MBA Finanças, Comunicação e Relações com Investidores
Ética na Profissão de RI
Geraldo Soares
Vice Presidente do IBRI
Membro do Conselho de Administração
do INI – Instituto Nacional de Investidores
Superintendente de RI – Banco Itaú Holding Financeira S.A.
12 de Julho de 2003
Viver de modo ético consiste em
aderir a um sistema de
referências que nos permite
emitir juízos de valor. A escolha
de uma ética é a escolha de
uma maneira de viver.
Wittgenstein
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Diferentes Formações Sociais e Culturais
Padrões de Conduta
•Relações Intersubjetivas e interpessoais
•Comportamentos sociais
•Regras de conduta
Garantia da Integridade Física e
psíquica de seus membros
Conservação da Formação Social
3
Conflito de
Interesses
4
Ética
Conflito de
Interesses
5
Código de Ética IBRI vs. NIRI

Atuar no sentido de promover e manter a
integridade e competência da atividade de
Relações com Investidores.

Manter minha integridade e credibilidade na
prática de relações com investidores de acordo
com os mais altos padrões éticos e legais.

Atuar no sentido de evitar a prática imprópria
ou fora de ética da atividade de Relações com
Investidores.

Evitar inclusive o aparecimento de
impropriedade profissional na conduta das
minhas responsabilidades na prática de
relações com investidores
6
Código de Ética IBRI vs. NIRI

Preservar a correta informação confidencial de
seu empregador ou cliente.

Manter a confidencialidade das informações
adquiridas no curso da minha atividade para
minha companhia ou cliente

Exercer um julgamento profissional
independente do benefício de seu empregador
ou cliente.

Exercer julgamento profissional independente
na condução das minhas obrigações e
responsabilidades em favor da companhia ou
cliente.
7
Código de Ética IBRI vs. NIRI

Manter-se plenamente informado sobre os
negócios e assuntos de sua empresa ou cliente,
bem como sobre as leis e regulamentos que
afetam a ele e à sua atividade de Relações com
Investidores, de forma a que possa
desempenhar suas responsabilidades com
elevado grau de competência.

Cumprir as minhas responsabilidades completa
e competentemente, ao manter-me a par dos
negócios da minha companhia ou clientes
assim como das leis e regulamentos que
afetem a prática das relações com investidores.
8
Código de Ética IBRI vs. NIRI

Reconhecer suas obrigações e
responsabilidades de forma a
permanentemente promover, manter e
aprimorar o livre acesso dos investidores a um
mercado de capitais mais transparente e
saudável.

Reconhecer que a integridade do mercado de
capitais é baseada na transparência de
informações factíveis de corporações
financeiras e não-financeiras, e farei o melhor
da minha habilidade e conhecimento
profissional para assegurar que a minha
companhia ou cliente divulgue totalmente e
igualmente informações importantes.
9
Código de Ética IBRI vs. NIRI

Evitar toda e qualquer possibilidade de
surgimento ou ocorrência de qualquer forma de
impropriedade profissional ou conflito de
interesses, especialmente envolvendo
transações com ações ou outros títulos da
empresa ou cliente em que exerça suas
atividades.

