Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares INFORMATIVO Nº 003/2015 DA COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA – 19/05/2015. Aos Sindicatos Filiados Companheiros(a) Lei 8632/93 – Paulo Rocha I e 11.282/06 – Paulo Rocha II Foi realizada no dia 15/05/2015, na Universidade dos Correios – UNICO – em Brasília/DF, a sexta sessão de julgamento do Grupo de Trabalho de Anistia da ECT, constituído através da Portaria PRT/VIGEP-120/2014, que tratará das anistias das leis: 8632/93; 11.282/06; 8878/94 e a 7.773/89 (lei eleitoral), analisando, julgando e propondo alterações. A pauta de julgamento foi composta por 28 processos, sendo 26 da lei 8632/93 (Paulo Rocha I) e 02 da lei 11.282/06 (Paulo Rocha II). Participou do julgamento, representando a FENTECT no Grupo de Trabalho, Robson Luiz – PB e Marcio Cesário Teles - RJ, que analisaram minuciosamente os processos em pauta. Segue abaixo os resultados dos julgamentos: DEFERIMENTO NOME DR Lei Ludugero Clemente da Silva Filho Joaquim Fernando da Silva Dantas Marcelino Alves de Melo MG 11.282/06 CE 8.632/93 SP 11.282/06 1 End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-900 e - m a i l : f e n t e c t @ f e n t e c t . o r g . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares NOME INDEFERIMENTOS DR Lei NOME Antonio Damásio de Oliveira Bartolomeu da Penha Gonçalves Fernando Ferreira Santos Helio Rosa dos Passos Ricardo Alves de Oliveira Daureni Vieira da Silva Edécio Antonio de Melo Geazi Belarmino da Silva João Alfredo Costa Evangelista Joab Geraldo dos Santos Maria do Carmo da Conceição Severino Vianeis Barbosa de Fontes Sidney Nunes PE PI PE DF PE PE PE PE PI PE PE PE RS 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 DR Elcio França de Souza Iutenan Patrício de Meneses Jose Carlos de Vasconcelos Jose Reobson Ferreira da Silva Josué Martins Vieira dos Anjos Lucilene de Souza Leão Flávio de Souza Melo Irlando Monte Lelis João Batista Marcelino da Silva Laura Dias Goandete dos Santos Carlos Alberto Claudino da Silva Edson Pereira da Silva PE PE PE PE PI PE PE PE PE RS PE PE Lei 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 8.632/93 Os requerentes cujos processos foram indeferidos terão 30 dias, a contar do recebimento da comunicação, para fazer o pedido de reconsideração e enviá-lo à Presidência da ECT, que por sua vez encaminhará à Vice-Presidência Jurídica – VIJUR - para ser reavaliado, considerando novas provas e fatos apresentados pelos requerentes. Os processos que foram indeferidos por não se enquadrarem nas leis 8632/93 e 11.282/06 ou intempestivos (fora do prazo albergado pela lei), deverão aguardar a aprovação do PL 6052/13, de autoria da Presidência da República, para reivindicar a concessão de anistia quando a mesma for aprovada. Tendo em vista a não realização do Encontro de Anistia no ano de 2014, faremos uma mesa de debate sobre o tema Anistia no XII CONTECT dada a gravidade e a grande quantidade de indeferimentos na lei 8.632/93. Buscaremos novas alternativas que apontem novos caminhos no sentido de reparamos as injustiças cometidas pela ditadura e governos autoritários. Queremos já, Anistia Geral, Ampla e Irrestrita! Saudações Sindicais, Robson Luiz Pereira Neves Secretário de Anistia Paulo Roberto J. Marroni Representante Regional Domingos Fernandes Pimenta Representante Regional 2 End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-900 e - m a i l : f e n t e c t @ f e n t e c t . o r g . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br