ESCOLA SECUNDÁRIA / 3 DE INÊS DE CASTRO Informação Geral Aos Coordenadores Distribuição de serviço 2009‐ 2010 1.A distribuição de serviço deverá ter em conta: a) o preenchimento rigoroso das fichas ( individual e de grupo ); b) a indicação precisa das opções feitas pelos docentes; c) o tempo superveniente, de acordo com o despacho; d) o envolvimento em projectos de desenvolvimento educativo; e) o envolvimento no Desporto Escolar; f) o desempenho de cargos pedagógicos; g) outras reduções previstas, e de acordo com a lei em vigor; h) a identificação clara e objectiva da actividade não lectiva. i) o registo correcto da redução da CL pelo art.º 79º ( idade ) Nota: os docentes sem redução da CL ( art.º 79º ) terão o seu horário com 26 tempos ; os docentes com redução da CL ( art.º 79º ) terão um horário com 27 tempos . 2. Os turnos que os professores pretendem leccionar, (manhã, tarde ou misto), são definidos por ordem profissional ( professor titular e professor ) no grupo disciplinar, segundo a graduação profissional( Classificação profissional, anos de serviço, idade ). Deve ficar garantido, em cada turno, manhã e tarde, um número equilibrado de professores profissionalizados. Para os devidos efeitos, ficam salvaguardados os princípios da continuidade pedagógica e das equipas pedagógicas, assegurando‐se, assim, o acompanhamento das turmas ao longo do ciclo de ensino. Os coordenadores de departamento e/ ou os coordenadores de área disciplinar deverão, em reuniões preliminares com os seus colegas, pensar a melhor forma de distribuição de serviço lectivo e não lectivo, pois são os protagonistas mais próximos do exercício pedagógico ‐ didáctico. Sempre que existirem casos de excepção, os mesmos deverão ficar registados em acta, por forma a fundamentar tal decisão com base em critérios pedagógicos, sempre em benefício dos alunos. A distribuição de serviço docente deve ser pautada por critérios de bom aproveitamento dos recursos disponíveis, maximizando a rentabilidade da formação de docentes. Compete aos coordenadores de Departamento e de Área Disciplinar articular a distribuição de serviço com as variáveis necessárias ao bom desempenho de serviço educativo. Para tal, irão convocar os seus parceiros, para, em reuniões específicas, distribuírem o serviço lectivo e, em grande parte o serviço não lectivo, de forma a adequarem os recursos humanos disponíveis ás necessidades da escola ao desempenho. A TER EM CONTA NA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO: a) Equipas Pedagógicas; b) Turma Mais (+) ( NOVO PROJECTO )– Turno Manhã + Coord. pedagógica + 20 al./turma+ Horas de Estab. + TS ( = 2 Blocos ) + Coordenador de ano ( 7º ano ); c) Impedimentos ( art. 79º do ECD – sem horas extraordinárias; c) Projectos que implicam equipas de continuidade; d) Necessidade de atribuir aos docentes mais experientes os 7º anos e os 10º anos ; e) Não acumulação de cargos de gestão intermédia; f) Equipas dos Cursos Qualificantes – 3º Ciclo e Ensino Secundário; g) Continuidade da Coordenação de ano / ciclo ( oferta de escola)‐ ……..; ( Ver balanços de acordo com cada Departamento ) h) Continuidade do Coordenador de disciplina ; i) Coordenador de Departamento – redução da Componente Não lectiva ( art.º 79º = até 15 docentes = 6 h( 3B ); de 16 a 30 = 7 h( 3,5 B ) ; mais de 30 = 8 h( 4 B ) ); ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS Horário do docente sem redução pela idade ( art.º 79º ‐ ) = 26 tempos; Com redução pela idade = 27 tempos. A elaboração dos horários obedece aos seguintes critérios: • A prioridade será dada aos horários dos alunos. • Respeitar‐se‐á a funcionalidade da escola. 1
