PRINCÍPIOS 1. A Segurança Pública deve estar pautada na reformulação dos órgãos da Segurança Pública nas esferas federal, estadual e municipal, para interagir melhor com a sociedade. 2. A Segurança Pública se faz com a democratização do ciclo da ação policial continuada. 3. A Segurança Pública, baseada nos princípios de direitos humanos e resolução de confrontos, se fazem com a democratização na elaboração de planejamento estratégico, integrando a sociedade civil organizada com os órgãos de Segurança Pública. 4. A Segurança Pública deve ser pautada na autonomia financeira, técno-científica e funcional das instituições, no incremento adequado de servidores, reaparelhamento estrutural, modernização do sistema e descentralização do processo de gestão das instituições, com a participação dos profissionais. 5. A Segurança Pública deve ser pautada na valorização de seus profissionais, piso salarial nacional, capacitação continuada e condições dignas de trabalho, qualidade de vida e saúde. 6. Segurança Pública se faz com a implementação da cultura da paz a partir dos espaços escolares com a participação das famílias. 7. A Segurança Pública deve ser pautada na autonomia administrativa, financeira, orçamentária, tecnológica e funcional das instituições capacitando adequadamente cada servidor. DIRETRIZES 1. Criar um piso salarial único para os profissionais de Segurança Pública, nas esferas Federal, Estadual, Municipal e Distrital, com pagamento de adicionais noturnos, periculosidade, insalubridade, horas-extras, plano de seguro de vida, e humanização das jornadas de trabalho e plano de carreira, visando à garantia da dedicação integral e exclusiva desses profissionais ao serviço de Segurança Pública. 2. Adotar o ciclo completo de polícia para as polícias Estaduais visando ampliar e fortalecer o acesso da população menos favorecida à justiça, garantindo autonomia a perícia técnica. 3. Promover a autonomia dos órgãos periciais criminais como forma de incrementar sua estruturação e assegurar a produção isenta e qualificada da prova material e o respeito aos direitos humanos. 4. Garantir autonomia administrativa e independência financeira aos órgãos de segurança pública, estabelecendo percentual orçamentário constitucional a exemplo do que ocorre na saúde e na educação, aplicando corretamente os recursos liberados, de forma regionalizada. 5. Criar a Secretaria de Administração Penitenciária e a escola penitenciária em âmbito estadual. 6. Implantar políticas de inclusão permanente de Pessoal nas Instituições que compõem o Sistema de Prevenção, Atendimentos Emergenciais e Acidentes, com o pagamento de adicionais noturnos e horas-extras, de periculosidade, de insalubridade, com a humanização das jornadas de trabalho e plano de carreira, que garantam a dedicação integral e exclusiva desses profissionais ao serviço de Segurança Pública. 7. Implementar no país cursos permanentes e campanhas educativas de prevenção às drogas, a exploração infanto-juvenil, ao tráfico de pessoas, ao trabalho em condições análogas de escravo, a violência contra a mulher, idosos e grupos étnicos raciais para crianças, adolescentes e pais com recursos públicos e privados. 8. Fomentar o desenvolvimento e estruturação dos quadros de saúde nos Corpos de Bombeiros Militares, composto por Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, os quais melhorariam o atendimento direto prestado à população em cenários de desastre ou acidentes. 9. Aprovar a PEC 308/04, reconhecendo os servidores penitenciários como policia penal inserindoos no artigo 144 da CF. 10. Instituir aposentadoria especial aos profissionais de Segurança Pública, com vencimentos integrais, garantindo a paridade de vencimento aos aposentados e pensionistas. 11. Priorizar recursos para os conselhos comunitários de segurança pública/CONSEG para os custeios dos mesmos. 12. Regulamentar e fortalecer, em âmbito nacional, os conselhos comunitários de Segurança Pública estabelecendo mecanismos que garantam sua participação no processo de discussão e implementação das políticas públicas de segurança. 13. Dotar os órgãos competentes de atendimentos emergenciais e acidentes com equipamentos especializados compatíveis, inclusive embarcações e aeronaves, para o cumprimento com qualidade das missões de busca e salvamento, combate a incêndios e os atendimentos em desastres diversos. 14. Implantar no ensino fundamental disciplina voltada à Segurança Pública. 15. Fomentar a implantação de base comunitária de segurança com recursos em nível federal, estadual e municipal com mais estrutura, investimento, recursos humanos e capacitação, integrando todos os segmentos de segurança, incluindo a criação da guarda municipal em municípios com mais de 15 mil habitantes, por meio de parcerias ou convênios. 16. Investir e fortalecer os GGI´s nas regiões de fronteira. 17. Realizar concursos públicos periódicos para atender a demanda social, objetivando não sobrecarregar os profissionais na jornada de trabalho, obedecendo o mínimo definido pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e OIT (Organização Internacional do Trabalho). 18. Valorizar e qualificar os profissionais da educação, Segurança Pública e saúde como meio a fomentar a cultura de paz. 19. Fortalecer e potencializar a Ouvidoria e Corregedoria no âmbito da Segurança Pública, proporcionando-lhe autonomia administrativa, financeira e política. 20. Implementar política de valorização dos profissionais, unificando carga-horária, piso salarial, procedimentos administrativos, formação e capacitação. 21. Capacitar os profissionais do sistema prisional para o melhor desempenho do exercício de suas funções com conseqüente valorização salarial, bem como a realização de concurso público e aprovação da lei orgânica do sistema.