TRIBUNAL DO JURI PROCEDIMENTO ACADÊMICO: OZÉAS CASTRO ORIENTADOR: PROFESSORA MÔNICA ELIAS DE LUCCAS ENTRES Copyright (c) 1997 LINJUR. Proibidas alterações sem o consentimento por escrito dos autores. Reprodução/distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito do autor. TRIBUNAL DO JURI 1/59 SUMÁRIO CONCEITO DEFINIÇÕES DE INSTITUTOS PERTINENTES FUNDAMENTO LEGAL FASES PROCESSUAIS TRIBUNAL DO JURI 2/59 CONCEITO Tribunal popular de justiça, composto de um juiz de direito, que é seu presidente, e de vinte e um jurados Os jurados são ordinariamente leigos nas leis penais, sorteados dentre os alistados Dos jurados, sete constituem o conselho de sentença em cada seção de julgamento Aos jurados, compete apreciar apenas a matéria de fato dos crimes submetidos à sua decisão Cabe ao presidente a parte jurídica do veredicto TRIBUNAL DO JURI 3/59 INSTITUTOS PERTINENTES AO TRIBUNAL DO JURI TRIBUNAL DO JURI 4/59 DENÚNCIA É a narração escrita e circunstanciada do fato criminoso Serve de fundamento à ação pública Proposta pelo órgão do Ministério Público, contra o indiciado Pedido de condenação de conformidade com a lei TRIBUNAL DO JURI 5/59 DEFESA PRÉVIA Alegações Acusado escritas apresenta na instrução criminal Prazo de três dias a contar do interrogatório do réu Tem por fim, demonstrar inocência do réu TRIBUNAL DO JURI 6/59 PRONÚNCIA É decisão interlocutória O magistrado declara a viabilidade da acusação por se convencer da existência do crime Trata-se, portanto, de sentença em que há julgamento, e não de mero “despacho” TRIBUNAL DO JURI 7/59 IMPRONÚNCIA Julgamento de inadmissibilidade da imputação para o julgamento perante o Tribunal do Júri Caso em que o juiz não se convenceu da existência de prova da materialidade do crime ou de indício da autoria TRIBUNAL DO JURI 8/59 DESCLASSIFICAÇÃO Juiz não não concorda com o crime descrito na denúncia ou queixa Existência de crime de competência do Júri Desclassificação da competência do Tribunal do Júri para o Juízo Singular TRIBUNAL DO JURI 9/59 LIBELO Instrumento ou peça da acusação a ser julgada pelo Júri Exposição escrita e articulada do fato criminoso TRIBUNAL DO JURI 10/59 LIBELO Deverá Nome constar: do réu • Circunstâncias agravantes • Fatos e circunstâncias que devam influir na fixação da sanção penal • Pedido de procedência da pretensão penal TRIBUNAL DO JURI 11/59 DESAFORAMENTO Deslocamento da competência do Tribunal do Júri Processo é retirado do foro em que está para que se processe em outro TRIBUNAL DO JURI 12/59 FUNDAMENTO LEGAL Tem o status constitucional, conforme artigo 5º, XXXVIII Infra constitucionalmente, artigo 74, parágrafo 1º, do CPP Crimes previstos: Artigo 121, §§. 1º e 2º (homicídio doloso) TRIBUNAL DO JURI 13/59 FUNDAMENTO LEGAL Artigo 122 (participação em suicídio) Artigo 123 (infanticídio) Artigos 124 a 127 (aborto em todas as formas de participação) É disciplinado nos arts. 406 a 497 do CPP TRIBUNAL DO JURI 14/59 PROCEDIMENTO (Arts. 406 a 497 do CPP) TRIBUNAL DO JURI 15/59 DENÚNCIA Ministério Público oferece denúncia ou queixa TRIBUNAL DO JURI 16/59 DENÚNCIA Recebimento pelo juiz Citação do réu Designação audiência Notificação ao Ministério Público e Assistente Interrogatório TRIBUNAL DO JURI 17/59 DEFESA PRÉVIA Deverá o réu apresentar a defesa prévia Poderá requerer diligências Apresentação do rol de testemunhas, até oito TRIBUNAL DO JURI 18/59 AUDIÊNCIA Ouvida das testemunhas arroladas na denúncia Inquirição das testemunhas da acusação (art. 396) Inquirição das testemunhas arroladas pela defesa (art. 396) TRIBUNAL DO JURI 19/59 ALEGAÇÕES FINAIS Poderão as partes apresentarem alegações finais Prazo de cinco dias para cada parte (art. 396) Não pode nessa fase ser juntado nenhum documento TRIBUNAL DO JURI 20/59 DESPACHO SANEADOR Juiz ordena diligências para sanar nulidades e suprir falhas (art. 407) Conclusos os autos, o juiz terá quatro alternativas: • pronúncia • impronúncia • desclassificação • absolvição sumária TRIBUNAL DO JURI 21/59 IMPRONÚNCIA