AVALIAÇÃO DE DIN 2015 GABARITO DAS PROVAS O presente texto foi elaborado com a finalidade de facilitar a compreensão das avaliações de DIN, em especial para guiar os estudantes que pretendem apresentar recursos em relação às notas que lhes foram atribuídas. As respostas naturais às questões formuladas aqui descritas não significam que outras possíveis respostas não tenham merecido valorização. Em sentido oposto, quando uma resposta em princípio correta era seguida de uma contradição explícita ou foi justaposta a um erro objetivo (por exemplo, a afirmação de que o Brasil não possui legislação sobre extradição), a nota global da questão foi reduzida. I) Provas parciais a) Objetivos Compostas por três questões, as provas parciais objetivaram aferir os conhecimentos sobre o texto básico de introdução à disciplina, de Emanuelle Tourme-Jouannet; sobre o processo de incorporação das normas internacionais na ordem jurídica brasileira; e sobre a imunidade de jurisdição dos Estados, em particular no Brasil. Como exercício de avaliação formativa, a prova pretendia ainda oferecer uma oportunidade de aprendizagem, aportando novos elementos ao que foi ensinado em aula. Este aporte aconteceu em parte por meio da escolha dos tratados cujo rito de incorporação foi analisado – sobre redução dos casos de apatridia na prova aplicada à turma do diurno, e sobre o acesso internacional à justiça, na prova do noturno, ambos recentemente incorporados ao direito brasileiro – mas sobretudo por meio das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a imunidade de jurisdição. b) Prováveis respostas Considerando que os estudantes dispunham de livre acesso ao material de consulta, foi natural a elevação do nível de exigência na correção da prova. A primeira questão correspondeu à abordagem de uma situação concreta (na prova aplicada à turma do diurno, as expectativas e limites da COP21; na prova do noturno, o mais recente fluxo de migrações internacionais e deslocamentos forçados em direção à Europa) “à luz da obra de introdução ao direito internacional” de Jouannet. Isto é, tratava-se de aplicar ao caso concreto os ensinamentos do texto. Os principais elementos da obra cabíveis aos casos concretos estavam evidentemente relacionados à tensão entre direito liberal e direito providencial que caracteriza, segundo a autora, o DIN contemporâneo, especialmente no sentido de que elevadas ambições ou problemas de grande complexidade que fazem parte da temática atual da disciplina (como meio ambiente e mudanças climáticas, ou migrações e refúgio) contrastam com características do DIN herdadas de seu passado que limitam suas possibilidades de resposta ao presente. Outros elementos do texto estudado são pertinentes, como a dicotomia emancipação/dominação ou a natureza do DIN como produto históricocultural de origem europeia. O essencial desta questão foi, portanto, demonstrar conhecimento do texto de Jouannet ao abordar o papel do direito internacional diante dos dois problemas propostos. A segunda questão requeria simplesmente a identificação clara das etapas de incorporação de um tratado internacional à ordem jurídica brasileira: negociação e assinatura pelo Poder Executivo; aprovação pelo Poder Legislativo; depósito do instrumento de ratificação pelo Poder Executivo; promulgação por Decreto presidencial e publicação no Diário Oficial da União, ambas pelo Poder Executivo. A terceira questão pressupunha, nas duas provas, o conhecimento da regra básica sobre imunidade de jurisdição dos Estados no Brasil, estudado em sala de aula: reconhecimento do princípio, relativizado quando se trata de demandas cíveis ou trabalhistas. Na prova do diurno, o elemento novo trazido pela prova foi a apreciação da imunidade de jurisdição da ONU/PNUD em relação a demandas trabalhistas. Diferentemente do que costuma decidir em relação à imunidade dos Estados, o STF reconheceu a imunidade da ONU/PNUD com base em normas específicas, devidamente incorporadas ao direito brasileiro. A questão solicitava a comparação desta decisão com o entendimento do STF sobre a imunidade de jurisdição dos Estados e dos agentes diplomáticos. Na prova do noturno, o elemento novo foi a diferença entre a imunidade de jurisdição e a imunidade de execução. A questão solicitava uma síntese da decisão do STF e um comentário crítico. Tal crítica tornava-se natural na medida em que o próprio autor da decisão ponderava elementos contrários ou favoráveis ao reconhecimento da imunidade de execução. Nas respostas, houve frequente confusão entre a imunidade de jurisdição dos Estados, decorrente de costume, e a dos agentes diplomáticos, prevista pela Convenção de Viena. Dois equívocos frequentes foram: • a afirmação de que o Estado acreditante ou os seus agentes “não estão sujeitos à legislação do Estado acreditado” – o que não é verdade, trata-se de imunidade de jurisdição, e não de legislação; • e de que a mera apreciação do caso por uma jurisdição significa que não há imunidade – ao contrário, estudamos em aula um caso em que o STF discutiu longamente a questão para ao final decidir que não lhe cabia julgar a demanda entre dois Estados. 