60
ISSN 1677-7042
1
I - DA FIXAÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Art. 27. As metas de desempenho institucional serão fixadas
anualmente para o período de 1º de julho a 30 de junho do ano
subsequente, por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde,
devendo ser publicado, antes do início do ciclo de avaliação de que
trata o art. 6º desta Portaria.
§ 1º As metas referidas no caput deste artigo devem ser
mensuráveis, utilizando-se como parâmetros, indicadores de desempenho que visem aferir a qualidade dos serviços relacionados a atividades finalísticas do Ministério da Saúde, levando-se em conta, no
momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores, quando houver, bem como a observância aos princípios da
economicidade e de eficiência.
§ 2º As metas fixadas poderão ser revistas, a qualquer tempo,
na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa
e diretamente a sua consecução, desde que a própria unidade não
tenha dado causa a tais fatores.
§ 3º A fixação das metas de desempenho institucional para o
primeiro ciclo de avaliação de desempenho ocorrerá em até trinta dias
após a publicação desta Portaria.
II - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 28. O resultado, para cada uma das metas referidas no
art. 27 desta Portaria, será aferido mediante a apuração da razão entre
as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicada por
cem, até o limite de cem pontos percentuais.
Parágrafo único. A correlação entre o percentual de cumprimento da meta de desempenho institucional e a pontuação final da
Avaliação de Desempenho institucional será estabelecida com base na
escala a seguir:
PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA
META DESEMPENHO INSTITUCIONAL
PONTUAÇÃO A SER ATRIBUIDA
75 < X ≤ 100%
80
65 < X ≤ 75%
70
55 < X ≤ 65%
61
45 < X ≤ 55%
52
35 < X ≤ 45%
43
25 < X ≤ 35%
34
0 < X ≤ 25%
25
Art. 29. Caberá ao Secretário-Executivo publicar e divulgar,
inclusive no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, as metas de
desempenho institucional e os resultados apurados a cada período,
permanecendo acessíveis a qualquer tempo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
I - DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO
Art. 30. O primeiro ciclo de avaliação de desempenho previsto nesta Portaria fica definido como sendo o período compreendido
entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de junho de 2011.
Art. 31. A avaliação de desempenho individual será, neste
primeiro ciclo de avaliação, realizada pela chefia do servidor avaliado
conforme o § 5º do art. 4º do Decreto nº 7.133, de 2010.
Art. 32. Durante o primeiro período de avaliação de desempenho, as atribuições da CAD ficarão a cargo da CGESP.
Art. 33. Durante o primeiro período de avaliação de desempenho, as atribuições da SubCAD ficarão a cargo:
I - das áreas de gestão de pessoas dos núcleos estaduais,
quando se tratar de servidores lotados nos respectivos núcleos; e
II - das áreas de gestão de pessoas das unidades hospitalares
e institutos, quando se tratar de servidores lotados nas respectivas
unidades.
Ar. 34. Havendo impossibilidade da utilização do sistema
informatizado, a avaliação de desempenho individual será aferida
mediante utilização de formulários impressos os quais deverão ser
arquivados na pasta funcional do servidor.
Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Art. 35. Aos servidores são assegurados o acompanhamento
e a participação no processo de avaliação de desempenho, garantido
prévio conhecimento dos critérios e instrumentos estabelecidos.
Art. 36. O efeito financeiro da avaliação de desempenho
será:
I - para os servidores ocupantes dos cargos do PGPE, retroagirá a 1º de janeiro de 2009, no caso dos servidores admitidos
anteriormente a essa data e a partir da data de admissão para aqueles
admitidos após 1º de janeiro de 2009, em conformidade com o § 6º
do art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010, combinado com os §§ 1º e
6º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, devendo
ser compensadas eventuais diferenças pagas a mais ou a menos;
II - para os servidores integrantes da Carreira da Previdência,
da Saúde e do Trabalho retroagirá à data de publicação desta portaria,
em conformidade com o § 6º do art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010,
combinado com o § 10 do art. 5º-B da Lei nº 11.355, de 19 de
outubro de 2006, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a mais ou a menos; e
III - para os servidores integrantes do Plano de Carreiras e
Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública,
retroagirá à data de publicação desta portaria, em conformidade com
o § 6º do art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010, combinado com o art.
§ 1º do art. 196 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, devendo
ser compensadas eventuais diferenças pagas a mais ou a menos.
Art. 37. Os casos omissos serão tratados pela CGESP, pela
CGIG e pela CAD, observadas as respectivas competências.
