DECRETO Nº. 1.31
1.316
316, 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
EQUIPARA O PISO SALARIAL DO PESSOAL EFETIVO E
CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE ITAOCARA QUE SE
ENCONTREM EM DESACORDO COM O NOVO PISO
NACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAOCARA, no uso de suas
atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO que o Salário Mínimo Nacional foi reajustado para
o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);
Considerando a existência de diversos cargos efetivos existentes
na municipalidade e cargos comissionados com vencimento inferior ao salário
Mínimo Nacional, bem como Contratos de Trabalhos regidos pelo regime
celetista para atender a Convênios, Programas de Trabalhos e ao Hospital
Municipal de Itaocara, de acordo com o termo de Ajuste de Conduta – TAC,
firmado com o Ministério Público de Tutela Coletiva, Núcleo de Santo Antônio de
Pádua;
Considerando que, além de direito do trabalhador, que não pode
perceber valor menor do que o salários mínimo como piso, é também é uma
questão social e de Justiça;
Considerando o que mais possa,
DECRETA:
Art. 1º. Fica equiparado o piso salarial dos servidores públicos e
comissionados do Município de Itaocara, bem como do pessoal contratado, ao
novo Salário Mínimo Nacional, a partir de 01 de Janeiro de 2014.
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a
tomar todas as medidas cabíveis para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
correrão por conta da dotação própria, do orçamento em vigor.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de
01 de Janeiro de 2014.
Prefeito Municipal de Itaocara, em 26 de Dezembro de 2013.
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Decreto 1.316 -SALÁRIO MÍNIMO