REGIMENTO DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO NA ÁREA DE ECOCARDIOGRAFIA PEDIÁTRICA E DAS CARDIOPATIAS CONGÊNITAS NO ADULTO DO HOSPITAL DO CORAÇÃO CAPÍTULO I Conceito Art. 1º - O programa de aprimoramento do Setor de Ecocardiografia Pediátrica e Cardiopatias Congênitas do Adulto do Hospital do Coração tem por objetivo: I - incrementar o desenvolvimento e a formação de profissionais médicos, promovendo qualificação e complementação científica e prática nas áreas de Ecocardiografia Pediátrica e das Cardiopatias Congênitas no Adulto, com enfoque em ecocardiografia bidimensional e tridimensional transtorácica, transesofágica, fetal, transoperatória e na monitorização de procedimentos intervencionistas. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 2º - Dos Coordenadores do Programa de Congênito: I - Coordenadora: Dra. Tâmara Cortez Martins. II - Coordenadora substituta: Dra. Simone Rolim Fernandes Fontes Pedra. III - Preceptores: Dr. Marcos Vinicius Capelini Alves e Dr. Alessandro Cavalcanti Lianza. CAPÍTULO III Da duração do Programa Art. 3º - O programa de aprimoramento do setor de Ecocardiografia Pediátrica e cardiopatias Congênitas no Adulto do Hospital do Coração (HCor) terá a duração de 2 (dois) anos. CAPÍTULO IV Das Atividades dos Aprimorandos do primeiro ano Art.4º- Acompanhamento diário dos exames de rotina nos primeiros dois meses. 1 Art. 5º - Acompanhamento diário dos exames do A2 no Centro Cirúrgico. Art. 6º - Realização dos exames de rotina dos pacientes internados do 3º ao 6º mês com checagem e discussão de todos os casos pelo staff. Art. 7º - Realização dos exames de rotina dos pacientes externos a partir do 6º mês com checagem e discussão de todos os casos pelo staff. Art 8º - Acompanhamento dos ecocardiogramas fetais realizados pelo A2, checados e discutidos pelo staff. Art. 9º - Ministrar aulas teóricas no programa de ecocardiografia pediátrica todas as 5ª feiras (13:00h) no HCOR. Art.10º - Planejar e desenvolver trabalho científico durante o ano sob supervisão e orientação de um dos médicos do staff, o qual deverá ser apresentado no Congresso Brasileiro de Ecocardiografia ou em outro congresso do ano seguinte. Art. 11º - Participar da reunião de discussão de casos da cardiologia pediátrica todas as 5ª feiras como também ajudar na montagem dos casos a serem apresentados. CAPÍTULO V Das Atividades dos Aprimorandos do segundo ano Art. 12º - Realização diária dos exames transesofágicos do Centro Cirúrgico (com supervisão do staff). Art. 13º - Realização dos exames de rotina dos pacientes internados tanto em enfermaria com UTI com checagem e discussão dos casos pelo staff Art.14º - Realização dos exames de ecocardiografia fetal sob supervisão do staff. Art. 15º - Realização dos exames transesofágicos externos sob supervisão do staff. Art 16º - Ministrar aulas teóricas no programa de ecocardiografia pediátrica todas as 5ª feiras (13:00h) no HCOR. Art.17º - Participar das reuniões das quintas-feiras na Cardiologia pediátrica e ajudar na montagem dos casos e sua apresentação na ausência do staff. Art.18º- Apresentação de casos interessantes em reunião mensal a ser agendada pelo staff. 2 Art.19º - Planejar e desenvolver trabalho durante o ano sob orientação e coordenação do staff,o qual deverá ser apresentado no Congresso de Brasileiro de Ecocardiografia ou em outro congresso no ano seguinte. CAPÍTULO VI Da seleção dos candidatos para o setor Art. 19º - Pré-requisitos: I - Residência médica em Pediatria Geral com dois anos de estágio em Cardiologia Pediátrica. II - Residência médica em Cardiologia Geral com dois anos de estágio em Cardiologia Pediátrica. Art. 20º - Do número de vagas: 2 (duas) para os Aprimorandos de ecocardiografia pediátrica e nas cardiopatias congênitas do adulto. CAPÍTULO VII Das inscrições e Da Prova de Admissão no setor Art. 21º - A prova escrita será realizada no HCor no mês de dezembro. Art. 22º - A prova será aberta para os médicos que preencham os prérequisitos acima. Art. 23º - A aprovação será pela soma da nota da prova escrita com peso 8 (oito), entrevista com peso 1 (um) e Análise de Currículo com peso 1 (um). CAPÍTULO VIII Das obrigações e direitos dos Aprimorandos Art. 24º - Os Aprimorandos terão 2 (dois) períodos livres por semana que poderão ocorrer no mesmo dia ou serem divididos em dias diferentes. 3 Art. 25º - Os Aprimorandos deverão estar no setor à partir das 8 horas da manhã e permavecer até o término das atividades do período da tarde. Art. 26º - Os Aprimorandos não serão responsáveis pelo BIP durante a noite da semana ou finais de semana. Art. 27º - Os Aprimorandos terão direito a 1 (um) mês de férias ao ano, cujo período deverá ser comunicacado com 1 (um) mês de antecedência. As férias do A1 não devem coincidir com as do A2. O período de férias poderá ser de 30 dias consecutivos ou de 2 (dois) períodos de 15 dias. Art. 28º - O não-cumprimento do período pré-estabelecido de duração do estágio implica no não-recebimento do certificado de conclusão do mesmo. Dra. Tâmara Cortez Martins. Coordenadora Programa de aprimoramento do Setor de Ecocardiografia Pediátrica e Cardiopatias Congênitas do Adulto do Hospital do Coração Dra Simone Rolim Fernandes Fontes Pedra Vice-Coordenadora Dr. Marcos Vinicius Capelini Alves Preceptor Dr. Alessandro Cavalcanti Lianza. Preceptor 4