Código de Entidades
Custodiadoras de Acervos
Arquivísticos
CODEARQ
Código de Entidades Custodiadoras de Acervos
Arquivísticos – CODEARQ
Conforme previsto pela NOBRADE – Norma Brasileira de
Descrição Arquivística, lançada em 2007, as entidades
custodiadoras devem possuir um código identificador, que
integrará o código de referência assumido por seus
respectivos fundos e coleções.
O Conselho Nacional de Arquivos toma a cargo a tarefa de
atribuir a todas as instituições custodiadoras de acervos
arquivísticos, um código específico, nomeado Código de
Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos –
CODEARQ, que tem como finalidade identificar de forma
única a instituição, com o objetivo de intercambiar
informações.
• O CODEARQ deve estar presente em todos os níveis de
descrição, conjugado com os demais elementos que
compõem o código de referência das unidades de descrição.
• O CODEARQ só será fornecido às entidades custodiadoras
que permitam acesso de seu acervo ao público em geral,
ainda que sob restrições.
• O CODEARQ é composto de duas partes: o código do país e
o código propriamente dito da entidade custodiadora.
Para a solicitação do CODEARQ, deverá ser encaminhado
à Coordenação do CONARQ, o formulário Cadastro de
Entidade
Custodiadora
de
Acervos
Arquivísticos
devidamente preenchido, o qual se encontra disponível no
sítio do CONARQ: www.conarq.arquivonacional.gov.br,
seção CODEARQ e aguardar o aceite do mesmo.
Depois de preenchido, o questionário deverá ser enviado
para o e-mail [email protected].
Dúvidas quanto ao preenchimento do questionário,
poderão ser esclarecidas pelos telefones (21) 2179-1271
(21) 2179-1293.
A
Coordenação
do
CONARQ,
responsável
pelo
cadastramento e pela atribuição do CODEARQ, dará
publicidade, em seu sítio na web, aos já registrados.
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(Microsoft PowerPoint - C\363digo de Entidade