Psiquiatria Legal no Direito Criminal • O Psiquiatra e a Lei • Pressupostos do Crime • O Psiquiatra e o Crime – Imputabilidade e Crime – Medidas de Segurança • Psiquiatria Legal enquanto atividade científica • Doença Mental e Crime Sander Fridman - Psiquiatra e Psiquiatra Forense pela ABP. Psiquiatrialegal @ Yahoo . com . br Psiquiatria Legal no Direito Criminal • Textos Sugeridos: – Fridman S, Moraes TM: Medicina e Direito - introdução ao processo sócio-jurídico, in Lana & Figueiredo: Temas em Direito Médico, R. Janeiro: Espaço Jurídico, 2005, pp. 403-405. – Fridman S, Moraes TM: Psiquiatria, Tóxicos, Ética e Direito, in Lana & Figueiredo: Temas em Direito Médico, R. Janeiro: Espaço Jurídico, 2005, pp. 407-415. – Fridman S, Moraes TM: Psiquiatria Legal e os Códigos Substantivo, Adjetivo e Executivo Penais, in Lana & Figueiredo: Temas em Direito Médico, R. Janeiro: Espaço Jurídico, 2005, pp. 417-421. Sander Fridman - Psiquiatra e Psiquiatra Forense pela ABP. Psiquiatrialegal @ Yahoo . com . br Psiquiatria Legal no Direito Criminal • Textos Sugeridos: – Fridman S, Mendlowicz MV, Mecler K et alli: Neuropsicologia e Psicometria - vicissitudes clínicas e forenses, in Moraes TM: Ética e Psiquiatria Forense, R. Janeiro: IPUB-CUCA/UFRJ, 2001, pp.167-183. – Moraes TM, Fridman S: Medicina forense, psiquiatria forense e lei, in Taborda, Chalub & Abdalla-filho: Psiquiatria Forense, Porto Alegre: Artmed, 2004, pp. 21-29. – Chalub M: Perícias de responsabilidade penal e de dependência química, in Taborda, Chalub & Abdalla-filho: Psiquiatria Forense, Porto Alegre: Artmed, 2004, pp. 129-151. Sander Fridman - Psiquiatra e Psiquiatra Forense pela ABP. Psiquiatrialegal @ Yahoo . com . br Direito Penal • Aplica sanções que limitam liberdades fundamentais: ir e vir, fazer o que a lei não proíbe, disponibilizar de bens. • Contenção entre Estado e Pessoa, mesmo quando provocado por outra Pessoa. • Jus Gentium: aplicava-se aos plebeus, aos peregrinos, em oposição ao Jus Civile, aplicado aos “Patrícios”, herdeiros dos fundadores de Roma. Direito Penal • • • • • • • Constituição Federal Código Penal Lei das Contravenções Penais Lei de Tóxicos ECA Código de Processo Penal Lei de Execuções Penais Parâmetros do Direito Penal • • • • • • • • O que é desejável O que é exigível O que é normal O que é próprio O que é excusável O que deve ser buscado O que é saudável Como determinam-se os fatos Acesso ao Fato a que se aplica o Direito Acesso ao Conteúdo de Direito na Lei • • • • • • • • • • História Lingüística Lógica Filosofia Antropologia Medicina Psicologia Sociologia Quimica Física Atores no Direito Penal • • • • • • • • • • • • • • • • • • Cidadão Legislador Normatizador Suspeito Réu Vítima Testemunha Investigador Delegado Peritos Promotor (e o Assistente da Promotoria) Defensor (Público ou Privado) Conselheiro tutelar Juiz, Juri Desembargador Corregedor Ministro do Supremo Tribunal de Justiça Ministro do Supremo Tribunal Federal • O Cientista • O Doutrinador • A Mídia • O Político O Psiquiatra e a Lei • Cidadão e Legislador • Fonte de Direito – Produção da lei – Interpretação da lei - doutrina • Normatizador • Auxiliar de Justiça – Inquérito – Processo – Execução Pressupostos do Crime • Tipo penal: comportamento tipificado • Anti-juridicidade (ilicitude): Exclusão da antijuricidade (nulla poena sine crimine) puníveis excessos dolosos ou culposos coação irresistível ou obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal Estado de necessidade Legítima defesa Estrito cumprimento do dever legal Exercício regular do direito Pressupostos do Crime Culpabilidade (censurabilidade): Dirimentes / excludentes de culpabilidadepenalidade erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime (punível se decorrente de imprudência, negligência ou imperícia) erro determinado por terceiro erro inevitável sobre a ilicitude do fato Pressupostos do Crime