CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS
AVENÇAS
ESTABELECIMENTO AO SISTEMA EVOLUCARD
Pelo presente instrumento particular, as Partes, de um lado,
EVOLUCARD S/A., com sede na Avenida Paulista, 2202 Cj 32, na Cidade e Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob o nº12.446.524/0001-90 , doravante denominado EVOLUCARD,e de outro lado, o
A PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA utilizadora do SISTEMA EVOLUCARD, doravante
denominado simplesmente CLIENTE, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES PRELIMINARES
ADESÃO TÁCITA: Adesão do CLIENTE ao SISTEMA DE PAGAMENTO EVOLUCARD mediante a
primeira utilização voluntária do SISTEMA EVOLUCARD DE PAGAMENTOS, quando será
considerada a anuência do CLIENTE com todos os termos do presente CONTRATO, seus TERMOS e
ADITIVOS.
ADQUIRENTES: Empresas responsáveis pela comunicação das TRANSAÇÕES
ESTABELECIMENTO, o BANCO EMISSOR e as bandeiras de CARTÃO DE CRÉDITO.
entre
o
AUTENTICAÇÃO: Ato que reconhece o CLIENTE como o titular ou adicional do CARTÃO DE
CRÉDITO, legitimando a continuidade da TRANSAÇÃO.
BANCO EMISSOR: Instituição Financeira, principalmente bancos, que emitem o CARTÃO DE
CRÉDITO, definem limite de compras, decidem se as TRANSAÇÕES são aprovadas, emitem fatura
para pagamento, e cobram os titulares.
CADASTRO: Forma de adesão voluntária e expressa do CLIENTE ao SISTEMA EVOLUCARD.
CARTÕES DE CRÉDITO: Fonte de recursos utilizada como forma de pagamento eletrônico,
caracterizada por cartões de plástico contendo o nome do portador, o número do cartão e data de
validade, além de código de segurança, tarja magnética e campo para assinatura do CLIENTE, que
deverá ser cadastrado pelo CLIENTE no PORTAL EVOLUCARD.
CLIENTE: Pessoa física ou jurídica utilizadora do SISTEMA EVOLUCARD.
CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO: Conjunto de caracteres alfanuméricos fornecido pelo BANCO
EMISSOR no momento da aprovação da TRANSAÇÃO, comunicado para a EVOLUCARD através do
ADQUIRENTE, e que é repassado pela para o ESTABELECIMENTO informando a aprovação.
CÓDIGO DA TRANSAÇÃO: Conjunto de caracteres alfanuméricos fornecidos pelo ADQUIRENTE
para todas as TRANSAÇÕES, sendo repassado pela EVOLUCARD ao estabelecimento.
ESTABELECIMENTO: Pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens, produtos e/ou prestadora de
serviços, credenciada ao SISTEMA EVOLUCARD, apta a realizar as TRANSAÇÕES com o SISTEMA
EVOLUCARD.
PORTAL EVOLUCARD: Site da internet www.evolucard.com.br, onde é possível o acesso ao
SISTEMA EVOLUCARD.
SISTEMA EVOLUCARD: Sistema de segurança para pagamentos com cartão de crédito que habilita o
CLIENTE a adquirir bens, mercadorias e serviços em quaisquer ESTABELECIMENTOS afiliados ao
SISTEMA EVOLUCARD por intermédio de aparelho celular. Fica consignado que a utilização
SISTEMA EVOLUCARD depende de fatores externos relativos ao funcionamento do aparelho celular
do cliente e sua comunicação com sua operadora de telefonia móvel.
SENHA DE COMPRA: combinação de números, criados pelo CLIENTE, sob sigilo, intransferível e sob
sua inteira e exclusiva responsabilidade, de uso obrigatório para a realização de TRANSAÇÕES
através do TOKEN DE AUTENTICAÇÃO, e que correspondem para todos os efeitos deste
CONTRATO à respectiva identificação e assinatura por meio eletrônico e à expressão inequívoca da
vontade do CLIENTE de realizar a TRANSAÇÃO por meio do SISTEMA EVOLUCARD.
