POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL Prof. Me. Milécyo de Lima Silva email: [email protected] SUS – Sistema Único de Saúde • 1ª. Conferência Nacional de Saúde – 1941 Foco: curativo, e não preventivo, defesa sanitária da população, assistência social aos indivíduos e às famílias e proteção da maternidade, da infância e da adolescência. 1945 – 1966 • 2ª. Conferência Nacional de Saúde – RJ -1950, teve como foco: fortalecimento de estudos e definicão de normas para uma maior equidade na resolução dos problemas de Saúde do Brasil. • 1953 – criação do MINISTÉRIO DA SAÚDE • Unificação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões – Inst. Nacional de Previdência Social – INPS – responsável por: Aposentadorias, pensões e assistência médica. 1980 – 1989 • 7ª. Conf. Nac. de Saúde -1980 – Brasília Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde (PREV-Saúde). Pela grave crise fiscal que o pais vive naquela época, cria-se órgãos para administrar melhor os poucos recursos. O Prevsaúde, por falta de apoio político, não é implementado • 8ª. Conf. Nac. de Saúde – 1986 1990 – 2006 • Lei Orgânica de Saúde • Normas Operacionais do SUS Marco histórico de surgimento do SUS: • VIII Conferência Nacional de Saúde (1986) Saúde com direito de todos, Equidade e Integralidade das ações de saúde, Saúde como componente da seguridade social, Sistema público com comando único. • Pré-constituinte da Saúde. Conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais e da administração direta e indireta e fundações mantidas pelo poder público e de forma complementar pela iniciativa privada. Documentos norteadores do SUS Art. 196 – 200 “ A saúde é direito de todos e dever do estado” MEDIANTE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS. De 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde, dispõe sobre a organização e regulação das ações e serviços de saúde e todo território nacional. De 28 de dezembro de 1990, que determinou o formato da participação popular no SUS, e assuntos relacionados ao financiamento do sistema de saúde. A “Lei Orgânica da Saúde é formada pelas Leis 8.080 e 8.142 Lei 8.080 A organização e a gestão; As competências e atribuições das 3 esferas de governo Funcionamento e participação complementar do setor privado Política de recursos humanos Recursos financeiros, planejamento e orçamentos Lei 8.142 Define a participação social Transferências intergovernamentais de recursos de financiamento Normas Operacionais Básicas – NOB de 1993 e 1996. Normas Assistênciais Básicas – NOAS de 2002. Emenda Constitucional n. 29 de 13 de dezembro de 2000. Pactos pelas Saúde – 2006. Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde Formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, o acesso universal e igualitário Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e preventivas; Lei 8080 no Art. 5º Execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; Formulação da política e na execução de ações de saneamento básico Ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde Lei 8080 no Art. 5º Vigilância nutricional e a orientação alimentar Colaboração na proteção do meio ambiente (trabalho) Formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção Lei 8080 no Art. 5º Controle e fiscalização • de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde (substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos); • de alimentos, água e bebidas para consumo humano; • Sangue e seus derivados. Incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico Lei 8080 no Art. 5º Art 194 – A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e a assistência social. • Sessão II – Saúde Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O SUS deve ser entendido a partir de seus princípios e diretrizes: Princípio – aquilo que serve de base, alicerce. Diretriz objetivos. – estratégias para atingir PRINCÍPIOS = base alicerce. PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS filosófica, cognitiva, ideológica, DIRETRIZES PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS = estratégias e os meios de organização do sistema para sua concretização. UNIVERSALIDADE • Saúde é direito de todos, EQUIDADE • Diminuir as desigualdades. INTEGRALIDADE • As ações de saúde devem ser combinadas e voltadas para reabilitação. a prevenção, promoção e É dever do Estado (Fed., Est., Munic., DF) Todos tem direito à saúde: • Índios • Cidadãos • Pessoas carentes • Estrangeiros ( desde que estejam em território nacional) Diminuir as desigualdades. Tratar desigualmente os desiguais, investindo mais aonde a carência é maior. Princípio de justiça social. Eu ofereço mais a quem mais preciso diminuindo assim as desigualdades existentes. As ações de saúde organizadas, visando a: devem • Promoção – atenção primária à saúde • Proteção - atenção secundária à saúde • Recuperação – atenção terciária à saúde ser Atenção Primária a Saúde: Prevenção Primária • Eliminar ou controlar as causas das doenças ou agravos. • Estimulo a hábitos saudáveis. • Informações, orientações e educação para a população. Prevenção Secundária • Prevenir riscos e exposições à doenças. • Manter o estado de saúde. Ação de tratamento da água, Prevenir complicações de gravidez, Prevenir DST e AIDS / cárie dental / câncer de mama, de próstata, de pulmão ... Atenção Terciária à Saúde Prevenção Terciária • Ações que evitem a morte da pessoa e complicações da doença. • Reparo de toda a seqüela (dano) deixada por uma doença. Visão mais humana, Trata o ser humano e não a doença, Ação curativa e preventiva, Mudança no modo de administrar o sistema de saúde: • De gerente em gestor GERÊNCIA/ GERENTE GESTÃO / GESTOR • Administra uma unidade • Atividade e ou órgão ou setor (hosp. Ambulatório, posto de saúde). • Recebe o nome de PRESTADOR • Gov. Fed. = PAGADOR ou COMPRADOR. • Recebe com base na produção - quantidade responsabilidade de comandar um sistema de saúde (munic., est., fed.) • Função de coordenação, articulação, negociação, planejamento. • Recebe com base na população que é coberta naquela região. Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: • I – Descentralização • II – Atendimento Integral • III – Participação da Comunidade Descentralização Regionalização e Hierarquização Participação da Comunidade Redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo. (fed./est./municipal) Quanto mais perto do fato a decisão a ser tomada mais chance haverá de acerto. Municipalização – reforço do poder municipal para atenuar problemas locais, responsabilidade na implementação de ações. Divisão por Regiões com a finalidade de facilitar a gestão do sistema e favorecendo ações mais localizadas para minimizar os problemas da comunidade. Permite uma abrangência maior em relação aos problemas locais de cada comunidade gerando assim maior eficiência no seu acompanhamento e solução. Existe uma única direção de comando, na seguinte seqüência: • Esfera federal – ações de alta complexidade • Esfera estadual - ações de média complexidade • Esfera municipal – ações básicas de saúde • Esfera do Distrito Federal (assume características de Município e Estado) Garantir que a população por intermédio de suas entidades representativas poderá participar dos processos de formação das políticas de saúde em todos os níveis desde o Federal até o local. Conselhos de Saúde • Nacional • Estadual – Cons. De Secretários Estad. de Saúde - CONASS • Municipal – Cons. De Secretários Munic. de Saúde CONASEMS • Distrito Federal - CONASS Função Deliberativa Composição do conselho: usuários, governo, prof. da saúde, prestadores de serviços. Conferência de Saúde • Encontros de 4 em 4 anos Atendimento Integralizado Resolutividade Intersetoriedade Complementaridade do Setor Privado Promoção/ Ação Proteção / Recuperação conjunta nos três níveis de atenção à saúde visando a prevenção sem prejuízo dos serviços assistenciais. Resolver os problemas de saúde, que levem o paciente a procurar os serviços de saúde em cada nível de assistência. • Dentro do limite de sua complexidade e capacidade tecnóligica. Define alguns fatores determinantes condicionantes da Saúde, por exemplo: e • Alimentação, moradia, o saneamento básico • Meio ambiente, trabalho, a renda, a educação. • Condições de bem-estar físico, mental e social. Estas ações são executadas por outros setores do governo, com recursos próprios e são consideradas ações de intersetoriedade. Forma complementar. Contratada ou conveniada Prevalecendo o interesse público sobre o privado. Preferência para os serviços não lucrativos: Hospitais Filantrópicos, Santas Casas Os recursos do financiamento pertencem à Seguridade Social, sendo compartilhado com a Previdência Social e Assistência Social. As fontes de financiamento contavam nos estados, no Distrito Federal e nos municípios com seus recursos orçamentários, advindos da cobrança dos seus tributos, somados aos recursos do Governo Federal. Os recursos alocados na saúde não podem ter destinação diferente da prestação de serviços de assistência à saúde da população, desde a proteção, a promoção e a reabilitação. • • • • NOB93 – estabeleceu as instâncias intergestoras bipartides e tripartide como espaços de negociação, pactuação e integração entre os gestores: Comissão Intergestora Bipartide (CIB), composta por: Secretaria Estadual de Saúde. Conselho Estadual de secretários Municipais de Saúde (COSEMS). Comissão Intergestora Tripartide (CIT), composta por: Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS). Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS). • • • • A NOB 01/93 – inicia a municipalização da saúde no país, pois define municípios e estados como gestores em modalidades incipientes, desencadeando o processo de municipalização da gestão, com habilitação dos municípios nas condições de gestão então criadas: Incipiente. Parcial. Semiplena. A gestão semiplena, caberá a transferência de recursos fundo a fundo, ou seja, diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o fundo municipal ou estadual. • • NOB96 – propõe a existência de uma pactuação entre gestores, a partir das necessidades assistenciais de cada município, a fim de garantir o acesso da população a todos os serviços de saúde, dentro do município ou por encaminhamento ordenado e pactuado com municípios vizinhos. A PPI (Programação Pactuada Integrada) deverá ser coordenada pelo gestor estadual para garantir o acesso da população aos serviços de média e alta complexidade não disponíveis em seu município de residência. NOAS/SUS 2001/2002 Norma Operacional de Assistência à Saúde – adota a estratégia de “regionalização da assistência” como reorientadora do processo de descentralização do sistema. Marco jurídicoconstitucional do SUS Pacto em Defesa do SUS: Pacto pela Vida: Prioridades Pacto pela Saúde Pacto de Gestão do SUS: • • • • • É um conjunto de reformas institucionais do SUS pactuado entre as três esferas de gestão (União, Estados e Municípios), visando alcançar maior eficiência e qualidade das respostas do Sistema Único de Saúde. As prioridades do pacto: Reduzir a mortalidade infantil e materna; Controlar as doenças emergentes e epidemias (dengue e hanseníase) e Reduzir a mortalidade por câncer de colo de útero e de mama, entre outras. Foram modificados pelo Pacto pela Saúde, passam a ser integradas em seis blocos de financiamento (AB, Média e Alta Complexidade da Assistência, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS e Investimentos em Saúde). Estabelece um conjunto de compromissos sanitários considerados prioritários, pactuado de forma tripartide. As prioridades são expressas em metas estaduais, regionais ou municipais, podem ser agregadas às prioridades nacionais, a partir de pactuações locais. • • • • • • • • • • • Atenção à saúde do idoso; Controle do câncer de colo de útero e de mama; Redução da mortalidade infantil e materna; Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite, Aids; Promoção da saúde; Fortalecimento da AB; Saúde do Trabalhador; Saúde Mental; Fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência; Atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; Saúde do homem. • • • • Estabelece as responsabilidades de cada ente federado de forma a diminuir as competências concorrentes. Radicaliza a descentralização de atribuições do MS para os estados e, destes para os municípios. Reforça a territorialização da saúde como base para a organização dos sistemas, estruturando as regiões sanitárias e instituindo colegiados de gestão regional. Reitera a importância da participação do Controle Social com o compromisso de apoio a sua qualificação. 1. Definir a responsabilidade sanitária de cada instância gestora do SUS: Federal,Estadual e Municipal; 2. Estabelecer as diretrizes para gestão do SUS, com ênfase na: • Descentralização; • Regionalização; • Financiamento; • Programação Pactuada e Integrada - PPI; • Regulação; • Participação social; • Planejamento; • Gestão do trabalho e educação na saúde. • • • Envolve ações concretas e articulares entre as três instâncias federativas, objetivando reforçar o SUS. Defender os princípios da política escritas na Constituição Federal. Expressa os compromissos entre os gestores do SUS com a consolidação do processo da Reforma Sanitária Brasileira e articula as ações que visem qualificar e assegurar o SUS como Política Pública. 1. Implementar um projeto permanente de mobilização social; 2. Elaborar e divulgar a carta dos direitos dos usuários do SUS. EC 29 A EC29 definiu percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços públicos de saúde. A União deve aplicar o mesmo empenhado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB entre os dois anos anteriores, os Estados, 12% e Municípios 15% dos seus impostos. Obrigado!