Imputabilidade Inimputáveis: menor de 18 anos incapacidade de entender o caráter ilícito do ato ou omissão, ou de se determinar de acordo com este entendimento por motivo de: doença mental desenvolvimento mental incompleto, ou retardado embriaguez pelo uso de substância psicoativa em decorrência de dependência, caso fortuito ou força maior Da Inimputabilidade Penal • Caput do artigo 26 do Código Penal: – é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. – Ou é isento de pena o agente que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com este entendimento, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Da Semi-Imputabilidade Penal • Parágrafo único do art. 26 do CP: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, – em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. • Ou seja: não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Minoridade, Paixão e Embriaguez • CP, 27: Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (ECA) • CP, 28: Não excluem a imputabilidade: I - a emoção ou a paixão II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. Isenção de Pena por Embriaguez • CP, 28, § 1.o É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. • CP, 28, § 2.o A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Critérios Biológico, Psicológico e Biopsicológico • Biológico: a idade, a constituição, a doença mental - estrutural • Psicológico: a condição intelectiva, volitiva, afetiva (violenta emoção) - funcional • Biopsicológico: a dupla condição de inimputabilidade – Requisito Conseqüencial: A incapacidade, ou a redução na capacidade, de entender ou de se determinar – Requisito Causal: doença, perturbação, retardo ou desenvolvimento mental incompleto (silvícolas inadaptados) Critério Cronológico “...ao tempo da ação ou da omissão...” Escola Positiva do Direito Penal • O conceito de periculosidade nasceu no final do século passado dentro da Escola Positiva do Direito Penal, tendo se tornado o conceito chave do Direito Penal Moderno. Escola Positiva do Direito Penal • Ao contrário do Direito Clássico, que detinha-se na gravidade do delito e na correspondente punição, o Direito Positivo considera o delito como um índice, um sintoma de uma personalidade anormal, tendo como base seu tratamento e a prevenção de novos delitos. ESCOLA POSITIVA DE DIREITO CRIMINAL • Os positivistas alegavam que, assim como a medicina científica passou, a partir do século XIX, a ter como objeto os doentes e a classificar as doenças segundo suas causas, também o Direito deveria ter como objeto os criminosos e, não, seus crimes, classificando as formas de criminalidade segundo suas causas. ESCOLA POSITIVA DE DIREITO CRIMINAL • Nega a existência do livre arbítrio • A pena tem caráter preventivo, daí a idéia de pena/recuperação. • O delito é um sintoma de periculosidade • O delinqüente é caracterizado como portador de um conjunto de anormalidades somato-psíquicas ESCOLA POSITIVA DE DIREITO CRIMINAL • O crime passa a ser uma questão médica, psicológica e sociológica • Os juízes deveriam se orientar para uma avaliação particularizada da periculosidade compreendida como uma espécie de índice de criminalidade virtual • A pena deveria ser ajustada à natureza do criminoso e aplicada de acordo com o princípio de defesa social CRIMINALIDADE NATA César Lombroso: Zigomas salientes, orelhas em asas, enormes mandíbulas, invulnerabilidade, analgesia física e moral, egoísmo, amoralidade, gosto pela tatuagem, pela gíria, vaidade, imprudência, impulsividade, insensibilidade moral, caráter vingativo, amor pela orgia, preguiça, precocidade e o prazer no delito, ausência de remorso, olhar frio, sensibiidade à eletricidade, aos meteoros e às mudanças atmosféricas. Lombroso C: L’Uomo Delinquente, 1889. Lombroso C: L’Uomo Delinquente - Atlas, 1887. Medidas de Segurança “A MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO PRESSUPÕE