Psiquiatria Legal
no Direito Criminal
• O Psiquiatra e a Lei
• Pressupostos do Crime
• O Psiquiatra e o Crime
– Imputabilidade e Crime
– Medidas de Segurança
• Psiquiatria Legal enquanto atividade científica
• Doença Mental e Crime
Sander Fridman - Psiquiatra e Psiquiatra Forense pela ABP.
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Psiquiatria Legal
no Direito Criminal
• Textos Sugeridos:
– Fridman S, Moraes TM: Medicina e Direito - introdução ao
processo sócio-jurídico, in Lana & Figueiredo: Temas em Direito
Médico, R. Janeiro: Espaço Jurídico, 2005, pp. 403-405.
– Fridman S, Moraes TM: Psiquiatria, Tóxicos, Ética e Direito, in
Lana & Figueiredo: Temas em Direito Médico, R. Janeiro: Espaço
Jurídico, 2005, pp. 407-415.
– Fridman S, Moraes TM: Psiquiatria Legal e os Códigos
Substantivo, Adjetivo e Executivo Penais, in Lana & Figueiredo:
Temas em Direito Médico, R. Janeiro: Espaço Jurídico, 2005, pp.
417-421.
Sander Fridman - Psiquiatra e Psiquiatra Forense pela ABP.
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Psiquiatria Legal
no Direito Criminal
• Textos Sugeridos:
– Fridman S, Mendlowicz MV, Mecler K et alli: Neuropsicologia e
Psicometria - vicissitudes clínicas e forenses, in Moraes TM: Ética
e Psiquiatria Forense, R. Janeiro: IPUB-CUCA/UFRJ, 2001,
pp.167-183.
– Moraes TM, Fridman S: Medicina forense, psiquiatria forense e
lei, in Taborda, Chalub & Abdalla-filho: Psiquiatria Forense, Porto
Alegre: Artmed, 2004, pp. 21-29.
– Chalub M: Perícias de responsabilidade penal e de dependência
química, in Taborda, Chalub & Abdalla-filho: Psiquiatria Forense,
Porto Alegre: Artmed, 2004, pp. 129-151.
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Direito Penal
• Aplica sanções que limitam liberdades
fundamentais: ir e vir, fazer o que a lei não proíbe,
disponibilizar de bens.
• Contenção entre Estado e Pessoa, mesmo quando
provocado por outra Pessoa.
• Jus Gentium: aplicava-se aos plebeus, aos
peregrinos, em oposição ao Jus Civile, aplicado
aos “Patrícios”, herdeiros dos fundadores de
Roma.
Direito Penal
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Constituição Federal
Código Penal
Lei das Contravenções Penais
Lei de Tóxicos
ECA
Código de Processo Penal
Lei de Execuções Penais
Parâmetros do Direito Penal
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O que é desejável
O que é exigível
O que é normal
O que é próprio
O que é excusável
O que deve ser buscado
O que é saudável
Como determinam-se os fatos
Acesso ao Fato a que se aplica o Direito
Acesso ao Conteúdo de Direito na Lei
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História
Lingüística
Lógica
Filosofia
Antropologia
Medicina
Psicologia
Sociologia
Quimica
Física
Atores no Direito Penal
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Cidadão
Legislador
Normatizador
Suspeito
Réu
Vítima
Testemunha
Investigador
Delegado
Peritos
Promotor (e o Assistente da Promotoria)
Defensor (Público ou Privado)
Conselheiro tutelar
Juiz, Juri
Desembargador
Corregedor
Ministro do Supremo Tribunal de Justiça
Ministro do Supremo Tribunal Federal
• O Cientista
• O Doutrinador
• A Mídia
• O Político
O Psiquiatra e a Lei
• Cidadão e Legislador
• Fonte de Direito
– Produção da lei
– Interpretação da lei - doutrina
• Normatizador
• Auxiliar de Justiça
– Inquérito
– Processo
– Execução
Pressupostos do Crime
• Tipo penal: comportamento tipificado
• Anti-juridicidade (ilicitude):
 Exclusão da antijuricidade (nulla poena sine crimine) puníveis excessos dolosos ou culposos
 coação irresistível ou obediência hierárquica a ordem não
manifestamente ilegal
 Estado de necessidade
 Legítima defesa
 Estrito cumprimento do dever legal
 Exercício regular do direito
Pressupostos do Crime
 Culpabilidade (censurabilidade):
 Dirimentes / excludentes de culpabilidadepenalidade
 erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de
crime (punível se decorrente de imprudência,
negligência ou imperícia)
 erro determinado por terceiro
 erro inevitável sobre a ilicitude do fato
Pressupostos do Crime
 Imputabilidade
 Inimputáveis:
 menor de 18 anos
 incapacidade de entender o caráter ilícito do ato ou
omissão, ou de se determinar de acordo com este
entendimento por motivo de:
 doença mental
 desenvolvimento mental incompleto, ou retardado
 embriaguez pelo uso de substância psicoativa em
decorrência de dependência, caso fortuito ou força maior
Da Inimputabilidade Penal
• Caput do artigo 26 do Código Penal:
– é isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era,
ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com este entendimento.
