60 ISSN 1677-7042 1 I - DA FIXAÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL Art. 27. As metas de desempenho institucional serão fixadas anualmente para o período de 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente, por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, devendo ser publicado, antes do início do ciclo de avaliação de que trata o art. 6º desta Portaria. § 1º As metas referidas no caput deste artigo devem ser mensuráveis, utilizando-se como parâmetros, indicadores de desempenho que visem aferir a qualidade dos serviços relacionados a atividades finalísticas do Ministério da Saúde, levando-se em conta, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores, quando houver, bem como a observância aos princípios da economicidade e de eficiência. § 2º As metas fixadas poderão ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que a própria unidade não tenha dado causa a tais fatores. § 3º A fixação das metas de desempenho institucional para o primeiro ciclo de avaliação de desempenho ocorrerá em até trinta dias após a publicação desta Portaria. II - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Art. 28. O resultado, para cada uma das metas referidas no art. 27 desta Portaria, será aferido mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicada por cem, até o limite de cem pontos percentuais. Parágrafo único. A correlação entre o percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional e a pontuação final da Avaliação de Desempenho institucional será estabelecida com base na escala a seguir: PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA META DESEMPENHO INSTITUCIONAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUIDA 75 < X ≤ 100% 80 65 < X ≤ 75% 70 55 < X ≤ 65% 61 45 < X ≤ 55% 52 35 < X ≤ 45% 43 25 < X ≤ 35% 34 0 < X ≤ 25% 25 Art. 29. Caberá ao Secretário-Executivo publicar e divulgar, inclusive no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, as metas de desempenho institucional e os resultados apurados a cada período, permanecendo acessíveis a qualquer tempo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS I - DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO Art. 30. O primeiro ciclo de avaliação de desempenho previsto nesta Portaria fica definido como sendo o período compreendido entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de junho de 2011. Art. 31. A avaliação de desempenho individual será, neste primeiro ciclo de avaliação, realizada pela chefia do servidor avaliado conforme o § 5º do art. 4º do Decreto nº 7.133, de 2010. Art. 32. Durante o primeiro período de avaliação de desempenho, as atribuições da CAD ficarão a cargo da CGESP. Art. 33. Durante o primeiro período de avaliação de desempenho, as atribuições da SubCAD ficarão a cargo: I - das áreas de gestão de pessoas dos núcleos estaduais, quando se tratar de servidores lotados nos respectivos núcleos; e II - das áreas de gestão de pessoas das unidades hospitalares e institutos, quando se tratar de servidores lotados nas respectivas unidades. Ar. 34. Havendo impossibilidade da utilização do sistema informatizado, a avaliação de desempenho individual será aferida mediante utilização de formulários impressos os quais deverão ser arquivados na pasta funcional do servidor. Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010 Art. 35. Aos servidores são assegurados o acompanhamento e a participação no processo de avaliação de desempenho, garantido prévio conhecimento dos critérios e instrumentos estabelecidos. Art. 36. O efeito financeiro da avaliação de desempenho será: I - para os servidores ocupantes dos cargos do PGPE, retroagirá a 1º de janeiro de 2009, no caso dos servidores admitidos anteriormente a essa data e a partir da data de admissão para aqueles admitidos após 1º de janeiro de 2009, em conformidade com o § 6º do art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010, combinado com os §§ 1º e 6º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a mais ou a menos; II - para os servidores integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho retroagirá à data de publicação desta portaria, em conformidade com o § 6º do art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010, combinado com o § 10 do art. 5º-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a mais ou a menos; e III - para os servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, retroagirá à data de publicação desta portaria, em conformidade com o § 6º do art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010, combinado com o art. § 1º do art. 196 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a mais ou a menos. Art. 37. Os casos omissos serão tratados pela CGESP, pela CGIG e pela CAD, observadas as respectivas competências. Art. 38. Caberá aos envolvidos na avaliação a estreita observância dos procedimentos e prazos, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do Capítulo IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI ANEXO I FORMULÁRIO DO PLANO DE TRABALHO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1. CICLO DE AVALIAÇÃO: 2. UNIDADE ORGANIZACIONAL (UNIDADE DE AVALIAÇÃO): GESTOR DA UNIDADE 3. NOME: GESTOR DO PLANO DE TRABALHO 4. MATRÍCULA: 6. E-MAIL: 7. Ações mais representativas da unidade: 5. NOME: 8. Atividades, projetos ou processos em que se desdobram as ações: 9. INDICADORES DE AÇÃO / INDICADORES DE OBJETIVOS DE CONTRIBUIÇÃO (Metas intermediárias de desempenho institucional): 10. UNIDADE ORGANIZACIONAL (EQUIPE DE TRABALHO NO MS): 11. META INTERMEDIÁRIA DA EQUIPE: 12. UNIDADE PAGADORA: CHEFIA IMEDIATA: 14. MATRÍCULA: 16. E-MAIL: AVALIADOR 17. MATRÍCULA: 19. CARGO: 21. E-MAIL: AVALIADO 22. MATRÍCULA: 24. GRUPO/CARGO: 27. E-MAIL 13. MUNICÍPIO/UF: 15. NOME: 18. NOME: 20. FUNÇÃO: 23. NOME: 25. UNIDADE DE EXERCÍCIO: 28. UNIDADE DE LOTAÇÃO: 26. SITUAÇÃO FUNCIONAL: 29. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: 251590656 AVALIAÇÃO DA META INDIVIDUAL 30. Meta individual 31. Escala da meta individual 251591680 >75% 251592704 >50% e ≤75% 251593728 > 25% e ≤ 50% 251594752 ≤ 25% ACOMPANHAMENTO DAS METAS INDIVIDUAIS 33. Descrição do acompanhamento 1) Descrição da Meta Acompanhamento - Trimestral 1º Trimestre - JULHO - SETEMBRO Análise Análise Análise Análise Análise Análise Análise Análise 2º Trimestre - OUTUBRO - DEZEMBRO 3º Trimestre - JANEIRO - MARÇO 4º Trimestre - ABRIL-JUNHO Escala 4 3 2 1 Fatores Mínimos de Competências/Conceito 1. PRODUTIVIDADE: Produzir o trabalho pactuado na sua totalidade, mediante a utilização de métodos e técnicas, observando o prazo e a qualidade estabelecidos. do do do do do do do do Avaliador Avaliado Avaliador Avaliado Avaliador Avaliado Avaliador Avaliado AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS Conceito Peso 0,1 Desempenho superior Desempenho médio superior Desempenho médio inferior Desempenho inferior 34. Evidências Conhecimento (C) 1C1 Habilidade (H) 1H1 1H2 1H3 2. COMPROMETIMENTO: Orientar o desempenho das atividades profissionais para os interesses e objetivos organizacionais. 32. Pontuação PONTOS: 12 PONTOS: 9 PONTOS: 6 PONTOS: 3 0,1 Conhecimento (C) 2C1 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112200060 Conhece o trabalho que deve ser executado. 4 251595776 3 251596800 2 251597824 1 35. Justificativa 36. Pontuação 251598848 Utiliza os recursos materiais disponíveis adequadamente na execução do trabalho. Cumpre os prazos estabelecidos. Realiza o trabalho com a qualidade estabelecida. Conhece os objetivos organizacionais. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010 Habilidade (H) 2H1 2H2 2H3 3. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS: Desempenhar o trabalho com conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões necessários para exercer suas atividades. 0,1 Conhecimento (C) 3C1 3C2 Habilidade (H) 3H1 3H2 4. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA: Cumprir normas de procedimentos no desempenho das atribuições do cargo e de conduta de acordo com os princípios da Administração Pública. 0,1 Conhecimento (C) 4C1 4C2 Habilidade (H) 4H1 4H2 5. TRABALHO EM EQUIPE: Colaborar com os demais membros da equipe no desempenho das atividades, facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos de trabalho propostos. 