Inexistência de elementos do crime Inexistência de indício suficiente da autoria e materialidade TRIBUNAL DO JURI 22/59 ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA Causa excludente da culpabilidade Causa excludente da antijuridicidade TRIBUNAL DO JURI 23/59 DESCLASSIFICAÇÃO Caso em que o crime é de competência o Juiz Singular Remessa ao Juiz Singular TRIBUNAL DO JURI 24/59 PRONÚNCIA Existência elementos da existência do crime Existência indícios da autoria Intimação da sentença TRIBUNAL DO JURI 25/59 LIBELO Havendo sentença de pronúncia No prazo de cinco dias, deverá o Promotor de Justiça oferecê-lo TRIBUNAL DO JURI 26/59 CONTRARIEDADE O escrivão, no prazo de três dias, entrega-lo-á ao réu Réu poderá oferecer suas contrariedades, sob pena de preclusão TRIBUNAL DO JURI 27/59 AUDIÊNCIA Designação de audiência Intimação das partes Intimação das testemunhas TRIBUNAL DO JURI 28/59 CONVOCAÇÃO DO JÚRI Sorteio dos 21 jurados que tiverem de servir na seção Convocação TRIBUNAL DO JURI que far-se-á mediante edital 29/59 EXPEDIÇÃO DO EDITAL O juiz mandará expedir o edital Nele constará: • a especificação dos jurados sorteados • o dia em que o júri se reunirá • o convite nominal dos jurados para comparecer • a intimação dos acusados • a intimação das testemunhas • a intimação do assistente • a intimação do Promotor de Justiça TRIBUNAL DO JURI 30/59 JULGAMENTO “Abertura: • Verificação das cédulas • Chamada dos jurados • Instalação da sessão • Na ausência de pelo menos 15 jurados, será designado TRIBUNAL DO JURI nova sessão 31/59 JULGAMENTO “Multa aos Jurados: • Não comparecimento do jurado • Multa de 20 centavos por dia até a nova sessão se realizar TRIBUNAL DO JURI 32/59 JULGAMENTO “Presença das partes: • Tendo comparecido o acusado, o juiz lhe perguntará o nome, a idade e se possui defensor • Não tendo defensor, ser-lhe-á nomeado um TRIBUNAL DO JURI 33/59 JULGAMENTO “Ausência do promotor de justiça: • Ausência do Promotor de Justiça • Adiamento do julgamento • Designado para o primeiro dia desimpedido TRIBUNAL DO JURI 34/59 JULGAMENTO “Ausência do defensor do réu: • O julgamento será adiado “Ausência do réu: • Se com justa causa, o julgamento deverá ser adiado • não havendo motivo justo, dar-se-á o julgamento à revelia do acusado TRIBUNAL DO JURI 35/59 JULGAMENTO “Ausência do acusador particular: • Não havendo motivo justo, a acusação será devolvida ao Promotor de Justiça, realizando-se o julgamento • Havendo motivo justo, o julgamento será adiado TRIBUNAL DO JURI 36/59 RECOLHIMENTO DAS TESTEMUNHAS Testemunhas separadas as de acusação das de defesa Deverão ser recolhidas a lugar de onde não possam ser ouvidos os debates, nem a inquirição umas das outras TRIBUNAL DO JURI 37/59 NÃO-COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS Sem justa causa, o faltante incorre em multa Ação penal por delito de desobediência Juiz Presidente determina ao oficial de justiça que a traga coercitivamente Não conseguida a presença da testemunha, o julgamento realizar-se-á sem o seu depoimento TRIBUNAL DO JURI 38/59 FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA Verificação se se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes Sorteio de sete para o julgamento do réu Os jurados sorteados deverão permanecer incomunicáveis durante todo o julgamento Proibidos de manifestar sua convicção a respeito do fato imputado ao réu TRIBUNAL DO JURI 39/59 RECUSAS Após o sorteio dos sete jurados Acusação bem como a defesa, poderão recusá-los, até três cada uma Imprescinde Os dar os motivos da recusa jurados recusados, serão substituídos pelos suplentes TRIBUNAL DO JURI 40/59 COMPROMISSO O Juiz fará aos jurados a seguinte exortação: “Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir a vossa decisão de acordo com vossa consciência e os ditames da justiça” Os jurados, nominalmente chamados pelo juiz, responderão: “Assim o prometo” TRIBUNAL DO JURI 41/59 INTERROGATÓRIO DO RÉU O juiz interrogará o réu sobre fatos, provas e outras