte por utilizar o sistema de código de barras e a disposição dos preços em etiquetas nas prateleiras correspondentes, deverá disponibilizar leitores de códigos de barras no interior da loja. Também é obrigação do estabelecimento manter o seu sistema de cadastro de produtos e preços diariamente atualizado, a fim de evitar transtornos na caixa quando o consumidor perceber informações contraditórias em relação ao preço anunciado e o cobrado. Para o Idec, todas as irregularidades encontradas nas visitas são preocupantes para o consumidor e devem ser notificadas aos órgãos encarregados da fiscalização e regulação desses mercados. Assim, o Instituto enviou os resultados deste levantamento aos Procons locais, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e ao Ministério Público. Além de violar a lei, as irregularidades podem submeter o consumidor a situações embaraçosas e vexatórias, bem como dificultar a comparação de preços e provocar a perda demasiada de tempo. Revista do Idec | Março 2006 19 PESQUISA SUPERMERCADOS AGÊNCIAS REGULADORAS ou seja, um percentual do total de itens à venda que possa ficar sem preço. Pela lei, se um único produto não estiver sinalizado, já está caracterizada a infração. Portanto, mesmo nas lojas em que foi encontrada apenas uma mercadoria sem preço dentro da listagem selecionada, foi cometida uma irregularidade e o supermercado deve sanar imediatamente o problema. Já o argumento de que os preços são deslocados pelo próprio consumidor é pífio, pois os supermercados têm a obrigação legal de sinalizar os preços de todos os seus produtos de maneira constante. Resultados da pesquisa em supermercados Rio de Janeiro São Paulo Lojas pesquisadas (de 19 a 26 de janeiro) Produtos sem etiquetas e/ou cartazes indicativos de preço(1) Irregularidades na verificação de preços no sistema Média de corredores por terminal de consulta Carrefour (Limão) 5 1 8 CompreBem (Praça Panamericana) 5 2 5 Extra (Jaguaré) 5 0 2 Pão de Açúcar (Ricardo Jaffet) 5 0 5 Sonda (Água Branca) 5 0 Não há terminais Wal-Mart (Pacaembu) 5 0 4 1 0 4(2) 2 3 6(3) 1 2 5(4) 0 3 4 0 1 3 0 Maioria dos hortifruti com preços 30% superiores aos das etiquetas 3 1 0 6 6 0 8 Extra (Barra da Tijuca) Wal-Mart (Barra da Tijuca) Carrefour (Barra da Tijuca) Wal-Mart (Cabral) Curitiba Carrefour (Parolin) Angeloni (Água Verde) Big (Boa Vista) Condor (Champagnat) (1) Esse foi o número limite de ocorrências, por corredor, determinado pela própria pesquisa. O número de corredores a serem anotados também foi limitado a três. Mas em São Paulo, como todas as lojas apontaram o número máximo de ocorrências anotadas, isto é, 15, é provável que o número total de mercadorias sem preço seja maior caso seja feito um levantamento exaustivo. (2)A loja informou que existem 10 terminais, mas só 7 foram localizados. (3)A loja informou que existem 7 terminais, mas só 6 foram localizados. (4)A loja informou que existem 10 terminais, mas só 8 foram localizados 20 Revista do Idec | Março 2006 Avaliando os avaliadores Como em 2003 e 2004, o Idec avaliou neste ano sete órgãos reguladores, e o resultado coincidiu com alguns dos serviços que mais problemas causam ao consumidor: os mais mal colocados foram a ANS e o Banco Central A idéia de uma avaliação das agências reguladoras é objeto de um Projeto de Lei (no 3.337/04), atualmente parado na Câmara dos Deputados. E por entender a importância de uma ação desse tipo, o Idec deu início a um processo próprio de avaliação das agências e divulgou o primeiro relatório em março de 2003, o segundo em 2004, e agora, divulga o terceiro estudo. Desde o início, pretendeu-se corrigir um aspecto negligenciado durante a constituição das próprias agências, o do julgamento dos órgãos pela ótica do consumidor. A avaliação retoma alguns dos pontos que se anunciavam benéficos ao público, e apenas em parte se realizaram com a criação das agências, como a melhoria dos bens e serviços e a maior efetividade na fiscalização e repreensão aos abusos. Ao mesmo tempo, o Idec leva em conta os riscos a que a sociedade está exposta, como a fragmentação da proteção ao consumidor, a ausência de coordenação entre órgãos reguladores e sua “captura” pelos entes regulados, e a ênfase nos aspectos econômicos em detrimento de direitos sociais básicos. Assim, os principais objetivos da pesquisa do Idec são: ● Avaliar as instituições que agem na regulação econômica, na regulamentação técnica e na fiscalização de produtos e serviços. ● Compará-las para determinar aspectos positivos e negativos da sua atuação, visando seu aperfeiçoamento. ● Tornar suas funções e responsabilidades mais claras para a sociedade, bem como os meios de acesso a elas. ● Gerar informação sobre as expectativas do consumidor em relação a esses órgãos e sugerir aperfeiçoamentos na sua atuação. ● Manter uma avaliação sistemática de setores importantes para o consumidor e da atuação das instituições responsáveis. PHTOS.COM sido deslocados pelo “manuseio inadequado” do cliente-consumidor. Respondeu que dispõe de leitores de consulta ao código de barras nas próprias caixas da loja. Grupo Pão de Açúcar: CompreBem (SP), Extra (SP e RJ), Pão de Açúcar (SP) – Alegou que a quantidade de produtos sem preço encontrada nas lojas visitadas não é representativa em relação ao montante de itens comercializados. A amostragem de produtos verificados pelo Idec é válida para comprovar que, de fato, há problemas na comunicação com o consumidor: o CDC não permite “margem de erro”, As instituições tiveram a oportunidade de se manifestar em relação à avaliação, e todas responderam ao questionário e enviaram material informativo, o que aponta para uma real disposição à exposição e ao julgamento do consumidor. QUEM FOI AVALIADO Os órgãos pesquisados têm funções que afetam o mercado e as relações de consumo, e, por isso, devem estar sujeitos aos princípios de transparência e controle social. Ao todo, sete órgãos foram avaliados. São eles: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Banco Revista do Idec | Março 2006 21