Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Correios e Telégrafos e Similares
INFORMATIVO Nº 003/2015 DA COMISSÃO NACIONAL DE
ANISTIA – 19/05/2015.
Aos Sindicatos Filiados
Companheiros(a)
Lei 8632/93 – Paulo Rocha I e 11.282/06 – Paulo Rocha II
Foi realizada no dia 15/05/2015, na Universidade dos Correios – UNICO – em Brasília/DF, a sexta
sessão de julgamento do Grupo de Trabalho de Anistia da ECT, constituído através da Portaria
PRT/VIGEP-120/2014, que tratará das anistias das leis: 8632/93; 11.282/06; 8878/94 e a
7.773/89 (lei eleitoral), analisando, julgando e propondo alterações.
A pauta de julgamento foi
composta por 28 processos,
sendo 26 da lei 8632/93
(Paulo Rocha I) e 02 da lei
11.282/06 (Paulo Rocha II).
Participou do julgamento,
representando a FENTECT
no Grupo de Trabalho,
Robson Luiz – PB e Marcio
Cesário Teles - RJ, que
analisaram minuciosamente
os processos em pauta.
Segue abaixo os resultados dos julgamentos:
DEFERIMENTO
NOME
DR Lei
Ludugero Clemente da Silva Filho
Joaquim Fernando da Silva Dantas
Marcelino Alves de Melo
MG 11.282/06
CE 8.632/93
SP 11.282/06
1
End.: SDS Edif. Venâncio “V” Bloco “R” loja n.º 60 - Brasília/DF - CEP: 70393-900
e - m a i l : f e n t e c t @ f e n t e c t . o r g . b r - t e l e f a x : . ( 0 6 1 ) 3 3 2 3 - 8 8 1 0 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Correios e Telégrafos e Similares
NOME
INDEFERIMENTOS
DR Lei
NOME
Antonio Damásio de Oliveira
Bartolomeu da Penha Gonçalves
Fernando Ferreira Santos
Helio Rosa dos Passos
Ricardo Alves de Oliveira
Daureni Vieira da Silva
Edécio Antonio de Melo
Geazi Belarmino da Silva
João Alfredo Costa Evangelista
Joab Geraldo dos Santos
Maria do Carmo da Conceição
Severino Vianeis Barbosa de Fontes
Sidney Nunes
PE
PI
PE
DF
PE
PE
PE
PE
PI
PE
PE
PE
RS
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
DR
Elcio França de Souza
Iutenan Patrício de Meneses
Jose Carlos de Vasconcelos
Jose Reobson Ferreira da Silva
Josué Martins Vieira dos Anjos
Lucilene de Souza Leão
Flávio de Souza Melo
Irlando Monte Lelis
João Batista Marcelino da Silva
Laura Dias Goandete dos Santos
Carlos Alberto Claudino da Silva
Edson Pereira da Silva
PE
PE
PE
PE
PI
PE
PE
PE
PE
RS
PE
PE
Lei
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
8.632/93
Os requerentes cujos processos foram indeferidos terão 30 dias, a contar do recebimento da
comunicação, para fazer o pedido de reconsideração e enviá-lo à Presidência da ECT, que por sua
vez encaminhará à Vice-Presidência Jurídica – VIJUR - para ser reavaliado, considerando novas
provas e fatos apresentados pelos requerentes.
Os processos que foram indeferidos por não se enquadrarem nas leis 8632/93 e 11.282/06 ou
intempestivos (fora do prazo albergado pela lei), deverão aguardar a aprovação do PL 6052/13,
de autoria da Presidência da República, para reivindicar a concessão de anistia quando a mesma
for aprovada.
Tendo em vista a não realização do Encontro de Anistia no ano de 2014, faremos uma mesa de
debate sobre o tema Anistia no XII CONTECT dada a gravidade e a grande quantidade de
indeferimentos na lei 8.632/93. Buscaremos novas alternativas que apontem novos caminhos no
sentido de reparamos as injustiças cometidas pela ditadura e governos autoritários.
Queremos já, Anistia Geral, Ampla e Irrestrita!
Saudações Sindicais,
Robson Luiz Pereira Neves
Secretário de Anistia
Paulo Roberto J. Marroni
Representante Regional
Domingos Fernandes Pimenta
Representante Regional
2
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Informe 003/2015 CNA