2 II) Provas finais a) Objetivos Compostas por três questões, as provas finais objetivaram aferir os conhecimentos sobre os casos estudados em sala de aula, cujos documentos constituíam leitura obrigatória da disciplina. Almejavam, ainda, na segunda e na terceira questões, avaliar a capacidade crítica dos estudantes, no sentido de: • ponderar qualidades e defeitos das decisões examinadas, • ou de avaliá-las à luz de teorias ou correntes de pensamento, • ou ainda de indicar repercussões negativas ou positivas que poderiam ter em relação à sociedade e/ou aos Estados e/ou ao direito internacional etc. b) Prováveis respostas i) Diurno e Noturno As provas tiveram em comum a questão 3. Questão 3 Comente criticamente a decisão da OMC no caso da carne com hormônios [WTO Dispute DS26 EC - Measures Concerning Meat and Meat Products – Hormones] (3 pontos). A tensão que a questão convida a abordar é obviamente a tensão entre a proteção da saúde humana, baseada no princípio da precaução, defendida pela União Europeia, e o livre comércio, baseado nos acordos da Organização Mundial do Comércio, defendido por Canadá e Estados Unidos, e os inconvenientes e vantagens de ambas as posições. ii) Diurno Questão 1 Em relação ao parecer consultivo emitido pelo Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) no caso do muro construído por Israel nos territórios ocupados: A) qual foi a pergunta formulada pela Assembleia Geral das Nações Unidas ao TIJ? (1 ponto) A AG pergunta ao TIJ quais são as consequências da edificação do muro no território palestino ocupado, tendo em conta as regras e os princípios de direito internacional, 3 especialmente a quarta CG de 1949 e as resoluções relativas a esta questão do CS e da AG. B) qual foi a resposta do TIJ? (2 pontos) O fulcro desta resposta é o reconhecimento da violação de normas do direito internacional público, do direito internacional humanitário e dos direitos humanos. C) qual é a posição da Corte Suprema de Israel a respeito do caso? (1 ponto) No caso Mara’abe, a Corte Suprema de Israel impôs modificações pontuais do traçado inicial do muro, mas afirmou sua legalidade por razões de segurança. Questão 2 Você concorda com a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal no caso AlBashir? Explique a decisão da Corte e justifique sua posição (3 pontos) A confusão mais frequente foi a afirmação de que o Estatuto de Roma ainda não havia sido incorporado ao direito brasileiro. Na verdade, ele foi incorporado, mas a decisão aponta controvérsias que tal incorporação suscita no direito brasileiro. Também foram frequentes as demonstrações de desconhecimento da decisão tomada. Muitas respostas sustentaram que o mandado de prisão foi concedido pelo STF, quando na verdade ele foi denegado. iii) Noturno Questão 1 Em relação ao célebre parecer consultivo emitido pelo Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), em 1949, relativo ao assassinato de Folke Bernadotte: A) qual foi a pergunta formulada pela Assembleia Geral das Nações Unidas ao TIJ? (1 ponto) Em síntese, trata-se de saber se a ONU teria a capacidade de reclamar diante de um governo a reparação de danos causados a ela mesma, à vítima (um agente seu, no exercício de suas funções) ou seus herdeiros. B) qual foi a principal resposta do TIJ, que se tornou um postulado fundamental do direito internacional até nossos dias? (2 pontos) O reconhecimento da personalidade jurídica internacional das organizações internacionais como derivada da dos Estados e vinculada à sua função. 4 Questão 2 Você considera que o entendimento do TIJ no parecer consultivo a respeito da construção de um muro na Palestina ocupada [Legal Consequences of the Construction of a Wall in the Occupied Palestinian Territory, 2004] poderia ser estendido à análise da compatibilidade com o direito internacional da construção de outros muros? Por exemplo, o muro erigido entre México e Estados Unidos, os muros atualmente em construção na Europa etc. Justifique sua posição. (4 pontos) Independentemente da posição defendida, a questão impunha uma diferenciação entre a ocupação de territórios, existente no caso do muro construído por Israel, e a construção de muros em território próprio para frear os fluxos migratórios ou de refugiados. Em seguida, a comparação poderia ser possível essencialmente quanto aos direitos violados pela construção de muros. Neste particular, o direito internacional dos refugiados deveria ser mencionado. Aqui, o equívoco mais comum foi mencionar apenas o direito internacional humanitário ou a ajuda humanitária. 5