O Impacto das Decisões Judiciais na Rede
Assistencial de Saúde Suplementar
Alfredo de Almeida Cardoso
Rio de Janeiro, Agosto de 2007
Alfredo Cardoso
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Algumas Considerações
• A dependência na Assistência Médico Hospitalar, do setor
privado no Brasil, inicia-se com a construção em 1542 no
povoado de São Vicente por Brás Cubas, da Santa Casa de
Misericórdia de Santos;
• Os Hospitais Públicos só aparecem na segunda metade do
século XIX;
• Até hoje mais de 60% dos Hospitais prestam serviços ao
SUS e a Fontes Pagadoras Privadas;
• Desde a criação do SUS (Constituição de 88 e Lei 8080 de
1990), a relação entre Saúde Pública e prestadores privados
é prevista:
Lei 8080/90 Art. 4º § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de
Saúde (SUS), em caráter complementar
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Relacionamento SUS x Prestadores Privados
• Tem princípios bem estabelecidos,
Art. 7º :
I - universalidade de acesso…;
II - integralidade de assistência…;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade
física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde…
V - direito à informação, …;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde
e a sua utilização pelo usuário;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa
privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em
níveis de complexidade
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Relacionamento SUS x Prestadores Privados
• Regras para contratações e excepcionalidades
Art. 15.
XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias,
decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de
irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa
correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas
naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura
assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde
(SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada
mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito
público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
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População
6.136
6.200
6.100
6.000
5.900
5.800
5.700
5.600
População Rio de Janeiro
5.551
5.500
5.400
5.300
5.200
1996
2006
Fonte IBGE
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Saúde Suplementar
• O Sistema de Saúde dito Suplementar surgiu em meados de 1960;
• Sua origem resulta na organização de segmentos da Sociedade
que insatisfeitos coma Qualidade Assistencial e com o Acesso do
Sistema de Saúde financiado com recursos públicos estrutura e
financia um Sistema de Saúde Privado;
• A lei 9656/98 normatiza o setor e a lei 9961/00 cria a Agencia
Nacional de Saúde Suplementar a fim de regulá-lo;
• O marco regulatório prevê atuação plena do órgão regulador sobre
Operadoras;
• A Regulamentação do setor obriga que as Fontes Pagadoras
tenham sua relação com seus Prestadores contratualizada,
exigindo destes capacidade de atendimento;
• Esta sendo debatido o conceito de Suficiência de Rede que deverá
também ser Regulamentado.
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Saúde Suplementar
4.500
4.028
4.000
3.500
3.200
3.000
2.500
Beneficiários Rio
2.000
1.500
1.000
500
0
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2000
2007
Rede Assitencial do SUS
300
250
200
246
189
150
149
128
100
50
0
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
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Hosp Rio
Hosp Est
Rede Assistencial SUS – Hospitais Privados
160
150
140
120
111
100
94
89
80
60
40
20
0
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
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Hosp Privados Rio
Hosp Priv Est
Rede Assitencial SUS – Leitos Hospitalares
50000
45000
44148
40000
35000
30000
29717
25000
20000
15000
15701
13990
10000
5000
0
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
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Leitos Sus Rio
Leitos SUS Est
Rede Assistencial SUS – Leitos Intensivos
1200
1000
1024
800
694
600
400
200
338
221
0
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
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Leitos UTI Rio
Leitos UTI Est
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O relacionamento entre SUS e Prestadores pode e deve existir
sem prejuízos para Prestadores, para Gestores do SUS, para
beneficiários de Operadoras e pode beneficiar a uma grande
parte da população.
Algumas experiências mostram que, organizadamente ,pode-se
acertar...
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Apresentação Dr. Alfredo Cardoso