LEI N.º 1.330, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
“Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cessão de
Direito Real de Uso dos Bens móveis e imóveis que especifica
com a Associação de Coletores e Selecionadores de Materiais
Recicláveis de Nova Mutum e dá outras providências”.
O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito Municipal do Município de Nova Mutum, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, com a Associação de Coletores e
Selecionadores de Materiais Recicláveis de Nova Mutum, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ 11.899.55/0001-33, Termo de Cessão de Direito Real de Uso dos
Bens Móveis e Imóveis, abaixo relacionados:
I- 01(um) Barracão de alvenaria com área de 333.69m2, uma sala de 14.33m2, uma sala de
16.45m2, área de circulação de 14.10m2, uma sala de 23.73m2, um banheiro de 3.75m2, um
banheiro de 3.07m2, um banheiro de 6.70 m2, uma sala de 22.51m2, totalizando uma área de
438.33m2, localizado na Avenida das Águias, no lote Remanescente da Matricula n.° 8.181, do
Registro Geral de Imóveis de Nova Mutum.
II- 01(um) Prensa Hidráulica para reciclagem de papel, papelão e plástico, marca Kubitz@
(Modelo PHV -18T), com capacidade de 18 toneladas, bomba hidráulica de engrenagem
submerso em óleo, unidade hidráulica móvel, motor eletivo trifásico de 10cv, 1750 RPM,
220/380/440 volts, avanço do sistema hidráulico de dupla ação com pressão de 140 BAR,
manômetro de verificação de pressão hidráulica de série, visor de nível de óleo de série , curso
vertical de 1.100 mm X 600 mm, boca de alimentação de 450mmX1000mm, peso do
equipamento 880,0kg podendo compactar materiais recicláveis resistentes a compactação com
P.E.T. pois possui sistema de garras para melhor compactação do material, aumentando a
produtividade, com n° de série 2873416106421. Sendo enumerado pelo patrimônio da Prefeitura
sob o n° 16323 e avaliado no valor de R$ 15.990,00.
Art. 2º O uso dos bens móveis e imóveis cedidos por esta Lei destina-se à utilização por parte
da Associação de Coletores e Selecionadores de Materiais Recicláveis de Nova Mutum,
considerando suas atividades rotineiras.
§1º Os bens móveis e imóveis cedidos não poderão ser utilizados ou disponibilizados, para
outros fins que não os de interesse da Associação de Coletores e Selecionadores de Materiais
Recicláveis de Nova Mutum, sendo vedada a sua cessão, locação, comodato ou arrendamento a
terceiros, particulares ou não.
Art. 3º A cessão de direito real de uso de que trata esta Lei, será pelo prazo de até 01 (um) ano,
podendo ser prorrogada por período igual, nas mesmas condições em sendo conveniente para a
Administração Municipal.
Art. 4º Durante o período em que perdurar a cessão autorizada por esta Lei, a manutenção dos
bens cedidos correrá por conta exclusiva da Associação de Coletores e Selecionadores de
Materiais Recicláveis de Nova Mutum, que deverá zelar, guardar e conservar os bens,
mantendo-os íntegros e em perfeito estado de conservação e funcionamento .
Parágrafo Único Incluem-se nesta manutenção, demais serviços necessários para que não haja
deterioração dos bens.
Art. 5º O termo poderá ser reincidido unilateralmente se assim o desejarem as partes, ou caso os
bens cedidos sejam utilizados para outras atividades que não as previstas em Lei.
Art. 6º Integra esta Lei, a minuta do Termo de Cessão a ser firmado (Anexo I).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso, em 26 de outubro de
2010.
Lírio Lautenschlager
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
CEDENTE: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
sob o n.º 24.772.162/0001-06, com sede na Avenida Mutum nº 1250 N, na cidade de Nova Mutum,
estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Lirio Lautenschlager
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua das Flamboyants, na cidade de Nova Mutum, Mato
Grosso.