• Evitar‐se‐á a leccionação da mesma disciplina em dois dias seguidos, nas disciplinas em que há dois blocos ou bloco e meio; • A leccionação da disciplina de Língua Portuguesa e a área Curricular não disciplinar de Estudo Acompanhado não deverá ocorrer no mesmo dia. • As disciplinas de carácter mais prático – Educação Tecnológica, Educação Visual, TIC. e Educação Física – devem funcionar, preferencialmente, em turno contrário ao da turma. Os horários serão elaborados por uma única equipa, constituída pelo Director e outros docentes colaboradores e serão distribuídos na primeira semana de Setembro. _________________________________________________________________________________________________________________ ORGANIZAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DOCENTE A organização/distribuição do serviço lectivo far‐se‐á de acordo com os pressupostos seguintes: • A distribuição do serviço lectivo será efectuada pelo Director, considerando a ficha individual preenchida por cada docente em reunião de departamento. • A continuidade pedagógica será uma prioridade, salvaguardando casos excepcionais. • A distribuição de serviço, exclusivamente, com turmas de ensino secundário regular está reservada às áreas disciplinares apenas com esse nível de ensino. • A distribuição de serviço deverá ser equilibrada e racional; • Respeitando as orientações do Decreto‐lei nº15/2007 de 19 de Janeiro e as propostas do Conselho Pedagógico, a ordem profissional aprovada corresponde à seguinte: ‐Professor Titular ‐Professor do Quadro de Escola ‐Professor Destacado do Quadro de Escola ‐Professor Destacado do Quadro de Zona Pedagógica ‐Professor Contratado Profissionalizado. Os docentes orientadores de estágio poderão leccionar qualquer ano de escolaridade, devendo ter a atribuição de dois níveis de ensino correspondentes ao 3º Ciclo e Secundário. Sempre que um docente solicite a sua aposentação, não lhe deverá ser atribuído: . serviço lectivo com disciplinas em anos sujeitos a exames nacionais; . disciplinas de cursos qualificantes; . cargos de gestão intermédia e de orientação educativa. Nota: evitar a atribuição de mais de 7 tempos diários. A componente não lectiva de estabelecimento deve ser distribuída tendo em conta que: • Para os docentes com horário completo sem redução ao abrigo do art.º 79 do ECD, não deverá ultrapassar as quatro horas semanais, que deverão ser preferencialmente destinadas a actividades de apoio educativo e enriquecimento curricular, bem como ao acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares e outras actividades no âmbito do projecto educativo da escola. • Não devem ser atribuídas a estes professores actividades de substituição em caso de ausência do professor, a menos que não haja outros docentes disponíveis para o fazer. • Para os docentes que já beneficiam da redução da componente lectiva ao abrigo do art.º 79º do ECD, as horas para trabalho a nível de estabelecimento são acrescidas dos tempos supervenientes determinados na tabela constante do art.º 3º do Despacho nº19117/2008, de 17.07, os quais são preferencialmente destinados a actividades de apoio educativo e enriquecimento curricular complementar, e a estas adicionam‐se as horas de redução da componente lectiva ao abrigo do art.º 79º do ECD as quais são utilizadas prioritariamente para o desempenho das seguintes funções e de acordo com as seguintes prioridades: ‐ Avaliação do desempenho do pessoal docente. ‐Coordenação de estruturas de coordenação educativa supervisão pedagógica, conforme previsto nos artºs 42º a 46º do Decreto‐Lei nº 75/2008, de 22.04 (cargos desempenhados preferencialmente por professores titulares). ‐ Coordenação pedagógica no âmbito do desporto escolar, sem prejuízo do disposto na alínea c) do nº7. ‐ Apoio individual de alunos. (Despacho nº 19117/2008, de 17.07, art.º 7º, nº2) 2