– Ou é isento de pena o agente que, ao tempo da ação ou da
omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito
do fato ou de se determinar de acordo com este entendimento,
por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou
retardado.
Da Semi-Imputabilidade Penal
• Parágrafo único do art. 26 do CP: A pena pode ser
reduzida de um a dois terços, se o agente,
– em virtude de perturbação de saúde mental ou por
desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era
inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou
de determinar-se de acordo com esse entendimento.
• Ou seja: não era inteiramente capaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento, em virtude de perturbação da
saúde mental ou por desenvolvimento mental
incompleto ou retardado.
Minoridade, Paixão e Embriaguez
• CP, 27: Os menores de 18 anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos
às normas estabelecidas na legislação
especial. (ECA)
• CP, 28: Não excluem a imputabilidade:
I - a emoção ou a paixão
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo
álcool ou substância de efeitos análogos.
Isenção de Pena por Embriaguez
• CP, 28, § 1.o É isento de pena o agente que, por
embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou
força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou
de determinar-se de acordo com esse entendimento.
• CP, 28, § 2.o A pena pode ser reduzida de um a dois terços,
se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito
ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da
omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Critérios Biológico, Psicológico
e Biopsicológico
• Biológico: a idade, a constituição, a doença mental
- estrutural
• Psicológico: a condição intelectiva, volitiva,
afetiva (violenta emoção) - funcional
• Biopsicológico: a dupla condição de
inimputabilidade
– Requisito Conseqüencial: A incapacidade, ou a redução
na capacidade, de entender ou de se determinar
– Requisito Causal: doença, perturbação, retardo ou
desenvolvimento mental incompleto (silvícolas
inadaptados)
Critério Cronológico
“...ao tempo da ação ou da
omissão...”
Escola Positiva do Direito
Penal
• O conceito de periculosidade nasceu
no final do século passado dentro da
Escola Positiva do Direito Penal,
tendo se tornado o conceito chave
do Direito Penal Moderno.
Escola Positiva do Direito
Penal
• Ao contrário do Direito Clássico, que
detinha-se na gravidade do delito e na
correspondente punição, o Direito
Positivo considera o delito como um
índice,
um
sintoma
de
uma
personalidade anormal, tendo como
base seu tratamento e a prevenção de
novos delitos.
ESCOLA POSITIVA DE
DIREITO CRIMINAL
• Os positivistas alegavam que, assim como
a medicina científica passou, a partir do
século XIX, a ter como objeto os doentes e
a classificar as doenças segundo suas
causas, também o Direito deveria ter
como objeto os criminosos e, não, seus
crimes, classificando as formas de
criminalidade segundo suas causas.
ESCOLA POSITIVA DE
DIREITO CRIMINAL
• Nega a existência do livre arbítrio
• A pena tem caráter preventivo, daí a idéia
de pena/recuperação.
