POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL
Prof. Me. Milécyo de Lima Silva
email: [email protected]
SUS – Sistema Único
de Saúde
• 1ª. Conferência Nacional de Saúde – 1941
 Foco: curativo, e não preventivo, defesa sanitária da
população, assistência social aos indivíduos e às
famílias e proteção da maternidade, da infância e da
adolescência.
 1945
– 1966
• 2ª. Conferência Nacional de Saúde – RJ -1950, teve
como foco: fortalecimento de estudos e definicão de
normas para uma maior equidade na resolução dos
problemas de Saúde do Brasil.
• 1953 – criação do MINISTÉRIO DA SAÚDE
• Unificação dos Institutos de Aposentadorias e
Pensões – Inst. Nacional de Previdência Social – INPS
– responsável por:
 Aposentadorias, pensões e assistência médica.
 1980
– 1989
• 7ª. Conf. Nac. de Saúde -1980 – Brasília
 Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde
(PREV-Saúde). Pela grave crise fiscal que o pais
vive naquela época, cria-se órgãos para
administrar melhor os poucos recursos. O Prevsaúde, por falta de apoio político, não é
implementado
• 8ª. Conf. Nac. de Saúde – 1986
 1990
– 2006
• Lei Orgânica de Saúde
• Normas Operacionais do SUS
 Marco
histórico de surgimento do SUS:
• VIII Conferência Nacional de Saúde (1986)
 Saúde com direito de todos,
 Equidade e Integralidade das ações de saúde,
 Saúde como componente da seguridade social,
 Sistema público com comando único.
• Pré-constituinte da Saúde.
 Conjunto
de ações e serviços de saúde
prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais
e da administração direta e indireta e
fundações mantidas pelo poder público
e de forma complementar pela iniciativa
privada.
Documentos norteadores do
SUS
Art. 196 – 200
“ A saúde é direito de todos e dever do
estado”
MEDIANTE
POLÍTICAS
PÚBLICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS.
 De
19 de setembro de 1990 - Lei
Orgânica da Saúde, dispõe sobre a
organização e regulação das ações e
serviços de saúde e todo território
nacional.
 De
28 de dezembro de 1990, que
determinou o formato da participação
popular no SUS, e assuntos relacionados
ao financiamento do sistema de saúde.
A “Lei Orgânica da Saúde é formada
pelas Leis 8.080 e 8.142





Lei 8.080
A organização e a gestão;
As competências e
atribuições das 3 esferas de
governo
Funcionamento e participação
complementar do setor
privado
Política de recursos humanos
Recursos financeiros,
planejamento e orçamentos
Lei 8.142
 Define a participação
social
 Transferências
intergovernamentais
de recursos de
financiamento
 Normas
Operacionais Básicas – NOB de
1993 e 1996.
 Normas Assistênciais Básicas – NOAS de
2002.
 Emenda Constitucional n. 29 de 13 de
dezembro de 2000.
 Pactos pelas Saúde – 2006.
 Identificação
e divulgação dos fatores
condicionantes e determinantes da saúde
 Formulação de política de saúde destinada a
promover, nos campos econômico e social, o
acesso universal e igualitário
 Assistência às pessoas por intermédio de
ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde, com a realização integrada das ações
assistenciais e preventivas;
Lei 8080 no Art. 5º

Execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador;
d) de assistência terapêutica integral, inclusive
farmacêutica;
Formulação da política e na execução de ações de
saneamento básico
 Ordenação da formação de recursos humanos na
área de saúde

Lei 8080 no Art. 5º
 Vigilância
nutricional e a orientação
alimentar
 Colaboração na proteção do meio
ambiente (trabalho)
 Formulação da política de
medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos e outros insumos de
interesse para a saúde e a participação
na sua produção
Lei 8080 no Art. 5º
 Controle e fiscalização
• de serviços, produtos e substâncias de interesse
para a saúde (substâncias e produtos
psicoativos, tóxicos e radioativos);
• de alimentos, água e bebidas para consumo
humano;
• Sangue e seus derivados.
 Incentivo
ao desenvolvimento científico e
tecnológico
Lei 8080 no Art. 5º

