CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
“LATO SENSU” EM
DIREITO DO TRABALHO E
PROCESSUAL DO TRABALHO
Jurisdição – Processo – Ação
Pressupostos e Condições de Ação Teoria da asserção.
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Outono/2012 – 13/04
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SUMÁRIO
JURISDIÇÃO
PRETENSÃO
DEMANDA
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PROCESSO E PROCEDIMENTO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E
CONDIÇÃO DE AÇÃO
TEORIAS DA AÇÃO
CARÊNCIA DE AÇÃO
CONDIÇÕES DA AÇÃO
INTERESSE PROCESSSUAL – TRINÔMIO
LEGITIMIDADE
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
TEORIA DA ASSERÇÃO
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JURISDIÇÃO
LIDE:
-A pretensão resistida de um direito.
-O conflito de interesses.
-O objeto de um processo (mérito).
A lide existe antes e independente do processo judicial.
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PRETENSÃO
É a vontade, o interesse da parte em face de objeto.
Pode haver ou não direito ao objeto.
Sempre há direito de deduzir uma pretensão em juízo.
CRFB/1988, Art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Pretensão é uma exigência em face do Estado, que
detém o monopólio da violência.
CRFB/1988, Art.5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal;
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DEMANDA
Demanda é o dedução do pedido em juízo.
Demanda é a exigência da tutela jurisdicional.
A demanda coloca o pedido diante do juiz e em face do
demandado.
(Teoria Triangular do Processo: “Autor-Juiz-Réu”)
O direito de demandar é incondicionado em face do
princípio de inafastabilidade da jurisdição.
“Direito de demandar” é diferente do “direito de ação”
mediante o preenchimento de certas condições.
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JURISDIÇÃO
Trata-se de
Judiciário.
função
estatal,
exercida
pelo
Poder
“iuris” = direito
“dictio” = falar
É o poder de “dizer o direito” por meio dos magistrados.
(juízes e Tribunais)
É “poder”: Decidir imperativamente uma lide.
É “função”: Satisfazer o direito para a pacificação social.
É “atividade”: Atos do juiz visando decidir a lide.
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JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
A o pronunciamento do Poder Judiciário sem a
existência de uma lide real.
Exemplos processuais civis:
-Arrolamento
-Separação consensual
Precedentes históricos trabalhistas:
Ação de homologação da opção do FGTS
(Lei n. 5.106/1966)
Pedido de demissão de empregados estáveis
(art.500, da CLT)
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JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho
do TST. (Brasília, 23/11/2007)
(ENUNCIADOS MERAMENTE ORIENTATIVOS)
63. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PROCEDIMENTO
DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA.
LIBERAÇÃO DO FGTS E PAGAMENTO DO SEGURODESEMPREGO. Compete à Justiça do Trabalho, em
procedimento de jurisdição voluntária, apreciar pedido
de expedição de alvará para liberação doFGTS e de
ordem judicial para pagamento do seguro-desemprego,
ainda que figurem como interessados os dependentes de
ex-empregado falecido.
-QUESTÕES LEVANTADAS PELA INTELIGÊNCIA.
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PROCESSO E PROCEDIMENTO
É o instrumento da jurisdição.
Dinamarco:
“É o conjunto de atos interligados e coordenados com o
objetivo de produzir a tutela jurisdicional.”
Atos interligados representam um procedimento.
Processo: É o meio de solução da lide
Procedimento: É a exteriorização do processo. O rito.
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PROCESSO
É a relação jurídica processual que se estabelece entre o
autor, juiz e réu.
É um instrumento a serviço do direito material.
O objeto da relação jurídica processual: a prestação de
mérito, a solução da lide em seu fundo material.
Objeto imediato ou primário: a decisão judicial.
Objeto mediato ou secundário: o bem da vida postulado.
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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E
CONDIÇÃO DE AÇÃO
São os aspectos genéricos e especiais do processo que
precedem sua própria existência e validade.
São requisitos de existência e validade da relação
jurídica processual.
CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
...
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo;
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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXITÊNCIA
1. Juiz regularmente investido.
2. Demanda regularmente formulada.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE
1. Juiz com competência material
2. Juiz imparcial
3. Partes capazes de serem titulares de direitos e
obrigações na ordem jurídica.
