TRIBUNAL DO JURI
PROCEDIMENTO
ACADÊMICO: OZÉAS CASTRO
ORIENTADOR: PROFESSORA MÔNICA ELIAS DE
LUCCAS ENTRES
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dos autores.
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SUMÁRIO
CONCEITO
 DEFINIÇÕES DE INSTITUTOS PERTINENTES
 FUNDAMENTO LEGAL
 FASES PROCESSUAIS

TRIBUNAL DO JURI
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CONCEITO
 Tribunal
popular de justiça, composto de um
juiz de direito, que é seu presidente, e de vinte
e um jurados
 Os jurados são ordinariamente leigos nas leis
penais, sorteados dentre os alistados
 Dos jurados, sete constituem o conselho de
sentença em cada seção de julgamento
 Aos jurados, compete apreciar apenas a
matéria de fato dos crimes submetidos à sua
decisão
 Cabe ao presidente a parte jurídica do
veredicto
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INSTITUTOS PERTINENTES
AO TRIBUNAL DO JURI
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DENÚNCIA
É
a narração escrita e circunstanciada do
fato criminoso
 Serve
de fundamento à ação pública
 Proposta
pelo órgão do Ministério
Público, contra o indiciado
 Pedido
de condenação de conformidade
com a lei
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DEFESA PRÉVIA
 Alegações
 Acusado
escritas
apresenta na instrução criminal
 Prazo
de três dias a contar do
interrogatório do réu
 Tem
por fim, demonstrar inocência do
réu
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PRONÚNCIA
É
decisão interlocutória
O
magistrado declara a viabilidade da
acusação por se convencer da existência
do crime
 Trata-se,
portanto, de sentença em que há
julgamento, e não de mero “despacho”
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IMPRONÚNCIA
 Julgamento
de inadmissibilidade da
imputação para o julgamento perante o
Tribunal do Júri
 Caso
em que o juiz não se convenceu da
existência de prova da materialidade do
crime ou de indício da autoria
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DESCLASSIFICAÇÃO
Juiz
não não concorda com o crime descrito
na denúncia ou queixa
Existência
de crime de competência do Júri
Desclassificação
da competência do Tribunal
do Júri para o Juízo Singular
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LIBELO
Instrumento
ou peça da acusação a ser
julgada pelo Júri
Exposição
escrita e articulada do fato
criminoso
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LIBELO
Deverá
 Nome
constar:
do réu
• Circunstâncias agravantes
• Fatos e circunstâncias que devam influir
na fixação da sanção penal
• Pedido de procedência da pretensão penal
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DESAFORAMENTO
 Deslocamento
da competência do
Tribunal do Júri
 Processo
é retirado do foro em que está
para que se processe em outro
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FUNDAMENTO LEGAL
 Tem
o status constitucional, conforme
artigo 5º, XXXVIII
 Infra
constitucionalmente, artigo 74,
parágrafo 1º, do CPP
Crimes
previstos:
 Artigo
121, §§. 1º e 2º (homicídio
doloso)
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FUNDAMENTO LEGAL
 Artigo
122 (participação em suicídio)
 Artigo
123 (infanticídio)
 Artigos
124 a 127 (aborto em todas as
formas de participação)
É
disciplinado nos arts. 406 a 497 do CPP
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PROCEDIMENTO
(Arts. 406 a 497 do CPP)
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DENÚNCIA
Ministério
Público oferece denúncia ou
queixa
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DENÚNCIA
 Recebimento
pelo juiz
 Citação
do réu
 Designação audiência
 Notificação ao Ministério Público e
Assistente
 Interrogatório
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DEFESA PRÉVIA
Deverá
o réu apresentar a defesa prévia
Poderá
requerer diligências
Apresentação
do rol de testemunhas, até
oito
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AUDIÊNCIA
 Ouvida
das testemunhas arroladas na
denúncia
 Inquirição
das testemunhas da acusação
(art. 396)
 Inquirição
das testemunhas arroladas pela
defesa (art. 396)
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ALEGAÇÕES FINAIS
 Poderão
as partes apresentarem alegações
finais
 Prazo
de cinco dias para cada parte (art.