HOMENS LIVRES, CULPÁVEIS E IMPUTÁVEIS, MAS INDIVÍDUOS QUE ESTÃO EVENTUALMENTE FORA DO MUNDO MORAL.” (Maggiore) Inimputáveis e Medidas de Segurança Códigos Penais de 1830 e 1890 - previam a entrega do louco delinquente para a família ou internação, cfme o juiz. Código Penal de 1940 - sistema do duplo binário: duas reações penais, de naturezas diversas – clássica e positiva - que poderiam atingir aos imputáveis. Ao final da execução da pena, sendo o delinqüente perigoso, era executada uma medida de segurança, que tinha fim curativo e preventivo. Este sistema esteve em vigor no Brasil de 1940 a 1984. Inimputáveis e Medidas de Segurança • Reforma da Parte Geral do Código Penal de 1984 (Lei n.º 7.209, de 11.07.1984): – Aparente fim do duplo binário: ou se aplica pena, ou medida de segurança. – A decisão sobre aplicar-se ou não medida de segurança ao final da pena, foi postergada para o momento ao final da pena, conforme a verificação das condições (periculosidade) do preso, ao tempo da soltura. – O tema da medida de segurança ao imputável foi transferido do Código Penal para a Lei das Execuções Penais (Lei 7210, 11.07.1984, arts. 10 e 66,V,d). – Na prática, não se aplica! Medida de Segurança Imposição da medida de segurança para inimputável Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. Medida de Segurança Prazo § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. Perícia médica § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução. Medida de Segurança Desinternação ou liberação condicional (art. 97, cont.) § 3o - A desinternação, ou liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um ano), pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. § 4o - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. Medida de Segurança Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. Penas e Medidas de Segurança • Espécies de Pena: – – – – Reclusão Detenção Restrição de Direitos Multa • Tipos de Medidas de Segurança: – Detentiva – Restritiva Medida de Segurança e Lei de Tóxicos Art. 29. Quando o juiz absolver o agente, reconhecendo por força de perícia oficial, que ele, em razão de dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ordenará seja o mesmo submetido a tratamento médico. Medida de Segurança e Lei de Tóxicos Art. 29 (cont): § 1º Verificada a recuperação, será esta comunicada ao juiz que, após comprovação por perícia oficial, e ouvido o Ministério Público, determinará o encerramento do processo. § 3º No caso de o agente frustar, de algum modo, tratamento ambulatorial ou vir a ser novamente processado nas mesmas condições do caput deste artigo, o juiz poderá determinar que o tratamento seja feito em regime de internação hospitalar. Medida de Segurança e Lei de Tóxicos Art. 10. O tratamento sob regime de internação hospitalar será obrigatório quando o quadro clínico do dependente ou a natureza de suas manifestações psicopatológicas assim o exigirem. § 1º Quando verificada a desnecessidade de internação, o dependente será submetido a tratamento em regime extra-hospitalar, com assistência do serviço social competente. Medida de Segurança e Lei de Tóxicos Art. 11. Ao dependente que, em razão da prática de qualquer infração penal, for imposta pena privativa de liberdade ou medida de segurança detentiva será dispensado tratamento em ambulatório interno do sistema penitenciário onde estiver cumprindo a sanção respectiva. Exame Médico-Legal - Perícia Psiquiátrica I – Identificação II – Elementos colhidos nos autos III – Versão do acusado aos peritos IV – Anamnese – Antecedentes Pessoais, Familiares e Psicossociais V – Exame Psíquico VI – Exame Somático VII – Exames Complementares VIII – Conclusão: 1. Diagnóstico 2. Considerações Psiquiátrico-Forenses IX – Resposta aos Quesitos Psiquiatria Forense Enquanto Prática Científica • Clínica diagnóstica e terapêutica de casos psiquiátrico-legais • Psiquiatria