Circular Nº34/2011
São Paulo, 27 de Julho de 2011
O DARF é o documento utilizado para o contribuinte efetuar o recolhimento (pagamento) dos
tributos federais, e neste existe diversos campos fundamentais para que o pagamento seja
adequadamente considerado pelos sistemas da Receita Federal do Brasil.
O ‘código da receita’ representa o tipo do tributo que está sendo pago, o ‘período de
apuração’ é o último dia da competência do imposto, e a ‘data de vencimento’ é o prazo legal
definido pelo Fisco para o contribuinte efetuar o pagamento.
Cuidado para não confundir a data de vencimento com a data de pagamento.
No DARF, não existe campo para a data do pagamento.
Se o usuário informar a data que está efetuando o pagamento no campo ‘data de
vencimento’, o valor pago não será considerado como baixa do débito tributário.
Neste caso, o contribuinte necessitará futuramente encaminhar uma retificação desta
informação na Receita Federal do Brasil para concretizar a baixa.
Aliás, para qualquer pagamento pela Internet é preciso muita atenção!
Caso seja indicado o número de inscrição no CNPJ errado, ou seja, pertencente a outra
empresa, será necessário elaborar Processo Administrativo junto à Receita Federal, com a
juntada de uma série de documentos das duas pessoas jurídicas, com reconhecimento de firmas
dos Administradores e anuência de ambas empresas envolvidas na operação. Imagine se a outra
Empresa estiver localizada no longínquo Estado do Amazonas!
Uma indicação errada do código da receita do tributo também pode causar grande prejuízo à
Empresa. Por exemplo, a definição do regime tributário de Lucro Presumido ou de Lucro Real,
que vale para todo o Ano-Calendário, é feita, de acordo com a Lei, com o pagamento do 1º
DARF, com a indicação do código do tributo. Caso seja indicado o código de Lucro Presumido,
quando a empresa pretendia optar pelo Lucro Real, por estar com baixa lucratividade ou
operando com prejuízo, não poderá modificar a opção durante o ano! Dá para perceber o
tamanho do prejuízo!
DOCCIN Consultoria Integral de Negócios
! "# $
%%
Download

Cuidado com o pagamento de DARF via Internet