Notícia anterior Classificação do artigo Próxima notícia 5 fev 2015 O Globo MARTHA BECK marthavb@ bsb.oglobo.com. br Declaração do IR poderá ser feita on line na página da Receita Prazo para acerto de contas começa em 2 de março e vai até 30 de abril Prazo para fazer declaração de Imposto de Renda começa dia 2 de março. Os dados poderão ser preenchidos online, sem necessidade de baixar os programas da Receita. BRASÍLIA O prazo vai de 2 de março até 30 de abril, segundo as regras para o acerto de contas das pessoas físicas com o Leão, divulgadas ontem. E há uma novidade. Além de fazer a declaração por computadores, tablets ou smartphones, os contribuintes poderão preencher o documento online, diretamente na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Os velhos disquetes e formulários de papel não serão mais aceitos. JORGE WILLIAM Leão. O supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir apresenta as regras A declaração no site poderá ser feita aos poucos, na opção “Declaração IRPF 2015 online”, onde será possível salvar as informações para uma conclusão posterior. Essa opção, porém, só estará disponível aos internautas que tiverem certificação digital. ATENÇÃO ÀS RESTRIÇÕES Precisam enviar o documento ao Fisco os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Esses valores foram corrigidos em 4,5% em relação a 2013. A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações em 2015 — um crescimento de 1,85% sobre o ano passado, devido ao aumento nos rendimentos dos brasileiros e à entrada de novos declarantes que ingressaram no mercado de trabalho. Apesar das facilidades tecnológicas, o supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, adverte que a entrega do documento por tablets, smartphones ou mesmo online tem algumas limitações. No caso dos dispositivos móveis, essa opção não vale, por exemplo, para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2014; para quem recebeu rendimentos no exterior ou para quem teve rendimentos com exigibilidade suspensa. Já no caso da declaração online, as restrições são praticamente as mesmas, mas quem teve rendimentos superiores a R$ 10 milhões pode optar por ela, pois tem certificação digital. Os contribuintes podem apresentar a declaração completa ou simplificada. A completa — na qual é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos — é recomendada a quem consegue guardar recibos desses gastos, caso sua soma seja maior que 20% do rendimento anual. No modelo simplificado, que não exige a comprovação dos gastos, há uma dedução automática de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 15.880,89. No programa do IR, o contribuinte pode simular o modelo mais vantajoso. Com a correção da tabela do IR em 4,5%, os limites com deduções para as pessoas físicas também ficaram maiores em 2015. A dedução por dependente, por exemplo, subiu de R$ 2.063,64 para R$ 2.156,52. Já os gastos com educação que podem ser abatidos do IR passaram de R$ 3.230,46 para R$ 3.375,83. No caso das despesas com empregados domésticos, a dedução subiu de R$ 1.078,08 para R$ 1.152,88. Não há limites para despesas médicas. Neste caso, tudo o que foi gasto pelo contribuinte pode ser abatido na declaração. Caso haja imposto a pagar, o valor pode ser dividido em até oito cotas mensais, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto devido seja menor do que R$ 100, ele deverá ser quitado em cota única. Quem perder o prazo para a entrega da declaração terá que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Impresso e distribuído por NewpaperDirect | www.newspaperdirect.com, EUA/Can: 1.877.980.4040, Intern: 800.6364.6364 | Copyright protegido pelas leis vigentes. Notícia anterior Próxima notícia