ADPF 186
AÇÃO PROPOSTA PELO PARTIDO DEMOCRATAS ENCAMPANHANDO A TESE
DE MESTRADO DA DRA. ROBERTA KAUFFMAN – PROCURADORA DO DF E
MESTRE PELA UNB.
O QUÊ PEDEM OS DEMOCRATAS
A ação movida pelo Democratas impugna os atos normativos acerca do sistema de cotas
para afrodescendentes instituído pela UNB, especificamente a Ata da Reunião
Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -CEPE, datada de 06.06.2003;
Resolução nº 38, de 18.06.2003 do CEPE; e o Edital do 2º Vestibular de 2009.
Estes atos estão sendo inquinados de violadores do princípio republicano, princípio da
igualdade e seus consectários, ao direito universal à educação, à autonomia universitária e
ao princípio meritocrático.
Os Democratas entendem que o sistema de cotas raciais implantado pela UNB há mais de 5
anos não terá a eficácia desejada pois na sociedade brasileira não é o racismo mas a pobreza
que impede que os negros tenham acesso às universidade públicas. Entende que copiar
modelo de ações afirmativas adotado em outros países é se furtar à analise efetiva da
origem dos problemas raciais. No Brasil, a eficácia de assimilação de programas
formulados por outros países seria, quando muito, relativa, e poderia originar medidas
apenas simbólicas no sentido de passar uma imagem do Estado preocupado com o
politicamente correto. Acatar pacificamente propostas de ações afirmativas, criadas a partir
de experiências totalmente distintas, para resolução dos nossos problemas, poderia trazer
consequências desastrosas, acirrando os conflitos raciais ao invés de combatê-los. Acusam
a UNB de que para concretização das cotas raciais está promovendo verdadeiro massacre
ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, na medida em que
institucionalizou um “tribunal racial” para definir quem é negro no Brasil, supostamente
ressuscitando os ideais nazistas, hitlerianos, de que é possível decidir, objetivamente, a que
raça a pessoa pertence.
Defendem teses científicas/biológicas de que não existem raças porque geneticamente todos
são iguais, e que não se pode falar em racismo no Brasil porque a “democracia racial”ou a
miscigenação da população brasileira tirou de nós a identificação racial, sendo praticamente
impossível identificar quem seriam os beneficiários de um política inclusivista.
Asseveram que os defensores dos programas afirmativos racialistas procuram justificar a
opção por tais medidas a partir, basicamente, da teoria da Justiça Compensatória, e vocifera
que não se pode responsabilizar os brancos descendentes de pessoas que no passado remoto
praticaram a escravidão.
Alardeiam que o sistema de cotas trará uma tamanha insurgência civil, tal como ocorreu em
Ruanda, e que o modelo adotado nos Estados Unidos não pode ser simplesmente copiado
porque a realidade racista da nação americana em nada se assemelha à democracia racial,
harmônica e suave que reina no Brasil.
Argumentam que as assertivas categóricas de que o Brasil se constitui um país racista
tomado apenas em dados estatísticos devem ser analisados com cautela porque os dados
tendem a ser manipulados. A sub-representatividade dos negros brasileiros está diretamente
relacionada às profissões nas quais se faz necessário um maior investimento financeiro, seja
pelo alto valor das mensalidades cobradas em tais cursos pelas universidades particulares,
seja pelos gastos com o material utilizado na profissão. Mas que há maior
representatividade dos negros nos cursos mais teóricos, em que os alunos não precisam de
equipamentos sofisticados além dos livros, exceto no curso de Direito, cuja concorrência
muito alta, nas universidades públicas, termina por afastar a população menos preparada.
Os Democratas afirmam que até a instituição do “tribunal racial na UNB” nunca houvera
qualquer tentativa de limitar o acesso das pessoas a determinadas atividades por causa da
raça, ou de classificar a raça das pessoas a partir de critérios objetivos preestabelecidos. E
que mesmo nas pesquisas censitárias sempre se adotou o sistema de autoclassificação, e em
algum momento, identificaram-se 135 cores no país, o que demonstraria que o brasileiro
não possui consciência exata a que cor pertence, o que seria produto de um Estado nãoracializado.
Como não seria possível determinar quem é efetivamente negro no Brasil, utilizar critérios
objetivos para determinar a ancestralidade genômica implicaria custos seriíssimo que não
poderiam ser ignorados.
Os Democratas defendem que o mito da democracia racial no Brasil serve, ao menos, para
fixar a expectativa de conduta a ser seguida pelo homem médio que compõe a sociedade.
Gera nas pessoas a expectativa – ainda que não corresponda totalmente à realidade – de que
não há preconceito racial, de modo que qualquer conduta desviante desse padrão passa a ser
observada com desprezo e antipatia. Segundo o Partido, o mito, então funciona como um
desejo da sociedade de que venha a ser concretizado, e não simplesmente como uma
mentira.
