Código de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos CODEARQ Código de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos – CODEARQ Conforme previsto pela NOBRADE – Norma Brasileira de Descrição Arquivística, lançada em 2007, as entidades custodiadoras devem possuir um código identificador, que integrará o código de referência assumido por seus respectivos fundos e coleções. O Conselho Nacional de Arquivos toma a cargo a tarefa de atribuir a todas as instituições custodiadoras de acervos arquivísticos, um código específico, nomeado Código de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos – CODEARQ, que tem como finalidade identificar de forma única a instituição, com o objetivo de intercambiar informações. • O CODEARQ deve estar presente em todos os níveis de descrição, conjugado com os demais elementos que compõem o código de referência das unidades de descrição. • O CODEARQ só será fornecido às entidades custodiadoras que permitam acesso de seu acervo ao público em geral, ainda que sob restrições. • O CODEARQ é composto de duas partes: o código do país e o código propriamente dito da entidade custodiadora. Para a solicitação do CODEARQ, deverá ser encaminhado à Coordenação do CONARQ, o formulário Cadastro de Entidade Custodiadora de Acervos Arquivísticos devidamente preenchido, o qual se encontra disponível no sítio do CONARQ: www.conarq.arquivonacional.gov.br, seção CODEARQ e aguardar o aceite do mesmo. Depois de preenchido, o questionário deverá ser enviado para o e-mail [email protected]. Dúvidas quanto ao preenchimento do questionário, poderão ser esclarecidas pelos telefones (21) 2179-1271 (21) 2179-1293. A Coordenação do CONARQ, responsável pelo cadastramento e pela atribuição do CODEARQ, dará publicidade, em seu sítio na web, aos já registrados.