O CUSTO DA SAÚDE EM FACE DOS
ACIDENTES NO TRABALHO
Cássio Ariel Moro
PIB 2012
Cássio Ariel Moro
Mundial
Em Milhões
71.896.504,00
Brasil
2.425.052,00
Acidentes Trabalho
2.875.860,16
Estatísticas
ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL – DADOS OFICIAIS
Anos
Total de acidentes
Acidentes típicos
Acidentes trajeto
Doenças
Mortes
2010
2011
2012
529.793
543.889
546.222
417.295
426.153
426.284
95.321
100.897
103.040
17.177
16.839
16.898
2.753
2.938
2.768
2013
559.081
432.254
111.601
15.226
2.797
Acidentes com CAT registradas:
Acidentes sem CAT registradas:
SOMA
2010
529.793
179.681
709.474
2011
543.889
176.740
720.629
2012
546.222
167.762
713.984
2013
559.081
158.830
717.911

No Mundo
◦
◦

Segundo a OIT acidentes de trabalho causam mais vítimas que todas as guerras do planeta.
Perdas econômicas na ordem de 4% do PIB mundial.
Custo previdenciário (INSS)
◦
Gasto anual de R$ 10,7 bilhões (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias).
Cássio Ariel Moro
Estatísticas
EXCLUÍDOS DO MUNDO DO TRABALHO NO BRASIL POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL
ANO
INVALIDEZ TEMPORÁRIA: + DE
15 DIAS
INVALIDEZ PERMANENTE
MORTES
SOMA
MÉDIA POR DIA
2009
325.027
14.605
2.560
17.165
47
2010
309.827
15.942
2.753
18.695
51
2011
306.503
16.658
2.938
19.596
54
2012
288.063
17.047
2.768
19.815
54
2013
271.314
14.837
2.797
17.634
48
Cássio Ariel Moro
Estatísticas
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO - 2013
Com CAT Registrada
Motivo
Total
Comércio e reparação de veículos automotores...
99.583
Total
76.668
Típico
54.203
70.602
64.870
51.897
Transporte, armazenagem e correios.......................
56.851
44.981
Serviços prestados principalmente a empresa.......
48.856
36.692
Administração pública, defesa e seguridade .........
22.996
Alojamento e alimentação..........................................
Atividades financeiras................................................
Outros Serviços...........................................................
Trajeto Doença do Trabalho
20.766
1.699
Sem CAT
Registrada
22.915
12.434
539
5.732
34.664
9.293
1.024
11.870
20.365
15.628
699
12.164
13.998
10.805
2.996
197
8.998
21.023
15.574
11.795
3.415
364
5.449
11.751
8.093
3.232
2.170
2.691
3.658
9.691
7.506
4.977
2.318
211
2.185
Educação......................................................................
9.493
7.916
5.424
2.352
140
1.577
Comunicações..............................................................
3.995
3.313
2.108
1.134
71
682
Artes, cultura, esporte e recreação..........................
2.069
1.619
1.187
411
21
450
Serviços de tecnologia da informação....................
1.897
1.573
541
1.000
32
324
Atividades Imobiliárias...............................................
1.400
1.146
825
307
14
254
360.207
283.949
202.023
74.224
7.702
76.258
717.911
559.081
432.254
111.601
15.226
158.830
Saúde e serviços sociais......
Serviços................................................
TOTAL (SERVIÇOS + INDÚSTRIA).....
Cássio Ariel Moro
Estatísticas
Comércio e reparação de veículos
automotores
Saúde e serviços sociais
6%
0%
0%
1%
1%
3%3%
3%
28%
6%
Transporte, armazenagem e correios
Serviços prestados principalmente a
empresa
Administração pública, defesa e
13%
seguridade
20%
Alojamento e alimentação
16%
Atividades financeiras
Outros Serviços
Cássio Ariel Moro



