AVALIAÇÃO DE DIN 2015
GABARITO DAS PROVAS
O presente texto foi elaborado com a finalidade de facilitar a compreensão das
avaliações de DIN, em especial para guiar os estudantes que pretendem apresentar
recursos em relação às notas que lhes foram atribuídas.
As respostas naturais às questões formuladas aqui descritas não significam que outras
possíveis respostas não tenham merecido valorização. Em sentido oposto, quando
uma resposta em princípio correta era seguida de uma contradição explícita ou foi
justaposta a um erro objetivo (por exemplo, a afirmação de que o Brasil não possui
legislação sobre extradição), a nota global da questão foi reduzida.
I) Provas parciais
a) Objetivos
Compostas por três questões, as provas parciais objetivaram aferir os conhecimentos
sobre o texto básico de introdução à disciplina, de Emanuelle Tourme-Jouannet; sobre
o processo de incorporação das normas internacionais na ordem jurídica brasileira; e
sobre a imunidade de jurisdição dos Estados, em particular no Brasil.
Como exercício de avaliação formativa, a prova pretendia ainda oferecer uma
oportunidade de aprendizagem, aportando novos elementos ao que foi ensinado em
aula. Este aporte aconteceu em parte por meio da escolha dos tratados cujo rito de
incorporação foi analisado – sobre redução dos casos de apatridia na prova aplicada à
turma do diurno, e sobre o acesso internacional à justiça, na prova do noturno, ambos
recentemente incorporados ao direito brasileiro – mas sobretudo por meio das
decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a imunidade de jurisdição.
b) Prováveis respostas
Considerando que os estudantes dispunham de livre acesso ao material de consulta,
foi natural a elevação do nível de exigência na correção da prova.
A primeira questão correspondeu à abordagem de uma situação concreta (na prova
aplicada à turma do diurno, as expectativas e limites da COP21; na prova do noturno,
o mais recente fluxo de migrações internacionais e deslocamentos forçados em
direção à Europa) “à luz da obra de introdução ao direito internacional” de Jouannet.
Isto é, tratava-se de aplicar ao caso concreto os ensinamentos do texto. Os principais
elementos da obra cabíveis aos casos concretos estavam evidentemente relacionados
à tensão entre direito liberal e direito providencial que caracteriza, segundo a autora, o
DIN contemporâneo, especialmente no sentido de que elevadas ambições ou
problemas de grande complexidade que fazem parte da temática atual da disciplina
(como meio ambiente e mudanças climáticas, ou migrações e refúgio) contrastam com
características do DIN herdadas de seu passado que limitam suas possibilidades de
resposta ao presente. Outros elementos do texto estudado são pertinentes, como a
dicotomia emancipação/dominação ou a natureza do DIN como produto históricocultural de origem europeia. O essencial desta questão foi, portanto, demonstrar
conhecimento do texto de Jouannet ao abordar o papel do direito internacional diante
dos dois problemas propostos.
A segunda questão requeria simplesmente a identificação clara das etapas de
incorporação de um tratado internacional à ordem jurídica brasileira: negociação e
assinatura pelo Poder Executivo; aprovação pelo Poder Legislativo; depósito do
instrumento de ratificação pelo Poder Executivo; promulgação por Decreto presidencial
e publicação no Diário Oficial da União, ambas pelo Poder Executivo.
A terceira questão pressupunha, nas duas provas, o conhecimento da regra básica
sobre imunidade de jurisdição dos Estados no Brasil, estudado em sala de aula:
reconhecimento do princípio, relativizado quando se trata de demandas cíveis ou
trabalhistas.
Na prova do diurno, o elemento novo trazido pela prova foi a apreciação da imunidade
de jurisdição da ONU/PNUD em relação a demandas trabalhistas. Diferentemente do
que costuma decidir em relação à imunidade dos Estados, o STF reconheceu a
imunidade da ONU/PNUD com base em normas específicas, devidamente
incorporadas ao direito brasileiro. A questão solicitava a comparação desta decisão
com o entendimento do STF sobre a imunidade de jurisdição dos Estados e dos
agentes diplomáticos.
Na prova do noturno, o elemento novo foi a diferença entre a imunidade de jurisdição e
a imunidade de execução. A questão solicitava uma síntese da decisão do STF e um
comentário crítico. Tal crítica tornava-se natural na medida em que o próprio autor da
decisão ponderava elementos contrários ou favoráveis ao reconhecimento da
imunidade de execução.
Nas respostas, houve frequente confusão entre a imunidade de jurisdição dos
Estados, decorrente de costume, e a dos agentes diplomáticos, prevista pela
Convenção de Viena.
Dois equívocos frequentes foram:
• a afirmação de que o Estado acreditante ou os seus agentes “não estão
sujeitos à legislação do Estado acreditado” – o que não é verdade, trata-se de
imunidade de jurisdição, e não de legislação;
• e de que a mera apreciação do caso por uma jurisdição significa que não há
imunidade – ao contrário, estudamos em aula um caso em que o STF discutiu
longamente a questão para ao final decidir que não lhe cabia julgar a demanda
entre dois Estados.