Art. 38. Caberá aos envolvidos na avaliação a estreita observância dos procedimentos e prazos, sob pena de responsabilidade
funcional, nos termos do Capítulo IV, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Art. 39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
ANEXO I
FORMULÁRIO DO PLANO DE TRABALHO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. CICLO DE AVALIAÇÃO:
2. UNIDADE ORGANIZACIONAL (UNIDADE DE AVALIAÇÃO):
GESTOR DA UNIDADE
3. NOME:
GESTOR DO PLANO DE TRABALHO
4. MATRÍCULA:
6. E-MAIL:
7. Ações mais representativas da unidade:
5. NOME:
8. Atividades, projetos ou processos em que se desdobram as ações:
9. INDICADORES DE AÇÃO / INDICADORES DE OBJETIVOS DE CONTRIBUIÇÃO (Metas intermediárias de desempenho institucional):
10. UNIDADE ORGANIZACIONAL (EQUIPE DE TRABALHO NO MS):
11. META INTERMEDIÁRIA DA EQUIPE:
12. UNIDADE PAGADORA:
CHEFIA IMEDIATA:
14. MATRÍCULA:
16. E-MAIL:
AVALIADOR
17. MATRÍCULA:
19. CARGO:
21. E-MAIL:
AVALIADO
22. MATRÍCULA:
24. GRUPO/CARGO:
27. E-MAIL
13. MUNICÍPIO/UF:
15. NOME:
18. NOME:
20. FUNÇÃO:
23. NOME:
25. UNIDADE DE EXERCÍCIO:
28. UNIDADE DE LOTAÇÃO:
26. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
29. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO:
251590656 AVALIAÇÃO DA META INDIVIDUAL
30. Meta individual
31. Escala da meta individual
251591680
>75%
251592704
>50% e ≤75%
251593728
> 25% e ≤ 50%
251594752
≤ 25%
ACOMPANHAMENTO DAS METAS INDIVIDUAIS
33. Descrição do acompanhamento
1) Descrição da Meta
Acompanhamento - Trimestral
1º Trimestre - JULHO - SETEMBRO
Análise
Análise
Análise
Análise
Análise
Análise
Análise
Análise
2º Trimestre - OUTUBRO - DEZEMBRO
3º Trimestre - JANEIRO - MARÇO
4º Trimestre - ABRIL-JUNHO
Escala
4
3
2
1
Fatores Mínimos de Competências/Conceito
1. PRODUTIVIDADE: Produzir o trabalho pactuado na sua totalidade,
mediante a utilização de métodos e técnicas, observando o prazo e a qualidade estabelecidos.
do
do
do
do
do
do
do
do
Avaliador
Avaliado
Avaliador
Avaliado
Avaliador
Avaliado
Avaliador
Avaliado
AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS
Conceito
Peso
0,1
Desempenho superior
Desempenho médio superior
Desempenho médio inferior
Desempenho inferior
34. Evidências
Conhecimento (C)
1C1
Habilidade (H)
1H1
1H2
1H3
2. COMPROMETIMENTO: Orientar o desempenho das atividades profissionais para os interesses e objetivos organizacionais.
32. Pontuação
PONTOS: 12
PONTOS: 9
PONTOS: 6
PONTOS: 3
0,1
Conhecimento (C)
2C1
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010112200060
Conhece o trabalho que deve ser
executado.
4
251595776
3
251596800
2
251597824
1
35. Justificativa
36. Pontuação
251598848
Utiliza os recursos materiais disponíveis adequadamente na execução do
trabalho.
Cumpre os prazos estabelecidos.
Realiza o trabalho com a qualidade
estabelecida.
Conhece os objetivos organizacionais.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Habilidade (H)
2H1
2H2
2H3
3. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS: Desempenhar o
trabalho com conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões
necessários para exercer suas atividades.
0,1
Conhecimento (C)
3C1
3C2
Habilidade (H)
3H1
3H2
4. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA: Cumprir normas de procedimentos no desempenho das atribuições
do cargo e de conduta de acordo com os princípios da Administração
Pública.
0,1
Conhecimento (C)
4C1
4C2
Habilidade (H)
4H1
4H2
5. TRABALHO EM EQUIPE: Colaborar com os demais membros da
equipe no desempenho das atividades, facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos de trabalho propostos.
0,1
Conhecimento (C)
Habilidade (H)
5C1
5H1
5H2
5H3
61
ISSN 1677-7042
Executa suas atividades alinhando-as
aos objetivos organizacionais.
Contribui para a melhoria da execução das atividades.
Cumpre os compromissos estabelecidos na execução de suas atividades.
Conhece os padrões de referência
existentes para execução do trabalho.
Conhece as instruções necessárias
para execução do trabalho.
Executa o trabalho em conformidade
com os padrões de referência.
Executa o trabalho em conformidade
com as instruções definidas.
Conhece as normas de procedimentos relacionadas às atribuições de
seu cargo.
Conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública.
Executa o trabalho em conformidade
com as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo.
Executa o trabalho em conformidade
com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública.
Conhece os objetivos de trabalho da
equipe.
Interage de maneira cooperativa com
os membros de sua equipe.
Facilita a integração dos membros
de sua equipe.
Colabora com os membros de sua
equipe no desempenho das atividades.
37. CAPACITAÇÃO/ADEQUAÇÃO FUNCIONAL
1) Sugere ação de capacitação? ( ) SIM ( ) NÃO
2) Sugere adequação funcional? ( ) SIM ( ) NÃO
RESULTADOS
38. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CHEFIA IMEDIATA
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE META INDIVIDUAL =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL =
39. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL APÓS RECONSIDERAÇÃO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE META INDIVIDUAL =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL =
40. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL APÓS RECURSO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE META INDIVIDUAL =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL =
41. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL =
42. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO =
25162240025162137643. Data:
44. Assinatura do Avaliado: __________________________________
46. UNIDADE ORGANIZACIONAL (EQUIPE DE TRABALHO - CEDIDOS):
47. UNIDADE PAGADORA:
CHEFIA IMEDIATA:
48. MATRÍCULA:
50. E-MAIL:
IDENTIFICAÇÃO DE CEDIDOS
AVALIADO
51. ÓRGÃO DE LOTAÇAO:
53. MATRÍCULA:
55. GRUPO/CARGO:
58. E-MAIL
AVALIADOR
60. MATRÍCULA:
62. CARGO:
64. ÓRGÃO (MS/EXTERNO):
Escala
4
3
2
1
Fatores Mínimos de Competências/Conceito
1. PRODUTIVIDADE: Produzir o trabalho pactuado na sua totalidade,
mediante a utilização de métodos e técnicas, observando o prazo e a qualidade estabelecidos.
45. Assinatura do Avaliador: _____________________________________________________
49. NOME:
52. MUNICÍPIO/UF:
54. NOME:
56. UNIDADE DE EXERCÍCIO:
59. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
Conceito
Peso
0,25
Desempenho superior
Desempenho médio superior
Desempenho médio inferior
Desempenho inferior
66. Evidências
Conhecimento (C)
1C1
1H1
1H2
1H3
0,25
Conhecimento (C)
2C1
Habilidade (H)
2H1
2H2
2H3
3. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS: Desempenhar o
trabalho com conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões
necessários para exercer suas atividades.
0,25
Conhecimento (C)
3C1
3C2
Habilidade (H)
3H1
3H2
4. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA: Cumprir normas de procedimentos no desempenho das atribuições
do cargo e de conduta de acordo com os princípios da Administração
Pública.
57. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
61. NOME:
63. FUNÇÃO:
65. E-MAIL:
AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS
Habilidade (H)
2. COMPROMETIMENTO: Orientar o desempenho das atividades profissionais para os interesses e objetivos organizacionais.
PONTUAÇÃO
0,25
Conhecimento (C)
4C1
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010112200061
4
3
2
1
67. Justificativa
68. Pontuação
Conhece o trabalho que deve ser
executado.
Utiliza os recursos materiais disponíveis adequadamente na execução do
trabalho.
Cumpre os prazos estabelecidos.
Realiza o trabalho com a qualidade
estabelecida.
Conhece os objetivos organizacionais.
Executa suas atividades alinhando-as
aos objetivos organizacionais.
Contribui para a melhoria da execução das atividades.
Cumpre os compromissos estabelecidos na execução de suas atividades.
Conhece os padrões de referência
existentes para execução do trabalho.
Conhece as instruções necessárias
para execução do trabalho.
Executa o trabalho em conformidade
com os padrões de referência.
Executa o trabalho em conformidade
com as instruções definidas.
Conhece as normas de procedimentos relacionadas às atribuições de
seu cargo.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
62
ISSN 1677-7042
1
4C2
Habilidade (H)
4H1
4H2
5. TRABALHO EM EQUIPE: Colaborar com os demais membros da
equipe no desempenho das atividades, facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos de trabalho propostos.
0,25
Conhecimento (C)
Habilidade (H)
5C1
5H1
5H2
5H3
Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública.
Executa o trabalho em conformidade
com as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo.
Executa o trabalho em conformidade
com as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública.
Conhece os objetivos de trabalho da
equipe.
Interage de maneira cooperativa com
os membros de sua equipe.
Facilita a integração dos membros
de sua equipe.
Colabora com os membros de sua
equipe no desempenho das atividades.
