REGIMENTO DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO NA ÁREA DE ECOCARDIOGRAFIA DO HOSPITAL DO CORAÇÃO CAPÍTULO I Conceito Art. 1º - O programa de aprimoramento do Setor de Ecocardiografia do HCor tem por objetivo: I- incrementar o desenvolvimento e a formação de profissionais médicos, promovendo a qualificação e a complementação científica na área de Ecocardiografia, com enfoque principal em cardiologia, no exame em repouso transtorácico, repouso transesofágico, ecocardiografia de estresse, ecocardiografia de esforço, ecocardiograma transesofágico intraoperatório, durante procedimentos na sala de hemodinâmica, na UTI, na Coronária e no Pronto-socorro. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 2º - Dos Coordenadores do Programa de Adulto e Congênito: I- coordenadora: Dra. Vera Márcia L. Gimenes; II - coordenadora substituta: Dra. Mercedes Maldonado Andrade Adulto e Dra. Tamara Cortez Martins – Congênito. CAPÍTULO III Da duração do Programa Art. 3º - O programa de aprimoramento do serviço de Ecocardiografia do Hospital do Coração (HCor) será de 2 (dois) anos. CAPÍTULO IV Das Atividades dos Aprimorandos do primeiro ano Art. 4º - Acompanhamento diário dos exames de rotina no 1º mês. Art. 5º - Acompanhamento diário dos exames do R2 no Centro Cirúrgico. 1 Art. 6º - Realização dos exames de rotina dos pacientes internados do 2º ao 4º mês com checagem e discussão de todos os casos pelo staff. Art. 7º - Realização dos exames de rotina dos pacientes externos a partir do 5º mês com checagem e discussão de todos os casos pelo staff. Art. 8º - Ministrar aulas teóricas no programa geral, juntamente com os estagiários do IDPC todas as 5ª feiras (16:00h) no IDPC. Art. 9º - Apresentar trabalho da literatura relacionada ao tema apresentado pelo staff toda 3ª feira no horário do almoço (13:00h) no HCor. Art. 10º - Apresentar trabalho da literatura mais interessante do mês das seguintes revistas: JASE, Circulation, JACC, Echocardiography e DEPECO.Toda 6ª feira pela manhã (7:30hs). Art. 11º - Apresentar casos interessantes do mês, na ultima 6ª feira do mesmo. Art. 12º - Planejar e desenvolver trabalho durante o ano com um dos staffs, o qual deverá ser apresentado no Congresso de ECO do ano seguinte. CAPÍTULO V Das Atividades dos Aprimorandos do segundo ano Art. 13º - Realização diária dos exames transesofágicos do Centro Cirúrgico (se necessário chamar o staff responsável do dia). Art. 14º - Realização dos exames de rotina dos pacientes internados (UTI e Coronária) com checagem e discussão de todos os casos pelo staff – adulto e UTI pediátrica - congênitos. Art. 15º - Realização dos exames de estresse com Dobutamina, sempre com checagem e acompanhamento pelo staff - adulto. Art. 16º - Realização dos exames transesofágicos externos, sempre com checagem e acompanhamento pelo staff. Art. 17º - Apresentar trabalho da literatura relacionada ao tema apresentado pelo staff toda 3ª feira no horário do almoço (13:00h), no HCor (alternando com o R1). Art. 18º - Discutir os trabalhos da literatura mais interessante do mês das seguintes revistas: JASE, Circulation, JACC, Echocardiography e DEPECO. Toda 6ª feira pela manhã (alternando com o R1). Última 6ª feira do mês, (7:30h), relato dos casos interessantes do mês, prontos para publicação ou apresentação em congresso – adulto. 2 Art. 19º - Apresentação de casos interessantes de ecocardiografia de congênitos na ultima 3ª ou 4ª feira do mês às 19:00h. Art. 20º - Planejar e desenvolver trabalho durante o ano com um dos staffs, que deverá ser apresentado no Congresso de ECO do ano seguinte. Art. 21º - Realização do curso de vascular por 3 (três) meses no IDPC com checagem pelo staff - adulto. Art. 22º - R2 de adulto será observador dos exames de congênitas por 3 (três) meses e os R2 de congênitas será observador dos exames de adultos por 3 (três) meses. CAPÍTULO VI Da seleção dos candidatos para o setor Art. 23º - Pré-requisitos: I- residência em clínica médica, 2 (dois) anos com registro do MEC – adulto; II - residência em cardiologia, 2(dois) anos – adulto; III - residência em cardiologia ou pediatria, 2 (dois) anos – congênitos; IV - estágio em cardiologia pediátrica, 2 (dois) anos – congênitos. Art. 24º - Do número de vagas: 3 (três) para os Aprimorandos de eco-adultos e 1 (um) para o Aprimorando de eco-congênitas. CAPÍTULO VII Das inscrições e Da Prova de Admissão no setor Art. 25º - A prova escrita será realizada no HCor no mês de dezembro. Art. 26º - A prova será aberta para os inscritos do HCor, desde que preencham os pré-requisitos acima. Art. 27º - A aprovação será pela soma da nota da prova escrita com peso 3 (três), entrevista com peso 1 (um) e Currículo com peso 1 (um) para os Aprimorandos de eco-adultos. Art. 28º - A aprovação será pela soma da nota da prova escrita com peso 8 (oito) e entrevista com peso 1 (um) e Currículo com peso 1 (um) para os Aprimorandos de eco-congênitas. 3 CAPÍTULO VIII Das obrigações e direitos dos Aprimorandos Art. 29º - Os Aprimorandos deverão assinar o livro de ponto do setor todos os dias. Art. 30º - Os Aprimorandos terão 1 (um) dia livre por semana que poderá ser todo o dia ou uma manhã e uma tarde. Art. 31º - Os Aprimorandos deverão estar no setor à partir das 8:00h até terminarem os exames do período da tarde. Art. 32º - Os Aprimorandos não serão responsáveis pelo BIP durante a semana ou no final de semana. Art. 33º - Os Aprimorandos de adultos farão revezamento no período da manhã dos sábados (um por sábado). Art. 34º - Os Aprimorandos terão direito a 1 (um) mês de férias ao ano, com aviso prévio de (1) um mês. As férias dos Aprimorandos não poderão coincidir entre eles, somente 1 (um) por vez. As férias poderão ser 1 (um) mês seguido ou 15 (quinze) dias duas vezes. Art. 35º - O não-cumprimento do período estabelecido para a duração do estágio implica no não-recebimento do certificado do mesmo. Dra. Vera Márcia. L. Gimenes Coordenadora do Serviço de Ecocardiografia - Adulto Dra. Tamara Cortez Martins Coordenadora do Serviço de Ecocardiografia - Congênito Diretoria Médica 4