• O delito é um sintoma de periculosidade
• O delinqüente é caracterizado como
portador
de
um
conjunto
de
anormalidades somato-psíquicas
ESCOLA POSITIVA DE
DIREITO CRIMINAL
• O crime passa a ser uma questão médica,
psicológica e sociológica
• Os juízes deveriam se orientar para uma
avaliação
particularizada
da
periculosidade compreendida como uma
espécie de índice de criminalidade virtual
• A pena deveria ser ajustada à natureza do
criminoso e aplicada de acordo com o
princípio de defesa social
CRIMINALIDADE NATA
César Lombroso:
Zigomas salientes, orelhas em asas, enormes mandíbulas,
invulnerabilidade, analgesia física e moral, egoísmo,
amoralidade, gosto pela tatuagem, pela gíria, vaidade,
imprudência, impulsividade, insensibilidade moral, caráter
vingativo, amor pela orgia, preguiça, precocidade e o
prazer no delito, ausência de remorso, olhar frio,
sensibiidade à eletricidade, aos meteoros e às mudanças
atmosféricas.
Lombroso C: L’Uomo Delinquente, 1889.
Lombroso C: L’Uomo Delinquente - Atlas, 1887.
Medidas de Segurança
“A MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO
PRESSUPÕE HOMENS LIVRES,
CULPÁVEIS E IMPUTÁVEIS, MAS
INDIVÍDUOS QUE ESTÃO
EVENTUALMENTE FORA DO MUNDO
MORAL.” (Maggiore)
Inimputáveis e Medidas de Segurança
Códigos Penais de 1830 e 1890 - previam a entrega
do louco delinquente para a família ou internação,
cfme o juiz.
Código Penal de 1940 - sistema do duplo binário:
duas reações penais, de naturezas diversas –
clássica e positiva - que poderiam atingir aos
imputáveis. Ao final da execução da pena, sendo o
delinqüente perigoso, era executada uma medida
de segurança, que tinha fim curativo e preventivo.
Este sistema esteve em vigor no Brasil de 1940 a
1984.
Inimputáveis e Medidas de Segurança
• Reforma da Parte Geral do Código Penal de
1984 (Lei n.º 7.209, de 11.07.1984):
– Aparente fim do duplo binário: ou se aplica pena, ou
medida de segurança.
– A decisão sobre aplicar-se ou não medida de segurança
ao final da pena, foi postergada para o momento ao
final da pena, conforme a verificação das condições
(periculosidade) do preso, ao tempo da soltura.
– O tema da medida de segurança ao imputável foi
transferido do Código Penal para a Lei das Execuções
Penais (Lei 7210, 11.07.1984, arts. 10 e 66,V,d).
– Na prática, não se aplica!
Medida de Segurança
Imposição da medida de segurança para
inimputável
Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz
determinará sua internação (art. 26). Se,
todavia, o fato previsto como crime for
punível com detenção, poderá o juiz
submetê-lo a tratamento ambulatorial.
Medida de Segurança
Prazo
§ 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será
por tempo indeterminado perdurando enquanto
não for averiguada, mediante perícia médica, a
cessação de periculosidade. O prazo mínimo
deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
Perícia médica
§ 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do
prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano
em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o
juiz da execução.
Medida de Segurança
Desinternação ou liberação condicional (art. 97, cont.)
§ 3o - A desinternação, ou liberação, será sempre condicional
devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente,
antes do decurso de 1 (um ano), pratica fato indicativo de
persistência de sua periculosidade.
§ 4o - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o
juiz determinar a internação do agente, se essa providência
for necessária para fins curativos.
Medida de Segurança
Substituição da pena por medida de segurança
para o semi-imputável
Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26
deste Código e necessitando o condenado de
especial tratamento curativo, a pena privativa de
liberdade pode ser substituída pela internação, ou
tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1
(um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior
e respectivos §§ 1º a 4º.
Penas e Medidas de Segurança
• Espécies de Pena:
–
–
–
–
Reclusão
Detenção
Restrição de Direitos
Multa
• Tipos de Medidas de Segurança:
– Detentiva
– Restritiva
Medida de Segurança e Lei de Tóxicos
Art. 29. Quando o juiz absolver o agente,
reconhecendo por força de perícia
oficial, que ele, em razão de
dependência, era, ao tempo da ação ou
da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse
entendimento, ordenará seja o mesmo
submetido a tratamento médico.