Art 194 – A seguridade social compreende um
conjunto de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência social e a
assistência social.
• Sessão II – Saúde

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
O
SUS deve ser entendido a partir de
seus princípios e diretrizes:
 Princípio
– aquilo que serve de base,
alicerce.
 Diretriz
objetivos.
–
estratégias
para
atingir
 PRINCÍPIOS
= base
alicerce.
PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS
filosófica, cognitiva, ideológica,
 DIRETRIZES
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS
= estratégias e os meios de organização do
sistema para sua concretização.
 UNIVERSALIDADE
• Saúde é direito de todos,
 EQUIDADE
• Diminuir as desigualdades.
 INTEGRALIDADE
• As ações de saúde devem ser combinadas e
voltadas para
reabilitação.
a
prevenção,
promoção
e
É
dever do Estado (Fed., Est., Munic., DF)
 Todos tem direito à saúde:
• Índios
• Cidadãos
• Pessoas carentes
• Estrangeiros ( desde que estejam em território
nacional)
 Diminuir
as desigualdades.
 Tratar
desigualmente os desiguais,
investindo mais aonde a carência é
maior.
 Princípio de justiça social. Eu ofereço
mais a quem mais preciso diminuindo
assim as desigualdades existentes.
 As
ações de saúde
organizadas, visando a:
devem
• Promoção – atenção primária à saúde
• Proteção - atenção secundária à saúde
• Recuperação – atenção terciária à saúde
ser
 Atenção
Primária a Saúde:
 Prevenção
Primária
• Eliminar ou controlar as causas das doenças
ou agravos.
• Estimulo a hábitos saudáveis.
• Informações, orientações e educação para a
população.
 Prevenção
Secundária
• Prevenir riscos e exposições à doenças.
• Manter o estado de saúde.
 Ação de tratamento da água,
 Prevenir complicações de gravidez,
 Prevenir DST e AIDS / cárie dental / câncer de
mama, de próstata, de pulmão ...
 Atenção Terciária
à Saúde
 Prevenção Terciária
• Ações
que evitem a morte da pessoa e
complicações da doença.
• Reparo de toda a seqüela (dano) deixada por
uma doença.
 Visão
mais humana,
 Trata o ser humano e não a doença,
 Ação curativa e preventiva,
 Mudança no modo de administrar o
sistema de saúde:
• De gerente em gestor

GERÊNCIA/ GERENTE

GESTÃO / GESTOR
• Administra uma unidade
• Atividade e
ou órgão ou setor (hosp.
Ambulatório, posto de
saúde).
• Recebe o nome de
PRESTADOR
• Gov. Fed. = PAGADOR ou
COMPRADOR.
• Recebe com base na
produção - quantidade
responsabilidade de
comandar um sistema de
saúde (munic., est., fed.)
• Função de coordenação,
articulação, negociação,
planejamento.
• Recebe com base na
população que é coberta
naquela região.


Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde,
cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução
ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por
pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
• I – Descentralização
• II – Atendimento Integral
• III – Participação da Comunidade
 Descentralização
 Regionalização
e Hierarquização
 Participação da Comunidade
 Redistribuição
das responsabilidades às ações
e serviços de saúde entre os vários níveis de
governo. (fed./est./municipal)
 Quanto mais perto do fato a decisão a ser
tomada mais chance haverá de acerto.
 Municipalização – reforço do poder municipal
para
atenuar
problemas
locais,
responsabilidade na implementação de ações.
 Divisão
por Regiões com a finalidade de
facilitar a gestão do sistema e favorecendo
ações mais localizadas para minimizar os
problemas da comunidade.
 Permite uma abrangência maior em relação
aos problemas locais de cada comunidade
gerando assim maior eficiência no seu
acompanhamento e solução.
 Existe
uma única direção de comando, na
seguinte seqüência:
• Esfera federal – ações de alta complexidade
• Esfera estadual - ações de média complexidade
• Esfera municipal – ações básicas de saúde
• Esfera do Distrito Federal (assume características de
Município e Estado)
 Garantir
que a população por intermédio
de
suas entidades representativas
poderá participar dos processos de
formação das políticas de saúde em
todos os níveis desde o Federal até o
local.
 Conselhos
de Saúde
• Nacional
• Estadual – Cons. De Secretários Estad. de Saúde - CONASS
• Municipal – Cons. De Secretários Munic. de Saúde CONASEMS
• Distrito Federal - CONASS
 Função Deliberativa