questões Tentativa O de elucidação do crime Juiz perguntará se é autor do crime TRIBUNAL DO JURI 42/59 RELATÓRIO O juiz fará relatório da ação penal Exposição do fato, as provas e as conclusões das partes TRIBUNAL DO JURI 43/59 INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO O juiz inquirirá as testemunhas Primeiramente, as arroladas pelo Promotor de Justiça Seguido deste, as do assistente, do defensor e, por fim, dos jurados TRIBUNAL DO JURI 44/59 INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA DEFESA Será observada a mesma ordem do item anterior TRIBUNAL DO JURI 45/59 DEBATES O Promotor de Justiça lerá o libelo Indicação dos dispositivos de lei em que estiver incurso o réu Produção Palavra da acusação ao defensor para produzir defesa TRIBUNAL DO JURI 46/59 DEBATES O tempo destinada à acusação e a defesa é de duas horas cada um Havendo mais de um acusado, o tempo será acrescido de uma hora Os jurados, por intermédio do juiz e durante os debates, podem solicitar esclarecimentos TRIBUNAL DO JURI 47/59 RÉPLICA Após a fala da defesa, a acusação pode replicar pelo tempo de meia hora Havendo mais de uma acusador, devem combinar entre sí a distribuição do tempo Ocorrendo mais de um réu, o tempo de réplica é elevado ao dobro Na réplica, podem ser reinquiridas as testemunhas (art. 473) TRIBUNAL DO JURI 48/59 TRÉPLICA Depois da réplica, o defensor pode treplicar (art. 473) pelo tempo de meia hora Havendo mais de um defensor, devem combinar a distribuição do tempo Em caso de mais de uma acusado, o tempo é elevado ao dobro Na tréplica podem ser reinquiridas testemunhas TRIBUNAL DO JURI 49/59 TÉRMINO DOS DEBATES Consulta se os jurados estão habilitados a julgar Poderão Não requerer algum esclarecimento havendo esclarecimento a dar, o juiz passa à leitura dos quesitos TRIBUNAL DO JURI 50/59 LEITURA E EXPLICAÇÃO DOS QUESITOS Leitura dos quesitos Explicação do significado de cada quesito O juiz indagará as partes se requerimento ou reclamação a fazer têm TRIBUNAL DO JURI 51/59 FORMULAÇÃO DOS QUESITOS Deve obedecer as seguintes regras: • O primeiro quesito versará sobre o fato principal, de acordo com o libelo • Formulação de quesito a respeito de eventual causa de exclusão da ilicitude, da culpabilidade ou que desclassifique o crime TRIBUNAL DO JURI 52/59 FORMULAÇÃO DOS QUESITOS Quesito a respeito de eventuais causas de aumento e diminuição da pena Quanto ao fato principal pode haver desdobramento do quesito respectivo Circunstâncias agravantes e atenuantes dos arts. 61, 62, 65 e 66 do CP Havendo dois ou mais réus, o juiz formulará tantas séries de quesitos quantos forem eles TRIBUNAL DO JURI 53/59 PROCESSAMENTO DO JULGAMENTO Retirada do recinto, salvo se houver sala secreta, o acusado e os presentes Fechadas as portas, presente o escrivão e dois oficiais de justiça, bem como o Promotor e o Defensor, sem que interfiram na votação, o Conselho de Sentença, passará a votar os quesitos propostos TRIBUNAL DO JURI 54/59 VOTAÇÃO Distribuição das cédulas aos jurados Serão de papel dobráveis, contendo umas a palavra “sim” e outras a palavra “não” Secretamente, serão recolhidos os votos TRIBUNAL DO JURI 55/59 VOTAÇÃO Distribuidas as cédulas, o juiz lerá qual o quesito que deverá ser respondido Oficial de justiça recolherá as cédulas com os votos Deposito das cédulas em uma urna lacrada TRIBUNAL DO JURI 56/59 VOTAÇÃO Verificados os votos, será o resultado em escrito em termo especial Declaração dos do número de votos afirmativos e o de negativos As decisões dos jurados são tomadas por maioria de votos O termo será lido em voz alta por um dos jurados, proferindo resultado obtido pela maioria dos votos TRIBUNAL DO JURI 57/59 SENTENÇA A seguir, o juiz profere a sentença (art.491) TRIBUNAL DO JURI 58/59 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DISC.: DPC5508 - INFORMÁTICA JURÍDICA PROFºS: LUIZ ADOLFO OLSEN DA VEIGA E AIRES JOSÉ ROVER ALUNO: OZÉAS DE CASTRO TRIBUNAL DO JURI FLORIANÓPOLIS, JUNHO DE 1997 TRIBUNAL DO JURI 59/59