Medida de Segurança e Lei de Tóxicos
Art. 29 (cont):
§ 1º Verificada a recuperação, será esta comunicada
ao juiz que, após comprovação por perícia oficial,
e ouvido o Ministério Público, determinará o
encerramento do processo.
§ 3º No caso de o agente frustar, de algum modo,
tratamento ambulatorial ou vir a ser novamente
processado nas mesmas condições do caput deste
artigo, o juiz poderá determinar que o tratamento
seja feito em regime de internação hospitalar.
Medida de Segurança e Lei de Tóxicos
Art. 10. O tratamento sob regime de internação
hospitalar será obrigatório quando o quadro
clínico do dependente ou a natureza de suas
manifestações psicopatológicas assim o exigirem.
§ 1º Quando verificada a desnecessidade de
internação, o dependente será submetido a
tratamento em regime extra-hospitalar, com
assistência do serviço social competente.
Medida de Segurança e Lei de Tóxicos
Art. 11. Ao dependente que, em razão da
prática de qualquer infração penal, for
imposta pena privativa de liberdade ou
medida de segurança detentiva será
dispensado tratamento em ambulatório
interno do sistema penitenciário onde
estiver cumprindo a sanção respectiva.
Exame Médico-Legal
- Perícia Psiquiátrica
I – Identificação
II – Elementos colhidos nos autos
III – Versão do acusado aos peritos
IV – Anamnese – Antecedentes Pessoais, Familiares e
Psicossociais
V – Exame Psíquico
VI – Exame Somático
VII – Exames Complementares
VIII – Conclusão: 1. Diagnóstico
2. Considerações Psiquiátrico-Forenses
IX – Resposta aos Quesitos
Psiquiatria Forense
Enquanto Prática Científica
• Clínica diagnóstica e terapêutica de casos
psiquiátrico-legais
• Psiquiatria Legal como ramo da Saúde Pública
• Epidemiologia Psiquiátrico-Forense
• Psiquiatra Forense enquanto campo de aplicação
da ciência do contraditório: fatos, lógica,
hermenêutica e retórica.
Psiquiatria Forense
Enquanto Prática Científica
• Algumas ciências básicas da Psiquiatria e da
Psiquiatria Forense:
–
–
–
–
–
–
–
–
Antropologia, Sociologia, Ciências Políticas, Economia
Psicologia da percepção (fenomenologia)
Construtivismo Moral
Psicologia Cognitiva
Behaviorismo
Psicometria
Filosofia
Neurociências
Psiquiatria Forense Enquanto
Meio de Prova
O Psiquiatra Forense no Processo de Direito oferece-se
como fonte de conhecimento dos fatos no trabalho
judicante.
Mascara as mesmas fragilidades dos demais meios de
prova, sob o manto de seu pretenso valor científico.
Beneficia-se aí da Metodologia Científica oriunda do
Direito: o Processo do Contraditório
Documentos
Testemunhas
Interrogatórios
Confissão
Perícias
Acareação
Alegações
Reconstituição
Psiquiatria forense entre as ciências
• Ocupa espaço epistemológico intermediário
entre as ciências humanas e as naturais.
• O objeto/sujeito do saber transmuta-se na
medida em que o conhecimento sobre si é
produzido.
• Isto não ocorre com uma Aplysia, um
fígado ou um reator!