4. Regularidade dos atos processuais (sem nulidades)
PRESSUPOSTOS NEGATIVOS DE VALIDADE
Inexistência de fatos extintivos da relação jurídica.
1. Litispndência
2. Coisa Julgada
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PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
E
CONDIÇÕES DE AÇÃO
Requisitos gerais e especiais.
Os primeiros são responsáveis por haver processo (ou
pelo menos “rito”).
Os segundos são responsáveis por levar o processo a
produzir uma sentença de mérito.
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AÇÃO
É o direito constante na lei processual que nasce da
manifestação da vontade da parte.
Seu objetivo mais relevante é a prestação jurisdicional, a
aplicação da lei material em uma lide concreta.
Ação é o direito de exercício da atividade jurisdicional.
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TEORIAS DA AÇÃO
Teoria civilista:
-Para todo direito existe uma ação que o assegure.
Teoria da ação como direito autônomo e concreto:
-A ação dirige-se contra o Estado, exigindo a prestação
jurisdicional, e contra a parte, exigindo a pretensão.
Teoria do Direito Potestativo (Chiovenda):
-A ação se dirige contra o estado.
-As condições da ação são de mérito.
Teoria da ação como direito autônomo e abstrato:
-A ação é desvinculada do direito material.
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AÇÃO
Teoria eclética do direito de ação (Liebman):
-A decisão de mérito está vinculada à presença de
determinadas condições de ação.
-Presentes as condições de ação, o juiz examina o
mérito.
CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de
mérito:
...
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da
ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das
partes e o interesse processual;
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AÇÃO
CARÊNCIA DE AÇÃO
É a falta de alguma das condições de ação.
-Pedido juridicamente possível
-Partes capazes
-Interesse de agir.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO
1ª Teoria de Liebman
- Legitimidade
- Interesse de agir
- Possibilidade jurídica
CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
...
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a
possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
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CONDIÇÕES DA AÇÃO
2ª Teoria de Liebman
- Legitimidade
- Interesse de agir (que engloba a possibilidade do
direito)
CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
...
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a
possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
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CONDIÇÕES DA AÇÃO:
INTERESSE PROCESSSUAL – TRINÔMIO
É o interesse de obter o provimento do direito
demandado.
Conceito básico de UTILIDADE (Interesse-utilidade).
Também é NECESSIDADE (Interesse-necessidade).
A prestação jurisdicional deve ser necessária è obtenção
do direito material.
Nesse sentido, a necessidade da intervenção estatal.
Também é ADEQUAÇÃO (Interesse-adequação).
A prestação jurisdicional deve usar o instrumento
adequado para respeitar o devido processo legal.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO: LEGITIMIDADE
Legitimidade para agir: (“ad causam”)
É a qualidade especial para estar em juízo, postulando
um direito ou defendendo uma resistência.
Titularidade ativa e passiva do direito
Ser titular de um direito e titular da responsabilidade de
responder por esse direito ou por sua lesão.
A titularidade é aferida no plano abstrato.
Só com o mérito é possível examinar se a parte é
legitima para demandar ou para resistir.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO : LEGITIMIDADE
CPC, Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio,
direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Regra: Somente o titular do direito pode postular, em
nome próprio, o próprio direito.
Exceção: Um legitimado não ordinário (extra ordinário)
pode postular em nome próprio, um direito alheio, desde
que autorizado por lei.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO : LEGITIMIDADE
Tipos:
EXCLUSIVA:
Uma só pessoa tem a qualidade especial de estar em
juízo para determinada demanda.
CONCORRENTE
A lei faculta que mais de uma pessoa tem a qualidade
especial de estar em juízo para determinada demanda.
EXTRAORDINÁRIA
A lei autoriza uma pessoa a vir a juízo postular em nome
próprio direito alheio (CPC,Art.6)
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CONDIÇÕES DA AÇÃO : LEGITIMIDADE
CONCORRENTE
Sindicado, postulando direitos coletivos.
O Sindicado pede em nome próprio mas o titular do
direito pode postular concorrentemente.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO : LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA
A pessoa que postula não é titular do direito material.
Algumas correntes:
1. Legitimação extraordinária é o mesmo que
substituição processual.
2. Legitimação extraordinária é gênero da qual a
substituição
processual
é
uma
espécie.
Observação: essa corrente não indica outras
espécies de legitimação extraordinária.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO : LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA
Classificação:
1. Quanto ao momento:
-Inicial : Desde a propositura da ação
ou
-Superveniente: No curso do processo.
