PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO , DE 2009 (Do Sr. Silvio Costa) Dispõe sobre a realização de plebiscito sobre a adoção de cotas étnicas/raciais e sociais na educação superior. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É convocado, com fundamento no art. 49, inciso XV, combinado com o art. 1º, parágrafo único, e com o art. 14, inciso I, da Constituição Federal, plebiscito de âmbito nacional, a ser realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para consultar o eleitorado brasileiro sobre a adoção de cotas étnicas/raciais e sociais na educação superior. 1) “Você é a favor da adoção de cotas étnicas ou raciais como critério para ingresso na educação superior?”; 2) “Você é a favor da adoção de cotas sociais como critério para ingresso na educação superior?”; e 3) “Você é a favor da adoção de qualquer tipo de cotas como critério para ingresso na educação superior?”. Art. 3º Campanha institucional da Justiça Eleitoral, veiculada 6543EC6012 Parágrafo único. O eleitorado de todo o País será chamado a responder “Sim” ou “Não” às seguintes questões: *6543EC6012* Art. 2º O plebiscito de que trata o artigo anterior realizar-se-á concomitantemente com as eleições de 2010. 2 nos meios de comunicação de massa, esclarecerá a população a respeito das questões formuladas no parágrafo único do art. 2º, com espaço idêntico para manifestações favoráveis e contrárias ao tema. Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO O presente projeto de decreto legislativo pretende permitir aos cidadãos, por meio de plebiscito, decidir sobre a adoção do sistema de cotas como critério de ingresso na educação superior. A instalação de políticas compensatórias dentro de uma sociedade deve ser examinada com muito cuidado. Estabelecer privilégios para determinados grupos, por qualquer razão que seja, pode acarretar desequilíbrios na própria sociedade. 6543EC6012 No entanto, entre a promulgação da Constituição de 1988 e a Conferência Mundial da ONU contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, realizada em Durban, África do Sul, em setembro de 2001, a posição do governo brasileiro modificou-se em relação à questão racial, passando a incorporar a adoção de “políticas compensatórias que promovam social e economicamente a comunidade negra”, dentre elas a adoção de cotas para estudantes negros nas universidades públicas. A partir daí, o tema ganhou substancial importância no debate político nacional. *6543EC6012* A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito à igualdade de oportunidades, direito este que deve ser estritamente respeitado. Em relação à questão racial, a Constituição reconhece e condena o racismo e considera sua prática crime inafiançável e imprescritível, mantendo a tradição formal republicana brasileira antirracista. 3 Políticas compensatórias pressupõem a instituição de novas desigualdades com o propósito de eliminar outras já existentes, alterando, como decorrência, o princípio de igualdade prevalecente. Os problemas causados pela introdução de uma desigualdade podem extrapolar o foco pretendido pelo ato político que a produziu, na medida em que desafia a legalidade constituída ao romper o princípio da igualdade no qual a lei se inspira. Os defensores das cotas para negros nas universidades o fazem com base numa “dívida histórica” que os brancos têm para com os negros por séculos de escravização, desigualdade e racismo. Dessa forma, a adoção de um sistema de cotas representaria não só uma forma de compensar os negros pelas desvantagens sofridas ao longo do tempo, mas também constituiria um grande passo para a equalização de oportunidades entre indivíduos de cores diferentes, como se todas as dificuldades enfrentadas pelos negros se devessem exclusivamente ao fato de serem negros. 6543EC6012 Prevalece a argumentação de que, no Brasil do final do século XIX, o branqueamento tornou-se política de Estado, por meio do estímulo aberto à imigração européia e pela recusa sistemática, por parte da elite branca, a qualificar a mão-de-obra negra pós-escrava. Dessa forma, a escola pública, projetada para formar esse espírito progressista da nação, tornou-se inequivocamente branca e racista. O negro pobre e de pouca escolaridade ficou, assim, excluído desse projeto de progresso e suas tradições e saberes africanos foram considerados atrasados e inúteis. *6543EC6012* Esse segmento pró-cotas defende a idéia de que a universidade, tal como a conhecemos hoje, teve sua origem nos países ocidentais no início do século XIX. No auge do colonialismo e do imperialismo, eram os europeus e norte-americanos brancos que produziam o saber exportado e imposto ao resto do planeta, onde viviam os outros homens, inclusive os de pele escura. Esse imperialismo cultural do século XIX construiu uma hierarquia racial de seres humanos na qual os negros sempre ocuparam uma posição subalterna. 4 É fato também que os vários indicadores socioeconômicos apontam que os negros encontram dificuldades de diversas ordens em quase todos os aspectos de sua vida. A taxa de desemprego é mais alta entre os negros, seus salários são menores, ocupam menor número de cargos importantes, têm menor probabilidade de terminarem o ensino médio e, consequentemente, de ingressarem na universidade. As explicações para as origens destas diferenças são as mais diversas possíveis, variando desde diferenças em termos de riqueza familiar e de fluxos de renda até o preconceito e as diferenças em termos do capital social e cultural disponível. No entanto, cabe perguntar: não seriam estas as mesmas diferenças invocadas pelas classes mais desfavorecidas da nossa sociedade? Devemos levar em consideração ainda que o mérito, apesar de suas limitações, constitui o princípio fundamental de justiça adotado pelas sociedades democráticas modernas, pois pressupõe a igualdade de oportunidades e de acesso. Dessa forma, a defesa da igualdade não pode basear-se somente na defesa de direitos individuais, ou de determinados grupos, em detrimento do restante da sociedade. Assim, diante de tema tão controverso e de suas implicações para a sociedade brasileira, conclamo meus pares à aprovação deste projeto de decreto legislativo com a certeza de que, ao fazê-lo, estaremos propiciando uma oportunidade para que o povo e a classe política como um todo debatam exaustivamente este importante tema e decidam com convicção o que é 6543EC6012 Com a adoção das cotas, sejam elas quais forem (raciais, sociais ou outras), poderíamos estar, desrespeitando o direito daqueles que conseguiram chegar à universidade por mérito próprio ou daqueles que poderiam estar lá, caso essa desigualdade não existisse. *6543EC6012* Nesse sentido, as cotas podem ter o efeito contrário, fazendo com que os que dela possam se beneficiar se esforcem menos que os demais. O desdobramento deste efeito é a generalização da idéia de que todos os beneficiados pelas cotas se esforçaram menos e, portanto, são menos dignos que os demais. 5 melhor para o País. Sala das Sessões, em de de 2009. 6543EC6012 *6543EC6012* Deputado SILVIO COSTA