69. CAPACITAÇÃO/ADEQUAÇÃO FUNCIONAL
1) Sugere ação de capacitação? ( ) SIM ( ) NÃO
2) Sugere adequação funcional? ( ) SIM ( ) NÃO
RESULTADOS
70. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CHEFIA IMEDIATA
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL =
71. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL APÓS RECONSIDERAÇÃO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL =
72. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL APÓS RECURSO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS =
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL =
73. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL =
74. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO =
75. Data:
76. Assinatura do Avaliado
PONTUAÇÃO
77. Assinatura do Avaliador
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
AVALIAÇÃO DA CHEFIA
2. PERÍODO AVALIATIVO:
1. CICLO DE AVALIAÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
3. MATRÍCULA:
4. NOME:
5. GRUPO/CARGO:
6. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
7. UNIDADE DE EXERCÍCIO:
8. E-MAIL:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
9. MATRÍCULA:
10. NOME:
11. CARGO:
12. FUNÇÃO:
13. E-MAIL:
O êxito da avaliação depende da disponibilidade do avaliador e do avaliado em participarem do processo com maturidade, ética e respeito mútuo, de acordo com o plano de trabalho estabelecido, cujas metas foram pactuadas com cada servidor antes de cada ciclo de avaliação.
AVALIAÇÃO DA META INDIVIDUAL: Selecione a porcentagem de cumprimento da meta individual que melhor representa o desempenho do avaliado.
14. Meta individual
15. Escala da meta individual
16. Pontuação
1) Descrição da meta individual
251628544
>75%
PONTOS: 12
251629568
>50% e ≤ 75%
PONTOS: 9
251630592
> 25% e ≤ 50%
PONTOS: 6
251631616
≤ 25%
PONTOS: 3
ACOMPANHAMENTO DAS METAS INDIVIDUAIS
Acompanhamento - Trimestral
17. Descrição do acompanhamento
1º Trimestre - JULHO - SETEMBRO
Análise do Avaliador
Análise do Avaliado
2º Trimestre - OUTUBRO - DEZEMBRO
Análise do Avaliador
Análise do Avaliado
3º Trimestre - JANEIRO - MARÇO
Análise do Avaliador
Análise do Avaliado
4º Trimestre - ABRIL-JUNHO
Análise do Avaliador
Análise do Avaliado
AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS: Atribua o valor de 1 a 4 ao desempenho do avaliado, considerando a escala e o conceitos abaixo.
Escala
Conceito
4
Desempenho superior
3
Desempenho médio superior
2
Desempenho médio inferior
1
Desempenho inferior
Fatores Mínimos de Competências/Conceito
Peso 18. Evidências
4 3 2 1
19. Justificativa 20. Pontuação
1. PRODUTIVIDADE: Produzir o trabalho pactuado na sua totalidade, mediante a utilização de métodos e
0,1
Conhecimento (C)
1C1
Conhece o trabalho que deve ser executado.
técnicas, observando o prazo e a qualidade estabelecidos.
Habilidade (H)
1H1
Utiliza os recursos materiais disponíveis adequadamente na execução do trabalho.
1H2
Cumpre os prazos estabelecidos.
1H3
Realiza o trabalho com a qualidade estabelecida.
2.COMPROMETIMENTO:Orientar o desempenho das atividades profissionais para os interesses e objetivos
0,1
Conhecimento (C)
2C1
Conhece os objetivos organizacionais.
organizacionais.
Habilidade (H)
2H1
Executa suas atividades alinhando-as aos objetivos organizacionais.
2H2
Contribui para a melhoria da execução das atividades.
2H3
Cumpre os compromissos estabelecidos na execução de suas atividades.
3. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS: Desempenhar o trabalho com conhecimento sobre os
0,1
Conhecimento (C)
3C1
Conhece os padrões de referência existentes para execução do
procedimentos, normas e padrões necessários para exercer suas atividades.
trabalho.
3C2
Conhece as instruções necessárias para execução do trabalho.
Habilidade (H)
3H1
Executa o trabalho em conformidade com os padrões de referência.
3H2
Executa o trabalho em conformidade com as instruções definidas.
4. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA: Cumprir normas de procedi0,1
Conhecimento (C)
4C1
Conhece as normas de procedimentos relacionadas às atribuições
mentos no desempenho das atribuições do cargo e de conduta de acordo com os princípios da Administração
de seu cargo.
Pública.
4C2
Conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da
Administração Pública.
Habilidade (H)
4H1
Executa o trabalho em conformidade com as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo.
4H2
Executa o trabalho em conformidade com as normas de conduta
relacionadas aos princípios da Administração Pública.
5. TRABALHO EM EQUIPE: Colaborar com os demais membros da equipe no desempenho das atividades,
0,1
Conhecimento (C)
5C1
Conhece os objetivos de trabalho da equipe.
facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos de trabalho propostos.
