Jovita José Rosa
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CF/88
Da Seguridade Social
O art. 196 Estabelece que “SAÚDE É DIREITO DE TODOS E
DEVER DO ESTADO”
Art. 197 - “São de relevância pública as ações e serviços de
saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre
sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução
ser feita diretamente ou através de terceiros, e também por pessoa
física ou jurídica de direito privado.”
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Lei Orgânica da Saúde 8.080/90
Art. 16 - À direção nacional do Sistema Único de Saúde – SUS
compete:
(...)
XIX - Estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a
avaliação técnica e financeira de SUS em todo Território Nacional, em
cooperação técnica com os estados, municípios e Distrito Federal.
Art. 33
(...)
§ 4º - O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de
auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos
recursos repassados a estados e municípios.
Constatada a
malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao
Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.
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Lei 8.689/93 - (Cria a Auditoria do SUS)
Art. 6º - Fica instituído no âmbito do Ministério da Saúde o
Sistema Nacional de Auditoria – SNA, de que tratam o inciso
XIX do artigo 16 e o § 4º do artigo 33 da Lei nº 8.080/90, de 19
de setembro de 1990.
§ 1º - Ao Sistema Nacional de Auditoria compete a avaliação
técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do Sistema
Único de Saúde, que será realizada de forma descentralizada.
§ 2º - A descentralização do SNA far-se-á através dos órgãos
estaduais e municipais e de representação do Ministério da
Saúde em cada estado da Federação e ao Distrito Federal.
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Decreto 1.651/95
Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria - SNA,
organizando-lhe nos três níveis de governo.
Define que o Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria DCAA do Ministério da Saúde, será o órgão central do Sistema
Nacional de Auditoria do SUS.
O Decreto 3.496/2000 alterou o nome do DCAA para
Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS.
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Lei nº 10.683/03 – Art. 27, inciso XX
- Ao Ministério da Saúde compete:
a) política nacional de saúde;
b) coordenação e fiscalização do Sistema Único
de Saúde;
c) ..........
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ORÇAMENTO DO SUS EM 2005
O segundo maior orçamento da União.
Recursos federais ................................. R$ 32,7 bi
Municípios, estados e Distrito Federal .. R$ 14,3 bi
Total ...................................................... R$ 47,0 bi
As prestações de contas pelos estados, municípios e Distrito Federal
perante o órgão repassador – Fundo Nacional de Saúde/MS, de
acordo com o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.651/95 e no art. 5º
da Portaria Ministerial nº 3.925/98, dar-se-á por meio de Relatório
de Gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Fonte sobre o orçamento da União: Site do Ministério do
Planejamento-Decreto nº 5.379/2005, DOU de 25-02-05
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Recursos federais do SUS - Brasil
Evolução das transferêcias Fundo a Fundo
Valor despendido por tipo de transferência e ano de competência
Valores em milhões
Tipo transferência
2002 2003 2004 2005
Remuneração por serviços produzidos 4,92 3,31 0,56 Transferências a estados
2,20 3,99 6,61 7,37
Transferências a municípios
8,69 10,11 12,24 11,33
Total
15,81 17,41 19,41 18,70
FONTE: DATASUS - SIH/SUS, SIA/SUS e Fundo Nacional de Saúde
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Importância do SNA para o controle e qualidade das
ações e serviços de saúde.
•
•
•
•
•
•
•
•
Mecanismo de controle interno do ministério da saúde;
Caráter educativo e orientador;
Propicia diagnóstico para correção das distorções do SUS;
Verifica a qualidade da assistência e o acesso do usuário às ações
e serviços de saúde;
Identifica fraudes, distorções e inadequações das normas;
Combate o uso indevido dos recursos públicos;
Órgão do Ministério da Saúde em contato direto com os serviços
e usuários do SUS;
Incorpora a concepção de saúde constitucionalmente
estabelecida, pautada nos princípios inerentes no campo dos
direitos humanos e sociais.
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Principais áreas de atuação em 2005
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Recursos fundo a fundo
Programas (PACS, PSF, Saúde Bucal, Farmácia Básica...)