SENHA DE ACESSO: Conjunto de caracteres secretos criado pelo usuário, que libera o acesso às
áreas restritas e demais serviços disponíveis no website do SISTEMA EVOLUCARD.
SINALIZACÃO: Material de divulgação indicando que o ESTABELECIMENTO aceita o SISTEMA
EVOLUCARD como meio de pagamento.
SMS: Serviço disponível em telefones celulares que permite o envio de mensagens curtas entre estes
equipamentos e entre outros dispositivos, conhecidos como mensagens de texto.
TOKEN DE AUTENTICAÇÃO: Conjunto de números e estrelas que identificam a posição da senha
que serão enviados pelo SISTEMA EVOLUCARD para o celular do CLIENTE em cada TRANSAÇÃO,
onde as estrelas deverão ser substituídas pelo CLIENTE por sua SENHA DE COMPRA, para que
seja autenticada a operação.
TRANSAÇÕES: Aquisição, pelo CLIENTE, de bens ou serviços dos ESTABELECIMENTOS mediante
pagamento através de CARTÕES DE CRÉDITO, realizado de maneira presencial, pela internet, ou por
telefone, através do SISTEMA EVOLUCARD.
CLÁUSULA 2 – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto regular a relação jurídica entre EVOLUCARD e o CLIENTE
para o pagamento de TRANSAÇÕES com CARTÕES DE CRÉDITO, via SISTEMA EVOLUCARD, e
por intermédio de aparelho celular. Fica consignado que a utilização SISTEMA EVOLUCARD depende
de fatores externos relativos ao funcionamento do aparelho celular do CLIENTE e sua comunicação
com sua operadora de telefonia móvel.
2.2. O SISTEMA EVOLUCARD será utilizado pelo CLIENTE para pagamento de bens ou serviços
adquiridos nos ESTABELECIMENTOS credenciados de maneira presencial, por telefone, ou em
ambiente da internet, de acordo com as especificações para cada tipo de operação.
2.3. O CLIENTE declara estar ciente de que o SISTEMA EVOLUCARD visa meramente facilitar o
processo de realização de pagamento com cartão de crédito. A EVOLUCARD não se responsabiliza de
nenhuma forma, pela qualidade, quantidade, operacionalidade, funcionalidade, condições e prazos dos
produtos ou serviços fornecidos.
2.4. O CLIENTE declara ciência de que os pagamentos poderão aparecer na fatura do seu cartão
como EVOLUCARD ou com o nome do respectivo ESTABELECIMENTO onde foi realizada a
TRANSAÇÃO.
CLAUSULA 3 – DA AFILIAÇÃO
3.1. O CLIENTE será afiliado ao SISTEMA EVOLUCARD, após a aprovação do respectivo
CADASTRO segundo critérios próprios de avaliação e de análise cadastral. A critério exclusivo da
EVOLUCARD, o CLIENTE poderá ser considerado automaticamente integrado ao SISTEMA
EVOLUCARD em sua primeira utilização voluntária quando será presumida a aceitação integral quanto
aos termos do presente contrato.
3.2. Após o cadastro do CLIENTE, será enviado por e-mail um link para a confirmação do cadastro. O
CLIENTE poderá acessar o PORTAL EVOLUCARD e cadastrar outros CARTÕES DE CRÉDITO
utilizados como fonte de recursos para o pagamento das TRANSAÇÕES, assim como todas as
informações indispensáveis para o correto funcionamento do SISTEMA EVOLUCARD.
3.3. Cadastradas as informações, o CLIENTE estará apto a realizar TRANSAÇÕES após a validação
do SISTEMA EVOLUCARD. O método de validação consiste no débito de uma importância aleatória,
inferior a 10 (dez) reais, em cada CARTÃO DE CRÉDITO cadastrado pelo CLIENTE. A importância
debitada deverá ser informada pelo CLIENTE no PORTAL EVOLUCARD após o recebimento da fatura
subseqüente ao CADASTRO, e será devolvido em depósito bancário na conta corrente informada pelo
CLIENTE no CADASTRO. O CLIENTE declara ciência e concorda que esse método visa à certificação
da titularidade dos CARTÕES DE CRÉDITO informados no CADASTRO, a fim de se evitar fraudes e
garantir maior segurança na realização de TRANSAÇÕES.