Habilidade (H)
5H1
Interage de maneira cooperativa com os membros de sua equipe.
5H2
Facilita a integração dos membros de sua equipe.
5H3
Colabora com os membros de sua equipe no desempenho das
atividades.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010112200062
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010
ISSN 1677-7042
21. CAPACITAÇÃO/ADEQUAÇÃO FUNCIONAL
1) Sugere ação de capacitação? ( ) SIM ( ) NÃO
2) Sugere adequação funcional? ( ) SIM ( ) NÃO
RESULTADOS
22. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE META INDIVIDUAL =
23. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS =
24. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL =
25. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL =
26. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO =
27. ACEITE DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
251625472251627520( ) CONCORDO COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ( ) DISCORDO COM OS RESULTADO DA AVALIAÇÃO
28. Data:
Data:
29. Assinatura do Avaliado
30. Assinatura do Avaliador
63
PONTUAÇÃO
ANEXO III
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - CEDIDOS
AVALIAÇÃO DA CHEFIA
1. CICLO DE AVALIAÇÃO:
2. PERÍODO AVALIATIVO:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
3. ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
4. MUNICÍPIO/UF:
5. MATRÍCULA:
6. NOME:
7. GRUPO/CARGO:
8. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
9. UNIDADE DE EXERCÍCIO:
10. E-MAIL:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
11. MATRÍCULA:
12. NOME:
13. CARGO:
14. FUNÇÃO:
15. ÓRGÃO (MS/EXTERNO):
16. E-MAIL:
O êxito da avaliação depende da disponibilidade do avaliador e do avaliado em participarem do processo com maturidade, ética e respeito mútuo, de acordo com o plano de trabalho estabelecido, cujas metas foram pactuadas com cada servidor antes de cada ciclo de avaliação.
AVALIAÇÃO DE FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS: Atribua o valor de 1 a 4 ao desempenho do avaliado considerando a escala e o conceitos abaixo.
Escala
Conceito
4
Desempenho superior
3
Desempenho médio superior
2
Desempenho médio inferior
1
Desempenho inferior
Fatores Mínimos de Competências/Conceito
Peso 17. Evidências
4 3 2 1
18. Justificativa 19. Pontuação
1. PRODUTIVIDADE: Produzir o trabalho pactuado na sua totalidade, mediante a utilização de métodos e
0,25
Conhecimento (C)
1C1 Conhece o trabalho que deve ser executado.
técnicas, observando o prazo e a qualidade estabelecidos.
Habilidade (H)
1H1 Utiliza os recursos materiais disponíveis adequadamente na execução do trabalho.
1H2 Cumpre os prazos estabelecidos.
IH3 Realiza o trabalho com a qualidade estabelecida.
2.COMPROMETIMENTO:Orientar o desempenho das atividades profissionais para os interesses e obje0,25
Conhecimento (C)
2C1 Conhece os objetivos organizacionais.
tivos organizacionais.
Habilidade (H)
2H1 Executa suas atividades alinhando-as aos objetivos organizacionais.
2H2 Contribui para a melhoria da execução das atividades.
2H3 Cumpre os compromissos estabelecidos na execução de suas atividades.
3. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS: Desempenhar o trabalho com conhecimento sobre
0,25
Conhecimento (C)
3C1 Conhece os padrões de referência existentes para execução do traos procedimentos, normas e padrões necessários para exercer suas atividades.
balho.
3C2 Conhece as instruções necessárias para execução do trabalho.
Habilidade
3H1 Executa o trabalho em conformidade com os padrões de referên(H)
cia.
3H2 Executa o trabalho em conformidade com as instruções definidas.
4. CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA: Cumprir normas de pro0,25
Conhecimento (C)
4C1 Conhece as normas de procedimentos relacionadas às atribuições
cedimentos no desempenho das atribuições do cargo e de conduta de acordo com os princípios da Adde seu cargo.
ministração Pública.
4C2 Conhece as normas de conduta relacionadas aos princípios da Administração Pública.
Habilidade (H)
4H1 Executa o trabalho em conformidade com as normas de procedimento relacionadas às atribuições de seu cargo.
4H2 Executa o trabalho em conformidade com as normas de conduta
relacionadas aos princípios da Administração Pública.
5. TRABALHO EM EQUIPE: Colaborar com os demais membros da equipe no desempenho das ati0,25
Conhecimento (C)
5C1 Conhece os objetivos de trabalho da equipe.
vidades, facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos de trabalho propostos.
Habilidade (H)
5H1 Interage de maneira cooperativa com os membros de sua equipe.
5H2 Facilita a integração dos membros de sua equipe.
5H3 Colabora com os membros de sua equipe no desempenho das atividades.