CESSIONÁRIO: Associação de Coletores e Selecionadores de Materiais Recicláveis de Nova
Mutum, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º11.899.55/0001-33, com sede na
Avenida das Águias s/n°, neste ato representado pelo Sra. Ivonete Clementina de Almeida atual
presidente da Associação.
OBJETO
Pelo presente Termo de Cessão de Direito Real de Uso, autorizado pela Lei Municipal n.º .., o CEDENTE
cede gratuitamente ao CESSIONÁRIO, o direito real de uso dos seguintes bens móveis e imóveis:
I – 01(um) Barracão de alvenaria possuindo um salão de 333.69m2, uma sala de 14.33m2, uma sala de
16.45m2, área de circulação de 14.10m2, uma sala de 23.73m2, um banheiro de 3.75m2, um banheiro de
3.07m2, um banheiro de 6.70 m2, uma sala de 22.51m2, totalizando uma área de 438.33m2, localizado na
Avenida das Águias, no lote Remanescente da Matricula n.° 8.181, do Registro Geral de Imóvel de Nova
Mutum.
I01(um) Prensa Hidráulica para reciclagem de papel, papelão e plástico, marca Kubitz@ (Modelo
PHV -18T), com capacidade de 18 toneladas, bomba hidráulica de engrenagem submerso em óleo,
unidade hidráulica móvel, motor eletivo trifásico de 10cv, 1750 RPM, 220/380/440 volts, avanço do
sistema hidráulico de dupla ação com pressão de 140 BAR, manômetro de verificação de pressão
hidráulica de série, visor de nível de óleo de série , curso vertical de 1.100 mm X 600 mm, boca de
alimentação de 450mmX1000mm, peso do equipamento 880,0kg podendo compactar materiais
recicláveis resistentes a compactação com P.E.T. pois possui sistema de garras para melhor compactação
do material, aumentando a produtividade, com n° de série 2873416106421. Sendo enumerado pelo
patrimônio da Prefeitura sob o n° 16323 e avaliado no valor de R$ 15.990,00.
PRAZO
A presente cessão será pelo prazo de até _____ (meses), podendo ser prorrogada por período igual, nas
mesmas condições em sendo conveniente para a Administração Municipal.
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
Ficará a Cessionária responsável pelas despesas decorrentes de instalações, de uso, manutenção dos bens
objeto da presente cessão.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As benfeitorias que a cessionária pretenda realizar nos bens, deverão ser submetidas à aprovação prévia
da Administração Municipal, sendo que quaisquer benfeitorias acrescidas reverterão sem qualquer ônus à
municipalidade após decorrido o prazo da cessão.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da cessão ora procedida, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura.
OBRIGAÇÕES
A Cessionária, pelo presente termo, uma vez recebidos os bens, obriga-se a:
- Guardá-los e conservá-los em perfeito estado de conservação, funcionamento e manutenção;
- Restituí-los ao Cedente, quando assim requisitados, no mesmo estado em que se encontravam quando do
momento da cessão;
- Fazer a adequada manutenção, inclusive da rede elétrica, evitando danos aos bens em decorrência de
oscilações, panes e curto-circuitos;
- Não ceder, locar, emprestar ou arrendar os bens cedidos a terceiros;
- Utilizar os bens cedidos exclusivamente para a consecução dos fins da associação, vedado o uso dirigido
a interesses particulares.
RESCISÃO
O presente termo poderá ser reincidido, por ambas as partes se assim o desejarem, ou no caso de ser
constatado o uso dos bens em desconformidade com o ajustado no presente instrumento ou no caso de
descumprimento das obrigações da Associação.
FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Mutum, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias
oriundas da execução do presente contrato.
E, por estarem as partes de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Nova Mutum/MT,.......de..............de 2010.
TESTEMUNHAS:
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Lírio Lautenschlager
Prefeito Municipal
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