O CUSTO DA SAÚDE EM FACE DOS ACIDENTES NO TRABALHO Cássio Ariel Moro PIB 2012 Cássio Ariel Moro Mundial Em Milhões 71.896.504,00 Brasil 2.425.052,00 Acidentes Trabalho 2.875.860,16 Estatísticas ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL – DADOS OFICIAIS Anos Total de acidentes Acidentes típicos Acidentes trajeto Doenças Mortes 2010 2011 2012 529.793 543.889 546.222 417.295 426.153 426.284 95.321 100.897 103.040 17.177 16.839 16.898 2.753 2.938 2.768 2013 559.081 432.254 111.601 15.226 2.797 Acidentes com CAT registradas: Acidentes sem CAT registradas: SOMA 2010 529.793 179.681 709.474 2011 543.889 176.740 720.629 2012 546.222 167.762 713.984 2013 559.081 158.830 717.911 No Mundo ◦ ◦ Segundo a OIT acidentes de trabalho causam mais vítimas que todas as guerras do planeta. Perdas econômicas na ordem de 4% do PIB mundial. Custo previdenciário (INSS) ◦ Gasto anual de R$ 10,7 bilhões (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias). Cássio Ariel Moro Estatísticas EXCLUÍDOS DO MUNDO DO TRABALHO NO BRASIL POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL ANO INVALIDEZ TEMPORÁRIA: + DE 15 DIAS INVALIDEZ PERMANENTE MORTES SOMA MÉDIA POR DIA 2009 325.027 14.605 2.560 17.165 47 2010 309.827 15.942 2.753 18.695 51 2011 306.503 16.658 2.938 19.596 54 2012 288.063 17.047 2.768 19.815 54 2013 271.314 14.837 2.797 17.634 48 Cássio Ariel Moro Estatísticas QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO - 2013 Com CAT Registrada Motivo Total Comércio e reparação de veículos automotores... 99.583 Total 76.668 Típico 54.203 70.602 64.870 51.897 Transporte, armazenagem e correios....................... 56.851 44.981 Serviços prestados principalmente a empresa....... 48.856 36.692 Administração pública, defesa e seguridade ......... 22.996 Alojamento e alimentação.......................................... Atividades financeiras................................................ Outros Serviços........................................................... Trajeto Doença do Trabalho 20.766 1.699 Sem CAT Registrada 22.915 12.434 539 5.732 34.664 9.293 1.024 11.870 20.365 15.628 699 12.164 13.998 10.805 2.996 197 8.998 21.023 15.574 11.795 3.415 364 5.449 11.751 8.093 3.232 2.170 2.691 3.658 9.691 7.506 4.977 2.318 211 2.185 Educação...................................................................... 9.493 7.916 5.424 2.352 140 1.577 Comunicações.............................................................. 3.995 3.313 2.108 1.134 71 682 Artes, cultura, esporte e recreação.......................... 2.069 1.619 1.187 411 21 450 Serviços de tecnologia da informação.................... 1.897 1.573 541 1.000 32 324 Atividades Imobiliárias............................................... 1.400 1.146 825 307 14 254 360.207 283.949 202.023 74.224 7.702 76.258 717.911 559.081 432.254 111.601 15.226 158.830 Saúde e serviços sociais...... Serviços................................................ TOTAL (SERVIÇOS + INDÚSTRIA)..... Cássio Ariel Moro Estatísticas Comércio e reparação de veículos automotores Saúde e serviços sociais 6% 0% 0% 1% 1% 3%3% 3% 28% 6% Transporte, armazenagem e correios Serviços prestados principalmente a empresa Administração pública, defesa e 13% seguridade 20% Alojamento e alimentação 16% Atividades financeiras Outros Serviços Cássio Ariel Moro conceito – Lei 8.213/91, artigo 19: É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, provisória ou definitiva. Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente in itinere, a doença profissional (tecnopatia), doença do trabalho e o fato de causalidade indireta. Elemento característico: causalidade, a prestação de serviços tem que ser a causa do acidente. Cássio Ariel Moro Efeitos do Acidente de Trabalho ◦ ◦ ◦ ◦ Efeitos Efeitos Efeitos Efeitos Previdenciários no Contrato de Trabalho Civis Criminais Cássio Ariel Moro efeitos previdenciários do acidente de trabalho: - auxílio-doença acidentário (cód. 91); 15 dias do empregador, demais do INSS (91% salário de benefício). - auxílio-acidente (no caso de seqüela, 50% do salário de benefício); - aposentadoria por invalidez; - readaptação profissional (no caso de incapacidade para a função). Cássio Ariel Moro efeitos no contrato de trabalho - suspensão do contrato de trabalho (com FGTS); - Súmula 440 TST – manutenção do plano de saúde ou de assistência médica (novidade, desde 25.09.2012); - obrigação do empregador de remunerar os 15 primeiros dias de afastamento; - garantia provisória no emprego por 12 meses após a alta previdenciária (Lei 8.213/91, art. 118); Cássio Ariel Moro efeitos civis reparação por danos materiais e morais em caso de responsabilidade civil do empregador (CCB artigo 927). Elemento característico: culpa. Responsabilidade subjetiva. Ostenta-se pela ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (CCB, art. 186). Elemento supletivo: risco. Responsabilidade objetiva, quando a natureza da atividade implicar em risco. Dispensa-se a culpa, excluindo a responsabilidade apenas a culpa exclusiva do trabalhador. Contratação de advogado ◦ Honorários ◦ Despesas de logística (fotocópias, transporte, certidões etc.) Despesas com RH e mão de obra ◦ Deslocamento de funcionário para audiências ◦ Tempo de funcionário para auxiliar advogado Perícias ◦ Honorários prévios, complementares e definitivos; ◦ Funcionário para acompanhar perícias; ◦ Contratação de assistente técnico – mais honorários Cássio Ariel Moro Decisões judiciais de 1º grau: ◦ Liminar de reintegração (pagamento de salários, plano de saúde etc.) ◦ Decisão definitiva condenatória: Custas e depósito recursal Decisão definitiva de procedência ◦ Indenização por danos morais e estéticos (caráter pedagógico-punitivo) ◦ Indenização por danos materiais Despesas médico-hospitalares, farmácia, enfermeira particular... Pensão vitalícia (ou o equivalente em parcela única). Honorários – Sucumbência e Periciais Cássio Ariel Moro Execução ◦ Honorários contábeis, se for o caso; ◦ Juros de 1% ao mês; ◦ Atualização monetária: Danos morais: a partir da publicação da sentença; Danos materiais: a partir do pagamento de cada parcela (despesas hospitalares, pensões etc.) ◦ Constituição de capital: CPC, art. 475-Q - imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor Cássio Ariel Moro Finalidades ◦ Eliminação dos riscos ◦ Restauração de danos causados Danos coletivos (dano moral coletivo, gastos reparatórios etc.) Danos individuais (despesas médicas, hospitalares etc.) ◦ Adicionais legais (risco portuário, insalubridade, periculosidade e penosidade*) Cássio Ariel Moro Constituição Federal – Artigo 5º, Inciso XXXV “XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” Custos semelhantes aos já vistos Possui caráter de urgência, sendo mais comuns decisões liminares buscando eliminação de riscos Cássio Ariel Moro Lei 8.213/1991 – Planos de Benefícios Previdenciários “Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.” Além da ação promovida pelo trabalhador, o empregador culpado pelo acidente terá que arcar todo prejuízo custeado pelo INSS, pago ao trabalhador, além de novos custos processuais para esta demanda. Todas as decisões onde houver culpa são encaminhadas à União/INSS.