3.4. A EVOLUCARD poderá solicitar para a aprovação do CLIENTE a entrega física ou eletrônica da
cópia dos documentos, solicitados pela EVOLUCARD. A falta de quaisquer dos documentos poderá
implicar, a qualquer momento a critério exclusivo da EVOLUCARD, na reprovação da adesão do
CLIENTE, ou na rescisão do contrato.
3.5. O uso do PORTAL ou da SENHA DE COMPRA pelo CLIENTE é pessoal e intransferível.
Qualquer utilização indevida por terceiros, ainda que autorizada pelo CLIENTE, é de sua total
responsabilidade. O CLIENTE responderá pelos prejuízos resultante da utilização incorreta do portal e
sua senha.
CLÁUSULA 4 – DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA EVOLUCARD
4.1. É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a existência de aparelho celular apto a realização de
TRANSAÇÕES por meio do SISTEMA EVOLUCARD. Caso o aparelho utilizado seja Smartphone, o
CLIENTE ficará responsável pela manutenção de antivírus atualizado.
4.2. A adesão ao SISTEMA EVOLUCARD permite, única e exclusivamente, a realização de
TRANSAÇÕES em ESTABELECIMENTO devidamente afiliados a EVOLUCARD, que poderão ser
identificados por meio de SINALIZAÇÃO que identifica a aceitação do SISTEMA EVOLUCARD.
4.3. Para TRANSAÇÃO realizada pela internet, o CLIENTE digitará o seu número de celular
cadastrado no SISTEMA EVOLUCARD, selecionará o cartão de credito desejado e aguardará o
TOKEN DE AUTENTICAÇÃO que será remetido pela EVOLUCARD ao seu número de celular, através
de um SMS. Caso esse processo não funcione, uma ligação poderá ser realizada para o número de
celular do CLIENTE informando o TOKEN DE AUTENTICAÇÃO junto com as informações/detalhes da
compra.
4.4. Para TRANSAÇÃO realizada por telefone ou venda presencial, o ESTABELECIMENTO ou o
CLIENTE digitará o seu número de celular cadastrado no SISTEMA EVOLUCARD, selecionará o
cartão de credito desejado, e aguardará o TOKEN DE AUTENTICAÇÃO que será remetido pela
EVOLUCARD ao seu número de celular, através de um SMS. Caso esse processo não funcione, uma
ligação poderá ser realizada para o número de celular do CLIENTE informando o TOKEN DE
AUTENTICAÇÃO.
4.5. No site da loja o CLIENTE deverá informar o TOKEN DE AUTENTICAÇÃO recebido no seu
celular, substituindo os asteriscos (estrelas) por sua SENHA DE COMPRA. Inserida a SENHA DE
COMPRA, a TRANSAÇÃO será submetida à AUTORIZAÇÃO, devendo o ESTABELECIMENTO
aguardar a retorno da EVOLUCARD baseado na resposta do BANCO EMISSOR e ADQUIRENTE.
4.6. É de responsabilidade do CLIENTE, antes do preenchimento do TOKEN DE AUTENTICAÇÃO, a
conferência do SMS, que deve conter as informações da compra, o nome do ESTABELECIMENTO, o
valor da TRANSAÇÃO, o valor e número das parcelas, o prazo, entre outras condições acordadas
entre as partes. Caso quaisquer das informações estiverem incorretas, o CLIENTE deverá informar
imediatamente a EVOLUCARD, que adotará as medidas necessárias.
4.7. A junção do TOKEN DE AUTENTICAÇÃO com a SENHA DE COMPRA corresponde para todos
os efeitos deste CONTRATO à respectiva identificação e assinatura por meio eletrônico e à expressão
inequívoca da vontade do CLIENTE de realizar a TRANSAÇÃO por meio do SISTEMA EVOLUCARD.
4.8. Tão logo recebido o CÓDIGO DE APROVAÇÃO da TRANSAÇÃO, enviado e gerado pelo BANCO
EMISSOR e o CÓDIGO DA TRANSAÇÃO emitido pelo ADQUIRENTE, estará o ESTABELECIMENTO
livre para a liberação do produto ou serviço vendido ao CLIENTE.