Criminologia Positiva Moderna – Predição e
Prevenção do Comportamento Criminoso
HISTÓRICO
(Passado)
CLÍNICO
(Presente)
H1
Violência Prévia
C1 Falta de Insight
H2
Idade Precoce no C2
Primeiro Incidente
H3
Violento
Instabilidade nos C3
Relacionamentos
H4
Problemas no
Emprego
C4
H5
Problema com Uso
de Substâncias
C5
H6
Doença Mental
Importante
Psicopatia
H7
H8
H9
Desajuste Precoce
Transtorno de
Personalidade
H10 Prévio Fracasso
em Supervisão
MANEJO DO RISCO
(Futuro)
R1 Planos sem
Viabilidade
Atitudes
R2 Exposição a
Negativas
Fatores
Desestabilizantes
Sintomas Ativos R3 Falta de Apoio
de Doença Mental
Pessoal
Importante
Impulsividade
R4 Não Aderência ao
Tratamento
Sem Resposta
R5 Estresse
ao Tratamento
HCR - 20
AVALIAÇÃO DE RISCO DE VIOLÊNCIA
VERSÃO 2
CHRISTOPHER D. WEBSTER
Simon Fraser University
KEVIN S. DOUGLAS
Simon Fraser University
DEREK EAVES
British Columbia Forensic Psychiatric Services Comission
STEPHEN D. HART
Simon Fraser University
Versão em Português:
Associação Brasileira de Psiquiatria, Departamento de Ética e Psiquiatria Legal
Academia Internacional de Direito e Saúde Mental, Filial Brasileira
HCR-20
 Lista de verificação dos fatores de risco de
comportamento violento
• 20 itens, organizados em torno de 10 fatores do
passado ("Históricos"), 5 variáveis do presente
("Clínicas") e 5 questões do futuro ("Manejo do
Risco")
• Guia para a avaliação e, não, um teste
psicológico formal
• O HCR-20 torna "transparente" a base para a
tomada de decisões.
ITENS HISTÓRICOS
H1. Violência Prévia
• Monahan (1981) : "a probabilidade de crime
futuro aumenta a cada ato criminoso anterior"
– Atos de violência moderada: tapas, empurrões e
outros comportamentos que provavelmente não
causarão danos sérios ou permanentes às
vítimas.
– Atos de violência grave: os que causam morte ou
danos graves à vítima ou a mutilação desta.
H1. Violência Prévia
CODIFICAÇÃO
0 - Sem “violência prévia”
1 - Violência prévia (possivelmente / menos) séria: um ou
dois atos de violência moderadamente grave
2 - Violência prévia definidamente séria: três ou mais atos
de violência de qualquer gravidade, ou quaisquer atos
de violência grave
H2. Idade Precoce
no Primeiro Incidente Violento
• Quanto mais jovem era a pessoa no
momento da primeira violência conhecida,
maior é a probabilidade de conduta
violenta subseqüente (Harris et al., 1993;
Lattimore, Visher & Lister, 1995; Steadman
et al., 1994; Swanson, 1994).
H2. Idade Precoce
no Primeiro Incidente Violento
Codificação:
0 - 40 anos e mais velho quando do primeiro ato
violento conhecido
1 - Entre 20 e 39 anos quando do primeiro ato
violento conhecido
2 - Menos de 20 anos quando do primeiro ato
violento conhecido
H3. Instabilidade nos relacionamentos
• “o apoio social ajuda a proteger contra o crime
violento” (Klassen & O'Connor, 1994; Swanson,
1994).
• Os homens violentos nos relacionamentos têm
potenciais mais elevados de serem violentos fora dos
relacionamentos (Gondolf, 1988; Saunders, 1992).
• “Instabilidade": muitos relacionamentos de curta
duração; ausência de qualquer relacionamento;
presença de conflito em relacionamentos de longa
duração.
H3. Instabilidade nos relacionamentos
Codificação:
0 - Padrão de relacionamento relativamente estável e
sem conflitos
1 - Padrão de relacionamento possivelmente ou menosseriamente instável e/ou conflituoso
2 - Padrão de relacionamento definidamente ou
seriamente instável e/ou conflituoso
H4. Problemas com Emprego
Correlacionaram-se:
• baixo nível de renda → má conduta
durante
a
liberdade
condicional
(Monahan, 1981);
• desemprego → elevada reincidência
criminal geral (Andrews & Bonta,1995).
