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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Assunto: Incumprimento da lei na atribuição das horas de trabalho dos docentes
Destinatário:
Ministério da Educação
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Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem recebido inúmeras denúncias relativas à
organização do horário dos docentes nas escolas.
Pelo que o Bloco conseguiu apurar, verdadeiras arbitrariedades
tem sido praticadas nas escolas,
ignorando por completo a existência de despachos da Sr.;!Ministra da Educação sobre esta questão,
nomeadamente o Despacho n.Q11120-B/2010, de 6 de Julho, que estabelece as regras e princípios
de organização do ano lectivo. Ao que parece, professores em várias escolas estão a receber, passado
um mês do início das aulas, versões corrigidas e aumentadas dos seus horários com horas a mais.
Exemplo disto é a situação duma docente contratada numa escola de ensino secundário do Distrito
de Santarém, de 1 de Setembro de 2010 a 31 de Agosto de 2011, que aqui se relata. Esta docente foi
colocada com um horário de 16 horas, horário para o qual concorreu e no qual obteve colocação. A
partir daí, inicia-se uma autêntica saga de horários: no dia 3 de Setembro, quando lhe foi entregue o
horário, atribuíram à docente em causa 4 horas diurnas e 12 horas lectivas nocturnas, sem contar
com os tempos que se obtém a mais a partir das 20hOO;no dia 9 de Setembro, foi lhe entregue novo
horário, desta feita com 14 horas lectivas diurnas e 12 horas nocturnas, sem contar com o dito
acréscimo da noite (a partir das 20hOO),dando assim um total de 26 horas; no dia 16 de Setembro,
novo horário, onde já só constavam 8 horas lectivas nocturnas, passando assim a ter um horário de
24 horas semanais.
Visto horas extraordinárias não poderem ser pagas, o horário desta docente foi novamente alterado,
retirando-lhe uma disciplina, o que fez com que passasse a ter apenas 6 horas lectivas nocturnas,
que com o acréscimo da noite de 2 horas faz 8 horas. Finalmente, nova alteração a 19 de Setembro,
sendo entregue à docente novo horário, onde contavam 14 horas diurnas e 2 horas nocturnas,
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fazendo um total de 16 horas.
Relativamente ao vencimento em causa com estas mudanças de horário tão frequentes, a docente
recebeu no mês de Setembro 1.260,78 euros, o qual equivale a 22 horas pagas a partir do dia 9 de
Setembro, mas no mês de Outubro recebeu apenas 998,64 euros, equivalente ao pagamento de 16
horas. Ao que o Bloco de Esquerda sabe, não só não foram pagas todas as horas de trabalho até 19
de Outubro, como a docente foi ainda informada de que teria de devolver o dinheiro que lhe foi pago
em Setembro.
A análise desta situação permite concluir que, de acordo com a legislação em vigor, vários atropelos
à lei têm sido feitos nesta e noutras escolas, pois tem sido sido prática comum a alteração de
horários depois das aulas já terem começado, bem como o excesso de horas de trabalho atribuídas
por semana, ultrapassando muitas vezes as 35 horas semanais da função Pública. Exemplos destas
situações são:
- Horários
que não contemplam na Componente Não Lectiva de estabelecimento as horas para
reuniões de natureza pedagógica ou horários em que essas horas são expressamente incluídas na
Componente Individual de Trabalho.
- Horas
da chamada 3~ coluna que são englobadas na Componente Não Lectiva preenchidas com
actividades que a legislação não prevê que sejam exerci das nessas horas, pois fazem parte da
Componente Lectiva, destinando-se a que todos os professores tenham no seu horário um ou dois
tempos para actividades de apoio educativo aos seus próprios alunos.
- As actividades de substituição que ocupam mais de 50% da Componente Não Lectiva de
estabelecimento ou que são englobadas.
- Horas gastas com acções de formação contínua, sempre que realizadas fora dos períodos de
interrupção lectiva,que não são deduzidas na ComponenteNãoLectivade estabelecimento.
Este e outros relatos que retratam sempre a mesma situação, ou seja, horários sistematicamente
alterados após semanas do início do ano lectivo ou a distribuição de horas de trabalho que
ultrapassam as horas de trabalho diárias definidas por lei, são questões que o Bloco de Esquerda
repudia pois desrespeitam os trabalhadores em causa, não dignificam em nada a escola pública e
põem em causa o funcionamento e a qualidade do ensino.
Atendendo ao exposto,e ao abrigodas disposiçõesconstitucionaise regimentaisaplicáveis,o Grupo
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Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da
Educação, as seguintes perguntas:
1. Tem o Ministérioda Educaçãoconhecimento desta situação?
2. Que orientações têm sido dadas às escolas em matéria de horários de docentes para que em
algumas se verifiquem procedimentos totalmente contrários à lei?
3. Que mecanismos pretende o Ministério accionar de forma a impedir a manutenção deste ataque
à dignidade dos e das docentes da escola pública, bem como a reprodução desta prática no
futuro?
4. O despacho a que se faz referência estipula que cabe aos órgãos de gestão e administração
determinar o número de horas a atribuir à componente não lectiva de estabelecimento, o que
geralmente tem sido determinado pelo director de forma totalmente arbitrária, não seria de
considerar o Conselho Pedagógico ou o Conselho Geral numa matéria tão importante para os/as
docentes?
Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2010.
A Deputada ,
F~
Ana Drago
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Assunto: Incumprimento da lei na atribuição das horas de trabalho