4.9. A EVOLUCARD não se responsabiliza pelo envio de qualquer informação incorreta, imprecisa ou
inverídica, por parte do CLIENTE, pelo que, desde já, a EVOLUCARD fica livre e isenta de todo e
qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes ou de qualquer forma relacionados com o
disposto nesta cláusula.
4.10. Desde que aceitas pelos ESTABELECIMENTOS, o CLIENTE poderá realizar TRANSAÇÕES
para compras à vista e parceladas, com juros ou sem juros, obedecendo aos parâmetros determinados
por cada um dos ADQUIRENTES com os quais o ESTABELECIMENTO possua filiação.
4.11. O CLIENTE deverá utilizar as informações obtidas por meio deste CONTRATO exclusivamente
para fins de consecução de seu objeto, sendo vedada sua cessão, disponibilização ou divulgação para
terceiros.
4.12. A EVOLUCARD não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades das redes dos
ADQUIRENTES, BANCOS EMISSORES, gateway de pagamento e operadoras de celular que venham
a impossibilitar ou dificultar a realização da TRANSAÇÃO.
4.13. A EVOLUCARD não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades momentâneas de seu
sistema, ocasião em que o ESTABELECIMENTO poderá optar por qualquer outra forma de
recebimento disponível, sem que tal fato gere qualquer direito de indenização ou multa para a
EVOLUCARD.
CLÁUSULA 5 – REGRAS PARA CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES
5.1. Deverá ser respeitada, para cada TRANSAÇÃO, a política de cancelamento de operações definida
entre o ESTABELECIMENTO e os respectivos ADQUIRENTES ou BANCOS EMISSORES, inexistindo
qualquer responsabilidade da EVOLUCARD por eventuais cancelamentos de TRANSAÇÕES.
5.2. Uma vez submetida e aprovada a TRANSAÇÃO por meio do SISTEMA EVOLUCARD, estará
exaurida a obrigação da EVOLUCARD, devendo qualquer contestação de operação ser realizada pelo
CLIENTE diretamente com os ADQUIRENTES ou BANCOS EMISSORES com os quais mantiver
relação contratual.
5.3. O pedido de cancelamento da TRANSAÇÃO poderá ser solicitado a qualquer tempo pela
EVOLUCARD, que comunicará o ESTABELECIMENTO e o ADQUIRENTE, mesmo tendo sido
concedido o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO e o CÓDIGO DA TRANSAÇÃO, se for constatada a
ocorrência de irregularidades ou fraudes ou, ainda, o não cumprimento pelo CLIENTE, das normas e
condições estabelecidas no CADASTRO, neste CONTRATO e/ou em seus Aditivos.
5.4. O CLIENTE deverá comunicar imediatamente a EVOLUCARD caso receba qualquer SMS ou
comunicado de TRANSAÇÕES que não tiver solicitado, obrigando-se a registrar boletim de ocorrência
para apuração dos fatos a atribuição de responsabilidades.
5.5. Na hipótese de furto, roubo ou extravio de seu aparelho celular, o CLIENTE deverá comunicar
imediatamente sua operadora de telefonia móvel, sob pena de responsabilizar-se por eventuais
TRANSAÇÕES realizadas por terceiros.
CLÁUSULA 6 – CONTROVÉRSIAS COM ESTABELECIMENTOS
6.1. Qualquer controvérsia quanto ao reconhecimento da TRANSAÇÃO e seu respectivo valor deverá
ser comunicada para a EVOLUCARD pelo CLIENTE dentro do prazo de 14 (quatorze) dias da data
da TRANSAÇÃO. Ultimado esse prazo, caberá ao CLIENTE, com exclusividade, adotar as medidas
necessárias para a sua proteção junto aos LOJISTAS.
6.2. O CLIENTE isenta a EVOLUCARD de qualquer responsabilidade pela adequação, qualidade,
quantidade, funcionamento, garantias, defeitos e avarias das mercadorias, bens e serviços adquiridos
por meio do SISTEMA EVOLUCARD, devendo quaisquer controvérsias ser solucionadas diretamente
com o ESTABELECIMENTO, AQUIRENTES, ou com os BANCOS EMISSORES.