Legal como ramo da Saúde Pública • Epidemiologia Psiquiátrico-Forense • Psiquiatra Forense enquanto campo de aplicação da ciência do contraditório: fatos, lógica, hermenêutica e retórica. Psiquiatria Forense Enquanto Prática Científica • Algumas ciências básicas da Psiquiatria e da Psiquiatria Forense: – – – – – – – – Antropologia, Sociologia, Ciências Políticas, Economia Psicologia da percepção (fenomenologia) Construtivismo Moral Psicologia Cognitiva Behaviorismo Psicometria Filosofia Neurociências Psiquiatria Forense Enquanto Meio de Prova O Psiquiatra Forense no Processo de Direito oferece-se como fonte de conhecimento dos fatos no trabalho judicante. Mascara as mesmas fragilidades dos demais meios de prova, sob o manto de seu pretenso valor científico. Beneficia-se aí da Metodologia Científica oriunda do Direito: o Processo do Contraditório Documentos Testemunhas Interrogatórios Confissão Perícias Acareação Alegações Reconstituição Psiquiatria forense entre as ciências • Ocupa espaço epistemológico intermediário entre as ciências humanas e as naturais. • O objeto/sujeito do saber transmuta-se na medida em que o conhecimento sobre si é produzido. • Isto não ocorre com uma Aplysia, um fígado ou um reator! Criminologia Positiva Moderna – Predição e Prevenção do Comportamento Criminoso HISTÓRICO (Passado) CLÍNICO (Presente) H1 Violência Prévia C1 Falta de Insight H2 Idade Precoce no C2 Primeiro Incidente H3 Violento Instabilidade nos C3 Relacionamentos H4 Problemas no Emprego C4 H5 Problema com Uso de Substâncias C5 H6 Doença Mental Importante Psicopatia H7 H8 H9 Desajuste Precoce Transtorno de Personalidade H10 Prévio Fracasso em Supervisão MANEJO DO RISCO (Futuro) R1 Planos sem Viabilidade Atitudes R2 Exposição a Negativas Fatores Desestabilizantes Sintomas Ativos R3 Falta de Apoio de Doença Mental Pessoal Importante Impulsividade R4 Não Aderência ao Tratamento Sem Resposta R5 Estresse ao Tratamento HCR - 20 AVALIAÇÃO DE RISCO DE VIOLÊNCIA VERSÃO 2 CHRISTOPHER D. WEBSTER Simon Fraser University KEVIN S. DOUGLAS Simon Fraser University DEREK EAVES British Columbia Forensic Psychiatric Services Comission STEPHEN D. HART Simon Fraser University Versão em Português: Associação Brasileira de Psiquiatria, Departamento de Ética e Psiquiatria Legal Academia Internacional de Direito e Saúde Mental, Filial Brasileira HCR-20 Lista de verificação dos fatores de risco de comportamento violento • 20 itens, organizados em torno de 10 fatores do passado ("Históricos"), 5 variáveis do presente ("Clínicas") e 5 questões do futuro ("Manejo do Risco") • Guia para a avaliação e, não, um teste psicológico formal • O HCR-20 torna "transparente" a base para a tomada de decisões. ITENS HISTÓRICOS H1. Violência Prévia • Monahan (1981) : "a probabilidade de crime futuro aumenta a cada ato criminoso anterior" – Atos de violência moderada: tapas, empurrões e outros comportamentos que provavelmente não causarão danos sérios ou permanentes às vítimas. – Atos de violência grave: os que causam morte ou danos graves à vítima ou a mutilação desta. H1. Violência Prévia CODIFICAÇÃO 0 - Sem “violência prévia” 1 - Violência prévia (possivelmente / menos) séria: um ou dois atos de violência moderadamente grave 2 - Violência prévia definidamente séria: três ou mais atos de violência de qualquer gravidade, ou quaisquer atos de violência grave H2. Idade Precoce no Primeiro Incidente Violento • Quanto mais jovem era a pessoa no momento da primeira violência conhecida, maior é a probabilidade de conduta violenta subseqüente (Harris et al., 1993; Lattimore, Visher & Lister, 1995; Steadman et al., 1994; Swanson, 1994). H2. Idade Precoce no Primeiro Incidente Violento Codificação: 0 - 40 anos e mais velho quando do primeiro ato violento conhecido 1 - Entre 20 e 39 anos quando do primeiro ato violento conhecido 2 - Menos de 20 anos quando do primeiro ato violento