20. CAPACITAÇÃO/ADEQUAÇÃO FUNCIONAL
1) Sugere ação de capacitação? ( ) SIM ( ) NÃO
2) Sugere adequação funcional? ( ) SIM ( ) NÃO
RESULTADOS
PONTUAÇÃO
21. RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL- FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS
22. ACEITE DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DESEMPENHO INDIVIDUAL
( ) CONCORDO COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ( ) DISCORDO COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO
23. Data:
Data:
24. Assinatura do Avaliado:
25. Assinatura do Avaliador:
ANEXO IV
1. CICLO DE AVALIAÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
3. MATRÍCULA:
5. GRUPO/CARGO:
7. UNIDADE DE EXERCÍCIO:
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
2. PERÍODO AVALIATIVO:
4.
6.
8.
AVALIAÇÃO DA
9. Justificativa
Avaliado:
11. Justificativa
Avaliador:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010112200063
NOME:
SITUAÇÃO FUNCIONAL:
E-MAIL:
META INDIVIDUAL (MI)
10. Pontuação solicitada
>75%
>50% e ≤75%
> 25% e ≤ 50%
≤ 25%
12
9
6
3
12. Pontuação concedida
251679232>75%
251678208>50% e ≤75%
251677184> 25% e ≤ 50%
251676160≤ 25%
12
9
6
3
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
64
ISSN 1677-7042
1
Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010
AVALIAÇÃO DOS FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS (FMC)
13. Justificativas
PRODUTIVIDADE
COMPROMETIMENTO
CONHECIMENTO
DE MÉTODOS
E TÉCNICAS
Evidências
Solicitado (S)
S1C1
S1H1
S1H2
S1H3
Avaliado:
4
3
14. Pontuação
2
1
Avaliador:
Concedido (C)
C1C1
C1H1
C1H2
C1H3
4
3
2
1
Avaliado:
Solicitado (S)
S2C1
S2H1
S2H2
S2H3
4
3
2
1
Avaliador:
Concedido (C)
C2C1
C2H1
C2H2
C2H3
4
3
2
1
Avaliado:
Solicitado (S)
4
3
2
1
S3C1
S3C2
S3H1
S3H2
CUMPRIMENTO
DE NORMAS
DE PROCEDIMENTO
E DE CONDUTA
Avaliador:
Concedido (C)
C3C1
C3C2
C3H1
C3H2
4
3
2
1
Avaliado:
Solicitado (S)
4
3
2
1
S4C1
S4C2
S4H1
S4H2
TRABALHO EM EQUIPE
Avaliador:
Concedido (C)
C4C1
C4C2
C4H1
C4H2
4
3
2
1
Avaliado:
Solicitado (S)
S5C1
S5H1
S5H2
S5H3
4
3
2
1
Avaliador:
Concedido (C)
C5C1
C5H1
C5H2
C5H3
4
3
2
1
15. RESULTADO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Meta Individual (MI)
Fatores Mínimos de Competências (FMC)
16. Resultado: ( ) Deferido ( ) Deferido parcialmente ( ) Indeferido
17. ACEITE DO AVALIADO ( ) Concordo ( ) Discordo
18. Data: ___/___/___
ATUAL
Data: ___/___/___
19. Assinatura Avaliador
20. Assinatura do Avaliado
SOLICITADO
CONCEDIDO
ANEXO V
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - CEDIDOS
2. PERÍODO AVALIATIVO:
2516321281. CICLO DE AVALIAÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
3. MATRÍCULA:
5. GRUPO/CARGO:
7. UNIDADE DE EXERCÍCIO:
4. NOME:
2516352006. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
8. E-MAIL:
AVALIAÇÃO DOS FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS (FMC)
9. Justificativas
PRODUTIVIDADE
Avaliado:
Avaliador:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010112200064
Evidências
Solicitado (S)
S1C1
S1H1
S1H2
S1H3
Concedido (C)
C1C1
C1H1
C1H2
4
4
10. Pontuação
3
2
3
2
1
1
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010
65
ISSN 1677-7042
C1H3
COMPROMETIMENTO
Avaliado:
Solicitado (S)
S2C1
S2H1
S2H2
S2H3
4
3
2
1
Avaliador:
Concedido (C)
C2C1
C2H1
C2H2
C2H3
4
3
2
1
Solicitado (S)
S3C1
S3C2
S3H1
S3H2
4
3
2
1
Concedido (C)
C3C1
C3C2
C3H1
C3H2
4
3
2
1
Solicitado (S)
4
3
2
1
CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS Avaliado:
Avaliador:
CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDI- Avaliado:
MENTO E DE CONDUTA
S4C1
S4C2
S4H1
S4H2
TRABALHO EM EQUIPE
Avaliador:
Concedido (C)
C4C1
C4C2
C4H1
C4H2
4
3
2
1
Avaliado:
Solicitado (S)
S5C1
S5H1
S5H2
S5H3
4
3
2
1
Avaliador:
Concedido (C)
C5C1
C5H1
C5H2
C5H3
4
3
2
1
11. RESULTADO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Fatores Mínimos de Competências (FMC)
12. Resultado: ( ) Deferido ( ) Deferido parcialmente ( ) Indeferido
13. ACEITE DO AVALIADO ( ) Concordo ( ) Discordo
14. Data: ___/___/___