CPC, Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular,
por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo,
substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte
contrária.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO : LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA
Classificação:
2. Quanto à exclusividade:
Exclusiva: Se somente o substituto processual pode
postular o direito em juízo.
Ex.:Marido postulando bens dotais da mulher
(exemplo de Bezerra Leite)
ou
Concorrente: Se os titulares individuais do direito
também podem postular diretamente o direito em juízo.
Ex.: Condômino demandando ação reinvidicatória.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO : LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA
PROCESSO DO TRABALHO
TST
-Inicialmente adotou linha restritiva, com Súmula 310.
-Com o cancelamento da Súmula 310, aceita a linha
ampliativa.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO : LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA
SUM-310 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO
(cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003
I - O art. 8º, inciso III, da Constituição da República não
assegura a substituição
processual pelo sindicato....
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CONDIÇÕES DA AÇÃO : LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA
SUM-310
...
V - Em qualquer ação proposta pelo sindicato como
substituto processual, todos os substituídos serão
individualizados na petição inicial e, para o início da
execução, devidamente identificados pelo número da
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer
documento de identidade.
...
31
CONDIÇÕES DA AÇÃO : LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA
SUM-310
...
VI - É lícito aos substituídos integrar a lide como
assistente litisconsorcial, acordar, transigir e renunciar,
independentemente de autorização ou anuência do
substituto.
...
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CONDIÇÕES DA AÇÃO : LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA
O sindicato é substituto
individuais homogêneos.
processual
em
direitos
Se os direitos forem difusos ou coletivos, o sindicato
pede em nome próprio direitos transindividuais.
- Nesse caso é legitimação ordinária.
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CONDIÇÕES DA AÇÃO:
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
Possibilidade significa direito
ordenamento ou sistema jurídico.
não
vedado
pelo
Ausência de direito significa lacuna.
LINDB
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
(Nova ementa da mesma LICC)
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com a analogia, os costumes e os princípios
gerais de direito.
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TEORIA DA ASSERÇÃO
(Aferição “in statu assertionis”)
Avaliação das condições da ação mediante exame
simples da inicial.
A aferição de plano independe da defesa ou da prova.
Assim:
Tecnicamente incorreto examinar, legitimidade ou a
possibilidade jurídica do pedido ou o interesse em agir
em sede de preliminar.
A existência de certas condições só pode ser aferida
com o mérito.
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TEORIA DA ASSERÇÃO
(Aferição “in statu assertionis”)
Avaliação das condições da ação mediante exame
simples da inicial.
A aferição de plano independe da defesa ou da prova.
Assim:
Tecnicamente incorreto examinar, legitimidade ou a
possibilidade jurídica do pedido ou o interesse em agir
em sede de preliminar.
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TEORIA DA ASSERÇÃO
DESPACHO SANEADOR
CPC, Art. 323. Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a
conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará,
conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções
deste Capítulo.
PROCESO DO TRABALHO: Não prevê o despacho
saneador.
CLT, Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou
secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da
petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para
comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida,
depois de 5 (cinco) dias.
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TEORIA DA ASSERÇÃO
CASOS CONCRETOS
Inicial: Postula declaração de relação de emprego.
Defesa: Nega o pedido alegando que o autor é
autônomo.
Inicial: Postula declaração de relação de emprego.
Defesa: Nega o pedido alegando que o autor nunca foi
seu empregado.
Inicial: Postula declaração de relação de emprego.
Defesa: Nega alegando que o autor era cooperativado.
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TEORIA DA ASSERÇÃO
CARÊNCIA DE AÇÃO
Trata-se de questão típica do autor. Jamais do réu.
Momento típico: Apresentação da defesa de mérito.
Possibilidade: a qualquer momento em razão de ser
matéria de ordem pública, inclusive declarada de ofício.
Ex.:
Autor postula declaração de relação de emprego.
Réu defende-se alegando que autor nunca foi
empregado.
Instrução: Autor é servidor público em regime de
exclusividade (impossível juridicamente o pedido).
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
“LATO SENSU” EM
DIREITO DO TRABALHO E
PROCESSUAL DO TRABALHO
Jurisdição – Processo – Ação
Pressupostos e Condições de Ação Teoria da asserção.
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
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Outono/2012 – 13/04
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