REGIMENTO DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO NA ÁREA
DE ECOCARDIOGRAFIA PEDIÁTRICA E DAS CARDIOPATIAS
CONGÊNITAS NO ADULTO DO HOSPITAL DO CORAÇÃO
CAPÍTULO I
Conceito
Art. 1º - O programa de aprimoramento do Setor de Ecocardiografia Pediátrica
e Cardiopatias Congênitas do Adulto do Hospital do Coração tem por objetivo:
I - incrementar o desenvolvimento e a formação de profissionais médicos,
promovendo qualificação e complementação científica e prática nas áreas de
Ecocardiografia Pediátrica e das Cardiopatias Congênitas no Adulto, com
enfoque em ecocardiografia bidimensional e tridimensional transtorácica,
transesofágica, fetal, transoperatória e na monitorização de procedimentos
intervencionistas.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º - Dos Coordenadores do Programa de Congênito:
I - Coordenadora: Dra. Tâmara Cortez Martins.
II - Coordenadora substituta: Dra. Simone Rolim Fernandes Fontes Pedra.
III - Preceptores: Dr. Marcos Vinicius Capelini Alves e Dr. Alessandro
Cavalcanti Lianza.
CAPÍTULO III
Da duração do Programa
Art. 3º - O programa de aprimoramento do setor de Ecocardiografia Pediátrica
e cardiopatias Congênitas no Adulto do Hospital do Coração (HCor) terá a
duração de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO IV
Das Atividades dos Aprimorandos do primeiro ano
Art.4º- Acompanhamento diário dos exames de rotina nos primeiros dois
meses.
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Art. 5º - Acompanhamento diário dos exames do A2 no Centro Cirúrgico.
Art. 6º - Realização dos exames de rotina dos pacientes internados do 3º ao 6º
mês com checagem e discussão de todos os casos pelo staff.
Art. 7º - Realização dos exames de rotina dos pacientes externos a partir do 6º
mês com checagem e discussão de todos os casos pelo staff.
Art 8º - Acompanhamento dos ecocardiogramas fetais realizados pelo A2,
checados e discutidos pelo staff.
Art. 9º - Ministrar aulas teóricas no programa de ecocardiografia pediátrica
todas as 5ª feiras (13:00h) no HCOR.
Art.10º - Planejar e desenvolver trabalho científico durante o ano sob
supervisão e orientação de um dos médicos do staff, o qual deverá ser
apresentado no Congresso Brasileiro de Ecocardiografia ou em outro
congresso do ano seguinte.
Art. 11º - Participar da reunião de discussão de casos da cardiologia pediátrica
todas as 5ª feiras como também ajudar na montagem dos casos a
serem apresentados.
CAPÍTULO V
Das Atividades dos Aprimorandos do segundo ano
Art. 12º - Realização diária dos exames transesofágicos do Centro Cirúrgico
(com supervisão do staff).
Art. 13º - Realização dos exames de rotina dos pacientes internados tanto em
enfermaria com UTI com checagem e discussão dos casos pelo staff
Art.14º - Realização dos exames de ecocardiografia fetal sob supervisão do
staff.
Art. 15º - Realização dos exames transesofágicos externos sob supervisão do
staff.
Art 16º - Ministrar aulas teóricas no programa de ecocardiografia pediátrica
todas as 5ª feiras (13:00h) no HCOR.
Art.17º - Participar das reuniões das quintas-feiras na Cardiologia pediátrica e
ajudar na montagem dos casos e sua apresentação na ausência do
staff.
Art.18º- Apresentação de casos interessantes em reunião mensal a ser
agendada pelo staff.
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Art.19º - Planejar e desenvolver trabalho durante o ano sob orientação e
coordenação do staff,o qual deverá ser apresentado no Congresso de
Brasileiro de Ecocardiografia ou em outro congresso no ano seguinte.
CAPÍTULO VI
Da seleção dos candidatos para o setor
Art. 19º - Pré-requisitos:
I - Residência médica em Pediatria Geral com dois anos de estágio em
Cardiologia Pediátrica.
II - Residência médica em Cardiologia Geral com dois anos de estágio em
Cardiologia Pediátrica.
Art. 20º - Do número de vagas: 2 (duas) para os Aprimorandos de
ecocardiografia pediátrica e nas cardiopatias congênitas do adulto.
CAPÍTULO VII
Das inscrições e Da Prova de Admissão no setor
Art. 21º - A prova escrita será realizada no HCor no mês de dezembro.
Art. 22º - A prova será aberta para os médicos que preencham os prérequisitos acima.
Art. 23º - A aprovação será pela soma da nota da prova escrita com peso 8
(oito), entrevista com peso 1 (um) e Análise de Currículo com peso 1
(um).
CAPÍTULO VIII
Das obrigações e direitos dos Aprimorandos
Art. 24º - Os Aprimorandos terão 2 (dois) períodos livres por semana que
poderão ocorrer no mesmo dia ou serem divididos em dias
diferentes.
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Art. 25º - Os Aprimorandos deverão estar no setor à partir das 8 horas da
manhã e permavecer até o término das atividades do período da
tarde.
Art. 26º - Os Aprimorandos não serão responsáveis pelo BIP durante a noite
da semana ou finais de semana.
Art. 27º - Os Aprimorandos terão direito a 1 (um) mês de férias ao ano, cujo
período deverá ser comunicacado com 1 (um) mês de antecedência.
As férias do A1 não devem coincidir com as do A2. O período de
férias poderá ser de 30 dias consecutivos ou de 2 (dois) períodos de
15 dias.
Art. 28º - O não-cumprimento do período pré-estabelecido de duração do
estágio implica no não-recebimento do certificado de conclusão do
mesmo.
Dra. Tâmara Cortez Martins.
Coordenadora
Programa de aprimoramento do Setor de Ecocardiografia Pediátrica e
Cardiopatias Congênitas do Adulto do Hospital do Coração
Dra Simone Rolim Fernandes Fontes Pedra
Vice-Coordenadora
Dr. Marcos Vinicius Capelini Alves
Preceptor
Dr. Alessandro Cavalcanti Lianza.
Preceptor
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