Evitar qualquer relação profissional que possa
afetar, ou potencialmente afetar, minha
conduta ética nas relações com investidores.
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Código de Ética IBRI e NIRI
Palavras e Conceitos Recorrentes
Acessibilidade
Democracia
Transparência
Responsabilidade de divulgar
Conhecimento
Confidencialidade
Vantagens Pessoais
Respeitabilidade/Dignidade
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Em preparação...
Evolução do Código de Ética do IBRI
Padrões de Conduta do Profissional de RI
Maior abrangência – incluirá outros profissionais
indiretamente ligados à atividade de RI
Escopo mais amplo
Maior especifidade
Conflito de interesses
Auto Negociação
...
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Banco Itaú Holding
Financeira S.A.
O Case Itaú Holding
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Código de Ética – Itaú Holding
Pessoas Éticas
=
Empresa Ética
A importância da prática dos nossos valores
•
•
•
•
•
•
Respeito ao ser humano
Vocação para o desenvolvimento
Transparência
Legalidade
Integridade
Responsabilidade
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Código de Ética – Itaú Holding
Pessoas Éticas
=
Empresa Ética
A importância da prática dos nossos valores
Compromisso
unilateral do
• Respeito Banco
ao ser humano
com a
• Vocação para
o desenvolvimento
sociedade
•
•
•
•
Transparência
Legalidade
Integridade
Responsabilidade
15
Itaú Holding
Código de Ética
•Abrangência
•Princípios Gerais
•Integridade profissional e pessoal
•Relações com Clientes
•Relações com Acionistas
•Relações no Ambiente de Trabalho
•Relações com o setor público
•Relações com Fornecedores
•Relações com Concorrentes
•Conduta
•Gestão
•Comitê
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Itaú Holding
Código de Ética
•Abrangência
•Todos os colaboradores e funcionários
•Princípios Gerais
•Zelar pelos valores e imagem
•Interesse dos clientes e empresa
•Integridade profissional e pessoal
•Inadimplência
•Cargo/Função/Informações
•Favores e presentes
•Relações Comercias com Terceirizados
•Discriminação – cor/sexo/religião/origem/classe
social/idade/incapacidade física
•Parentes
•Utilização particular – Recursos e Equipamentos
•Tempo de trabalho dedicado a empresa
•Falar em nome da empresa
•Insider Information
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Itaú Holding
Código de Ética
•Integridade profissional e pessoal
•Reconhecer honestamente os erros cometidos e
comunicar
•Questionar as orientações contrárias aos valores e
princípios da empresa
•Apresentar críticas construtivas e sugestões –
aprimoramento da qualidade do trabalho
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Itaú Holding
Código de Ética
•Relações com Clientes
•Responder a todos as solicitações, inclusive as
negativas
•Informações claras/objetivas/transparentes
•Relações com Acionistas
•Comunicação Precisa/transparente/Oportuna
•Proteger as informações não divulgadas
•“É vedado aconselhar a compra e venda de ações
com base em informações que não sejam de
conhecimento público”
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Itaú Holding
Código de Ética
•Relações no Ambiente de Trabalho
•O gestor é modelo de conduta
•Mérito e igualdade de oportunidades
•Relações com o setor público
•Padrões de Honestidade e Integridade
•Abster-se de discutir política e
posicionamento de funcionários públicos
•Relações com Fornecedores
•Concorrência e Cotação de Preços
•Evitar fornecedores com reputação
duvidosa
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Itaú Holding
Código de Ética
•Relações com Concorrentes
•Não realizar comentários que possam afetar a
imagem do concorrente
•Não contribuir na disseminação de boatos
•“Trate as demais instituições financeiras com o
mesmo respeito com que a Empresa espera ser
tratada”
•Conduta
•“Os problemas éticos, em sua maioria, não são
criados pelas próprias pessoas, mas surgem diante
delas, obrigando-as a enfrentá-los.”
•Em caso de dúvidas – comunicação com o oficial
de compliance ou Diretor Executivo
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Itaú Holding
Código de Ética
•Gestão
•Diretoria de Auditoria e Controles Internos
•Comitê
•Atualizar o código
•Julgar casos de violação
•Deliberar sobre dúvidas
•3 Diretoria Executivos
•4 Diretores Gerentes
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Itaú Holding
Comitês
Janeiro de 2002 – ICVM 358
Julho de 2002 – Itaú Holding publica suas Políticas de
Divulgação e Negociação
Comitê de Divulgação
Comitê de Negociação
Administração da Política e
verificação de controles internos
de segurança das informações;
Prevenir casos de insider trading
no Itaú Holding e suas
controladas;
Análise prévia do conteúdo de
press releases, roadshows e
apresentações públicas que
contenham informações
relevantes sobre a companhia.
Mais de 2.000 funcionários do
Itaú Holding possuem algum tipo
de restrição de negociação
devido ao acesso que têm a
informações privilegiadas. 23
O Código de Ética do Banco Itaú “é a
materialização de um conjunto de normas
que deve ser assumido pessoalmente por
cada um de nós não só para orientar a
nossa conduta profissional e pessoal, mas,
sobretudo, para que possamos continuar a
trabalhar com a transparência, a
legalidade e o respeito que tanto nos
distinguem”.
Roberto Setubal
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MBA Finanças, Comunicação e Relações com Investidores
Ética na Profissão de RI
Geraldo Soares
Vice Presidente do IBRI
Membro do Conselho de Administração
do INI – Instituto Nacional de Investidores
Superintendente de RI – Banco Itaú Holding Financeira S.A.
12 de Julho de 2003
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