Mais ainda. Insistem que atribuir toda a culpa das desigualdades sociais sofridas pelo negro
ao preconceito e à discriminação é uma redução simplista do problema. Apesar de
existentes, o preconceito e a discriminação no País não serviram para impedir a formação
de uma sociedade plural, diversa e miscigenada, na qual os valores nacionais em grande
parte se identificam com os valores da comunidade negra, sobretudo, não serviram de
impedimento para que muitos pardos e pretos conseguissem alcançar postos de destaques
nos mais amplos espectros sociais, como na política, na magistratura, na universidade, nos
esportes e nas artes.
Para os Democratas, o problema da relativa falta de integração do negro às camadas sociais
mais elevadas pode ser resolvido no Brasil sem que desperte manifestações de ódio racial
extremado ou violento. Isso somente se torna possível porque, no âmbito social, a nossa
comunidade foi capaz de se desenvolver a partir da interpenetração das culturas das mais
diversas e, na esfera biológica, houve uma forte miscigenação entre as raças. Coroa este
pensamento com a assertiva de que no Brasil, muitas vezes a ascendência africana pode ser
suavizada, outras vezes esquecida, seja por questões econômicas – negro rico vira branco
e pobre branco vira negro – seja pelo fenótipo apresentado – a chamada válvula de escape
do mulato.
Ao analisar as cotas raciais instituída pela UNB sob a ótica do princípio da
proporcionalidade, os Democratas concluem que há ofensa ao subprincípio da adequação,
no que concerne à utilização da raça como critério diferenciador de direitos entre os
indivíduos, posto ser a pobreza a grande mazela a dificultar o acesso dos negros às
universidades. Os Democratas entendem que as ações afirmativas, consubstanciadas neste
momento nas cotas raciais, revelam a institucionalização do racismo contra os negros e
também contra os brancos, além de ensejarem a discriminação e a ofensa à dignidade da
pessoa humana, tendo em vista que nos anos anteriores o vestibulando cotista tinha que ser
fotografado no ato da inscrição do vestibular.
Os Democratas defendem que as cotas raciais seriam inconstitucionais porque excessivas,
uma vez que a imposição de um modelo assistencialista, que objetivasse integrar os pobres
de todas as cores, seria menos lesivo aos direitos fundamentais e terminariam por atingir
também a finalidade pretendida, sem gerar a racialização do País, já que 70% dos pobres
são negros.
Requer a concessão de medida liminar para: a) suspender a realização do registro
(matrícula) dos alunos aprovados mediante o sistema universal e o sistema de cotas para
negros na Universidade de Brasília, que aconteceu nos dias 23 e 24 de julho de 2009; b)
estabelecer que o CESPE divulgue nova listagem de aprovados, considerando todos os
candidatos como se inscritos no sistema universal de ingresso; c) ordenar que o
CESPE/UNB abstenha-se de publicar quaisquer editais para selecionar e/ou classificar
candidatos para ingresso na Universidade com acesso diferenciado baseado na raça e
determinar que se abstenha de praticar qualquer ato institucional “racializado” para tentar
identificar quem é negro dentre os candidatos; e d) assentar que os juízes e Tribunais de
todo o país suspendam imediatamente todos os processos que envolvam, aplicação do tema
cotas raciais para o ingresso em Universidades, até o julgamento definitivo da presente
ação, ficando impedidos de proferir qualquer nova decisão que garanta acesso privilegiado
de candidato negro em universidades em decorrência de raça.
OS SENHORES SABEM QUE O MINISTRO GILMAR NÃO CONCEDEU A LIMINAR
PORQUE ENTENDEU QUE:
EMBORA A IMPORTÂNCIA DOS TEMAS EM DEBATE MEREÇA A
APRECIAÇÃO CÉLERE DESTA SUPREMA CORTE, NESTE MOMENTO NÃO HÁ
URGÊNCIA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR.
O SISTEMA DE COTAS RACIAIS DA UNB TEM SIDO ADOTADO DESDE O
VESTIBULAR DE 2004, RENOVANDO-SE A CADA SEMESTRE. A
INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE ARGUIÇÃO OCORREU APÓS A DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL DO VESTIBULAR 2-2009, QUANDO JÁ ENCERRADOS
OS TRABALHOS DA COMISSÃO AVALIADORA DO SISTEMA DE COTAS.
ASSIM, POR ORA, NÃO VISLUMBRO QUALQUER RAZÃO PARA A MEDIDA
CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO REGISTRO(MATRÍCULA) DOS ALUNOS QUE
FORAM APROVADOS NO ÚLTIMO VESTIBULAR DA UNB OU PARA
QUALQUER INTERFERÊNCIA NO ANDAMENTO DOS TRABALHOS NA
UNIVERSIDADE.
COM ESTAS BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O TEMA, INDEFIRO O
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO.
Foi designado como relator o Ministro Ricardo Lewandowski
Mais informações sobre esta ação podem ser encontradas no site do STF: www.stf.jus.br no
link processos ADPF 186/2009.
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