Secretaria de
Comércio e Serviços
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
ENCOMEX MERCOSUL 2010
DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS
NO MERCOSUL
REGISTRO MERCANTIL: FINALIDADES
Lei 8.934/94 – Art 1º
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
 Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos
jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma da lei;
 Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País
e manter atualizada as informações pertinentes;
 Proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu
cancelamento: Leiloeiros, tradutores, trapicheiros.
 Novas exigências
 Subsidiar a formulação de políticas públicas
 Apoiar as decisões empresariais
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REGISTRO MERCANTIL
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
 Antecedentes: Constituição Federal
Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXV - registros públicos;
Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a
legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas
neste artigo.
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Ministério do
Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
(...)
III - juntas comerciais;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-seá a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia
da lei estadual, no que lhe for contrário.
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LEIS QUE REGEM AS ATIVIDADES DO DNRC
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
 Dec. nº 21.981/32: Regulamenta a atividade de leiloaria;
 Lei nº 8.934/94 – Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades
Afins e dá outras providências;
 Dec. nº 1.800/96 – Regulamenta a Lei nº 8934/94;
 Lei nº 11.598/07 – Cria a REDESIM;
 Dec. nº 64.567/69 – Dispõe sobre escrituração e livros mercantis;
 Dec. nº 13.609/43 – Regulamenta o ofício de Tradutor Público e Intérprete.
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Lei nº 8.934/94
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
 Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território
nacional,
de
maneira
uniforme,
harmônica
e
interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de
Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes
órgãos:
 I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio,
órgão central Sinrem, com funções supervisora,
orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e
supletiva, no plano administrativo;
 II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções
executora e administradora dos serviços de registro.
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Empresas Constituídas em 2009
Ministério do
Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
Junta Comercial
Qtd
%
Pará
10.206
01,64
São Paulo
188.849
30,33
Rio Grande do Norte
8.067
01,30
Minas Gerais
55.556
08,92
Mato Grosso do Sul
7.785
01,25
Paraná
49.393
07,93
Paraíba
7.411
01,19
Rio Grande do Sul 49.294
07,92
Amazonas
6.239
01,00
Rio de Janeiro
35.590
05,72
Alagoas
5.522
00,89
Bahia
34.984
05,62
Piauí
5.140
00,83
Santa Catarina
29.258
04,70
Rondônia
4.439
00,71
Goiás
25.649
04,12
Tocantins
4.276
00,69
Pernambuco
19.696
03,16
Sergipe
3.717
00,60
Ceará
19.334
03,11
Amapá
1.946
00,31
Distrito Federal
12.599
02,02
Acre
1.547
00,25
Mato Grosso
12.408
01,99
Roraima
1.065
00,17
Espírito Santo
12.006
01,93
Total
622.552
100,00
Maranhão
10.576
01,70
Custo médio
abertura de empresas
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Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
R$ 138,00
R$ 237,00
Juntas
Outros
7
Prazo médio
abertura de empresas
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Desenvolvimento,Indústria
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25 dias
2 dias
14 dias
9 dias
Juntas
Bombeiros
Outros
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REDESIM*
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Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios
 Criada pela Lei nº 11.598 de 03 de dezembro de 2007
 Objetivos:
• Simplificação;
• Integração; e
• Desburocratização do Processo de registro e legalização de PJ´s.
* Obrigatório para todos os órgãos do Poder Público Federal; opcional para os
níveis estadual e municipal.
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Lei Complementar
123/06 e 128/08
Ministério do
Desenvolvimento,Indústria
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 LC 123/06: Cria o CGSIM
 Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios
 LC 128/08: Define as competências do CGSIM
 regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento,
licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à
abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas
jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição
societária.
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Empreendedor Individual (MEI)
Ministério do
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e Comércio Exterior
 Criado pela Lei Complementar nº128, de dezembro de 2008.
 Legitima atividades com alto nível de informalidade, como as
de feirante, ambulante, costureira, artesão, entre outras.
 Requisitos:
• Faturamento de até R$ 36 mil por ano,
• Trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário,
• Optar pelo simples nacional,
• Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa,
• Exercer atividade permitida.
 Total de atividades incluídas no Programa: 472
 Número de MEI´s formalizados até 30/07/10: 436.000
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MEI: BENEFÍCIOS
Ministério do
Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
 Cobertura previdenciária;
 Licença maternidade, aposentadoria, auxilio reclusão, auxilio
desemprego,
 Isenção de taxas para o registro da empresa,
 Redução da burocracia,
 Acesso a serviços bancários, inclusive crédito,
 Apoio técnico do SEBRAE na organização do
empreendimento.
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MEI: EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Ministério do
Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
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DESAFIOS
Ministério do
Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
 Simplificar, modernizar e desburocratizar o compêndio de legislações que
tratam do registro e legalização de empresas, de modo a compatibilizá-las
com as necessidades atuais
 Modernização institucional dos órgãos que atuam no registro e legalização
de empresas;
 Sensibilização e engajamento dos principais atores;
 Coordenar as políticas públicas nas diversas esferas de poder;
 Implantação em todos os estados membros do MERCOSUL;
 Adequação do Arcabouço Jurídico-Legal nos estados parte;
 Adequação das Infra-Estruturas e Sistemas;
 Adequação das Instalações: Redes lógicas, elétricas etc.
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Ministério do
Desenvolvimento,Indústria
e Comércio Exterior
“FAZER MENOS, É MAIS”
(COOTER, Robert. Law and Economics)
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Ministério do
Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
Jaime Herzog
Secretaria de Comércio e Serviços
Departamento Nacional de Registro do Comércio
Telefone - (5561) 2027 8803
Fax - (5561) 2027 8932
E-mail: [email protected]
www.portaldoempreendedor.gov.br
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PROPOSTA
Ministério do
Ministério do
Desenvolvimento,
Desenvolvimento, Indústria
Indústria
e Comércio Exterior
e Comércio Exterior
 Criar uma instância de discussão e proposição de medidas de
harmonização das legislações que tratam dos procedimentos de
registros e legalização no Mercosul.
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Ministério do
Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
 Conceito de competência concorrente:
• Possibilidade conferida a duas ou mais pessoas jurídicas
de direito público interno da Administração direta de
legislarem sobre uma só matéria.
Diniz, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3ª edição, 2007.
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