GUIA SOBRE SUBSTÂNCIAS E MATERIAIS NOCIVOS Abril 2013 SUMÁRIO Introdução 2 O que são substâncias químicas? 2 O que são substâncias perigosas? 2 O que são substâncias químicas proibidas? 2 O que são substâncias químicas de uso restrito? 3 Diretrizes básicas de gestão 3 Saúde das pessoas 4 Capacitação dos envolvidos 4 Sinalização 5 Prevenção de danos e perdas 5 Documentação 6 Transporte, manuseio, acondicionamento e armazenamento 6 Descarte 7 Anexo 1: Definições 8 Anexo 2: Lista de Substâncias Proibidas 10 Anexo 3: Lista de Substâncias de Uso Restrito 18 1 GUIA SOBRE SUBSTÂNCIAS E MATERIAIS NOCIVOS Introdução Assegurar a utilização apropriada de substâncias e produtos químicos, assim como restringir e evitar o uso de substâncias perigosas, é parte integrante das práticas de negócios do Rio 2016™. Os fornecedores devem evitar a utilização ou fornecimento de produtos que exijam, em sua fabricação, distribuição ou processo de descarte, a utilização de materiais ou substâncias nocivas ao ser humano ou ao meio ambiente. O objetivo deste Guia sobre Substâncias e Materiais Nocivos é divulgar como o Rio 2016™ tratará a utilização desses materiais e substâncias, conforme previsto no Guia da Cadeia de Suprimentos Sustentável Rio 2016™. O que são substâncias químicas? São substâncias que contêm componentes químicos em seu estado natural ou obtidos por qualquer processo de produção, podendo conter qualquer aditivo necessário para preservar a estabilidade do produto e quaisquer impurezas do processo utilizado. O que são substâncias perigosas? São substâncias que em uma ou mais de suas formas podem acarretar danos ao meio ambiente, às pessoas ou à comunidade. Os danos podem ocorrer em atividades habituais ou por meio de acidentes. O que são substâncias químicas proibidas? São aquelas cujo uso é controlado ou que têm sua comercialização proibida dentro de um ou mais requisitos regulamentadores para proteger a saúde humana e/ou o meio ambiente. São substâncias não aprovadas para uso, retiradas (ou em processo 2 de retirada) do mercado interno pela indústria ou que passaram a ser desconsideradas em processos internacionais de aprovação. O que são substâncias químicas de uso restrito? São aquelas cujo uso é limitado por regulamentações ou para as quais há dúvida científica razoável sobre sua adoção e riscos. Incluem-se também substâncias químicas perigosas que ainda não tiveram seu uso vetado por falta de substitutivos viáveis. Para essas substâncias, devem ser aplicados controles que evitem danos à saúde humana e ao meio ambiente. Podem também ser aplicadas restrições na composição dos produtos e incentiva-se ainda a pesquisa de opções para substituição no curto prazo. As listas de substâncias proibidas e de uso restrito pelo Rio 2016TM estão nos anexos 2 e 3 deste guia e devem ser rigorosamente seguidas por todos os fornecedores. Os fornecedores devem evitar a utilização ou o provimento de produtos fabricados ou distribuídos por meio da utilização de materiais ou substâncias nocivas ao ser humano ou ao meio ambiente. É importante a constante avaliação de opções de melhoria de processo e aplicação de produtos químicos que causem menor impacto ao ser humano e ao meio ambiente em toda a cadeia produtiva (desde a produção, passando pela comercialização, distribuição e utilização, e chegando até o descarte). Tais critérios serão integrados em nossas especificações técnicas e considerados em nossas decisões de negócio, conforme detalhado no Guia da Cadeia de Suprimentos Sustentável Rio 2016™. Diretrizes básicas de gestão Para o Rio 2016TM, os seguintes aspectos são essenciais para uma boa gestão de substâncias químicas: • Saúde das pessoas • Capacitação dos envolvidos • Sinalização 3 • Prevenção de danos e perdas • Documentação • Transporte, manuseio, acondicionamento e armazenamento • Descarte • Substâncias proibidas e restritas Saúde das pessoas É importante a realização de avaliações de exposição para assegurar a saúde de todos os envolvidos nos processos em que produtos químicos sejam utilizados, incluindo funcionários, contratados, comunidades expostas e consumidores. Para substâncias perigosas, é necessário o monitoramento periódico, de acordo com os padrões legais aplicáveis, da saúde dos funcionários envolvidos no processo produtivo. O Rio 2016TM encoraja a certificação nas normas OHSAS 18001 (Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional) e ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental) para o controle de riscos da organização, visando assim à melhoria de seu desempenho. Essas certificações serão obrigatórias para parte de nossas contratações e consideradas diferenciais competitivos nas demais. Todos os envolvidos nas atividades de transporte, transferência, armazenamento, uso e manuseio, descarte e atendimento a emergências com substâncias perigosas devem utilizar equipamentos de proteção individual, definidos de acordo com os requisitos de segurança contidos nas fichas de informação de segurança de produtos (FISPQs, descritas no anexo 1). Capacitação dos envolvidos Para uma boa gestão de substâncias químicas, é necessária a realização de treinamentos específicos nas etapas de aquisição, armazenamento, uso, manuseio e descarte de substâncias químicas perigosas ou não. 4 A capacitação dos envolvidos é feita de acordo com as condições especificadas nas FISPQs e a partir do risco da atividade a ser executada. Essa capacitação é registrada e arquivada. Nas etapas de aquisição e utilização das substâncias químicas, é essencial que informações a respeito dessas substâncias sejam evidenciadas de forma clara e concisa. Para tal, instruções sobre como obter e utilizar informações contidas nas etiquetas e FISPQs, além de procedimentos em resposta a situações de perigo e emergências, devem ser expostas no local de trabalho. Sinalização É necessária a classificação de substâncias e misturas de acordo com suas propriedades e riscos quanto ao meio ambiente e à saúde. O Globally Harmonised System of Classification and Labeling (GHS), descrito no anexo 1, fornece diretrizes para a classificação de substâncias químicas e misturas de acordo com a quantidade de informações disponíveis da mistura em si e seus componentes. É importante que, durante o manuseio, estejam visíveis no local de trabalho o nome do produto, suas características perigosas em formato de fácil entendimento, além da sinalização de acordo com o GHS e conforme requisitos legais aplicáveis. Além disso, é necessária atenção aos requisitos de identificação de embalagens de produtos destinados aos consumidores finais. Vide o Guia de Embalagens do Rio 2016TM. Prevenção de danos e perdas É necessária a análise de risco relativa ao meio ambiente, à saúde e à segurança associada a substâncias químicas. Essas análises devem ser devidamente documentadas e revisadas sempre que simulados de atendimento a emergências envolvendo substâncias perigosas forem realizados. Os procedimentos de emergência devem ser desenvolvidos de acordo com as informações contidas nas FISPQs, contando com a utilização de equipamentos eficazes de combate a incêndios e contenção de derrames e/ou vazamentos. 