396)
 Não
pode nessa fase ser juntado nenhum
documento
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DESPACHO SANEADOR
 Juiz
ordena diligências para sanar
 nulidades
e suprir falhas (art. 407)
 Conclusos
os autos, o juiz terá quatro
alternativas:
• pronúncia
• impronúncia
• desclassificação
• absolvição sumária
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IMPRONÚNCIA
Inexistência
de elementos do crime
Inexistência
de indício suficiente da
autoria e materialidade
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ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
 Causa
excludente da culpabilidade
 Causa
excludente da antijuridicidade
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DESCLASSIFICAÇÃO
 Caso
em que o crime é de competência o
Juiz Singular
 Remessa
ao Juiz Singular
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PRONÚNCIA
 Existência
elementos da existência do
crime
 Existência
indícios da autoria
 Intimação
da sentença
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LIBELO
 Havendo
sentença de pronúncia
 No
prazo de cinco dias, deverá o
Promotor de Justiça oferecê-lo
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CONTRARIEDADE
O
escrivão, no prazo de três dias,
entrega-lo-á ao réu
 Réu
poderá oferecer suas contrariedades,
sob pena de preclusão
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AUDIÊNCIA
 Designação
de audiência
 Intimação
das partes
 Intimação
das testemunhas
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CONVOCAÇÃO DO JÚRI
 Sorteio
dos 21 jurados que tiverem de
servir na seção
 Convocação
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que far-se-á mediante edital
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EXPEDIÇÃO DO EDITAL
O
juiz mandará expedir o edital
 Nele constará:
• a especificação dos jurados sorteados
• o dia em que o júri se reunirá
• o convite nominal dos jurados para
comparecer
• a intimação dos acusados
• a intimação das testemunhas
• a intimação do assistente
• a intimação do Promotor de Justiça
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JULGAMENTO
“Abertura:
• Verificação das cédulas
• Chamada dos jurados
• Instalação da sessão
• Na ausência de pelo menos 15 jurados,
será designado
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nova sessão
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JULGAMENTO
“Multa aos Jurados:
• Não comparecimento do jurado
• Multa de 20 centavos por dia até a
nova sessão se realizar
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JULGAMENTO
“Presença
das partes:
• Tendo comparecido o acusado, o juiz
lhe perguntará o nome, a idade e se
possui defensor
• Não tendo defensor, ser-lhe-á nomeado
um
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JULGAMENTO
“Ausência
do promotor de justiça:
• Ausência do Promotor de Justiça
• Adiamento do julgamento
• Designado para o primeiro dia
desimpedido
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JULGAMENTO
“Ausência
do defensor do réu:
• O julgamento será adiado
“Ausência
do réu:
• Se com justa causa, o julgamento
deverá ser adiado
• não havendo motivo justo, dar-se-á o
julgamento à revelia do acusado
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JULGAMENTO
“Ausência
do acusador particular:
• Não havendo motivo justo, a acusação
será devolvida ao Promotor de Justiça,
realizando-se o julgamento
• Havendo motivo justo, o julgamento
será adiado
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RECOLHIMENTO DAS
TESTEMUNHAS
 Testemunhas
separadas as de acusação
das de defesa
 Deverão
ser recolhidas a lugar de onde
não possam ser ouvidos os debates, nem
a inquirição umas das outras
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NÃO-COMPARECIMENTO
DAS TESTEMUNHAS
 Sem
justa causa, o faltante incorre em multa
 Ação
penal por delito de desobediência
 Juiz
Presidente determina ao oficial de
justiça que a traga coercitivamente
 Não
conseguida a presença da testemunha,
o julgamento realizar-se-á sem o seu
depoimento
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FORMAÇÃO DO CONSELHO
DE SENTENÇA
 Verificação
se se encontram na urna as
cédulas relativas aos jurados presentes
 Sorteio
de sete para o julgamento do réu
 Os
jurados sorteados deverão permanecer
incomunicáveis durante todo o julgamento
 Proibidos de manifestar sua convicção a
respeito do fato imputado ao réu
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RECUSAS
 Após
o sorteio dos sete jurados
 Acusação
bem como a defesa, poderão
recusá-los, até três cada uma
 Imprescinde
 Os
dar os motivos da recusa
jurados recusados, serão substituídos
pelos suplentes
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COMPROMISSO
O
Juiz fará aos jurados a seguinte
exortação: “Em nome da lei, concito-vos a
examinar com imparcialidade esta causa e a