H4. Problemas com Emprego
Codificação:
0 - Sem problemas de emprego
1 - Problemas de emprego possíveis ou menos
graves
2 - Problemas de emprego bem definidos e
graves
H5. Problemas Ligados ao Uso
Recreativo de Substâncias
Epidemiological
Catchment
Area
(Swanson, 1994): entre as desordens
mentais, o abuso de substâncias
correlacionou-se mais freqüentemente
com comportamento violento. Entre as
demais variáveis estudadas, esta
manteve o maior poder preditivo para
comportamento violento.
H5. Problemas Ligados ao Uso
Recreativo de Substâncias
Codificação:
0 - Sem problemas ligados ao uso de
substâncias
1 - Problemas ligados ao uso de
substâncias possíveis ou menos-sérios
2 - Problemas ligados ao uso de
substâncias bem definidos ou sérios
H6. Doença Mental Grave
• Swanson (1994): o transtorno mental,
especialmente a esquizofrenia e a mania,
são marcadores fortes de risco para a
violência na comunidade.
• Hodgins (1992): doença mental importante
eleva a probabilidade de violência ao longo
da vida.
• Taylor et al. (1994): delírios aumentam a
chance de comportamento violento.
H6. Doença Mental Grave
• McNiel & Binder (1994): alucinações correlacionamse fortemente com violência
• Monahan (1992): a grande maioria das pessoas com
doenças mentais não se comporta de forma violenta
e, comparada à combinação de sexo masculino,
pouca idade e baixo status sócio-econômico, por
exemplo, a doença mental representa apenas um
fator moderado de aumento de risco .
H6. Doença Mental Grave
Codificação:
0 - Nenhuma doença mental grave
1 – Presença de doença mental grave duvidosa ou
possível
2 – Presença de doença mental grave inequívoca.
Obs: Desordens de Personalidade não contam neste ítem.
H7. Psicopatia1
• Harris et al. (1993): o melhor preditor isolado
de violência em esquizofrênicos ou
transtornos de personalidade.
• Forte preditor de violência futura em
populações diversas (Forth, Hart, & Hare,
1990; Hill, Rogers, & Bickford, 1996; Quinsey,
Rice, & Harris, 1995; Rice, & Harris, 1992;
Serin, 1991, 1996; Serin & Amos, 1995).
1Consistente
com o Transtorno de Personalidade Anti-Social
H7. Psicopatia:
• Escala de Harpur & Hare (1994), composta dos
fatores 1 (afetivos) e 2 (comportamentais).
• Itens
como
impulsividade,
versatilidade
criminosa, insensibilidade e falta de empatia ou
remorsos tornam a ligação entre violência e
psicopatia bastante prováveis.
• Da mesma forma entre psicopatia e os
transtornos de personalidade de tipo anti-social.
PCL-R/SV, Psychopathic Checklist Revised (20 itens) ou sua
Short Version (13 itens)
H7. Psicopatia
Codificação:
0 - Não-psicopático: PCL-R1 < 20 / PCL:SV < 13
1 – Possível Psicopatia (ou menos-grave):
PCL-R: 20-29 ou PCL:SV: 13-17.
2 - Psicopatia definida e grave. PCL-R: 30-40
ou PCL:SV: 18-24.
H8. Desajuste Precoce – antes dos 17 anos, em
casa, escola e/ou na comunidade.
• Habilidades e progressos escolares, conduta
e ajustamento escolar geral, afastado dos
pais: elevado risco de conduta violenta.
(Harris et al, 1993; Hodgins, 1994).
• Abuso físico na infância experienciado ou
testemunhado, entre os pais (Caesar, 1988;
Hotaling & Sugarman, 1986).
• Klassen & O'Connor, 1989; Yesavage (1983):
a qualidade da vida familiar precoce prediz
violência futura.
H8. Desajuste Precoce
Codificação:
0-Sem desajuste
1-Desajuste possível/menos-sério
2-Desajuste definitivo/sério
H9. Transtorno de Personalidade
• Yarvis (1990): os transtornos de personalidade antisocial e borderline estavam representados em
excesso em uma amostra de assassinos.