ATUAL
Data: ___/___/___
15. Assinatura Avaliador
16. Assinatura do Avaliado
SOLICITADO
CONCEDIDO
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
2. PERÍODO AVALIATIVO:
1. CICLO DE AVALIAÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
3. MATRÍCULA:
5. GRUPO/CARGO:
7. UNIDADE DE EXERCÍCIO:
4. NOME:
6. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
8. E-MAIL:
AVALIAÇÃO DA META INDIVIDUAL (MI)
9. Justificativa
Avaliado:
10. Pontuação solicitada
>75%
>50% e ≤75%
> 25% e ≤ 50%
≤ 25%
11. Justificativa
CAD:
13. Justificativas
PRODUTIVIDADE
25166848012
9
6
3
12. Pontuação concedida
>75%
>50% e ≤75%
> 25% e ≤ 50%
≤ 25%
Avaliado:
12
9
6
3
AVALIAÇÃO DOS FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS (FMC)
Evidências
Solicitado (S)
S1C1
S1H1
S1H2
S1H3
CAD:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010112200065
Concedido (C)
C1C1
C1H1
4
251664384
4
14.Pontuação
3
2
251665408
251666432
3
2
1
251667456
1
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
66
ISSN 1677-7042
1
Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010
C1H2
C1H3
COMPROMETIMENTO
Avaliado:
Solicitado (S)
S2C1
S2H1
S2H2
S2H3
4
3
2
1
CAD:
Concedido (C)
C2C1
C2H1
C2H2
C2H3
4
3
2
1
Solicitado (S)
4
3
2
1
Concedido (C)
C3C1
C3C2
C3H1
C3H2
4
3
2
1
Solicitado (S)
4
3
2
1
CONHECIMENTO DE MÉTODOS Avaliado:
E TÉCNICAS
S3C1
S3C2
S3H1
S3H2
CAD:
CUMPRIMENTO DE NORMAS Avaliado:
DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA
S4C1
S4C2
S4H1
S4H2
TRABALHO EM EQUIPE
CAD:
Concedido (C)
C4C1
C4C2
C4H1
C4H2
4
3
2
1
Avaliado:
Solicitado (S)
S5C1
S5H1
S5H2
S5H3
4
3
2
1
CAD:
Concedido (C)
C5C1
C5H1
C5H2
C5H3
4
3
2
1
15. RESULTADO DE PEDIDO DE RECURSO
Meta Individual (MI)
Fatores Mínimos de Competências (FMC)
16. Resultado: ( ) Deferido ( ) Deferido parcialmente ( ) Indeferido
CAD
17. Data: ___/___/___
ATUAL
Data: ___/___/___
18. Assinatura da CAD
19. Assinatura do Avaliado
SOLICITADO
CONCEDIDO
Ciência do avaliado ( )
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - CEDIDOS
2. PERÍODO AVALIATIVO:
2516305921. CICLO DE AVALIAÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
3. MATRÍCULA:
5. GRUPO/CARGO:
7. UNIDADE DE EXERCÍCIO:
9. Justificativas
PRODUTIVIDADE
COMPROMETIMENTO
4. NOME:
6. SITUAÇÃO FUNCIONAL:
2516336648. E-MAIL:
AVALIAÇÃO DOS FATORES MÍNIMOS DE COMPETÊNCIAS (FMC)
Avaliado:
Evidências
Solicitado (S)
S1C1
S1H1
S1H2
S1H3
4
10.Pontuação
3
2
1
CAD:
Concedido (C)
C1C1
C1H1
C1H2
C1H3
4
3
2
1
Avaliado:
Solicitado (S)
S2C1
S2H1
S2H2
S2H3
4
3
2
1
CAD:
Concedido (C)
C2C1
C2H1
4
3
2
1
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010112200066
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 222, segunda-feira, 22 de novembro de 2010
67
ISSN 1677-7042
C2H2
C2H3
CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉC- Avaliado:
NICAS
Solicitado (S)
4
3
2
1
Concedido (C)
C3C1
C3C2
C3H1
C3H2
4
3
2
1
Solicitado (S)
4
3
2
1
S3C1
S3C2
S3H1
S3H2
CAD:
CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PRO- Avaliado:
CEDIMENTO E DE CONDUTA
S4C1
S4C2
S4H1
S4H2
TRABALHO EM EQUIPE
CAD:
Concedido (C)
C4C1
C4C2
C4H1
C4H2
4
3
2
1
Avaliado:
Solicitado (S)
S5C1
S5H1
S5H2
S5H3
4
3
2
1
CAD:
Concedido (C)
C5C1
C5H1
C5H2
C5H3
4
3
2
1
11. RESULTADO DE PEDIDO DE RECURSO
Fatores Mínimos de Competências (FMC)
12. Resultado: ( ) Deferido ( ) Deferido parcialmente ( ) Indeferido
ATUAL
CAD
Data: ___/___/___
14. Assinatura da CAD
15. Assinatura do Avaliado
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
MAURICIO CESCHIN
Diretor - Presidente
CONSULTA PÚBLICA N o- 35, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de
2000, na 275ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de novembro de
2010, adotou a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1° - Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que
sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta:
I - Resolução Normativa que dispõe sobre a regulamentação
da adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999.