Oncologia
Medicamentos excepcionais
Hemoderivados (Operação Vampiro)
Ministério da Saúde:
• Voetur
• Reforsus
• DST-AIDS
• Hospitais Federais do RJ
EC 29
Contratualização
Execução de trabalhos de Perícia para MPF, AGU
Participação em trabalhos da CPI – (DF)
Trabalhos em parcerias:
CGU, MP, AGU - assistente de 13
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Resumo das Atividades do DENASUS 2003 2005
Histórico
2002
Instituições Auditadas
2003
2004
**2005
887
1.266
2.069
1.053
Instituições Fiscalizadas
-
-
1.917
4
Perícia
387
255
142
77
Total
1.274
1.521
4.128
1.134
*
*
5.286.677.144,53
3.343.375.422,09
30.056.055,95 50.139.766,02
67.527.850,76
39.020.663,88
Valor Auditado
Ressarcimento/TCE
* - Implementado a partir de 2004
Fonte: SISAUD/DENASUS
** - Greve de Servidores
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Forma de Atuação
•• Mudança na forma de atuação da auditoria em consonância com
as diretrizes do sistema, alterando a lógica da produção/faturamento
para a lógica da atenção às pessoas;
•• Avaliar a gestão dos recursos da união repassados a estados,
municípios e distrito federal;
•• Desenvolver junto ao auditado, cooperação técnica e sugestões
para o aprimoramento dos processos sob sua responsabilidade;
•
•• Gerar informações ao ministério da saúde para subsidiar as
decisões que contribuam para o processo de implantação e
fortalecimento do sus.
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Síntese dos achados no âmbito do SUS
Hospitais Contratados (filantrópicos e privados)
Cobrança indevida de procedimentos – divergência entre os
registros das AIH e dos prontuários, em 35,29% das unidades
fiscalizadas;
Divergência de informação entre a capacidade instalada registrada
no CNES e a capacidade real da unidade hospitalar, em 13,07%;
Cobrança indevida a pacientes, em 14,38%.
OBS – Existem no Brasil 14.107 estabelecimentos privados que
atendem aos usuários do SUS. Desses, 80%, ou seja 11.285, NÃO
possuem instrumento de contrato formal com o respectivo gestor.
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Síntese dos achados no âmbito do SUS
PAB – Piso de Atenção Básica
Em 50,36% dos municípios constatou-se utilização indevida de
recursos financeiros da parte fixa do PAB.
Programa da Saúde da Família – PSF
Em 23,93% há descumprimento da jornada de trabalho de 40
horas semanais;
Em 17,86% constatou-se insuficiência de Kits de
medicamentos;
Em 24,29 % as equipes do PSF estão incompletas/insuficientes.
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Síntese dos achados no âmbito do SUS
Assistência Farmacêutica Básica
Em 69,64% são inexistentes ou ineficientes os controles de
estoques;
Em 42,14% são inadequadas as armazenagens dos medicamentos;
Em 30,71% há falta de medicamentos básicos;
Em 22,14% foi constatado o descumprimento do Plano Estadual de
Assistência Farmacêutica - PEAF pelas Secretarias Estaduais de
Saúde – SES;
Falta de contrapartida municipal, em 11,79% e estadual, 15,71% ;
Medicamentos com prazo de validade expirados, em 18,21%.
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Síntese dos achados no âmbito do SUS
Epidemiologia e Controle de Doenças
Utilização indevida dos recursos financeiros, em 12,50%
dos municípios fiscalizados;
 Falta da contrapartida municipal, 3,21%.
Instrumento de Gestão
Em 21,43% dos municípios há falta do Plano Municipal de
Saúde; em 28,93% não foram apresentados os Relatórios de
Gestão;
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Situação dos componentes do Sistema Nacional de
Auditoria – SNA –
Nos Estados
 50% basicamente executam atividades de controle e regulação
e os demais –
50%, que realizam atividades de auditoria, as
fazem de forma incipiente;
 apresentam deficiência de pessoal, principalmente da área de
auditoria financeira;
 articulam precariamente com os componentes municipais e
federal do SNA e com o Controle Social (conselho de saúde).