•
Hare, 1991; Hare & Hart, 1993; Sonkin, 1987 - os
ingredientes-chave, que consistem em raiva,
impulsividade, hostilidade e outros semelhantes,
aumentam o risco de comportamento criminoso
violento e geral.
H9. Transtorno de Personalidade
Codificação
0 - Nenhum transtorno de personalidade
1 - Transtorno de personalidade possível
e:ou menos sério
2 - Transtorno de personalidade definitivo
e:ou sério
H10. Fracasso em Supervisão Prévia
• Harris et al. (1993): fracassos em livramentos
condicionais prévios estão associados a atos de
violência no futuro.
• Ball, Young, Dotson, Brothers, & Robbins (1994):.
pacientes
psiquiátricos
forenses
internados,
classificados pela equipe como tendo risco de fuga,
comportavam-se de forma mais violenta no hospital
do que aqueles que não eram classificados como
tendo risco de fuga.
H10. Fracasso em Supervisão Prévia
Codificação
0 - Sem fracasso(s) durante supervisão
1 - Fracasso(s) possível ou menos-sério
durante supervisão
2 - Fracasso(s) definitivo/sério durante
supervisão
ITENS CLÍNICOS
c1. Falta de Insight
• English & English (1958): compreensão e avaliação
razoáveis de seus próprios processos mentais,
reações e autoconhecimento.
• Amador et al. (1993): pode ser aplicado para se
determinar até que ponto o paciente acredita que
tenha um transtorno mental, até que ponto tem
consciência dos efeitos da medicação sobre seu
problema e até que ponto compreende as
conseqüências sociais do transtorno mental e da
possível violência potencial de que pode estar
possuído.
c1. Falta de Insight
Codificação
0 - Sem falta de insight
1 - Falta de insight possível / menos
grave
2 - Falta de insight definida / séria
C2. Atitudes Negativas
• Este item não se refere à atitude pessimista
ocasional, ou a outra atitude semelhante, mas a
atitudes e crenças negativas e anti-sociais
arraigadas.
•
Andrews e Bonta (1995) relatam que sentimentos
pró-criminais, ou atitudes que apóiam o recurso ao
crime, estão relacionados a comportamento
criminoso e violento.
C2. Atitudes Negativas
Codificação
0 - Sem atitudes negativa
1 - Atitudes negativas possíveis e/ou
menos-sérias
2 - Atitudes negativas definidas e/ou
sérias
C3. Sintomas Ativos de Doença Mental
Importante
• Monahan (1992): quanto mais floridos forem os
sintomas psicóticos, maior é a probabilidade de os
mesmos estarem intimamente relacionados à
conduta violenta; mais ainda do que o mero
diagnóstico de um transtorno psicótico.
• Douglas e Hart (1996): sintomas psicóticos
específicos possuem um efeito mais pronunciado do
que categorias genéricas de doença.
C3. Sintomas Ativos de Doença
Mental Importante
• Link e Stueve (1994) e Swanson, Borum,
Swartz e Monahan (1996): sintomas
psicóticos que anulam a percepção de
autocontrole do indivíduo e que ameaçam
sua percepção de segurança e bem-estar (os
assim chamados sintomas de "ameaçacontrole") estão relacionados de forma mais
pronunciada a violência do que sintomas
psicóticos que não possuem essas
qualidades.
C3. Sintomas Ativos de Doença Mental
Importante
Codificação
0 - Sem sintomas ativos de doença mental
importante
1 - Sintomas ativos de doença mental
importante possíveis/menos-sérios
2 - Sintomas ativos de doença mental
importante definitivos/sérios
C4. Impulsividade
• Monahan, (1981): o avaliador deve descobrir de que
forma o indivíduo provavelmente reagirá a reais ou
imaginários desprezos, insultos e desapontamentos
• Prentky, Knight, Lee, & Cerce (1995): a
"impulsividade como estilo de vida" diferenciava
transgressores que apresentavam reincidência dos
que não a apresentavam.
C4. Impulsividade
• A impulsividade refere-se a oscilações
dramáticas, de hora em hora, de um dia
para o outro ou de uma semana para a
outra, no humor ou no comportamento
geral. Refere-se à incapacidade de
permanecer composto e orientado
mesmo quando sob pressão para agir.