Composição do conselho: usuários, governo, prof. da saúde,
prestadores de serviços.
 Conferência
de Saúde
• Encontros de 4 em 4 anos
 Atendimento
Integralizado
 Resolutividade
 Intersetoriedade
 Complementaridade do Setor Privado
 Promoção/
 Ação
Proteção / Recuperação
conjunta nos três níveis de atenção
à saúde visando a prevenção sem
prejuízo dos serviços assistenciais.
 Resolver
os problemas de saúde, que
levem o paciente a procurar os serviços
de saúde em cada nível de assistência.
• Dentro
do limite de sua complexidade e
capacidade tecnóligica.
 Define
alguns fatores determinantes
condicionantes da Saúde, por exemplo:
e
• Alimentação, moradia, o saneamento básico
• Meio ambiente, trabalho, a renda, a educação.
• Condições de bem-estar físico, mental e social.
Estas ações são executadas por outros setores do
governo, com recursos próprios e são consideradas
ações de intersetoriedade.
 Forma
complementar.
 Contratada ou conveniada
 Prevalecendo o interesse público sobre o
privado.
 Preferência
para os serviços não
lucrativos: Hospitais Filantrópicos, Santas
Casas
 Os
recursos do financiamento pertencem
à
Seguridade
Social,
sendo
compartilhado com a Previdência Social
e Assistência Social.
 As fontes de financiamento contavam nos
estados, no Distrito Federal e nos
municípios
com
seus
recursos
orçamentários, advindos da cobrança
dos seus tributos, somados aos recursos
do Governo Federal.
 Os
recursos alocados na saúde não
podem ter destinação diferente da
prestação de serviços de assistência à
saúde da população, desde a proteção, a
promoção e a reabilitação.
•
•
•
•
NOB93 – estabeleceu as instâncias
intergestoras
bipartides e tripartide
como espaços de negociação, pactuação
e integração entre os gestores:
Comissão
Intergestora
Bipartide
(CIB), composta por:
Secretaria Estadual de Saúde.
Conselho Estadual de secretários
Municipais de Saúde (COSEMS).
 Comissão
Intergestora
Tripartide
(CIT), composta por:
 Ministério da Saúde.
 Conselho
Nacional de Secretários
Estaduais de Saúde (CONASS).
 Conselho
Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (CONASEMS).
•
•
•
•
A NOB 01/93 – inicia a municipalização da
saúde no país, pois define municípios e
estados como gestores em modalidades
incipientes, desencadeando o processo de
municipalização da gestão, com habilitação
dos municípios nas condições de gestão
então criadas:
Incipiente.
Parcial.
Semiplena.
A
gestão semiplena, caberá a
transferência de recursos fundo a fundo,
ou seja, diretamente do Fundo Nacional
de Saúde para o fundo municipal ou
estadual.
•
•
NOB96 – propõe a existência de uma pactuação
entre gestores, a partir das necessidades
assistenciais de cada município, a fim de garantir
o acesso da população a todos os serviços de
saúde,
dentro
do
município
ou
por
encaminhamento ordenado e pactuado com
municípios vizinhos.
A PPI (Programação Pactuada Integrada) deverá
ser coordenada pelo gestor estadual para
garantir o acesso da população aos serviços de
média e alta complexidade não disponíveis em
seu município de residência.
 NOAS/SUS
2001/2002
 Norma Operacional de Assistência à
Saúde – adota a estratégia de
“regionalização da assistência” como
reorientadora
do
processo
de
descentralização do sistema.
Marco jurídicoconstitucional
do SUS
Pacto em Defesa do SUS:
Pacto pela Vida:
Prioridades
Pacto pela Saúde
Pacto de Gestão do SUS:
•
•
•
•
•
É um conjunto de reformas institucionais do
SUS pactuado entre as três esferas de
gestão (União, Estados e Municípios),
visando alcançar maior eficiência e
qualidade das respostas do Sistema Único
de Saúde.
As prioridades do pacto:
Reduzir a mortalidade infantil e materna;
Controlar as doenças emergentes e
epidemias (dengue e hanseníase) e
Reduzir a mortalidade por câncer de colo
de útero e de mama, entre outras.
 Foram
modificados pelo Pacto pela
Saúde, passam a ser integradas em seis
blocos de financiamento (AB, Média e
Alta Complexidade da Assistência,
Vigilância
em
Saúde,
Assistência
Farmacêutica, Gestão do SUS e
Investimentos em Saúde).
 Estabelece
um
conjunto
de
compromissos sanitários considerados
prioritários,
pactuado
de
forma
tripartide.
 As prioridades são expressas em metas
estaduais, regionais ou municipais,
podem ser agregadas às prioridades
nacionais, a partir de pactuações locais.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Atenção à saúde do idoso;
Controle do câncer de colo de útero e de mama;
Redução da mortalidade infantil e materna;
Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças
emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase,
tuberculose, malária, influenza, hepatite, Aids;
Promoção da saúde;
Fortalecimento da AB;
Saúde do Trabalhador;
Saúde Mental;
Fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de
saúde às pessoas com deficiência;
Atenção integral às pessoas em situação ou risco de
violência;
Saúde do homem.
•
•
•
•
Estabelece as responsabilidades de cada ente
federado de forma a diminuir as competências
concorrentes.
Radicaliza a descentralização de atribuições do
MS para os estados e, destes para os municípios.
Reforça a territorialização da saúde como base
para a organização dos sistemas, estruturando as
regiões sanitárias e instituindo colegiados de
gestão regional.
Reitera a importância da participação do
Controle Social com o compromisso de apoio a
sua qualificação.
1. Definir a responsabilidade sanitária de cada
instância gestora do SUS: Federal,Estadual e
Municipal;
2. Estabelecer as diretrizes para gestão do SUS,
com ênfase na:
• Descentralização;
• Regionalização;
• Financiamento;
• Programação Pactuada e Integrada - PPI;
• Regulação;
• Participação social;
• Planejamento;
• Gestão do trabalho e educação na saúde.
•
•
•
Envolve ações concretas e articulares entre
as três instâncias federativas, objetivando
reforçar o SUS.
Defender os princípios da política escritas
na Constituição Federal.
Expressa
os compromissos entre os
gestores do SUS com a consolidação do
processo da Reforma Sanitária Brasileira e
articula as ações que visem qualificar e
assegurar o SUS como Política Pública.
1. Implementar um projeto permanente
de mobilização social;
2. Elaborar e divulgar a carta dos direitos
dos usuários do SUS.
EC 29
A
EC29 definiu percentuais mínimos de
aplicação em ações e serviços públicos
de saúde.
A
União deve aplicar o mesmo
empenhado no ano anterior, corrigido
pela variação nominal do PIB entre os
dois anos anteriores, os Estados, 12% e
Municípios 15% dos seus impostos.
 Obrigado!
Download

SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE