PRINCÍPIOS
1. A Segurança Pública deve estar pautada na reformulação dos órgãos da Segurança Pública nas
esferas federal, estadual e municipal, para interagir melhor com a sociedade.
2. A Segurança Pública se faz com a democratização do ciclo da ação policial continuada.
3. A Segurança Pública, baseada nos princípios de direitos humanos e resolução de confrontos, se
fazem com a democratização na elaboração de planejamento estratégico, integrando a
sociedade civil organizada com os órgãos de Segurança Pública.
4. A Segurança Pública deve ser pautada na autonomia financeira, técno-científica e funcional das
instituições, no incremento adequado de servidores, reaparelhamento estrutural, modernização
do sistema e descentralização do processo de gestão das instituições, com a participação dos
profissionais.
5. A Segurança Pública deve ser pautada na valorização de seus profissionais, piso salarial
nacional, capacitação continuada e condições dignas de trabalho, qualidade de vida e saúde.
6. Segurança Pública se faz com a implementação da cultura da paz a partir dos espaços escolares
com a participação das famílias.
7. A Segurança Pública deve ser pautada na autonomia administrativa, financeira, orçamentária,
tecnológica e funcional das instituições capacitando adequadamente cada servidor.
DIRETRIZES
1. Criar um piso salarial único para os profissionais de Segurança Pública, nas esferas Federal,
Estadual, Municipal e Distrital, com pagamento de adicionais noturnos, periculosidade,
insalubridade, horas-extras, plano de seguro de vida, e humanização das jornadas de trabalho
e plano de carreira, visando à garantia da dedicação integral e exclusiva desses profissionais
ao serviço de Segurança Pública.
2. Adotar o ciclo completo de polícia para as polícias Estaduais visando ampliar e fortalecer o
acesso da população menos favorecida à justiça, garantindo autonomia a perícia técnica.
3. Promover a autonomia dos órgãos periciais criminais como forma de incrementar sua
estruturação e assegurar a produção isenta e qualificada da prova material e o respeito aos
direitos humanos.
4. Garantir autonomia administrativa e independência financeira aos órgãos de segurança pública,
estabelecendo percentual orçamentário constitucional a exemplo do que ocorre na saúde e na
educação, aplicando corretamente os recursos liberados, de forma regionalizada.
5. Criar a Secretaria de Administração Penitenciária e a escola penitenciária em âmbito estadual.
6. Implantar políticas de inclusão permanente de Pessoal nas Instituições que compõem o Sistema
de Prevenção, Atendimentos Emergenciais e Acidentes, com o pagamento de adicionais
noturnos e horas-extras, de periculosidade, de insalubridade, com a humanização das jornadas
de trabalho e plano de carreira, que garantam a dedicação integral e exclusiva desses
profissionais ao serviço de Segurança Pública.
7. Implementar no país cursos permanentes e campanhas educativas de prevenção às drogas, a
exploração infanto-juvenil, ao tráfico de pessoas, ao trabalho em condições análogas de
escravo, a violência contra a mulher, idosos e grupos étnicos raciais para crianças,
adolescentes e pais com recursos públicos e privados.
8. Fomentar o desenvolvimento e estruturação dos quadros de saúde nos Corpos de Bombeiros
Militares, composto por Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, os quais
melhorariam o atendimento direto prestado à população em cenários de desastre ou acidentes.
9. Aprovar a PEC 308/04, reconhecendo os servidores penitenciários como policia penal inserindoos no artigo 144 da CF.
10. Instituir aposentadoria especial aos profissionais de Segurança Pública, com vencimentos
integrais, garantindo a paridade de vencimento aos aposentados e pensionistas.
11. Priorizar recursos para os conselhos comunitários de segurança pública/CONSEG para os
custeios dos mesmos.
12. Regulamentar e fortalecer, em âmbito nacional, os conselhos comunitários de Segurança
Pública estabelecendo mecanismos que garantam sua participação no processo de discussão e
implementação das políticas públicas de segurança.
13. Dotar os órgãos competentes de atendimentos emergenciais e acidentes com equipamentos
especializados compatíveis, inclusive embarcações e aeronaves, para o cumprimento com
qualidade das missões de busca e salvamento, combate a incêndios e os atendimentos em
desastres diversos.
14. Implantar no ensino fundamental disciplina voltada à Segurança Pública.
15. Fomentar a implantação de base comunitária de segurança com recursos em nível federal,
estadual e municipal com mais estrutura, investimento, recursos humanos e capacitação,
integrando todos os segmentos de segurança, incluindo a criação da guarda municipal em
municípios com mais de 15 mil habitantes, por meio de parcerias ou convênios.
16. Investir e fortalecer os GGI´s nas regiões de fronteira.
17. Realizar concursos públicos periódicos para atender a demanda social, objetivando não
sobrecarregar os profissionais na jornada de trabalho, obedecendo o mínimo definido pela OMS
(Organização Mundial de Saúde) e OIT (Organização Internacional do Trabalho).
18. Valorizar e qualificar os profissionais da educação, Segurança Pública e saúde como meio a
fomentar a cultura de paz.
19. Fortalecer e potencializar a Ouvidoria e Corregedoria no âmbito da Segurança Pública,
proporcionando-lhe autonomia administrativa, financeira e política.
20. Implementar política de valorização dos profissionais, unificando carga-horária, piso salarial,
procedimentos administrativos, formação e capacitação.
21. Capacitar os profissionais do sistema prisional para o melhor desempenho do exercício de suas
funções com conseqüente valorização salarial, bem como a realização de concurso público e
aprovação da lei orgânica do sistema.
Download

PRINCÍPIOS 1. A Segurança Pública deve estar