conhecido H3. Instabilidade nos relacionamentos • “o apoio social ajuda a proteger contra o crime violento” (Klassen & O'Connor, 1994; Swanson, 1994). • Os homens violentos nos relacionamentos têm potenciais mais elevados de serem violentos fora dos relacionamentos (Gondolf, 1988; Saunders, 1992). • “Instabilidade": muitos relacionamentos de curta duração; ausência de qualquer relacionamento; presença de conflito em relacionamentos de longa duração. H3. Instabilidade nos relacionamentos Codificação: 0 - Padrão de relacionamento relativamente estável e sem conflitos 1 - Padrão de relacionamento possivelmente ou menosseriamente instável e/ou conflituoso 2 - Padrão de relacionamento definidamente ou seriamente instável e/ou conflituoso H4. Problemas com Emprego Correlacionaram-se: • baixo nível de renda → má conduta durante a liberdade condicional (Monahan, 1981); • desemprego → elevada reincidência criminal geral (Andrews & Bonta,1995). H4. Problemas com Emprego Codificação: 0 - Sem problemas de emprego 1 - Problemas de emprego possíveis ou menos graves 2 - Problemas de emprego bem definidos e graves H5. Problemas Ligados ao Uso Recreativo de Substâncias Epidemiological Catchment Area (Swanson, 1994): entre as desordens mentais, o abuso de substâncias correlacionou-se mais freqüentemente com comportamento violento. Entre as demais variáveis estudadas, esta manteve o maior poder preditivo para comportamento violento. H5. Problemas Ligados ao Uso Recreativo de Substâncias Codificação: 0 - Sem problemas ligados ao uso de substâncias 1 - Problemas ligados ao uso de substâncias possíveis ou menos-sérios 2 - Problemas ligados ao uso de substâncias bem definidos ou sérios H6. Doença Mental Grave • Swanson (1994): o transtorno mental, especialmente a esquizofrenia e a mania, são marcadores fortes de risco para a violência na comunidade. • Hodgins (1992): doença mental importante eleva a probabilidade de violência ao longo da vida. • Taylor et al. (1994): delírios aumentam a chance de comportamento violento. H6. Doença Mental Grave • McNiel & Binder (1994): alucinações correlacionamse fortemente com violência • Monahan (1992): a grande maioria das pessoas com doenças mentais não se comporta de forma violenta e, comparada à combinação de sexo masculino, pouca idade e baixo status sócio-econômico, por exemplo, a doença mental representa apenas um fator moderado de aumento de risco . H6. Doença Mental Grave Codificação: 0 - Nenhuma doença mental grave 1 – Presença de doença mental grave duvidosa ou possível 2 – Presença de doença mental grave inequívoca. Obs: Desordens de Personalidade não contam neste ítem. H7. Psicopatia1 • Harris et al. (1993): o melhor preditor isolado de violência em esquizofrênicos ou transtornos de personalidade. • Forte preditor de violência futura em populações diversas (Forth, Hart, & Hare, 1990; Hill, Rogers, & Bickford, 1996; Quinsey, Rice, & Harris, 1995; Rice, & Harris, 1992; Serin, 1991, 1996; Serin & Amos, 1995). 1Consistente com o Transtorno de Personalidade Anti-Social H7. Psicopatia: • Escala de Harpur & Hare (1994), composta dos fatores 1 (afetivos) e 2 (comportamentais). • Itens como impulsividade, versatilidade criminosa, insensibilidade e falta de empatia ou remorsos tornam a ligação entre violência e psicopatia bastante prováveis. • Da mesma forma entre psicopatia e os transtornos de personalidade de tipo anti-social. PCL-R/SV, Psychopathic Checklist Revised (20 itens) ou sua Short Version (13 itens) H7. Psicopatia Codificação: 0 - Não-psicopático: PCL-R1 < 20 / PCL:SV < 13 1 – Possível Psicopatia (ou menos-grave): PCL-R: 20-29 ou PCL:SV: 13-17. 