C4. Impulsividade
Codificação
0 - Sem impulsividade
1 - Impulsividade possível/menos-séria
2 - Impulsividade definida/séria
C5. Sem Resposta ao Tratamento
• Rogers e Webster (1989): a tratabilidade
refere-se à determinação clínica de quais
pacientes, sob quais modalidades de
tratamento
e
condições
ambientais,
responderão de forma mais favorável.
• Haywood et al(1995): as pesquisas têm
demonstrado que não tomar a medicação
prescrita prediz a volta ao hospital.
C5. Sem Resposta ao Tratamento
Codificação
0-Com resposta ao tratamento
1-Falta de resposta ao tratamento
possível/menos-séria
2-Falta de resposta ao tratamento
definida/séria
ITENS DE MANEJO DE RISCO
R1. Planos Sem Viabilidade
• Um indivíduo que tenha demonstrado capacidade de
aceitar e fazer uso de tratamento ou programas de
terapia provavelmente terá um menor risco de
violência.
• Os planos geralmente incluirão uma divisão clara de
responsabilidades e rotinas específicas para lidar
com diversas situações.
R1. Planos Sem Viabilidade
• CODIFICAÇÃO
• 0-Baixa probabilidade de que os planos
não tenham êxito
• 1-Moderada probabilidade de que os
planos não tenham êxito
• 2-Alta probabilidade de que os planos
não tenham êxito
R2. Exposição a Fatores
Desestabilizantes
•
Estroff e Zimmer (1994): pacientes com poucos
profissionais de saúde mental à sua disposição para
auxiliá-los tinham maior probabilidade de agir
violentamente.
• Bartels et al.(1991): a dificuldade em lidar com
necessidades vitais e sociais básicas, como
habitação, finanças, refeições e lazer, prediz
violência.
• Este item pode ser codificado como presente se o
apoio (emocional, financeiro ou físico) de amigos ou
da família não estiver disponível ou, se embora
estando disponível, o indivíduo não estiver disposto a
aceitá-lo.
R2. Exposição a Fatores
Desestabilizantes
Codificação
0-Baixa probabilidade de exposição a fatores
desestabilizantes
1-Moderada probabilidade de exposição a
fatores desestabilizantes
2-Alta probabilidade de exposição a fatores
desestabilizantes.
R3. Falta de Apoio Pessoal
• Estroff e Zimmer (1994): a estrutura e a
natureza da relação de um indivíduo
com os outros, em combinação com
sua experiência subjetiva, condição
clínica e história pessoal, esclarecem
de forma considerável quem será
violento e com quem.
R3. Falta de Apoio Pessoal
Codificação
0 - Baixa probabilidade de falta de apoio
pessoal
1 - Moderada probabilidade de falta de
apoio pessoal
2 - Alta probabilidade de falta de apoio
pessoal
R4. Não Aderência às Tentativas de
Tratamento
• Haywood (1995) e Bartels (1991): a não
aderência aos esquemas de medicação
predispõe, geralmente, a uma nova
internação.
• O item deve ser interpretado de forma
genérica, de modo a incluir tentativas de
tratamento em áreas terapêuticas e de
supervisão/manejo.
R4. Não Aderência às Tentativas de
Tratamento
Codificação
• 0-Baixa probabilidade de não aderência às
tentativas de tratamento
• 1-Moderada
probabilidade
de
não
aderência às tentativas de tratamento
• 2-Alta probabilidade de não aderência às
tentativas de tratamento
R5. Estresse
• Monahan
(1981):
consideração
ao
constructo do estresse, sugerindo atenção a
três áreas gerais: família, parceiros e
trabalho.
• Exemplos úteis de estressores são dados
pelo Eixo IV do DSM-IV.
R5. Estresse
Codificação
• 0 - Baixa probabilidade de estresse
• 1 - Moderada probabilidade de estresse
• 2 - Alta probabilidade de estresse
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Psiquiatria Legal no Direito Criminal - (LTC) de NUTES