5 Documentação As FISPQs devem estar disponíveis no local de trabalho, com fácil visualização, para conhecimento dos envolvidos, apresentando os riscos e cuidados no manuseio, descarte, transporte, armazenamento e emergências. Os rótulos das substâncias químicas devem explicitar símbolos de perigo relacionados no GHS e/ou legislação local. É recomendado também um inventário de substâncias químicas contendo no mínimo o nome da substância química, classificação de risco, quantidades de entrada, saída e em estoque, tipo de descarte e datas de geração, descarte e destruição. Tal inventário deve ser atualizado com frequência mínima mensal. Durante o transporte de produtos químicos, o motorista deve portar a ficha de emergência do produto transportado, para casos de acidentes durante o percurso. Transporte, manuseio, acondicionamento e armazenamento No transporte de substâncias químicas perigosas, também devem ser aplicadas práticas de rotulagem conforme requisitos legais ou técnicos. A rotulagem do veículo que faz o transporte deve ser evidenciada de forma clara, bem como sua sinalização, com painéis de segurança e rotulagem de risco conforme padrões do GHS e/ou legislação local. O transporte de substâncias químicas deve seguir os requisitos legais ou técnicos aplicáveis em cada país e deve ser realizado com a documentação legal exigida para esse tipo de transporte em diferentes esferas governamentais. É importante obter junto às autoridades locais os registros necessários para transporte de substâncias perigosas, assim como procedimentos de segurança e normas técnicas aplicáveis. Para o manuseio, deve ser sempre considerado o risco de contaminação e possíveis reações da substância perigosa e seus impactos. É importante estabelecer procedimentos para o manuseio seguro de substâncias que possam causar danos à saúde e ao meio ambiente. Aqueles que lidam com tais substâncias devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme indicado nas FISPQs correspondentes. 6 As áreas de manuseio devem ter um sistema de drenagem e/ou contenção para as substâncias químicas em caso de derrames ou vazamentos. Caso aplicável, também deve haver um sistema exaustor e equipamentos de proteção coletivos (EPCs). O tipo de acondicionamento deve ser feito de modo a proteger as substâncias químicas de derrames, colisões e reações indesejáveis durante seu transporte, distribuição, manuseio, armazenamento e descarte. As áreas de armazenamento de substâncias químicas devem ser bem ventiladas, cobertas e com controle de acesso, com portas corta-fogo sinalizadas para identificação de risco de cada classe de substância de acordo com o GHS, canaletas de drenagem e sistemas de contenção para casos de vazamentos, piso impermeabilizado, sistema de combate a incêndio e separação entre produtos químicos incompatíveis. A fim de facilitar a identificação das substâncias químicas nas áreas de armazenamento, as embalagens, os contêineres e os tanques de armazenamento devem ser etiquetados conforme legislação local e/ou GHS. A compatibilidade química entre as substâncias deve ser levada em consideração na disposição dos recipientes em seu armazenamento, avaliando requisitos técnicos para compatibilidade ou, caso haja, requisitos legais. Descarte Os procedimentos de descarte das substâncias químicas devem ser desenvolvidos de forma a minimizar os impactos à saúde e ao meio ambiente. É necessário que seja desenvolvido um plano de gestão de resíduos contendo a fonte de geração de cada resíduo, classificação de risco, forma de segregação, coleta, estocagem temporária, transporte interno e externo, disposição final, documentação e registros, além de atendimento legal. Para o Rio 2016TM, é proibida a disposição final de substâncias químicas perigosas ou materiais contaminados sem tratamento específico. É proibido o envio de substâncias químicas perigosas sem tratamento para o solo, recursos hídricos ou atmosfera. Como formas de tratamento, devem ser priorizadas técnicas como reuso, reciclagem, coprocessamento, rerrefino e incineração, nesta ordem. As empresas receptoras de resíduos químicos devem ser qualificadas e licenciadas para tal atividade. 7 Anexo 1: Definições A seguir, as definições dos principais termos utilizados neste documento. Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) — Material Safety Data Sheet (MSDS) Ficha que contém dados relativos às propriedades de uma dada substância química. A ficha considera os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente com relação a transporte, manuseio, armazenamento e descarte das substâncias químicas. A FISPQ é internacionalmente conhecida como MSDS, e atende à norma brasileira NBR 14.725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Globally Harmonised System of Classification and Labelling (GHS) Sistema que tem como objetivo assegurar que as informações sobre os perigos físicos e a toxicidade das substâncias químicas estejam acessíveis, de modo a preservar a saúde humana durante seu manuseio, transporte e uso. Para tal, o GHS veicula a classificação das substâncias químicas e misturas por tipo de risco, além de sugerir elementos de risco harmonizados de comunicação, como o uso de etiquetas e fichas de segurança. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oferece o guia de implantação do GHS, elaborado pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), em seu site na internet: http://abiquim.org.br/pdfs/manual_ghs.pdf Convenção de Estocolmo Tratado internacional que estabelece que as substâncias químicas classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) tenham medidas de controle nas etapas de produção, importação e disposição. Os POPs são substâncias químicas que persistem no ambiente por meio da sua biocomulação na cadeia alimentar, representando riscos para o meio ambiente e para a saúde humana. No Brasil, o texto da convenção foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 204/2004 e foi promulgado pelo Decreto Legislativo nº 5.472/2005. 8 Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC) Tratado internacional que determina o controle de importação da substância química e a permissão prévia do país importador no compromisso compartilhado pelo comércio internacional das substâncias. O Brasil aprovou o texto da convenção pelo Decreto Legislativo nº 197/2004 e sua promulgação se deu através do Decreto nº 5.360/2005. Protocolo de Montreal Tratado internacional que tem por objetivo a substituição das emissões dos grupos Clorofluocarbonos (CFCs), Halons, Tetracloretos de Carbono (CTCs) e Hidroclorofluorcarbono (HCFCs), que agridem a camada de ozônio. O Brasil aderiu ao protocolo pelo Decreto do Executivo nº 99.280/1990 e criou em 2002 o Plano Nacional para Eliminação de CFCs, a fim de eliminar os gases poluentes. Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemical Substances (REACH) Regulamento europeu que assegura o compromisso da indústria relativo aos riscos das substâncias químicas através da viabilização de suas informações de segurança. Embora ainda não haja regulamentação similar no Brasil, o REACH é adotado como referência pelo Rio 2016™ por ser internacionalmente considerado boa prática. Restriction of Certain Hazardous Substances (RoHS) Diretiva da União Europeia que impede o uso das substâncias cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) e chumbo (Pb) na fabricação de produtos. Assim como o REACH, o RoHS é adotado como referência pelo Rio 2016™ por ser internacionalmente considerado boa prática. 