conceito – Lei 8.213/91, artigo 19: É o acidente que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução
da capacidade para o trabalho, provisória ou definitiva.
Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente in itinere, a doença
profissional (tecnopatia), doença do trabalho e o fato de causalidade
indireta.
Elemento característico: causalidade, a prestação de serviços tem que
ser a causa do acidente.
Cássio Ariel Moro
Efeitos do Acidente de Trabalho
◦
◦
◦
◦
Efeitos
Efeitos
Efeitos
Efeitos
Previdenciários
no Contrato de Trabalho
Civis
Criminais
Cássio Ariel Moro





efeitos previdenciários do acidente de trabalho:
- auxílio-doença acidentário (cód. 91); 15 dias do empregador,
demais do INSS (91% salário de benefício).
- auxílio-acidente (no caso de seqüela, 50% do salário de
benefício);
- aposentadoria por invalidez;
- readaptação profissional (no caso de incapacidade para a
função).
Cássio Ariel Moro





efeitos no contrato de trabalho
- suspensão do contrato de trabalho (com FGTS);
- Súmula 440 TST – manutenção do plano de saúde ou de assistência
médica (novidade, desde 25.09.2012);
- obrigação do empregador de remunerar os 15 primeiros dias de
afastamento;
- garantia provisória no emprego por 12 meses após a alta
previdenciária (Lei 8.213/91, art. 118);
Cássio Ariel Moro




efeitos civis
reparação por danos materiais e morais em caso de responsabilidade
civil do empregador (CCB artigo 927).
Elemento característico: culpa. Responsabilidade subjetiva. Ostenta-se
pela ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência (CCB, art.
186).
Elemento supletivo: risco. Responsabilidade objetiva, quando a natureza
da atividade implicar em risco. Dispensa-se a culpa, excluindo a
responsabilidade apenas a culpa exclusiva do trabalhador.

Contratação de advogado
◦ Honorários
◦ Despesas de logística (fotocópias, transporte, certidões etc.)

Despesas com RH e mão de obra
◦ Deslocamento de funcionário para audiências
◦ Tempo de funcionário para auxiliar advogado

Perícias
◦ Honorários prévios, complementares e definitivos;
◦ Funcionário para acompanhar perícias;
◦ Contratação de assistente técnico – mais honorários
Cássio Ariel Moro

Decisões judiciais de 1º grau:
◦ Liminar de reintegração (pagamento de salários, plano de
saúde etc.)
◦ Decisão definitiva condenatória:
 Custas e depósito recursal

Decisão definitiva de procedência
◦ Indenização por danos morais e estéticos (caráter
pedagógico-punitivo)
◦ Indenização por danos materiais
 Despesas médico-hospitalares, farmácia, enfermeira particular...
 Pensão vitalícia (ou o equivalente em parcela única).

Honorários – Sucumbência e Periciais
Cássio Ariel Moro

Execução
◦ Honorários contábeis, se for o caso;
◦ Juros de 1% ao mês;
◦ Atualização monetária:
 Danos morais: a partir da publicação da sentença;
 Danos materiais: a partir do pagamento de cada parcela (despesas
hospitalares, pensões etc.)
◦ Constituição de capital: CPC, art. 475-Q - imóveis, títulos da
dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial,
será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação
do devedor
Cássio Ariel Moro

Finalidades
◦ Eliminação dos riscos
◦ Restauração de danos causados
 Danos coletivos (dano moral coletivo, gastos reparatórios etc.)
 Danos individuais (despesas médicas, hospitalares etc.)
◦ Adicionais legais (risco portuário, insalubridade,
periculosidade e penosidade*)
Cássio Ariel Moro
Constituição Federal – Artigo 5º, Inciso XXXV
“XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito”


Custos semelhantes aos já vistos
Possui caráter de urgência, sendo mais comuns decisões
liminares buscando eliminação de riscos
Cássio Ariel Moro
Lei 8.213/1991 – Planos de Benefícios Previdenciários
“Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas
padrão de segurança e higiene do trabalho indicados
para a proteção individual e coletiva, a Previdência
Social
proporá
ação
regressiva
contra
os
responsáveis.”


Além da ação promovida pelo trabalhador, o empregador
culpado pelo acidente terá que arcar todo prejuízo custeado
pelo INSS, pago ao trabalhador, além de novos custos
processuais para esta demanda.
Todas as decisões onde houver culpa são encaminhadas à
União/INSS.
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