CLÁUSULA 7 – OPERAÇÕES PROIBIDAS
7.1. É vedada a utilização do SISTEMA EVOLUCARD para TRANSAÇÕES cujo objeto seja ilegal
fictício ou simulado, tais como, mas não limitadas a:
(i)
Restituição ao CLIENTE, sob qualquer motivo, de quantias em dinheiro (moeda nacional ou
estrangeira, cheque, ordens de pagamento ou títulos de crédito);
(ii)
Pagamento, assunção, cessão ou transferência de obrigações, incorporadas ou não em títulos
de crédito de CLIENTE, ou de terceiros;
(iii)
Dívidas derivadas de jogo, fichas de jogos ou créditos de jogo de qualquer natureza;
(iv)
Pagamento de bens ou serviços que serão destinados à revenda;
(v)
Pagamento de vendas feitas por outra(s) empresa(s) que não sejam as responsáveis pelo
fornecimento do produto ou serviço. (s) indicada(s) no CADASTRO ou em seus Aditivos;
(vi)
Pagamento de valores que não representem uma venda de produtos, mercadorias ou serviços
do ESTABELECIMENTO.
7.2. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, no caso de constatação de uso
indevido do SISTEMA EVOLUCARD, ocorrência de irregularidade, fraude ou, ainda, o não
cumprimento, das normas e condições previstas neste CONTRATO, em seus Aditivos.
CLÁUSULA 8 – VIGÊNCIA
8.1. Este CONTRATO vigorará por 12 (doze) meses a contar da data da aprovação do cadastro do
CLIENTE, prorrogáveis automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação por
escrito de qualquer uma das Partes.
CLÁUSULA 9 - RESCISÃO
9.1. Qualquer das Partes poderá, mediante prévio aviso, por escrito, com antecedência mínima de
trinta 30 (trinta) dias, rescindir este CONTRATO sem a incidência de multa.
9.2. O presente CONTRATO poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo do
ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, independentemente de qualquer
comunicação, no caso de descumprimento de quaisquer obrigações ou cláusulas constantes do ajuste.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O CLIENTE autoriza a EVOLUCARD a consultar e trocar informações existentes em seu nome
junto a quaisquer bancos de dados e centrais de informações cadastrais, inclusive junto ao Sistema
Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil.
10.2. O CLIENTE obriga-se a manter a EVOLUCARD sempre atualizada acerca de seu endereço para
correspondência e de outros dados constantes de seu respectivo CADASTRO. Qualquer alteração
cadastral deve ser comunicada formalmente à EVOLUCARD, sendo de exclusiva e integral
responsabilidade do CLIENTE qualquer problema que decorra da não observância desta obrigação.
10.3. O CLIENTE desde já, aceita para todos os efeitos legais, como válidos e verdadeiros, eventuais
comunicações virtuais, fac-símiles ou comunicações similares enviadas pela EVOLUCARD, bem como
cópias microfilmadas ou fotocópias dos comprovantes de AUTENTICAÇÃO da TRANSAÇÃO e os
dados registrados nos computadores da EVOLUCARD.
10.4. A EVOLUCARD poderá modificar as funcionalidades e características do SISTEMA
EVOLUCARD, agregar-lhe outros serviços e introduzir modificações no presente CONTRATO,
mediante registro em Cartório do competente Aditivo contratual.
10.5. A EVOLUCARD tem o direito de ceder e transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e/ou
obrigações decorrentes deste instrumento, para suas coligadas, controladoras, controladas e terceiros,
independentemente de prévia notificação. É vedado ao CLIENTE, a que título for, a cessão deste
CONTRATO e dos direitos dele decorrentes.
10.6. A eventual tolerância das Partes com respeito ao cumprimento das obrigações contratuais não
constituirá novação, renúncia ou modificação do pactuado, ficando convencionado, para todos os fins
de direito, tratar-se de mera liberalidade, renunciando as Partes ao direito de invocá-la em seu
benefício.
10.7. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer
dúvida oriunda do presente CONTRATO.
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