9 Anexo 2: Lista de substâncias proibidas # Grupo Substância Aplicação Base legal Motivo de Proibição Pesticida com aplicação na agricultura para o controle de insetos, principalmente nas culturas de algodão, maçã, amendoim e soja Diclorodifeniltricloroetano (DDT) Controle de vetores da malária, tifo e outras doenças transmitidas por insetos Controle de pragas florestais Convenção de Estocolmo Convenção de Roterdã Lei 11.936/2009 Portaria nº 329 de 1985 do Ministério da Agricultura Proibido o uso, a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque e a comercialização, de acordo com a Lei 11.936/2009 Aldrin Dieldrin 1 Organoclorados Clordano Pesticida com aplicação na agricultura para o controle de insetos, principalmente nas culturas de algodão e milho Pesticida com aplicação na agricultura para o controle de insetos num amplo espectro de culturas, como legumes, algodão, milho, frutas, cana-de-açúcar e hortaliças Convenção de Estocolmo Convenção de Roterdã Portaria nº 329 de 1985 do Ministério da Agricultura Convenção de Estocolmo Convenção de Roterdã Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Estocolmo e listado na Convenção de Roterdã No ser humano: pode atuar sobre o sistema nervoso central e causa distúrbios hormonais. Substância cancerígena Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Estocolmo e listado na Convenção de Roterdã No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Estocolmo e listado na Convenção de Roterdã Controle de cupins, com aplicação diretamente no solo Biocida utilizado no tratamento do solo para sementes, grãos e sorgos Heptacloro Inseticida Conservante de madeira No ser humano: pode atuar sobre o sistema nervoso central, provocando alterações de comportamento, distúrbios sensoriais, do equilíbrio, da atividade da musculatura involuntária e depressão dos centros vitais, particularmente da respiração. Substância causadora de tumores Substitutivos Controle biológico, uso de pesticidas naturais No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Agente sanitário de erradicação da traça e controle de piolhos Pesticida com aplicação na agricultura para o controle de insetos, principalmente nas culturas de algodão e milho Impactos Convenção de Estocolmo Convenção de Roterdã Portaria nº 329 de 1985 do Ministério da Agricultura Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Estocolmo e listado na Convenção de Roterdã No ser humano: pode causar sintomas neurológicos, como convulsões e alterações no eletroencefalograma e toxicidade hepática. Possível cancerígeno humano Controle biológico, uso de pesticidas naturais Controle biológico, uso de pesticidas naturais No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode causar disfunção reprodutiva e endócrina. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Controle biológico, uso de pesticidas naturais Para preservação de madeira, é indicado o uso de tratamento térmico 10 Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação) # Grupo Substância Toxafeno Hexaclorobenzeno Aplicação Pesticida com aplicação na agricultura para o controle de insetos, principalmente nas culturas de algodão, cereais, grãos e oleaginosas Base legal Convenção de Estocolmo Convenção de Roterdã Portaria nº 329 de 1985 do Ministério da Agricultura Motivo de Proibição Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Estocolmo e pela Convenção de Roterdã Organoclorados Hexaclorociclohexano (BHC) Controle de ácaros e carrapatos em gados Pesticida com aplicação na agricultura para o controle de fungos, principalmente na proteção de sementes de cebola, sorgo e trigo No ser humano: pode afetar o fígado e rins e os sistemas endócrino, imunológico, reprodutivo e nervoso. Possível cancerígeno humano Conservante de madeira Convenção de Estocolmo Convenção de Roterdã Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Estocolmo e pela Convenção de Roterdã Pesticida com aplicação na agricultura para o controle de insetos, principalmente nas culturas de frutas e legumes Convenção de Estocolmo Convenção de Roterdã Portaria nº 329 de 1985 do Ministério da Agricultura Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Estocolmo e pela Convenção de Roterdã Aplicação farmacêutica Combate à malária e à doença de Chagas Lindano (isômero do BHC) No ser humano: Pode causar disfunções renais, hepáticas, no sistema nervoso central e debilitação do sistema imunológico. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Aplicação industrial como solvente e aditivo na fabricação de borracha, PVC e corantes 1 Impactos Pesticida com aplicação na atividade agropecuária para o controle de ácaros e piolhos, principalmente nas criações de gado de corte e culturas de algodão Convenção de Estocolmo Convenção de Roterdã Portaria nº 329 de 1985 do Ministério da Agricultura Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Estocolmo e pela Convenção de Roterdã No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode causar efeitos no sistema nervoso central, irritações pulmonares, problemas cardíacos, convulsões e alterações do nível de hormônios sexuais. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Conservante de madeira Uso industrial em transformadores, capacitores, fluidos hidráulicos e resinas plastificantes Bifenilas Policloradas (PCB) Cupinicida utilizado como estabilizante de diversas formulações de plásticos e borrachas especiais, principalmente PVC e borracha clorada Convenção de Estocolmo Convenção de Roterdã Portaria Interministerial (MIC/MI/MME) 0019 de 19/1/1981 Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Estocolmo e pela Convenção de Roterdã e proibido no Brasil No ser humano: pode causar alterações no fígado, nas funções reprodutivas e escamação dolorosa na pele. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Substitutivos Controle biológico, uso de pesticidas naturais Controle biológico, uso de pesticidas naturais Para preservação de madeira é indicado o uso de tratamento térmico Controle biológico, uso de pesticidas naturais Controle biológico, uso de pesticidas naturais Para preservação de madeira, é indicado o uso de tratamento térmico Utilização de óleos não clorados com alta constante dielétrica. Cupinicidas livres de ascarel, como produtos naturais cítricos (azadiractina, fipronil e sílica neutra) 11 Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação) # Grupo Substância Pentaclorofenol e seus sais e ésteres 1 Aplicação Biocida com amplo espectro de atuação (inseticida, fungicida, bactericida e moluscocida) Conservante de madeira Base legal Convenção de Estocolmo Convenção de Roterdã Conama 396/2008 Conama 357/2005 Motivo de Proibição Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Estocolmo e pela Convenção de Roterdã. Proibido no Brasil Desinfetante Endosulfan Organoclorados Pesticida utilizado na agropecuária no controle de ácaros, piolhos e insetos nas culturas de frutas e leguminosas e na criação de animais para fins comerciais Convenção de Roterdã Portaria nº 329 de 1985 do Ministério da Agricultura Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Impactos Substitutivos No ser humano: pode causar danos aos rins, fígado, sistema nervoso e alterações hematológicas. Possível cancerígeno humano Controle biológico, uso de pesticidas naturais No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode atuar sobre o sistema nervoso central, causar danos hormonais, afetando o sistema reprodutor, e provocar irritações na pele e nos olhos. Possível cancerígeno humano Solvente extrator na síntese de outros solventes clorados 1,2 – Dicloroetano Aditivo na gasolina com chumbo, sendo útil na remoção do chumbo Constituinte de produtos destinados à limpeza de tecidos, remoção de gordura do metal, quebra de óleos, gorduras, ceras, resinas e borracha Componente de algumas soluções de limpeza para adesão, pintura, verniz, remoção de tinta Convenção de Roterdã Conama 420/2009 Portaria 2.914/2011 Conama 396/2008 Conama 357/2005 Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Controle biológico, uso de pesticidas naturais No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Aplicação industrial como intermediária para síntese de outros produtos químicos, como o cloreto de vinil, que é utilizado para produzir cloreto de polivinil (PVC) e outros materiais de construção 2 Para preservação de madeira, é indicado o uso de tratamento térmico No ser humano: pode atuar sobre o sistema nervoso central e causar danos no fígado e rins. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Para a aplicação da substância como pesticida, recomenda-se o controle biológico, uso de pesticidas naturais Para a aplicação da substância na indústria, recomenda-se a utilização seguida de práticas aceitáveis de reciclagem e/ou reaproveitamento dos resíduos gerados Pesticida com amplo espectro de atuação 12 Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação) # 3 4 5 6 7 Grupo Auxinas Ácido Ariloxialcanoico e Ácido piridinocarboxílico Cloroacetanilidas Carbamatos Dinitrofenóis Substância 2,4,5 – Ácido triclorofenoxiacético e seus sais ésteres Dinoterbe Alaclor Aldicarbe Binapacril Aplicação Poderoso pesticida com amplo espectro de atuação Herbicida seletivo de ação sistêmica para o controle de dicotiledôneas Herbicida utilizado para controlar o crescimento de ervas daninhas de folha larga e gramíneas em milho e muitas outras culturas Pesticida com aplicação na atividade agropecuária para o controle de ácaros, piolhos, insetos e vermes nematoides, principalmente nas criações de gado de corte e leite, e culturas de algodão, soja e oleaginosas Poderoso pesticida com amplo espectro de atuação Base legal Convenção de Roterdã 1907/2006/CE Convenção de Roterdã Convenção de Roterdã Convenção de Roterdã Lei 7.082/89 Motivo de Proibição Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã A utilização é proibida por se tratar de substância cancerígena e mutagênica, conforme Diretiva 1.907/2006/União Europeia (UE) Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Impactos No ser humano: pode causar insuficiência renal, aumento da frequência cardíaca e irritação da pele, olhos e trato respiratório. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode causar riscos durante a gravidez, hipertermia, catarata e glaucoma. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos No ser humano: pode causar irritação na pele e nos olhos, além de danos potenciais ao fígado, rins, baço, forro do nariz e pálpebras. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Substitutivos Controle biológico, uso de pesticidas naturais Controle biológico, uso de pesticidas naturais Controle biológico, uso de pesticidas naturais No ser humano: pode causar danos ao sistema nervoso central, sistema renal, parada cardíaca e paralisia dos pulmões. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Controle biológico, uso de pesticidas naturais No ser humano: pode afetar o metabolismo, causar danos ao feto, catarata e glaucoma. Possível cancerígeno humano No meio ambiental: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Controle biológico, uso de pesticidas naturais 13 Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação) # Grupo Substância Dinitro-orto-cresol (DNOC) e seus sais (tais como sais de amônia, potássio e sódio) 7 Dinitrofenóis Dinosebe e seus sais e ésteres Aplicação Herbicida eficiente utilizado na agricultura para o controle de pragas, como ervas daninhas, nas culturas grãos, frutas cítricas e lúpulo Base legal Convenção de Roterdã Motivo de Proibição Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Possui efeitos secundários como inseticida, acaricida e fungicida Herbicida fenólico eficiente utilizado na agricultura para o controle seletivo de pragas, como ervas daninhas e folhas largas, nas culturas de soja, frutas cítricas, nozes e legumes Convenção de Roterdã Inseticida seletivo utilizado na cultura de uvas Produto orgânico com efeitos danosos aos seres humanos e banido pela Convenção de Roterdã Agente de secagem de sementes 1,2 – dibromoetano (EDB) Poderoso pesticida com amplo espectro de atuação Pesticida utilizado na agricultura no controle de fungos em culturas de frutas e leguminosas 8 Carboximidas Captafol Utilizada como aditivo para produtos fungicidas no controle de pragas em madeiras Pesticida utilizado na agropecuária, no controle de ácaros, piolhos e insetos nas culturas de frutas e leguminosas e na criação de animais para fins comerciais 9 Formamidinas Clordimeforme Aplicação na indústria farmacêutica como aditivo para fármacos não injetáveis de controle de parasitas e em cosméticos terapêuticos Convenção de Roterdã Convenção de Roterdã Lei 7.082/89 Convenção de Roterdã Lei 7.082/89 Lei Federal de Agrotóxicos 8.802/1989 Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã e proibido pela Lei Federal de Agrotóxicos 8.802/1989 Impactos No ser humano: pode causar danos nos rins, fígado, sistema nervoso, sistema respiratório e sistema cardiovascular. Não classificada para efeitos carcinogênicos No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode causar aumento da frequência cardíaca, convulsões, problemas nos rins e fígado e infertilidade. Não classificada para efeitos carcinogênicos No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Substitutivos Controle biológico, uso de pesticidas naturais Controle biológico, uso de pesticidas naturais No ser humano: pode causar irritações nos olhos, vias respiratórias, pele e, se ingerida, pode afetar o fígado, rins e pulmões. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Controle biológico, uso de pesticidas naturais No ser humano: pode causar asma, irritação da pele, olhos, trato respiratório e dermatite de contato. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Controle biológico, uso de pesticidas naturais No ser humano: pode causar efeitos no sistema nervoso central e cistite hemorrágica. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Controle biológico, uso de pesticidas naturais 14 Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação) # 9 Grupo Formamidinas Substância Clorobenzilato Aplicação Pesticida utilizado na agropecuária no controle de ácaros, piolhos e insetos nas culturas de frutas e leguminosas e na criação de animais para fins comerciais Base legal Convenção de Roterdã Motivo de Proibição Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Pesticida com amplo espectro de atuação, principalmente no controle de bactérias e esporos, fungos e leveduras não fúngicas 10 Éteres Óxido de Etileno Esterilizante de materiais médicohospitalares e alimentares Convenção de Roterdã Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Produção do etileno glicol para posterior produção de polímeros de poliéster Impactos No ser humano: pode causar efeitos no sistema nervoso central, irritações nos olhos e na pele e se acumular no tecido adiposo. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode causar irritação no aparelho respiratório, queimadura nos olhos e na pele e causar danos ao sistema nervoso e catarata. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Substitutivos Controle biológico, uso de pesticidas naturais Para a aplicação da substância como pesticida, recomenda-se o controle biológico ou o uso de pesticidas naturais Para a aplicação da substância na indústria, recomenda-se a utilização seguida de práticas aceitáveis de reciclagem e/ou reaproveitamento dos resíduos gerados No ser humano: pode atuar sobre o sistema nervoso central. Substância cancerígena 11 12 Não classificado Organofosforados Fluoracetamida Monocrotofós Raticida utilizado para controle de pragas urbanas como rato e outros roedores de interesses sanitários Pesticida utilizado na agropecuária no controle de ácaros e insetos e ervas daninhas nas culturas de frutas e leguminosas e na criação de animais para fins comerciais Regulador hormonal de crescimento das plantas Convenção de Roterdã PORTARIA 37/1974 Convenção de Roterdã RDC 215/2006 ANVISA Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode causar insuficiência respiratória, edema de pulmão, irritação nos olhos, paralisia e tremores. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Controle biológico, uso de pesticidas naturais Controle biológico, uso de pesticidas naturais 15 Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação) # 12 Grupo Organofosforados Substância Paration Aplicação Pesticida utilizado na agropecuária no controle de ácaros, insetos e ervas daninhas nas culturas de frutas e leguminosas e na criação de animais para fins comerciais Base legal Convenção de Roterdã Motivo de Proibição Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Regulador hormonal de crescimento das plantas Formulações em pó contendo: benomil > 7%, carbofurano > 10%, thiram > 15% 13 Combinações químicas Fosfamidona (formulações líquidas solúveis da substância que exceda 1.000 g ingrediente ativo/l) Poderosos pesticidas utilizados na agropecuária para o controle de fungos (amplo espectro de atuação) e ectoparasitas Pesticida utilizado na agropecuária no controle de ácaros, insetos, nematoides e ervas daninhas nas culturas de frutas e leguminosas e na criação de animais para fins comerciais Convenção de Roterdã Lei 7.082/89 Convenção de Roterdã Lei 7.082/89 Formulações sintéticas, persistentes e extremamente danosas aos serem humanos e ao meio ambiente, banidas pela Convenção de Roterdã Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã É utilizada diretamente no solo Regulador hormonal de crescimento das plantas Chumbo tetraetil 14 Organometálicos Aditivo para gasolina para melhorar a octanagem Convenção de Roterdã Aplicação industrial, principalmente em caldeiraria Chumbo tetrametil Pintura naval Convenção de Roterdã Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Impactos No ser humano: pode atuar sobre o sistema nervoso e causar dores de cabeça, convulsões, visão deficiente, vômitos, dor abdominal, inconsciência, tremores e edema pulmonar. Substância cancerígena Substitutivos Controle biológico, uso de pesticidas naturais No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: podem causar danos ao sistema nervoso central, distúrbios gastrointestinais, sistema reprodutivo e funções hepáticas. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode causar irritação nos olhos, desconforto respiratório, efeitos no sistema nervoso e insuficiência cardíaca. Possível cancerígeno No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode afetar múltiplos órgãos e tecidos, principalmente cérebro, sangue, fígado, rins, testículos, esperma, sistema imunológico e pulmões. Substância cancerígena Controle biológico, uso de pesticidas naturais Controle biológico, uso de pesticidas naturais Uso de álcool etílico em aditivo na gasolina No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos 16 Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação) # Grupo Substância Asbestos 15 Asbestos Crisotila (asbesto branco) Aplicação Aplicação industrial na produção de materiais, principalmente aqueles utilizados na construção civil — telhas de fibrocimento; revestimento para cobertura de prédios e edifícios; gessos e estuques; revestimento à prova de fogo; isolantes térmicos e acústicos; chapas para fechamento (Eternite) —, além de vestimentas de proteção para combate a incêndios; revestimento para o sistema de frenagem e embreagens de automóveis Base legal Convenção de Roterdã Organização Internacional do Trabalho Lei 9.055/1995 769/1976/UE 69/1997/UE 31/1999/UE Motivo de Proibição Formulações sintéticas, persistentes e extremamente danosas aos seres humanos e ao meio ambiente, banidas pela Convenção de Roterdã Aplicação industrial para produção de tintas, corantes e pigmentos Agente endurecedor na indústria de borracha 16 Aminas Aromáticas Benzidina e seus sais Aplicação farmacêutica, principalmente como indicador analítico em processos diagnósticos Convenção de Roterdã 769/1976/UE Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Roterdã Substância reagente em laboratórios químicos para a determinação de metais, em especial metais pesados Clorofluorcabonos (CFCs) CFCl3 (CFC-11) CF2Cl2 (CFC-12) C2F3Cl3 (CFC-113) C2F4Cl2(CFC-114) C2F5Cl (CFC-115) 17 Fluorcarbonos C2H3Cl3 – 1,1,1tricloroetano Hidroclorofluorcarbono (HCFCs) Embalagens de aerossóis (sprays) No ser humano: pode causar doenças respiratórias, como a asbestose, doença pulmonar causada pela aspiração do pó de amianto. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode causar irritação do aparelho respiratório, da pele, dos olhos e atinge principalmente o fígado e rins. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos Substitutivos Uso de fibrocimento sem amianto ou outros materiais substitutos, como silicato de cálcio, fibra de carbono, fibra de celulose, fibra cerâmica, fibra de vidro, fibra de aço, wollastonite, aramida, polietileno, polipropileno, politetrafluoretileno Substitutivos necessários na aplicação industrial para a produção de tintas, corantes e pigmentos Fazer uso de corantes e pigmentos corantes de baixa toxicidade No ser humano: pode causar incidência do aumento de doenças infecciosas devido a ondas de calor. Substância cancerígena Utilização industrial para refrigeração (gases de refrigeração) Aplicação industrial para a produção de solventes orgânicos, extintores de incêndio e espumas, isolantes (poliestireno extrudado) Impactos Protocolo de Montreal de 1989 Portaria nº 29 do Ibama de 4/5/1995 Substância de uso proibido por ser potencialmente destruidora da camada de ozônio No meio ambiente: causa o aquecimento global, o que resulta na ocorrência de variações climáticas, como alteração na precipitação, subida do nível dos oceanos e ondas de calor. Esses efeitos causam impactos negativos significativos nos ecossistemas, saúde, agricultura e recursos hídricos Uso de sistemas de refrigeração na seguinte ordem: sistemas com CO2, amônia e isobutano 17 Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito # Grupo 1 Azo-compostos (corantes) 2 Carbamatos Substância Aplicação Restrição de uso Corantes azoicos Aplicação industrial para produção de tintas, corantes e pigmentos, principalmente em artigos têxteis e de couro curtido A utilização em artigos têxteis e de couro não deve liberar aminas aromáticas com concentração superior a 30ppm (mg/l), conforme Diretiva 1.907/2006/UE Carbaril (ou carbaryl) Pesticida com aplicação na agricultura para o controle de insetos e ácaros, de amplo espectro de cultura (frutas, legumes, oleaginosas e tubérculos) A ingestão máxima diária aceitável é de 0,003 mg/kg, conforme Regulamento Técnico da Anvisa Conservante de madeiras e sementes 3 4 Formamidinas Éteres Amitraz Bifenil polibromados (PBB) incluindo hexabromobisfenil (HBB) Éteres difenil polibromados (PBDE) Tetra BDE Penta BDE Penta BDE (misturas comerciais) Éteres Difenil Polibromados (PBDE) Hexa BDE Hepta BDE Octa BDE Nona BDE Deca BDE Octa BDE (misturas comerciais) Pesticida utilizado na agropecuária no controle de ácaros, piolhos e insetos nas culturas de frutas e leguminosas e na criação de animais para fins comerciais Retardador de chama (principalmente em plásticos) Aditivo em plásticos e resinas, retardador de chama em tintas e vernizes A utilização é proibida, conforme Lei Federal de Agrotóxicos 7.802/1989 A utilização em equipamentos elétricos e eletrônicos não deve ultrapassar 0,1%, conforme Diretiva 60/2006/UE Impactos No ser humano: pode causar irritação da pele e de vias respiratórias. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos. Altamente solúvel em água e de difícil remoção em tratamentos de efluentes No ser humano: pode atuar sobre o sistema nervoso central e o sistema intestinal, além de causar queimaduras em contato direto com pele ou com os olhos. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode atuar sobre o sistema nervoso central e sobre o sistema digestivo, além de causar irritações na pele e mucosas. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode causar efeitos adversos nos rins e fígado, doenças cardiovasculares e infertilidade. Substância cancerígena Substitutivos Fazer uso de corantes de baixa toxicidade, como os corantes naturais, acridina, azina e oxazina Pesticidas biodegradáveis (naturais) Pesticidas biodegradáveis (naturais) Substâncias não brominadas em retardadores de chama No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos 18 Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação) # 5 Grupo Alifáticos Halogenados Substância Brometo de metila Aplicação Poderoso pesticida utilizado na agropecuária no controle de ácaros, fungos, insetos, vermes nematoides e roedores nas culturas de frutas, leguminosas grãos e cereais Herbicida aplicado no solo para controle de ervas daninhas Restrição de uso A utilização para o fumo, sementeiras de hortaliças, flores e formicida é proibida. Para o tratamento quarentenário e fitossanitário o prazo de eliminação é o ano de 2015, conforme Instrução Normativa nº 1, de 10 de setembro de 2002 Conservante de madeira e sementes 6 7 8 Organofosforados Organossulfurados Metais Azinfos-metilo Ácido perfluorooctanossulfônico (PFOS) PFOS sal de potássio PFOS sal de amônia PFOS sal de lítio PFOS sal de dietanolamina Perfluoro-octano sulfonil fluoreto (PFOSF) Mercúrio e seus compostos Pesticida utilizado na agropecuária no controle de ácaros, insetos e ervas daninhas nas culturas de frutas e leguminosas e na criação de animais para fins comerciais A utilização é de no máximo 0,12kg de substância ativa por hectare e por aplicação, conforme Diretiva 414/1991/UE Pesticida utilizado em produtos têxteis e de couro, espumas de combate ao fogo, chapeamento de metal, aditivos para revestimentos A utilização em produtos semiacabados ou em partes de artigos é de no máximo 0,1% em peso, conforme Regulamento 2006/122/ECOF Aplicação industrial em instrumentação (automação), equipamentos eletrônicos e lâmpadas fluorescentes Conservante de madeira (antiincrustante) A utilização como componente para preparações destinadas aos seguintes fins não é permitida: impedir a fixação de microrganismos, plantas ou animais em aparelhagens ou equipamentos utilizados em piscicultura ou conquilicultura; conservação da madeira; impregnação dos têxteis industriais pesados e dos fios utilizados para fabricação; tratamento de águas industriais (independentemente do seu uso), conforme a Diretiva 1.907/2006/UE A utilização no mercado de pilhas e baterias que contenham mais de 0,0005% de mercúrio em massa, inclusive nos casos em que estas pilhas e baterias estão incorporadas em aparelhos, é proibida, conforme Diretiva 1.907/2006/UE Impactos No ser humano: pode atuar sobre o sistema nervoso central, causar edema pulmonar, insuficiência circulatória, perturbações nervosas e convulsões. Não classificada para efeitos carcinogênicos Substitutivos Tratamento térmico No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode atuar sobre o sistema nervoso central e sobre o sistema respiratório, além de causar manifestações alérgicas cutâneas e respiratórias. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode atuar sobre os hormônios tireoidianos e sobre o sistema hepático, além de causar distúrbios no estômago e irritação na pele e olhos. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: acumula-se nos organismos vivos, propaga-se pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e acumula-se nos ecossistemas terrestres e aquáticos No ser humano: pode causar problemas no sistema nervoso central, irritação na pele, olhos e vias respiratórias. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos Pesticidas biodegradáveis (naturais) Pesticidas biodegradáveis (naturais) Termômetros elétricos Baterias de magnésio alcalino Baterias de lítio 19 Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação) # Grupo Substância Aplicação Aplicação industrial em instrumentação, aparatos eletrônicos diversos e baterias Níquel Proteção de peças metálicas (resistência oxidação), aços especiais (aço inox) Baterias, equipamentos elétricos e eletrônicos Cádmio e seus compostos Revestimento anticorrosivo em estruturas metálicas Baterias, equipamentos elétricos e eletrônicos 8 Metais Chumbo Aditivo para gasolina para melhorar a octanagem Aplicação industrial, principalmente em caldeiraria Pintura naval Equipamento eletrônico Arsênio e compostos Inseticida Conservante de couro e madeira Restrição de uso A utilização em utensílios de adorno em contato com partes furadas do corpo não deve ultrapassar a taxa de 0,2µg/cm2/semana (limite de migração) A utilização em artigos que entram em contato direto e prolongado com a pele, se a taxa de libertação de níquel desses artigos não deve ultrapassar 0,5µg/cm2/semana durante um período mínimo de dois anos, conforme Diretiva 1.907/2006/UE A utilização em pilhas e baterias de pilhas elétricas zinco-manganês e alcalino-manganês não deve ultrapassar 0,002% em peso de cádmio, conforme Resolução Conama 401/2008 A utilização de carbonato de chumbo e sulfato de chumbo não é permitida em componentes de preparação de tintas, salvo em casos de restauração de construções históricas, conforme Diretiva 1.907/2006/UE O uso em pilhas e baterias de pilhas elétricas zinco-manganês e alcalino-manganês não deve ultrapassar 0,1% em peso de chumbo, conforme Diretiva Conama 401/2008 A utilização como componente de preparações destinadas aos seguintes casos não é permitida: impedir a proliferação de microrganismos, plantas ou animais em dispositivos ou equipamentos utilizados em piscicultura ou moluscicultura; cascos de embarcações; quaisquer dispositivos ou equipamentos total ou parcialmente submersos; preservação da madeira e no tratamento de águas industriais (independentemente do seu uso), conforme Diretiva 1.907/2006/UE Equipamentos eletrônicos Berílio e compostos Ligas metálicas Reatores nucleares A utilização de compostos de berílio em lâmpadas fluorescentes não é permitida Impactos No ser humano: em contato direto e prolongado com a pele, pode causar alergias e irritações e acumular-se nos rins, no fígado e nos pulmões. Substância cancerígena Substitutivos Adotar o uso de outros metais hipoarlegênicos para revestimentos de adornos No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos No ser humano: pode causar alterações no sistema nervoso central e no sistema respiratório. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos No ser humano: pode causar alterações no sistema nervoso central, hipertensão e diminuição da fertilidade. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos No ser humano: pode causar doenças cerebrovasculares, diabetes, doenças renais e manchas na pele. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos No ser humano: a inalação prolongada pode causar beriliose (afecção pulmonar). Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos Adotar o uso de baterias alcalinas com 0% de cádmio Usar de baterias lead-free (livres de chumbo, como baterias de lítio) Como aditivo de gasolina, utilizar álcool etílico Utilizar tintas anti-incrustantes à base de cobre e em tintas autolimpantes para embarcação Utilizar lâmpadas tipo LED, alinhadas com políticas de eficiência energética do Rio 2016™ 20 Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação) # Grupo Substância Aplicação Pigmento em tintas Plásticos Curtimento de couro 8 Metais Cromo hexavalente Metalurgia, aço inoxidável, proteção de peças metálicas (resistência oxidação) Restrição de uso Impactos A utilização em equipamentos elétricos e eletrônicos é proibida, conforme Diretiva 95/2002/UE No ser humano: pode causar lesões renal e hepática, rinite e sinusite crônica, atrofia da mucosa nasal e alterações na pele. Substância cancerígena É permitido o uso como anticorrosivo em sistemas de refrigeração No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos Substitutivos Para todas as aplicações da substância, o mais recomendado é a alteração nos processos industriais e substituição de tecnologias Preservação da madeira 9 Éteres difenílicos polibromados Hexabromociclododecano Alfahexabromociclododecano Betahexabromociclododecano Gamahexabromociclododecano Retardador de chama em produtos têxteis, plásticos, espumas e poliestireno expandido (isopor) Óleo lubrificante para corte Parafinas cloradas 10 Plastificante, plásticos, tintas, selantes e borrachas A utilização e a colocação no mercado como componente de preparações não é permitida em concentrações superiores a 0,1% em massa, conforme Diretiva 1.907/2006/UE A utilização e colocação no mercado como componente de preparações com concentrações superiores a 1% no trabalho de metais e para engorduramento do couro não são permitidas, conforme Diretiva 1.907/2006/UE Alcanos Isobutano Refrigeração industrial É permitida a utilização para refrigeração quando não há viabilidade técnica de uso de outros sistemas de refrigeração No ser humano: pode causar distúrbios hormonais. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos No ser humano: pode causar irritação no sistema respiratório e causar queimaduras, irritações e dermatites em contato com a pele. Substância cancerígena No meio ambiente: substância que tem potencial de se acumular em níveis tróficos da cadeia alimentar. É improvável que tenha qualquer efeito tóxico ambiental ou ecotóxico No ser humano: pode ser irritante para a pele, agir como asfixiante e causar inconsciência. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: riscos de explosão e combustão em sistemas de refrigeração Dibutilftalato (DBP) Dietil-hexilftalato (DEHP) Butilbenzalftalato (BBP) 11 Ésteres de ácidos ftálicos (ftalatos) Diisodecil ftalato (DIDP) Diisononil ftalato (DINP) Di-n-octilo ftalato (DNOP) Plasticidas em PVC Adesivos Utilização em indústrias na fabricação de tintas Aplicação industrial, utilizada como aditivo na fabricação de plásticos, adesivos, selantes e tintas A utilização e a colocação no mercado como componente de preparações com concentrações superiores a 0,1% em massa de material plastificado, em brinquedos e artigos de puericultura não é permitida, conforme Diretiva 1.907/2006/UE A utilização e a colocação no mercado como componente de preparações com concentrações superiores a 0,1% em massa de material plastificado, em brinquedos e artigos de puericultura que crianças possam pôr na boca, não é permitida, conforme Diretiva 1.907/2006/UE Alterações no design de equipamentos para diminuir o uso de retardador de chamas Emprego de retardadores de chama seguros, como a sílica hidratada Utilização de aditivos naturais para engorduramento de couro e trabalho com metais Uso de sistemas de refrigeração priorizados na seguinte ordem: sistemas com CO2, sistemas com amônia e sistemas com isobutano No ser humano: pode causar anormalidade no sistema reprodutivo. Substância potencialmente cancerígena No meio ambiente: as fontes de contaminação são as emissões aosféricas, efluentes aquosos e despejos sólidos de plantas industriais, que causam danos ao meio ambiente e aos organismos vivos Plásticos de baixa toxicidade, como GTE e ASE 21 Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação) # 12 13 14 Grupo Ésteres Ácido Ariloxialcanoico e Ácido piridinocarboxílico Organoestânicos Substância Aplicação Dimetil fumarato (DMF) Pesticida com aplicação na agricultura para o controle de fungos, principalmente na proteção de sementes de cebola, soja e trigo Acrilonitrila Óxido de bis-tributilestanho e compostos Etoxilatos de alquilfenol (especialmente octifenol e nonilfenol - APEs) 15 A utilização em produtos não deve ultrapassar 0,1 mg de dimetil fumarato/kg do produto, conforme Diretiva 251/2209/UE Impactos No ser humano: pode causar complicações alérgicas e dificuldade respiratória. Possível cancerígeno humano Agente de secagem e conservante de madeira e sementes No meio ambiente: não disponível Aplicação industrial como aditivo em tinturas No ser humano: pode causar reações alérgicas na pele, defeitos genéticos, danos aos órgãos e ao sistema nervoso central. Substância cancerígena É utilizada na fabricação de resinas como acrilonitrila-butadieno-estireno, plásticos, fibras acrílicas e borracha nitrílica Aplicação industrial como estabilizador em tintas antiincrustantes Aplicação industrial, utilizada como aditivo na fabricação de plásticos, adesivos e materiais de limpeza diversos Fenóis Bisfenol A (BPA) Restrição de uso Aplicação industrial na produção de policarbonatos, resina de epóxi e retardadores de chamas A utilização não é permitida na mistura com cádmio para coloração de produtos acabados, conforme Diretiva 1.907/2006/UE A utilização e a colocação no mercado em forma de componentes de preparações que agem como biocidas, com o objetivo de impedir a proliferação de microrganismos, plantas ou animais, não são permitidas em: embarcações, equipamentos utilizados em piscicultura ou moluscicultura; quaisquer dispositivos ou equipamentos total ou parcialmente submersos; tratamento de águas industriais, conforme Diretiva 1.907/2006/UE A utilização e a colocação no mercado como componentes de preparações não são permitidas em concentrações iguais ou superiores a 0,1% em massa para as seguintes aplicações: limpeza industrial, limpeza doméstica, tratamento de têxteis e de couros, emulsionante em produtos de imersão agrícola, fabricação de pasta e de papel, produtos cosméticos e formulantes nos pesticidas e biocidas, conforme Diretiva 1.907/2006/UE A utilização é proibida para garrafas plásticas, mamadeiras, copos para bebês e produtos de plástico variados, de acordo com a Resolução 41/2011 da Anvisa. Deve ser evitado o uso em qualquer utensílio que entre em contato com comida No meio ambiente: em caso de contaminação dos corpos hídricos, substância potencialmente tóxica para os organismos aquáticos No ser humano: pode causar irritação para os olhos e pele e é nociva por inalação ou ingestão. Substância cancerígena Substitutivos Recomendada a alteração no desenho de produtos ou o uso de técnicas como aplicação de ozônio ou outros com baixa toxicidade Sílica gel é o melhor substituto do produto na aplicação como agente de secagem Uso de tintas com baixa toxicidade sem a mistura de acrilonitrila com cádmio Uso de tintas com arsênicos de baixa toxicidade No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos No ser humano: pode causar alterações no sistema endócrino, incluindo efeitos no sistema reprodutivo feminino e masculino e aumento do risco de câncer Utilização de produtos de limpeza com baixa toxicidade (substituição por etoxilatos alcoólicos) No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos Utilização de mamadeiras de vidro e polipropileno 22 Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação) # Grupo Substância Aplicação Restrição de uso Solvente industrial para tintas, colas e vernizes A utilização em brinquedos ou partes de brinquedos colocados no mercado em concentrações iguais ou superiores a 0,1% em massa não é permitida, conforme Diretiva 1.907/2006/UE Benzeno Matéria-prima para obtenção do náilon e do isopor Aplicação industrial na produção de resinas, adesivos, refrigerantes, fibras sintéticas 1,1 Dicloroetileno (cloreto de vinila) 16 Componentes Orgânicos Voláteis (VOCs) e solventes Tolueno Aplicação na indústria farmacêutica na produção de cosméticos, auxiliando principalmente na reposição de colágeno Solvente industrial para produção de borrachas, tintas, revestimentos e óleos A utilização em cosméticos é proibida, de acordo com a Diretiva 1.976/768/UE Produção de polímeros de uso comum, como náilon, plásticos e garrafas A utilização e a colocação no mercado como componente de preparações não é permitida para concentração igual ou superior a 0,1% em massa em produtos adesivos e tintas para pulverização, conforme Diretiva 1.907/2006/UE Solvente para produção de vernizes especiais e laca A utilização em cosméticos é proibida, de acordo com a Diretiva 1976/768/UE Agente propulsor de aerossóis e espuma plástica A utilização como removedor de tinta é proibida Cloreto de metileno Aplicação industrial para produção de resinas Formaldeído Aplicação na indústria farmacêutica na produção de cosméticos Resina aglutinante utilizada em madeiras industrializadas (MDF, MDP, OSB etc) A utilização em pastilhas nos processos de desinfecção e esterilização de artigos médicohospitalares é proibida, conforme Resolução 37/2008 da Anvisa Impactos No ser humano: pode causar danos na medula óssea, provocando a anemia e danos ao sistema imunológico. Substância cancerígena No meio ambiente: em caso de contaminação dos corpos hídricos, substância prejudicial aos organismos aquáticos. A queima pode produzir monóxido de carbono, dióxido de carbono, vapores do produto não queimado e materiais particulados, além