Art. 2° - A proposta de Resolução Normativa estará disponível na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do referido endereço eletrônico para preenchimento de formulário disponível na página da ANS, em "Transparência", no item "Consultas Públicas" .
Art. 4°- Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 3077, de 21 de outubro de 2010, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.145113/2005-41
Operadora: SEMIC - SERVIÇOS MÉDICOS À INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/C LTDA
Registro ANS: 315761
Auto de Infração n.º 17606 de 16/6/2005
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo
a penalidade pecuniária imposta pela Diretoria de Fiscalização no
valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) nos termos do
parágrafo único do artigo 11 da Lei 9.656/98 c/c artigos 1º c/c artigo
7º, ambos da Resolução CONSU 02/1998 c/c artigo 77 c/c Inciso III
do artigo 10, ambos da RN 124/2000.
CONCEDIDO
Ciência do avaliado ( )
13. Data: ___/___/___
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
SOLICITADO
DECISÃO DE 17 DE JUNHO DE 2010
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 3107, de 9 de novembro de 2010, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.130594/2002-48
Operadora: VITA SAÚDE ADM. HOSP. E SIST. DE SAÚDE LTDA
Registro ANS: 316296
Auto de Infração n.º 8193 de 12/6/2002
Decisão: Aprovado por maioria o voto da DIDES em relatoria, pelo reconhecimento da nulidade do auto de infração e, conseqüentemente dos atos administrativos posteriores e pela inutilidade
de nova autuação, por conta da ocorrência da prescrição de que trata
o artigo 1º da Lei n.º 9.873/99 e arquivamento do processo.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
MAURICIO CESCHIN
Diretor - Presidente
DECISÃO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 275ª Reunião de Diretoria
Colegiada - DC Ordinária, realizada em 4 de novembro de 2010, julgou os seguintes processos administrativos:
Decisão: Indeferidos à unanimidade dos votantes os recursos interpostos pelas operadoras no quadro a seguir, em relação aos resultados
divulgados do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS de 2009, do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar Qualificação das Operadoras.
Nº DO PROCESSO
33902.197700/2010-83
33902.196596/2010-18
33902.196243/2010-18
33902.196644/2010-60
33902.186149/2010-42
33902.201920/2010-19
33902196592/2010-21
33902.196248/2010-32
33902.196228/2010-61
33902.196211/2010-12
33902.196216/2010-37
33902.196241/2010-11
33902.186158/2010-33
33902.183696/2010-76
OPERADORA
DENTALVIDA REPRESENTAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVÃO
FILOSÂNITAS SAÚDE LTDA.
CAIXA DE ASSISTÊNCIA SISTEMA SAÚDE INTEGRAL - SSI
SAÚDE
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR LTDA.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE POUSO ALEGRE UNIMED SUL MINEIRA
PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A
UNIMED GIOÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP
SOBAM CENTRO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO ROQUE
CENTRO DE REABILITAÇÃO ORAL ESPECIALIZADO LTDA.
CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
REG ANS
412163
DESPACHO
742/2010/DIGES/ANS
315681
410888
320820
743/2010/DIGES/ANS
744/2010/DIGES/ANS
745/2010/DIGES/ANS
415847
337188
746/2010/DIGES/ANS
748/2010/DIGES/ANS
324485
382876
345598
352331
749/2010/DIGES/ANS
750/2010/DIGES/ANS
751/2010/DIGES/ANS
752/2010/DIGES/ANS
326500
401137
753/2010/DIGES/ANS
754/2010/DIGES/ANS
368181
346659
755/2010/DIGES/ANS
756/2010/DIGES/ANS
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010112200067
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

anexos