0,1 Conhecimento (C) Habilidade (H) 5C1 5H1 5H2 5H3 61 ISSN 1677-7042 Executa suas atividades alinhando-as aos objetivos organizacionais. Contribui para a melhoria da execução das atividades. Cumpre os compromissos estabelecidos na execução de suas atividades. Conhece os padrões de referência existentes para execução do trabalho. Conhece as instruções necessárias para execução do trabalho. Executa o trabalho em conformidade com os padrões de referência. Executa o trabalho em conformidade com as instruções definidas. Conhece as normas de procedimentos relacionadas às atribuições de seu cargo. Conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública. Executa o trabalho em conformidade com as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo. Executa o trabalho em conformidade com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública. Conhece os objetivos de trabalho da equipe. Interage de maneira cooperativa com os membros de sua equipe. Facilita a integração dos membros de sua equipe. Colabora com os membros de sua equipe no desempenho das atividades. 37. CAPACITAÇÃO/ADEQUAÇÃO FUNCIONAL 1) Sugere ação de capacitação? ( ) SIM ( ) NÃO 2) Sugere adequação funcional? ( ) SIM ( ) NÃO RESULTADOS 38. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CHEFIA IMEDIATA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE META INDIVIDUAL = RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS = RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL = 39. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL APÓS RECONSIDERAÇÃO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE META INDIVIDUAL = RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS = RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL = 40. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL APÓS RECURSO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE META INDIVIDUAL = RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS = RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL = 41. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL = 42. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO = 25162240025162137643. Data: 44. Assinatura do Avaliado: __________________________________ 46. UNIDADE ORGANIZACIONAL (EQUIPE DE TRABALHO - CEDIDOS): 47. UNIDADE PAGADORA: CHEFIA IMEDIATA: 48. MATRÍCULA: 50. E-MAIL: IDENTIFICAÇÃO DE CEDIDOS AVALIADO 51. ÓRGÃO DE LOTAÇAO: 53. MATRÍCULA: 55. GRUPO/CARGO: 58. E-MAIL AVALIADOR 60. MATRÍCULA: 62. CARGO: 64. ÓRGÃO (MS/EXTERNO): Escala 4 3 2 1 Fatores Mínimos de Competências/Conceito 1. PRODUTIVIDADE: Produzir o trabalho pactuado na sua totalidade, mediante a utilização de métodos e técnicas, observando o prazo e a qualidade estabelecidos. 45. Assinatura do Avaliador: _____________________________________________________ 49. NOME: 52. MUNICÍPIO/UF: 54. NOME: 56. UNIDADE DE EXERCÍCIO: 59. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: Conceito Peso 0,25 Desempenho superior Desempenho médio superior Desempenho médio inferior Desempenho inferior 66. Evidências Conhecimento (C) 1C1 1H1 1H2 1H3 0,25 Conhecimento (C) 2C1 Habilidade (H) 2H1 2H2 2H3 3. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS: Desempenhar o trabalho com conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões necessários para exercer suas atividades. 0,25 Conhecimento (C) 3C1 3C2 Habilidade (H) 3H1 3H2 4. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA: Cumprir normas de procedimentos no desempenho das atribuições do cargo e de conduta de acordo com os princípios da Administração Pública. 57. SITUAÇÃO FUNCIONAL: 61. NOME: 63. FUNÇÃO: 65. E-MAIL: AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS Habilidade (H) 2. COMPROMETIMENTO: Orientar o desempenho das atividades profissionais para os interesses e objetivos organizacionais. PONTUAÇÃO 0,25 Conhecimento (C) 4C1 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112200061 4 3 2 1 67. Justificativa 68. Pontuação Conhece o trabalho que deve ser executado. Utiliza os recursos materiais disponíveis adequadamente na execução do trabalho. Cumpre os prazos estabelecidos. Realiza o trabalho com a qualidade estabelecida. Conhece os objetivos organizacionais. Executa suas atividades alinhando-as aos objetivos organizacionais. Contribui para a melhoria da execução das atividades. Cumpre os compromissos estabelecidos na execução de suas atividades. Conhece os padrões de referência existentes para execução do trabalho. Conhece as instruções necessárias para execução do trabalho. Executa o trabalho em conformidade com os padrões de referência. Executa o trabalho em conformidade com as instruções definidas. Conhece as normas de procedimentos relacionadas às atribuições de seu cargo. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 62 ISSN 1677-7042 1 4C2 Habilidade (H) 4H1 4H2 5. TRABALHO EM EQUIPE: Colaborar com os demais membros da equipe no desempenho das atividades, facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos de trabalho propostos. 0,25 Conhecimento (C) Habilidade (H) 5C1 5H1 5H2 5H3 Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010 Conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública. Executa o trabalho em conformidade com as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo. Executa o trabalho em conformidade com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública. Conhece os objetivos de trabalho da equipe. Interage de maneira cooperativa com os membros de sua equipe. Facilita a integração dos membros de sua equipe. Colabora com os membros de sua equipe no desempenho das atividades. 69. CAPACITAÇÃO/ADEQUAÇÃO FUNCIONAL 1) Sugere ação de capacitação? ( ) SIM ( ) NÃO 2) Sugere adequação funcional? ( ) SIM ( ) NÃO RESULTADOS 70. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CHEFIA IMEDIATA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS = RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL = 71. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL APÓS RECONSIDERAÇÃO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS = RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL = 72. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL APÓS RECURSO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS = RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL = 73. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL = 74. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO = 75. Data: 76. Assinatura do Avaliado PONTUAÇÃO 77. Assinatura do Avaliador ANEXO II FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL AVALIAÇÃO DA CHEFIA 2. PERÍODO AVALIATIVO: 1. CICLO DE AVALIAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO 3. MATRÍCULA: 4. NOME: 5. GRUPO/CARGO: 6. SITUAÇÃO FUNCIONAL: 7. UNIDADE DE EXERCÍCIO: 8. E-MAIL: IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR 9. MATRÍCULA: 10. NOME: 11. CARGO: 12. FUNÇÃO: 13. E-MAIL: O êxito da avaliação depende da disponibilidade do avaliador e do avaliado em participarem do processo com maturidade, ética e respeito mútuo, de acordo com o plano de trabalho estabelecido, cujas metas foram pactuadas com cada servidor antes de cada ciclo de avaliação. AVALIAÇÃO DA META INDIVIDUAL: Selecione a porcentagem de cumprimento da meta individual que melhor representa o desempenho do avaliado. 14. Meta individual 15. Escala da meta individual 16. Pontuação 1) Descrição da meta individual 251628544 >75% PONTOS: 12 251629568 >50% e ≤ 75% PONTOS: 9 251630592 > 25% e ≤ 50% PONTOS: 6 251631616 ≤ 25% PONTOS: 3 ACOMPANHAMENTO DAS METAS INDIVIDUAIS Acompanhamento - Trimestral 17. Descrição do acompanhamento 1º Trimestre - JULHO - SETEMBRO Análise do Avaliador Análise do Avaliado 2º Trimestre - OUTUBRO - DEZEMBRO Análise do Avaliador Análise do Avaliado 3º Trimestre - JANEIRO - MARÇO Análise do Avaliador Análise do Avaliado 4º Trimestre - ABRIL-JUNHO Análise do Avaliador Análise do Avaliado AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS: Atribua o valor de 1 a 4 ao desempenho do avaliado, considerando a escala e o conceitos abaixo. Escala Conceito 4 Desempenho superior 3 Desempenho médio superior 2 Desempenho médio inferior 1 Desempenho inferior Fatores Mínimos de Competências/Conceito Peso 18. Evidências 4 3 2 1 19. Justificativa 20. Pontuação 1. PRODUTIVIDADE: Produzir o trabalho pactuado na sua totalidade, mediante a utilização de métodos e 0,1 Conhecimento (C) 1C1 Conhece o trabalho que deve ser executado. técnicas, observando o prazo e a qualidade estabelecidos. Habilidade (H) 1H1 Utiliza os recursos materiais disponíveis adequadamente na execução do trabalho. 1H2 Cumpre os prazos estabelecidos. 1H3 Realiza o trabalho com a qualidade estabelecida. 2.COMPROMETIMENTO:Orientar o desempenho das atividades profissionais para os interesses e objetivos 0,1 Conhecimento (C) 2C1 Conhece os objetivos organizacionais. organizacionais. Habilidade (H) 2H1 Executa suas atividades alinhando-as aos objetivos organizacionais. 2H2 Contribui para a melhoria da execução das atividades. 2H3 Cumpre os compromissos estabelecidos na execução de suas atividades. 3. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS: Desempenhar o trabalho com conhecimento sobre os 0,1 Conhecimento (C) 3C1 Conhece os padrões de referência existentes para execução do procedimentos, normas e padrões necessários para exercer suas atividades. trabalho. 3C2 Conhece as instruções necessárias para execução do trabalho. Habilidade (H) 3H1 Executa o trabalho em conformidade com os padrões de referência. 3H2 Executa o trabalho em conformidade com as instruções definidas. 4. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA: Cumprir normas de procedi0,1 Conhecimento (C) 4C1 Conhece as normas de procedimentos relacionadas às atribuições mentos no desempenho das atribuições do cargo e de conduta de acordo com os princípios da Administração de seu cargo. Pública. 4C2 Conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública. Habilidade (H) 4H1 Executa o trabalho em conformidade com as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo. 4H2 Executa o trabalho em conformidade com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública. 5. TRABALHO EM EQUIPE: Colaborar com os demais membros da equipe no desempenho das atividades, 0,1 Conhecimento (C) 5C1 Conhece os objetivos de trabalho da equipe. facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos de trabalho propostos. Habilidade (H) 5H1 Interage de maneira cooperativa com os membros de sua equipe. 5H2 Facilita a integração dos membros de sua equipe. 5H3 Colabora com os membros de sua equipe no desempenho das atividades. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112200062 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010 ISSN 1677-7042 21. CAPACITAÇÃO/ADEQUAÇÃO FUNCIONAL 1) Sugere ação de capacitação? ( ) SIM ( ) NÃO 2) Sugere adequação funcional? ( ) SIM ( ) NÃO RESULTADOS 22. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE META INDIVIDUAL = 23. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS = 24. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL = 25. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL = 26. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO = 27. ACEITE DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL 251625472251627520( ) CONCORDO COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ( ) DISCORDO COM OS RESULTADO DA AVALIAÇÃO 28. Data: Data: 29. Assinatura do Avaliado 30. Assinatura do Avaliador 63 PONTUAÇÃO ANEXO III FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - CEDIDOS AVALIAÇÃO DA CHEFIA 1. CICLO DE AVALIAÇÃO: 2. PERÍODO AVALIATIVO: IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO 3. ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: 4. MUNICÍPIO/UF: 5. MATRÍCULA: 6. NOME: 7. GRUPO/CARGO: 8. SITUAÇÃO FUNCIONAL: 9. UNIDADE DE EXERCÍCIO: 10. E-MAIL: IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR 11. MATRÍCULA: 12. NOME: 13. CARGO: 14. FUNÇÃO: 15. ÓRGÃO (MS/EXTERNO): 16. E-MAIL: O êxito da avaliação depende da disponibilidade do avaliador e do avaliado em participarem do processo com maturidade, ética e respeito mútuo, de acordo com o plano de trabalho estabelecido, cujas metas foram pactuadas com cada servidor antes de cada ciclo de avaliação. AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS: Atribua o valor de 1 a 4 ao desempenho do avaliado considerando a escala e o conceitos abaixo. Escala Conceito 4 Desempenho superior 3 Desempenho médio superior 2 Desempenho médio inferior 1 Desempenho inferior Fatores Mínimos de Competências/Conceito Peso 17. Evidências 4 3 2 1 18. Justificativa 19. Pontuação 1. PRODUTIVIDADE: Produzir o trabalho pactuado na sua totalidade, mediante a utilização de métodos e 0,25 Conhecimento (C) 1C1 Conhece o trabalho que deve ser executado. técnicas, observando o prazo e a qualidade estabelecidos. Habilidade (H) 1H1 Utiliza os recursos materiais disponíveis adequadamente na execução do trabalho. 1H2 Cumpre os prazos estabelecidos. IH3 Realiza o trabalho com a qualidade estabelecida. 2.COMPROMETIMENTO:Orientar o desempenho das atividades profissionais para os interesses e obje0,25 Conhecimento (C) 2C1 Conhece os objetivos organizacionais. tivos organizacionais. Habilidade (H) 2H1 Executa suas atividades alinhando-as aos objetivos organizacionais. 2H2 Contribui para a melhoria da execução das atividades. 2H3 Cumpre os compromissos estabelecidos na execução de suas atividades. 3. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS: Desempenhar o trabalho com conhecimento sobre 0,25 Conhecimento (C) 3C1 Conhece os padrões de referência existentes para execução do traos procedimentos, normas e padrões necessários para exercer suas atividades. balho. 3C2 Conhece as instruções necessárias para execução do trabalho. Habilidade 3H1 Executa o trabalho em conformidade com os padrões de referên(H) cia. 3H2 Executa o trabalho em conformidade com as instruções definidas. 4. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA: Cumprir normas de pro0,25 Conhecimento (C) 4C1 Conhece as normas de procedimentos relacionadas às atribuições cedimentos no desempenho das atribuições do cargo e de conduta de acordo com os princípios da Adde seu cargo. ministração Pública. 4C2 Conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública. Habilidade (H) 4H1 Executa o trabalho em conformidade com as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo. 4H2 Executa o trabalho em conformidade com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública. 5. TRABALHO EM EQUIPE: Colaborar com os demais membros da equipe no desempenho das ati0,25 Conhecimento (C) 5C1 Conhece os objetivos de trabalho da equipe. vidades, facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos de trabalho propostos. Habilidade (H) 5H1 Interage de maneira cooperativa com os membros de sua equipe. 5H2 Facilita a integração dos membros de sua equipe. 5H3 Colabora com os membros de sua equipe no desempenho das atividades. 20. CAPACITAÇÃO/ADEQUAÇÃO FUNCIONAL 1) Sugere ação de capacitação? ( ) SIM ( ) NÃO 2) Sugere adequação funcional? ( ) SIM ( ) NÃO RESULTADOS PONTUAÇÃO 21. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL- FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS 22. ACEITE DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DESEMPENHO INDIVIDUAL ( ) CONCORDO COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ( ) DISCORDO COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO 23. Data: Data: 24. Assinatura do Avaliado: 25. Assinatura do Avaliador: ANEXO IV 1. CICLO DE AVALIAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO 3. MATRÍCULA: 5. GRUPO/CARGO: 7. UNIDADE DE EXERCÍCIO: FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL 2. PERÍODO AVALIATIVO: 4. 6. 8. AVALIAÇÃO DA 9. Justificativa Avaliado: 11. Justificativa Avaliador: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112200063 NOME: SITUAÇÃO FUNCIONAL: E-MAIL: META INDIVIDUAL (MI) 10. Pontuação solicitada >75% >50% e ≤75% > 25% e ≤ 50% ≤ 25% 12 9 6 3 12. Pontuação concedida 251679232>75% 251678208>50% e ≤75% 251677184> 25% e ≤ 50% 251676160≤ 25% 12 9 6 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 64 ISSN 1677-7042 1 Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010 AVALIAÇÃO DOS FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS (FMC) 13. Justificativas PRODUTIVIDADE COMPROMETIMENTO CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS Evidências Solicitado (S) S1C1 S1H1 S1H2 S1H3 Avaliado: 4 3 14. Pontuação 2 1 Avaliador: Concedido (C) C1C1 C1H1 C1H2 C1H3 4 3 2 1 Avaliado: Solicitado (S) S2C1 S2H1 S2H2 S2H3 4 3 2 1 Avaliador: Concedido (C) C2C1 C2H1 C2H2 C2H3 4 3 2 1 Avaliado: Solicitado (S) 4 3 2 1 S3C1 S3C2 S3H1 S3H2 CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA Avaliador: Concedido (C) C3C1 C3C2 C3H1 C3H2 4 3 2 1 Avaliado: Solicitado (S) 4 3 2 1 S4C1 S4C2 S4H1 S4H2 TRABALHO EM EQUIPE Avaliador: Concedido (C) C4C1 C4C2 C4H1 C4H2 4 3 2 1 Avaliado: Solicitado (S) S5C1 S5H1 S5H2 S5H3 4 3 2 1 Avaliador: Concedido (C) C5C1 C5H1 C5H2 C5H3 4 3 2 1 15. RESULTADO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Meta Individual (MI) Fatores Mínimos de Competências (FMC) 16. Resultado: ( ) Deferido ( ) Deferido parcialmente ( ) Indeferido 17. ACEITE DO AVALIADO ( ) Concordo ( ) Discordo 18. Data: ___/___/___ ATUAL Data: ___/___/___ 19. Assinatura Avaliador 20. Assinatura do Avaliado SOLICITADO CONCEDIDO ANEXO V FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - CEDIDOS 2. PERÍODO AVALIATIVO: 2516321281. CICLO DE AVALIAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO 3. MATRÍCULA: 5. GRUPO/CARGO: 7. UNIDADE DE EXERCÍCIO: 4. NOME: 2516352006. SITUAÇÃO FUNCIONAL: 8. E-MAIL: AVALIAÇÃO DOS FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS (FMC) 9. Justificativas PRODUTIVIDADE Avaliado: Avaliador: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112200064 Evidências Solicitado (S) S1C1 S1H1 S1H2 S1H3 Concedido (C) C1C1 C1H1 C1H2 4 4 10. Pontuação 3 2 3 2 1 1 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010 65 ISSN 1677-7042 C1H3 COMPROMETIMENTO Avaliado: Solicitado (S) S2C1 S2H1 S2H2 S2H3 4 3 2 1 Avaliador: Concedido (C) C2C1 C2H1 C2H2 C2H3 4 3 2 1 Solicitado (S) S3C1 S3C2 S3H1 S3H2 4 3 2 1 Concedido (C) C3C1 C3C2 C3H1 C3H2 4 3 2 1 Solicitado (S) 4 3 2 1 CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS Avaliado: Avaliador: CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDI- Avaliado: MENTO E DE CONDUTA S4C1 S4C2 S4H1 S4H2 TRABALHO EM EQUIPE Avaliador: Concedido (C) C4C1 C4C2 C4H1 C4H2 4 3 2 1 Avaliado: Solicitado (S) S5C1 S5H1 S5H2 S5H3 4 3 2 1 Avaliador: Concedido (C) C5C1 C5H1 C5H2 C5H3 4 3 2 1 11. RESULTADO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Fatores Mínimos de Competências (FMC) 12. Resultado: ( ) Deferido ( ) Deferido parcialmente ( ) Indeferido 13. ACEITE DO AVALIADO ( ) Concordo ( ) Discordo 14. Data: ___/___/___ ATUAL Data: ___/___/___ 15. Assinatura Avaliador 16. Assinatura do Avaliado SOLICITADO CONCEDIDO ANEXO VI FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL 2. PERÍODO AVALIATIVO: 1. CICLO DE AVALIAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO 3. MATRÍCULA: 5. GRUPO/CARGO: 7. UNIDADE DE EXERCÍCIO: 4. NOME: 6. SITUAÇÃO FUNCIONAL: 8. E-MAIL: AVALIAÇÃO DA META INDIVIDUAL (MI) 9. Justificativa Avaliado: 10. Pontuação solicitada >75% >50% e ≤75% > 25% e ≤ 50% ≤ 25% 11. Justificativa CAD: 13. Justificativas PRODUTIVIDADE 25166848012 9 6 3 12. Pontuação concedida >75% >50% e ≤75% > 25% e ≤ 50% ≤ 25% Avaliado: 12 9 6 3 AVALIAÇÃO DOS FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS (FMC) Evidências Solicitado (S) S1C1 S1H1 S1H2 S1H3 CAD: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112200065 Concedido (C) C1C1 C1H1 4 251664384 4 14.Pontuação 3 2 251665408 251666432 3 2 1 251667456 1 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 66 ISSN 1677-7042 1 Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010 C1H2 C1H3 COMPROMETIMENTO Avaliado: Solicitado (S) S2C1 S2H1 S2H2 S2H3 4 3 2 1 CAD: Concedido (C) C2C1 C2H1 C2H2 C2H3 4 3 2 1 Solicitado (S) 4 3 2 1 Concedido (C) C3C1 C3C2 C3H1 C3H2 4 3 2 1 Solicitado (S) 4 3 2 1 CONHECIMENTO DE MÉTODOS Avaliado: E TÉCNICAS S3C1 S3C2 S3H1 S3H2 CAD: CUMPRIMENTO DE NORMAS Avaliado: DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA S4C1 S4C2 S4H1 S4H2 TRABALHO EM EQUIPE CAD: Concedido (C) C4C1 C4C2 C4H1 C4H2 4 3 2 1 Avaliado: Solicitado (S) S5C1 S5H1 S5H2 S5H3 4 3 2 1 CAD: Concedido (C) C5C1 C5H1 C5H2 C5H3 4 3 2 1 15. RESULTADO DE PEDIDO DE RECURSO Meta Individual (MI) Fatores Mínimos de Competências (FMC) 16. Resultado: ( ) Deferido ( ) Deferido parcialmente ( ) Indeferido CAD 17. Data: ___/___/___ ATUAL Data: ___/___/___ 18. Assinatura da CAD 19. Assinatura do Avaliado SOLICITADO CONCEDIDO Ciência do avaliado ( ) ANEXO VII FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - CEDIDOS 2. PERÍODO AVALIATIVO: 2516305921. CICLO DE AVALIAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO 3. MATRÍCULA: 5. GRUPO/CARGO: 7. UNIDADE DE EXERCÍCIO: 9. Justificativas PRODUTIVIDADE COMPROMETIMENTO 4. NOME: 6. SITUAÇÃO FUNCIONAL: 2516336648. E-MAIL: AVALIAÇÃO DOS FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS (FMC) Avaliado: Evidências Solicitado (S) S1C1 S1H1 S1H2 S1H3 4 10.Pontuação 3 2 1 CAD: Concedido (C) C1C1 C1H1 C1H2 C1H3 4 3 2 1 Avaliado: Solicitado (S) S2C1 S2H1 S2H2 S2H3 4 3 2 1 CAD: Concedido (C) C2C1 C2H1 4 3 2 1 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112200066 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010 67 ISSN 1677-7042 C2H2 C2H3 CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉC- Avaliado: NICAS Solicitado (S) 4 3 2 1 Concedido (C) C3C1 C3C2 C3H1 C3H2 4 3 2 1 Solicitado (S) 4 3 2 1 S3C1 S3C2 S3H1 S3H2 CAD: CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PRO- Avaliado: CEDIMENTO E DE CONDUTA S4C1 S4C2 S4H1 S4H2 TRABALHO EM EQUIPE CAD: Concedido (C) C4C1 C4C2 C4H1 C4H2 4 3 2 1 Avaliado: Solicitado (S) S5C1 S5H1 S5H2 S5H3 4 3 2 1 CAD: Concedido (C) C5C1 C5H1 C5H2 C5H3 4 3 2 1 11. RESULTADO DE PEDIDO DE RECURSO Fatores Mínimos de Competências (FMC) 12. Resultado: ( ) Deferido ( ) Deferido parcialmente ( ) Indeferido ATUAL CAD Data: ___/___/___ 14. Assinatura da CAD 15. Assinatura do Avaliado Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. MAURICIO CESCHIN Diretor - Presidente CONSULTA PÚBLICA N o- 35, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, na 275ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de novembro de 2010, adotou a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° - Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta: I - Resolução Normativa que dispõe sobre a regulamentação da adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999. Art. 2° - A proposta de Resolução Normativa estará disponível na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br. Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, em "Transparência", no item "Consultas Públicas" . Art. 4°- Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO CESCHIN Diretor-Presidente DECISÃO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 3077, de 21 de outubro de 2010, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.145113/2005-41 Operadora: SEMIC - SERVIÇOS MÉDICOS À INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/C LTDA Registro ANS: 315761 Auto de Infração n.º 17606 de 16/6/2005 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade pecuniária imposta pela Diretoria de Fiscalização no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei 9.656/98 c/c artigos 1º c/c artigo 7º, ambos da Resolução CONSU 02/1998 c/c artigo 77 c/c Inciso III do artigo 10, ambos da RN 124/2000. CONCEDIDO Ciência do avaliado ( ) 13. Data: ___/___/___ AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA SOLICITADO DECISÃO DE 17 DE JUNHO DE 2010 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 3107, de 9 de novembro de 2010, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.130594/2002-48 Operadora: VITA SAÚDE ADM. HOSP. E SIST. DE SAÚDE LTDA Registro ANS: 316296 Auto de Infração n.º 8193 de 12/6/2002 Decisão: Aprovado por maioria o voto da DIDES em relatoria, pelo reconhecimento da nulidade do auto de infração e, conseqüentemente dos atos administrativos posteriores e pela inutilidade de nova autuação, por conta da ocorrência da prescrição de que trata o artigo 1º da Lei n.º 9.873/99 e arquivamento do processo. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. MAURICIO CESCHIN Diretor - Presidente DECISÃO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 275ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 4 de novembro de 2010, julgou os seguintes processos administrativos: Decisão: Indeferidos à unanimidade dos votantes os recursos interpostos pelas operadoras no quadro a seguir, em relação aos resultados divulgados do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS de 2009, do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar Qualificação das Operadoras. Nº DO PROCESSO 33902.197700/2010-83 33902.196596/2010-18 33902.196243/2010-18 33902.196644/2010-60 33902.186149/2010-42 33902.201920/2010-19 33902196592/2010-21 33902.196248/2010-32 33902.196228/2010-61 33902.196211/2010-12 33902.196216/2010-37 33902.196241/2010-11 33902.186158/2010-33 33902.183696/2010-76 OPERADORA DENTALVIDA REPRESENTAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA. HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVÃO FILOSÂNITAS SAÚDE LTDA. CAIXA DE ASSISTÊNCIA SISTEMA SAÚDE INTEGRAL - SSI SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR LTDA. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE POUSO ALEGRE UNIMED SUL MINEIRA PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A UNIMED GIOÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP SOBAM CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO ROQUE CENTRO DE REABILITAÇÃO ORAL ESPECIALIZADO LTDA. CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL REG ANS 412163 DESPACHO 742/2010/DIGES/ANS 315681 410888 320820 743/2010/DIGES/ANS 744/2010/DIGES/ANS 745/2010/DIGES/ANS 415847 337188 746/2010/DIGES/ANS 748/2010/DIGES/ANS 324485 382876 345598 352331 749/2010/DIGES/ANS 750/2010/DIGES/ANS 751/2010/DIGES/ANS 752/2010/DIGES/ANS 326500 401137 753/2010/DIGES/ANS 754/2010/DIGES/ANS 368181 346659 755/2010/DIGES/ANS 756/2010/DIGES/ANS Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112200067 MAURICIO CESCHIN Diretor-Presidente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.