2 - Psicopatia definida e grave. PCL-R: 30-40 ou PCL:SV: 18-24. H8. Desajuste Precoce – antes dos 17 anos, em casa, escola e/ou na comunidade. • Habilidades e progressos escolares, conduta e ajustamento escolar geral, afastado dos pais: elevado risco de conduta violenta. (Harris et al, 1993; Hodgins, 1994). • Abuso físico na infância experienciado ou testemunhado, entre os pais (Caesar, 1988; Hotaling & Sugarman, 1986). • Klassen & O'Connor, 1989; Yesavage (1983): a qualidade da vida familiar precoce prediz violência futura. H8. Desajuste Precoce Codificação: 0-Sem desajuste 1-Desajuste possível/menos-sério 2-Desajuste definitivo/sério H9. Transtorno de Personalidade • Yarvis (1990): os transtornos de personalidade antisocial e borderline estavam representados em excesso em uma amostra de assassinos. • Hare, 1991; Hare & Hart, 1993; Sonkin, 1987 - os ingredientes-chave, que consistem em raiva, impulsividade, hostilidade e outros semelhantes, aumentam o risco de comportamento criminoso violento e geral. H9. Transtorno de Personalidade Codificação 0 - Nenhum transtorno de personalidade 1 - Transtorno de personalidade possível e:ou menos sério 2 - Transtorno de personalidade definitivo e:ou sério H10. Fracasso em Supervisão Prévia • Harris et al. (1993): fracassos em livramentos condicionais prévios estão associados a atos de violência no futuro. • Ball, Young, Dotson, Brothers, & Robbins (1994):. pacientes psiquiátricos forenses internados, classificados pela equipe como tendo risco de fuga, comportavam-se de forma mais violenta no hospital do que aqueles que não eram classificados como tendo risco de fuga. H10. Fracasso em Supervisão Prévia Codificação 0 - Sem fracasso(s) durante supervisão 1 - Fracasso(s) possível ou menos-sério durante supervisão 2 - Fracasso(s) definitivo/sério durante supervisão ITENS CLÍNICOS c1. Falta de Insight • English & English (1958): compreensão e avaliação razoáveis de seus próprios processos mentais, reações e autoconhecimento. • Amador et al. (1993): pode ser aplicado para se determinar até que ponto o paciente acredita que tenha um transtorno mental, até que ponto tem consciência dos efeitos da medicação sobre seu problema e até que ponto compreende as conseqüências sociais do transtorno mental e da possível violência potencial de que pode estar possuído. c1. Falta de Insight Codificação 0 - Sem falta de insight 1 - Falta de insight possível / menos grave 2 - Falta de insight definida / séria C2. Atitudes Negativas • Este item não se refere à atitude pessimista ocasional, ou a outra atitude semelhante, mas a atitudes e crenças negativas e anti-sociais arraigadas. • Andrews e Bonta (1995) relatam que sentimentos pró-criminais, ou atitudes que apóiam o recurso ao crime, estão relacionados a comportamento criminoso e violento. C2. Atitudes Negativas Codificação 0 - Sem atitudes negativa 1 - Atitudes negativas possíveis e/ou menos-sérias 2 - Atitudes negativas definidas e/ou sérias C3. Sintomas Ativos de Doença Mental Importante • Monahan (1992): quanto mais floridos forem os sintomas psicóticos, maior é a probabilidade de os mesmos estarem intimamente relacionados à conduta violenta; mais ainda do que o mero diagnóstico de um transtorno psicótico. • Douglas e Hart (1996): sintomas psicóticos específicos possuem um efeito mais pronunciado do que categorias genéricas de doença. C3. Sintomas Ativos de Doença Mental Importante • Link e Stueve (1994) e Swanson, Borum, Swartz e Monahan (1996): sintomas psicóticos que anulam a percepção de autocontrole do indivíduo e que ameaçam sua percepção de segurança e bem-estar (os assim chamados sintomas de "ameaçacontrole") estão relacionados de forma mais pronunciada a violência do que sintomas psicóticos que não possuem essas qualidades. C3. Sintomas Ativos de Doença Mental Importante Codificação 0 - Sem sintomas ativos de doença mental importante 1 - Sintomas ativos de doença mental importante possíveis/menos-sérios 2 - Sintomas ativos de doença mental importante definitivos/sérios C4. Impulsividade • Monahan, (1981): o avaliador deve descobrir de que forma o indivíduo provavelmente reagirá a reais