2
II) Provas finais
a) Objetivos
Compostas por três questões, as provas finais objetivaram aferir os conhecimentos
sobre os casos estudados em sala de aula, cujos documentos constituíam leitura
obrigatória da disciplina.
Almejavam, ainda, na segunda e na terceira questões, avaliar a capacidade crítica dos
estudantes, no sentido de:
• ponderar qualidades e defeitos das decisões examinadas,
• ou de avaliá-las à luz de teorias ou correntes de pensamento,
• ou ainda de indicar repercussões negativas ou positivas que poderiam ter em
relação à sociedade e/ou aos Estados e/ou ao direito internacional etc.
b) Prováveis respostas
i)
Diurno e Noturno
As provas tiveram em comum a questão 3.
Questão 3
Comente criticamente a decisão da OMC no caso da carne com hormônios [WTO
Dispute DS26 EC - Measures Concerning Meat and Meat Products – Hormones] (3
pontos).
A tensão que a questão convida a abordar é obviamente a tensão entre a proteção da
saúde humana, baseada no princípio da precaução, defendida pela União Europeia, e
o livre comércio, baseado nos acordos da Organização Mundial do Comércio,
defendido por Canadá e Estados Unidos, e os inconvenientes e vantagens de ambas
as posições.
ii)
Diurno
Questão 1
Em relação ao parecer consultivo emitido pelo Tribunal Internacional de Justiça (TIJ)
no caso do muro construído por Israel nos territórios ocupados:
A) qual foi a pergunta formulada pela Assembleia Geral das Nações Unidas ao
TIJ? (1 ponto)
A AG pergunta ao TIJ quais são as consequências da edificação do muro no território
palestino ocupado, tendo em conta as regras e os princípios de direito internacional,
3
especialmente a quarta CG de 1949 e as resoluções relativas a esta questão do CS e
da AG.
B) qual foi a resposta do TIJ? (2 pontos)
O fulcro desta resposta é o reconhecimento da violação de normas do direito
internacional público, do direito internacional humanitário e dos direitos humanos.
C) qual é a posição da Corte Suprema de Israel a respeito do caso? (1 ponto)
No caso Mara’abe, a Corte Suprema de Israel impôs modificações pontuais do traçado
inicial do muro, mas afirmou sua legalidade por razões de segurança.
Questão 2
Você concorda com a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal no caso AlBashir? Explique a decisão da Corte e justifique sua posição (3 pontos)
A confusão mais frequente foi a afirmação de que o Estatuto de Roma ainda não havia
sido incorporado ao direito brasileiro. Na verdade, ele foi incorporado, mas a decisão
aponta controvérsias que tal incorporação suscita no direito brasileiro.
Também foram frequentes as demonstrações de desconhecimento da decisão
tomada. Muitas respostas sustentaram que o mandado de prisão foi concedido pelo
STF, quando na verdade ele foi denegado.
iii)
Noturno
Questão 1
Em relação ao célebre parecer consultivo emitido pelo Tribunal Internacional de
Justiça (TIJ), em 1949, relativo ao assassinato de Folke Bernadotte:
A) qual foi a pergunta formulada pela Assembleia Geral das Nações Unidas ao
TIJ? (1 ponto)
Em síntese, trata-se de saber se a ONU teria a capacidade de reclamar diante de um
governo a reparação de danos causados a ela mesma, à vítima (um agente seu, no
exercício de suas funções) ou seus herdeiros.
B) qual foi a principal resposta do TIJ, que se tornou um postulado fundamental do
direito internacional até nossos dias? (2 pontos)
O reconhecimento da personalidade jurídica internacional das organizações
internacionais como derivada da dos Estados e vinculada à sua função.
4
Questão 2
Você considera que o entendimento do TIJ no parecer consultivo a respeito da
construção de um muro na Palestina ocupada [Legal Consequences of the
Construction of a Wall in the Occupied Palestinian Territory, 2004] poderia ser
estendido à análise da compatibilidade com o direito internacional da construção de
outros muros? Por exemplo, o muro erigido entre México e Estados Unidos, os muros
atualmente em construção na Europa etc. Justifique sua posição. (4 pontos)
Independentemente da posição defendida, a questão impunha uma diferenciação
entre a ocupação de territórios, existente no caso do muro construído por Israel, e a
construção de muros em território próprio para frear os fluxos migratórios ou de
refugiados.
Em seguida, a comparação poderia ser possível essencialmente quanto aos direitos
violados pela construção de muros. Neste particular, o direito internacional dos
refugiados deveria ser mencionado. Aqui, o equívoco mais comum foi mencionar
apenas o direito internacional humanitário ou a ajuda humanitária.
5
Download

Gabarito das provas