Na componente não lectiva a nível de estabelecimento, as horas a atribuir aos docentes oscilam entre duas e três horas de acordo com: • O número de níveis e de programas leccionados. • O carácter teórico‐prático da disciplina. • As cargas horárias das disciplinas atribuídas. • A diversidade de anos de escolaridade. • O número de alunos por turma. • A tipologia da turma no que concerne à sua diversidade cultural, étnica e de problemas de aprendizagem. ________________________________________________________________________________ Relativamente aos cargos de serviço de coordenação, respeitar‐se‐á a seguinte distribuição de créditos horários da componente não lectiva: ( decisão do Director ) ‐ 45 ’ ‐ para o Coordenador de Área de Projecto do 3º Ciclo( 7º ‐ 8º ‐ 9º X 45 ’ ) = 1,5 blocos ‐ 2,5 blocos ‐ para o Coordenador dos Directores de Turma do 3º Ciclo. ‐ 1 bloco‐ para o Coordenador de Área de Projecto do 12º ano. ‐ 1,5 blocos ‐ para o Coordenador dos Directores de Turma do Secundário. ‐ 1 bloco ‐ para os Directores dos cursos profissionais. ‐ 45 ’ ‐ para os Directores de Instalações. DIRECTORES DE INSTALAÇÕES
4º Grupo‐ código 5º Grupo –código 11º B‐ código 520 –
38º Grupo‐ código 39º Grupo ‐ código 12º Grupo‐ código 510‐ C.F.Q. 600‐ Artes Visuais Biologia / CN 620‐Educação 550 ‐ Informática 530‐ Educação Física Tecnológica Nome do docente Director de instalações
‐ 1,5 blocos ‐ para a Coordenação da Sala de Estudo. ‐ 1 bloco ‐ para o Coordenador dos Projectos de Desenvolvimento Educativo/ Clubes. ‐ 45 ’ ‐ para o Coordenador de Ano. ‐ 45 ’ ( se necessário – (se + de que 1 docente) ) para o Coordenador de Ciclo (Área Artística). ‐ 4 blocos ( valor máximo ) ‐ para o Coordenador de Departamento. ( ver Despacho específico ) Coordenador de Departamento – redução da Componente Não lectiva ( art.º 79º ) = até 15 docentes = 6 h( 3B ); de 16 a 30 = 7 h( 3,5 B ) ; mais de 30 = 8 h( 4 B ) ); Departamento das Línguas Departamento de CSH
Departamento de Mat. e C. Expe Departamento das Expressões
Nº de docentes= Nº de docentes= Nº de docentes= Nº de docentes= Emília Pinto Arlete ferreira
Cristina Sousa
Humberta Coelho
‐ 1,5 bloco ‐ para o Coordenador do Grupo Disciplinar. ‐ 1 bloco ‐ para o Assessor do Coordenador dos Directores de Turma. ‐ 1,5 blocos ‐ para o Coordenador PAM. Docente Inês Pinto do código 500 – Mat. Situação ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐c/79º ‐ 6 h ‐ 1,5 blocos ‐ para o Coordenador do Gabinete do Aluno. Docente Isabel Baptista do código 330 – Ing. Situação‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐c/79º ‐ 8 h ‐ 1 bloco ‐ para o Assessor do Coordenador do Gabinete de Apoio ao Aluno. 3
Docente Paulo Brito Situação‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐c/79º ‐ 2 h ‐ 1,5 blocos ‐ para o Coordenador do Novo Programa de Português ‐ 3º ciclo. Docente Mª João Pereira Situação‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐c/79º ‐ 2 h ‐ 1,5 blocos ‐ para o Coordenador do Novo Programa de Matemática ‐ 7º ano. Docente Ester Pinto do código 500 – Mat. Situação ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐c/79º ‐ 4 h Propostas dos departamentos para a redução horária dos cargos: Departamento de CSH A área disciplinar + A coordenação de ano 2 blocos(1,5+0,5) Área disciplinar A coordenação de ano( em C. de ano/ciclo Se + do que 7 docentes = 2 aberto ) na continuidade. Se só 1 docente não dá Departamento das Expressões blocos redução. No Secundário Departamento das Línguas Área disciplinar Coordenação de ano O Coordenador assume o seu ano+ 2 para os 2 restantes anos Departamento de Mat. e C. Expe. Área Disciplinar
Coordenador de ciclo
1,5 B ( 3º e Sec. ) 1 B Reduções da CNL:
Decisão do Director Respeitar o formato de Coordenador de área articulação pedagógica de disciplinar = 1,5 B cada Departamento Se acumular a coordenação de ano = + 45’. CRITÉRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE TURMAS constantes no PCE da escola A constituição de turmas rege‐se, em qualquer ano de escolaridade, pelo seguinte: • Critérios de homogeneidade, a nível de constituição; • Dentro do possível, um equilíbrio entre o número de indivíduos do sexo masculino e feminino. • Consideração pelas opções dos alunos e pedidos formulados pelos Encarregados de Educação, desde que devidamente fundamentados e entregues no acto de matrícula. • Inclusão dos alunos com dificuldades de aprendizagem e/ou com necessidades educativas especiais, sempre que possível, no turno da manhã. • Consideração pelas indicações dadas nos conselhos de turma em relação à constituição das turmas. • Distribuição dos alunos estrangeiros por várias turmas; • Integração dos alunos com comportamentos disfuncionais nas várias turmas, evitando os conflitos interpessoais entre os discentes sinalizados como problemáticos. 4
Caso se verifique a necessidade de juntar turmas, os directores de turma deverão ser consultados. Enquanto não houver condições físicas para o funcionamento em turno único, haverá uma distribuição equitativa das turmas do ensino básico pelos turnos da manhã e da tarde. Este critério não se aplicará, quando não for compatível com o funcionamento e a organização da escola. No ensino secundário, apenas o décimo ano de escolaridade funcionará no turno da tarde. Critérios de selecção dos candidatos a incluir nos Cursos Qualificantes 1‐ Responder às preferências dos alunos da ESIC. 2‐ Considerar o percurso escolar dos candidatos, incluindo o seu perfil comportamental (assuntos / ocorrências de natureza disciplinar). 3‐ Analisar as retenções do ensino secundário e as respectivas preferências (alunos do secundário que manifestem intenção de mudar de curso) – critério a aplicar somente aos alunos candidatos aos cursos profissionais. 4‐ Incluir alunos do ensino básico ‐ 9º ano ‐ que tenham uma aprendizagem com alguma irregularidade. Estes candidatos podem ser encaminhados para um curso de Educação e Formação (tipo 3) se apenas frequentaram o 9º ano. Caso tenham concluído o terceiro ciclo então reúnem condições para ingressarem num curso de natureza profissional. 3. É fundamental que os coordenadores de área disciplinar orientem e verifiquem a distribuição de serviço, em reunião convocada para o efeito, de forma a que cada docente tenha a sua grelha semanal completa. É de registar que nenhum docente com redução horária da componente lectiva, ao abrigo do artigo 79º, pode ter serviço extraordinário. 4. Quanto à atribuição do cargo de Direcção de Turma, o Director procurará, de entre os docentes do quadro de escola, atribuir as mesmas, de acordo com o perfil de cada docente; no entanto, cada professor, na sua ficha individual, poderá manifestar a sua preferência. 5. Na distribuição de serviço elaborada pelos grupos, os professores devem verificar a divisão das turmas pelos turnos (base manhã ou base tarde). Em regra, as disciplinas “teóricas“ funcionam no turno base e as disciplinas “práticas” no turno contrário. 6. A partir de agora, face aos novos desenhos curriculares, novas orientações educativas e crescente número de turmas, haverá necessidade de ajustar os horários, sempre com uma ou duas partes contrárias ao turno preferido. 7. Com base nos pontos 1, 2 e 3 do Despacho n.º 13 781 / 2001, o horário do pessoal docente deve incluir dois tempos, ou seja um bloco de 90 minutos, ou um tempo de 45 minutos, segundo o artigo 79º ( Idade ) do E.C.D., para outras actividades; Nota: No 3º Ciclo, as áreas de Formação Cívica, Estudo Acompanhado e Área de Projecto não são consideradas “ níveis disciplinares ”. Entrega do serviço distribuído pelos subcoordenadores, até ao dia 24 de Julho, ao Director. No caso de haver dificuldades de última hora, o prazo poderá ser alargado. O Director ____________________________ Agostinho Sequeira Guedes Canidelo, 20 de Julho de 2009 5
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