ou imaginários desprezos, insultos e desapontamentos • Prentky, Knight, Lee, & Cerce (1995): a "impulsividade como estilo de vida" diferenciava transgressores que apresentavam reincidência dos que não a apresentavam. C4. Impulsividade • A impulsividade refere-se a oscilações dramáticas, de hora em hora, de um dia para o outro ou de uma semana para a outra, no humor ou no comportamento geral. Refere-se à incapacidade de permanecer composto e orientado mesmo quando sob pressão para agir. C4. Impulsividade Codificação 0 - Sem impulsividade 1 - Impulsividade possível/menos-séria 2 - Impulsividade definida/séria C5. Sem Resposta ao Tratamento • Rogers e Webster (1989): a tratabilidade refere-se à determinação clínica de quais pacientes, sob quais modalidades de tratamento e condições ambientais, responderão de forma mais favorável. • Haywood et al(1995): as pesquisas têm demonstrado que não tomar a medicação prescrita prediz a volta ao hospital. C5. Sem Resposta ao Tratamento Codificação 0-Com resposta ao tratamento 1-Falta de resposta ao tratamento possível/menos-séria 2-Falta de resposta ao tratamento definida/séria ITENS DE MANEJO DE RISCO R1. Planos Sem Viabilidade • Um indivíduo que tenha demonstrado capacidade de aceitar e fazer uso de tratamento ou programas de terapia provavelmente terá um menor risco de violência. • Os planos geralmente incluirão uma divisão clara de responsabilidades e rotinas específicas para lidar com diversas situações. R1. Planos Sem Viabilidade • CODIFICAÇÃO • 0-Baixa probabilidade de que os planos não tenham êxito • 1-Moderada probabilidade de que os planos não tenham êxito • 2-Alta probabilidade de que os planos não tenham êxito R2. Exposição a Fatores Desestabilizantes • Estroff e Zimmer (1994): pacientes com poucos profissionais de saúde mental à sua disposição para auxiliá-los tinham maior probabilidade de agir violentamente. • Bartels et al.(1991): a dificuldade em lidar com necessidades vitais e sociais básicas, como habitação, finanças, refeições e lazer, prediz violência. • Este item pode ser codificado como presente se o apoio (emocional, financeiro ou físico) de amigos ou da família não estiver disponível ou, se embora estando disponível, o indivíduo não estiver disposto a aceitá-lo. R2. Exposição a Fatores Desestabilizantes Codificação 0-Baixa probabilidade de exposição a fatores desestabilizantes 1-Moderada probabilidade de exposição a fatores desestabilizantes 2-Alta probabilidade de exposição a fatores desestabilizantes. R3. Falta de Apoio Pessoal • Estroff e Zimmer (1994): a estrutura e a natureza da relação de um indivíduo com os outros, em combinação com sua experiência subjetiva, condição clínica e história pessoal, esclarecem de forma considerável quem será violento e com quem. R3. Falta de Apoio Pessoal Codificação 0 - Baixa probabilidade de falta de apoio pessoal 1 - Moderada probabilidade de falta de apoio pessoal 2 - Alta probabilidade de falta de apoio pessoal R4. Não Aderência às Tentativas de Tratamento • Haywood (1995) e Bartels (1991): a não aderência aos esquemas de medicação predispõe, geralmente, a uma nova internação. • O item deve ser interpretado de forma genérica, de modo a incluir tentativas de tratamento em áreas terapêuticas e de supervisão/manejo. R4. Não Aderência às Tentativas de Tratamento Codificação • 0-Baixa probabilidade de não aderência às tentativas de tratamento • 1-Moderada probabilidade de não aderência às tentativas de tratamento • 2-Alta probabilidade de não aderência às tentativas de tratamento R5. Estresse • Monahan (1981): consideração ao constructo do estresse, sugerindo atenção a três áreas gerais: família, parceiros e trabalho. • Exemplos úteis de estressores são dados pelo Eixo IV do DSM-IV. R5. Estresse Codificação • 0 - Baixa probabilidade de estresse • 1 - Moderada probabilidade de estresse • 2 - Alta probabilidade de estresse