de outras substâncias perigosas Substitutivos Empregar solventes orgânicos que não sejam oriundos de hidrocarbonetos, tais como álcoois e cetonas No ser humano: pode atuar sobre o sistema nervoso central, fígado e rins. Substância cancerígena Empregar o uso de substâncias com baixa toxicidade e aditivos naturais em cosméticos No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos Empregar o uso de removedores de tinta de baixa toxicidade, como silicone No ser humano: pode causar dor de cabeça, náuseas e alterar a coordenação de movimentos. Não classificada para efeitos carcinogênicos No meio ambiente: em caso de contaminação dos corpos hídricos, substância potencialmente tóxica para os organismos aquáticos. Se afetar o solo por percolação, degrada a qualidade das águas do lençol freático No ser humano: pode atuar sobre o sistema nervoso central e anular a capacidade do sangue em transportar oxigênio. Substância cancerígena No meio ambiente: miscível em água, podendo contaminar os corpos hídricos No ser humano: pode causar irritabilidade nos tecidos. Substância cancerígena No meio ambiente: biodegradável e não se bioacumula na cadeia alimentar Adotar materiais livres de tolueno como solventes acetatos ou outros solventes com baixa toxicidade Empregar o uso de substâncias com baixa toxicidade e aditivos naturais em cosméticos Empregar o uso de removedores de tinta de baixa toxicidade, como solventes acetatos Usar nos processos de desinfecção de hospitalar por tratamento térmico e adotar solventes de baixa toxicidade 23 Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação) # 16 17 Grupo Componentes Orgânicos Voláteis (VOCs) e solventes Antibacterianos Substância Percloroetileno Triclosan Resina epóxi (exceto bisfenol A incluído no grupo fenóis) Policarbonato (exceto bisfenol A incluído no grupo fenóis) Plásticos Aplicação industrial para a produção de agentes de limpeza Solvente desengraxante Acrilonitrilo butadieno estireno (ABS) 18 Aplicação Poliestireno, incluindo poliestireno expandido Aplicação na indústria farmacêutica para produção de medicamentos diversos e produtos de higiene pessoal Fabricação de produtos moldados para usos diversos (transporte de fluidos a alta pressão), como aparelhos de arcondicionado, ventoinhas elétricas etc. Produção de embalagens, componentes eletrônicos, tintas e materiais de construção Aplicação industrial na produção de materiais, principalmente aqueles utilizados na construção civil — telhas de fibrocimento; revestimento para cobertura de prédios e edifícios; gessos e estuques; revestimento à prova de fogo; isolantes térmicos e acústicos; chapas para fechamento (Eternite) —, além de vestimentas de proteção para combate a incêndios; revestimento para o sistema de frenagem e embreagens de automóveis Restrição de uso Produto orgânico persistente banido pela Convenção de Estocolmo A instalação de novas máquinas em lavanderias que não tenham sistema de absorção de gases é proibida, de acordo com a Resolução 161/2004 da Anvisa A utilização em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não deve ultrapassar 0,3%, de acordo com a Resolução 162/2011 da Anvisa Impactos No ser humano: pode causar efeitos anestésicos. Substância cancerígena No meio ambiente: acumula-se em níveis tróficos da cadeia alimentar, podendo causar a morte de organismos vivos No ser humano: pode causar alterações no sistema endócrino, além de ser irritante para os olhos e para a pele. Possível cancerígeno humano No meio ambiente: difícil remoção em tratamento de efluentes. No meio ambiente, pode favorecer o surgimento de bactérias super-resistentes Substitutivos Usar substâncias não cloradas, tais como CO2, Wet Cleaning, silicone líquido e hidrocarbono sem teor de benzeno Substituir etilexilglicerina com propriedades antimicrobianas No ser humano: não disponível A utilização é permitida quando a substância não puder ser reutilizada No meio ambiente: substâncias resistentes à degradação e de lenta decomposição. A disposição incorreta dessas substâncias causa danos ao meio ambiente e aos organismos vivos Empregar biopolímeros como substitutos ou polímeros biodegradáveis compostáveis A utilização é permitida apenas quando a substância puder ser reutilizada A utilização da substância em contato com alimentos e bebidas é proibida A utilização é permitida quando a substância puder ser reutilizada No ser humano: não disponível No meio ambiente: substâncias resistentes à degradação e de lenta decomposição. A disposição incorreta dessas substâncias causa danos ao meio ambiente e aos organismos vivos Empregar biopolímeros como substitutos ou polímeros biodegradáveis compostáveis No ser humano: o conteúdo não reciclado pode conter estabilizantes de mercúrio, chumbo e cádmio, cujo efeito é reportado nas respectivas substâncias Cloreto de polivinil (PVC) Produção de produtos utilizados na construção civil — lona, tubulações, cabeamentos e revestimentos, esquadrias, entre outros —, além de brinquedos, acessórios médicohospitalares e embalagens A utilização só pode ser feita se o material puder ser reciclado ao fim de sua vida útil e os impactos ambientais e sociais em todo o ciclo de vida do produto, incluindo a possibilidade de dano potencial ao meio ambiente e saúde pública, forem avaliados No meio ambiente: a produção da substância resulta em emissões fugitivas durante a fabricação, o que libera substâncias nocivas ao meio ambiente e também de ftalatos plastificantes, cujo efeito é reportado na respectiva substância Empregar o uso de plásticos sem ftalatos Substituto a ser avaliado com patrocinadores (Dow) Substância resistente à degradação e de lenta decomposição 24 Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação) # Grupo Substância Carbonos perfluorados (PFCs) Perfluormetano, perfluoretano, perfluorpropano, perfluorbutano, perfluorciclobutano e perfluorpentano Aplicação Produção de polímeros fluorados, revestimentos para embalagens de alimentos e componentes de espumas de combate a incêndios Surfactante na polimerização em emulsão de fluoropolímeros Utilizada em produtos têxteis e couro como conservante Restrição de uso Fluorcarbonetos Hexafluoreto de enxofre (SF6) A utilização e a colocação no mercado dos produtos e equipamentos que contenham ou cujo funcionamento dependa da substância são proibidas, conforme Diretiva 842/2006/UE No meio ambiente: substâncias que causam o aquecimento global, o que resulta na ocorrência de variações climáticas, como alteração na precipitação, subida do nível dos oceanos e ondas de calor. Esses efeitos causam impactos negativos significativos nos ecossistemas, na saúde, na agricultura e nos recursos hídricos Uso de sistemas de refrigeração na seguinte ordem: sistemas com CO2, amônia e isobutano Isolante de equipamentos de alta voltagem (subestações) No ser humano: incidência do aumento de doenças infecciosas devido a ondas de calor Utilização industrial para refrigeração (gases de refrigeração) Hidrofluorcarboneto (HFCs) Substitutivos No ser humano: incidência do aumento de doenças infecciosas devido a ondas de calor Utilizada como aditivo para revestimentos Produção de polímeros fluorados 19 Impactos Aplicação industrial para a produção de solventes orgânicos, extintores de incêndio e espumas, isolantes (poliestireno extrudado) Embalagens de aerossóis (sprays) A utilização e a colocação no mercado dos produtos e equipamentos que contenham ou cujo funcionamento dependa da substância são proibidas, conforme Diretiva 842/2006/UE No meio ambiente: substâncias que causam o aquecimento global, o que resulta na ocorrência de variações climáticas, como alteração na precipitação, subida do nível dos oceanos e ondas de calor. Esses efeitos causam impactos negativos significativos nos ecossistemas, na saúde, na agricultura e nos recursos hídricos Uso de sistemas de refrigeração na seguinte ordem: sistemas com CO2, amônia e isobutano 25 1