PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS INOVAÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO CONDUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO – EMISSÁRIO SUBMARINO Salvador, 05 de setembro de 2005 ORIGEM DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - As PPP’s surgiram no Reino Unido, na década de 90, fruto da evolução do Programa de Incentivo ao Investimento Privado (Private Finance Inciative - PFI), como alternativa para enfrentar a escassez de recursos orçamentários para projetos de alto custo, vis a vis as restrições impostas pelo Tratado de Maastrich, aliada à demanda pela prestação de serviços públicos em maior quantidade e qualidade x o esgotamento das privatizações. O que é PPP Engajamento dos setores público e privado, em cooperação e parceria, na criação de infra-estruturas e prestação de serviços à população, caracterizada pelo compartilhamento de investimentos, riscos, responsabilidades e recompensas entre os parceiros. É um processo baseado em resultados e não apenas em meios O governo define políticas públicas e a regulamentação de sua implementação As PPP se concentram nos resultados necessários à obtenção dos objetivos políticos. O particular assume obrigações de resultado e dispõe de flexibilidade quanto à forma de execução Vantagens advindas dos Projetos de PPP Aceleração do fornecimento de infra- estrutura Implantação rápida Custos reduzidos na duração total do projeto Melhor alocação dos riscos Melhor incentivo pra o bom desempenho Aprimoramento da Administração Pública Variedade de Estruturas BOT (build-operate-transfer) – transferência para o setor privado das responsabilidades pelo projeto, construção e operação de uma instalação o que lhe permite um plano de manutenção personalizado ao longo da vida do projeto, facilitando a antecipação e abordagem das necessidades à medida em que elas ocorrem, com redução do risco de agravamento dos problemas e conseqüente maior dispêndio DFBOT/DBFO(design-finance-build-operate-transfer) – o privado projeta, financia, constrói, opera e , afinal, transfere, uma melhoria de infra-estrutura em troca das receitas associadas durante determinado prazo, admitidas as subvenções públicas (construção ou modernização, atualização e expansão de instalação já existente) BOO (build-own-operate) e a CONCESSÃO Value-for-money - As PPP’s somente devem ser adotadas como uma opção de aquisição e implementação se delas se puder esperar que ofereçam mais vantagens sócio-econômicas do que os métodos tradicionais. Isso impõe a comparação dos custos esperados na contratação tradicional, considerados todos os riscos assumidos pelo governo com o custo da prestação do serviço pelo parceiro privado, através de PPP, optando-se pelo modelo que gerar maior valor para a sociedade (Art. 10, I, a – Lei 11.070/2004 – Art.3º, II – Lei 9.290/2004) - Os fatores determinantes das vantagens sócio-econômicas variam de projeto para projeto e entre os diversos setores. - As parcerias devem ser atrativas, a um só tempo, à entidade governamental e aos capitais privados CENÁRIO NACIONAL A necessidade de geração de superávits primários elevados (= saldo das receitas em relação a despesas não financeiras) para assegurar a estabilidade econômica, o alto nível de endividamento do setor público e o Programa de Ajuste Fiscal, impõem limites estreitos para a realização de investimentos nas três esferas de Governo. As PPP’s oferecem, em um ambiente de restrição fiscal crescente, uma alternativa viável para o atendimento de demandas por serviços públicos. _______________________________________________ “Os conceitos de Direito devem ser dinâmicos, para serem eficazes, e legítimos, para serem respeitados. (...) A sociedade é ativa; a Administração Pública é mutante; o direito é vivo.” (Carmen Lúcia Antunes Rocha) MARCO LEGAL- BRASIL/ESTADO DA BAHIA Lei federal n.º 11.079, de 30.12.2004 Lei estadual n.º 9.290, de 27.12.2004 Conceito: é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa (art. 2.º) Concessão patrocinada – concessão de serviços públicos ou de obras públicas (Lei n.º 8.987/95) quando envolver, adicionalmente à tarifa, contraprestação do parceiro público Concessão administrativa – Administração como usuária direta ou indireta + subsídio integral O que não é PPP Contratos com valor inferior a 20 milhões de reais Contratos de concessão que não envolvam contraprestação pecuniária do parceiro público Contratos com prazo de duração inferior a 5 ou superior a 35 anos Contratos que tenham como objeto apenas o fornecimento de mão de obra, instalação de equipamentos ou execução de obra pública como prestações isoladas Outros Traços Característicos de Contratos PPP Compreende a realização dos projetos, construção, financiamento, operação e transferência dos bens para o Poder Público Repartição dos riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária Critérios objetivos de avaliação de desempenho do parceiro privado Compartilhamento com a Administração de ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito Pagamento ao privado assegurado por garantias Contratação tradicional x PPP Sobrecustos (Costs overruns) Custos estimados da construção da obra 3 Custo de atraso na entrega da obra Desembolsos Totais Os gastos são realizados de acordo com as especificações da infraestrutura que disponibilizará o serviço . O Governo pagará independentemente do serviço Incremento dos custos operacionais (atraso da obra (time overruns) Custos operacionais 10 Anos 15 PPP X CONTRATAÇÃO TRADICIONAL Pagamentos ‣ Nos Projetos de PPP o Governo somente pagará: Período da Construção Período Operacional Não há pagamento Pagamento somente contra entrega, em desembolsos gradativos, condicionado: à disponibilidade e atingimento de metas de qualidade 3 10 Anos 15 Disciplina legal dos contratos Contratos de compras, obras e serviços que não observarem as características das concessões administrativas – Lei 8.666/93 Concessões comuns - Lei 8.987/95 – Lei 9.074/95 Concessões patrocinadas – Lei 8.987/95 e a Lei 11.079/04 Concessões administrativas – alguns capítulos da Lei 8.987/95 (arts. 23, 25, 27, 28 – Do contrato de concessão; arts.29-30 – Encargos do Poder Concedente. Art. 31 – Encargos da concessionária; 32/34 – Da Intervenção; 35 a 39 – Da extinção da concessão) e a Lei 11.079/04 Inovações no processo licitatório Além da admissibilidade da adoção dos critérios previstos nos incisos I a IV do art. 15 da Lei de Concessões, poderão ser adotados os seguintes: • Menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública; • Melhor proposta em razão da combinação do critério acima com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital; Admite-se uma etapa de qualificação técnica, com a desclassificação das licitantes que não alcançarem pontuação mínima Inovações no processo licitatório – Cont. Admissibilidade de lances ilimitados, em viva voz, oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas cujos preços são até 20% maiores que o valor da melhor proposta Possibilidade de inversão de fases do procedimento Saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou correções de caráter formal, em determinado prazo Submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública Modelagem do Edital de Licitação Objeto: concessão administrativa para construção e operação do Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe Critério de julgamento: menor valor da contraprestação a ser paga pela EMBASA, precedida de etapa de qualificação de propostas técnicas Fases do processo: apresentação das propostas técnicas (qualificação), proposta econômica e habilitação Modelagem do Edital de Licitação Apresentação de lances em viva voz pelos licitantes cujas propostas estejam situadas em um intervalo de até 5% calculado a partir da proposta econômica classificada em primeiro lugar, na ordem inversa de classificação A proposta classificada em 1º lugar, após a sessão de lances, será objeto de verificação de exeqüibilidade, através da análise da efetiva capacidade financeira dos acionistas e dos terceiros indicados como aportadores dos recursos, da coerência das projeções financeiras, da viabilidade das ações previstas para a captação de recursos e da previsão e programação de ações alternativas quanto a mudanças de volume de receita e taxas de juros e de retorno, dentro dos usos e costumes do mercado Modelagem do Edital de Licitação Forma de remuneração do contratado: a construção e a operação far-se-ão mediante cessão de recebíveis (art. 6º, II – Lei 11.070/2004 e art. 11, III – Lei 9.290/2005) O valor da contraprestação mensal será determinado segundo nota atribuída ao desempenho da concessionária na execução do objeto do contrato durante o mês correspondente, em conformidade com o sistema de avaliação mensal de desempenho Modelagem do Edital de Licitação Os recebíveis serão centralizados em uma conta fiduciária, sob a responsabilidade de um AGENTE FIDUCIÁRIO, e serão repassados mensalmente à concessionária observado o QID (Quadro de Indicadores de Desempenho) O valor da contraprestação mensal será determinado segundo nota atribuída ao desempenho da concessionária na execução do objeto do contrato durante o mês correspondente, em conformidade com o sistema de avaliação mensal de desempenho Modelagem do Edital de Licitação Garantia: Além do montante de recebíveis necessários para cumprimento da obrigação pecuniária mensal devida pela EMBASA à concessionária, o edital prevê uma garantia equivalente a mais 30% desse montante, considerando-se a NOTA DE QID igual a 10 (overcolateralização) Após a liquidação dos recebíveis, os valores a maior existentes na conta fiduciária serão devolvidos pelo Agente Fiduciário à EMBASA, até o dia 06 de cada mês Modelagem do Edital de Licitação Recursos de financiamento: captação pela concessionária - Resolução nº 411, de 26.11.2002, do Conselho Curador do FGTS – caso a concessionária pretenda se valer dos recursos dessa linha de crédito, poderá criar subsidiária integral de propósito específico, com a finalidade exclusiva de construir e locar à EMBASA o Sistema Nessa hipótese a concessionária assumirá responsabilidade solidária à empresa subsidiária integral com relação ao cumprimento das obrigações do contrato de concessão administrativa e poderá receber diretamente da EMBASA a contraprestação pecuniária mensal pela execução do objeto Modelagem do Edital de Licitação • QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO – QID Instrumento de aferição do desempenho mensal da concessionária na execução do contrato que consiste em um conjunto de indicadores monitorados pela concessionária e auditados periodicamente pela contratante (EMBASA) • Procedimento de solução de controvérsia quanto à nota de QID • Previsão de compartilhamento de resultados excedentes (redução do risco de crédito/ganhos de produtividade na execução do contrato) Maria Vitória Tourinho Dantas Fim