proferir a vossa decisão de acordo com
vossa consciência e os ditames da justiça”
 Os
jurados, nominalmente chamados pelo
juiz, responderão: “Assim o prometo”
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INTERROGATÓRIO DO
RÉU
O
juiz interrogará o réu sobre fatos,
provas e outras questões
 Tentativa
O
de elucidação do crime
Juiz perguntará se é autor do crime
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RELATÓRIO
O
juiz fará relatório da ação penal
Exposição
do fato, as provas e as
conclusões das partes
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INQUIRIÇÃO DAS
TESTEMUNHAS DA
ACUSAÇÃO
O
juiz inquirirá as testemunhas
 Primeiramente,
as arroladas pelo
Promotor de Justiça
 Seguido
deste, as do assistente, do
defensor e, por fim, dos jurados
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INQUIRIÇÃO DAS
TESTEMUNHAS DA
DEFESA
Será
observada a mesma ordem do
item anterior
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DEBATES
O
Promotor de Justiça lerá o libelo
 Indicação
dos dispositivos de lei em que
estiver incurso o réu
 Produção
 Palavra
da acusação
ao defensor para produzir defesa
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DEBATES
O
tempo destinada à acusação e a defesa
é de duas horas cada um
 Havendo
mais de um acusado, o tempo
será acrescido de uma hora
 Os
jurados, por intermédio do juiz e
durante os debates, podem solicitar
esclarecimentos
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RÉPLICA
 Após
a fala da defesa, a acusação pode
replicar pelo tempo de meia hora
 Havendo mais de uma acusador, devem
combinar entre sí a distribuição do tempo
 Ocorrendo mais de um réu, o tempo de
réplica é elevado ao dobro
 Na réplica, podem ser reinquiridas as
testemunhas (art. 473)
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TRÉPLICA
 Depois
da réplica, o defensor pode treplicar
(art. 473) pelo tempo de meia hora
 Havendo mais de um defensor, devem
combinar a distribuição do tempo
 Em caso de mais de uma acusado, o tempo
é elevado ao dobro
 Na tréplica podem ser reinquiridas
testemunhas
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TÉRMINO DOS
DEBATES
 Consulta
se os jurados estão habilitados a
julgar
 Poderão
 Não
requerer algum esclarecimento
havendo esclarecimento a dar, o juiz
passa à leitura dos quesitos
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LEITURA E EXPLICAÇÃO
DOS QUESITOS
 Leitura
dos quesitos
 Explicação
do significado de cada quesito
O
juiz indagará as partes se
requerimento ou reclamação a fazer
têm
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FORMULAÇÃO DOS
QUESITOS
Deve
obedecer as seguintes regras:
• O primeiro quesito versará sobre o fato
principal, de acordo com o libelo
• Formulação de quesito a respeito de
eventual causa de exclusão da ilicitude,
da culpabilidade ou que desclassifique
o crime
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FORMULAÇÃO DOS
QUESITOS
 Quesito
a respeito de eventuais causas de
aumento e diminuição da pena
 Quanto ao fato principal pode haver
desdobramento do quesito respectivo
 Circunstâncias agravantes e atenuantes dos
arts. 61, 62, 65 e 66 do CP
 Havendo dois ou mais réus, o juiz formulará
tantas séries de quesitos quantos forem eles
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PROCESSAMENTO DO
JULGAMENTO
 Retirada
do recinto, salvo se houver sala
secreta, o acusado e os presentes
 Fechadas
as portas, presente o escrivão e
dois oficiais de justiça, bem como o
Promotor e o Defensor, sem que interfiram
na votação, o Conselho de Sentença, passará
a votar os quesitos propostos
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VOTAÇÃO
Distribuição
das cédulas aos jurados
Serão de papel dobráveis, contendo
umas a palavra “sim” e outras a
palavra “não”
Secretamente, serão recolhidos os
votos
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VOTAÇÃO
Distribuidas
as cédulas, o juiz lerá qual
o quesito que deverá ser respondido
Oficial
de justiça recolherá as cédulas
com os votos
Deposito
das cédulas
em uma urna
lacrada
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VOTAÇÃO
Verificados
os votos, será o resultado
em escrito em termo especial
Declaração dos do número de votos
afirmativos e o de negativos
As decisões dos jurados são tomadas
por maioria de votos
O termo será lido em voz alta por um
dos jurados, proferindo resultado
obtido pela maioria dos votos
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SENTENÇA
A seguir,
o juiz profere a sentença
(art.491)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISC.: DPC5508 - INFORMÁTICA JURÍDICA
PROFºS: LUIZ ADOLFO OLSEN DA VEIGA E
AIRES JOSÉ ROVER
ALUNO: OZÉAS DE CASTRO
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FLORIANÓPOLIS, JUNHO DE 1997
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