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Situação dos componentes do Sistema Nacional de
Auditoria - SNA
Nas capitais:
80% estão atuando em desacordo com as competências
estabelecidas no Decreto nº 1651/95. as ações
operacionalizadas são dirigidas para o controle e regulação,
sendo incipientes as ações de auditoria e avaliação;
em 52% as ações atividades são voltadas apenas para
controle e regulação dos procedimentos dos SAI E SIH/SUS;
85% não trabalham de forma integrada com o SNA
federal/ou estadual e 70 não têm articulação com o Controle
Social.
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Principais irregularidades
detectadas nas auditorias assistenciais.
 Cobrança de procedimentos – quimioterapia/hemodiálise – em
nome de paciente já falecido. (há casos de mais de dois anos)
Cobrança de dois transplantes renais em nome do mesmo
paciente. ( mesmo dia e no mesmo processamento)
Cobrança de procedimentos diferentes daqueles realizados:
- campos radioterapia superior ao que o paciente foi submetido;
- Cobrança de cirurgia de varizes bilateral, quando o paciente
foi submetido a cirurgia unilateral ou não fez a cirurgia;
- Paciente submetido a angiografia e cobrado do SUS como
cateterismo cardíaco.
-Cobrança de exames laboratoriais, radiológicos não realizados.
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Principais irregularidades
detectadas nas auditorias assistenciais.
Cobrança de internação hospitalar, quando o procedimento foi
realizado em regime ambulatorial, como por exemplo foi realizar apenas
consulta médica.
Cobrança de duas ou três tomografias computadorizadas, quando foi
realizada apenas uma.
Cobrança de órteses/próteses e materiais especiais do SUS não
implantados em pacientes.
Cobrança de exames laboratoriais, radiológicos não realizados.
Desvio do pagamento de cirurgias para pessoas estranhas aos quadros
dos hospitais (e que sequer são médicos).
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Recursos Humanos
Involução do Quadro de Servidores do DENASUS
1400
1200
1000
800
1226
600
890
884
835
702
710
709
400
200
0
1997
2000
2001
2002
2003
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2004
2005
24
Recursos Humanos
Servidores do DENASUS em atividade de Auditoria e de Apoio
Total em 2005 = 702
549
Atividade de Auditoria
Atividade de Apoio
153
Média da faixa etária dos servidores do DENASUS: 51 anos
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TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO DENASUS/MS – AGOSTO/2005
Nivel Superior Nível
Médico 40
Parcelas
diversas categorias Intermediário horas
Vencimento Básico
588,07
402,62 1.176,14
Adic. Tempo de Serviço (média 20%)
117,67
80,52 105,85
GAE
940,91
644,19 1.881,82
GDASST
307,8
110,4
307,8
Vantagem Pecuniária
59,87
59,87
59,87
GESST
206
206
206
TOTAL
2.220,26
1.503,50 3.737,48
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Recomendações do TCU para fortalecimento da
Auditoria do SUS
• Acórdão nº 1.843/2003 - TCU PLENÁRIO - DOU Seção 1, nº
250, de 24-12-2003.
• Acórdão nº 1.049/2003 TCU –1ª Câmara, Sessão de 27-05-2003.
• Acórdão nº 1.843/2003 - TCU PLENÁRIO - DOU Seção 1, nº
250, de 24-12-2003.
1.
• DECISÃO TCU 576/1993,
• Decisão nº 132/1998 TCU – PLENÁRIO DOU de 07-04-98.
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Sugestão para o combate a corrupção no Brasil
a) Transparência – publicidade dos trabalhos de auditoria
b) Implementação e desenvolvimento do SISAUD para Integração
com todas as áreas de fiscalização (TCU – CGU, Auditorias Internas,
DENASUS, MP)
Controle Social – Fortalecimento dos Conselhos de Saúde
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28
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[email protected]
Fone: 34488398 - 9979-2460
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29
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