Regulamento do Conselho Consultivo Internacional Este regulamento estabelece as regras operacionais para o funcionamento do CONSELHO CONSULTIVO INTERNACIONAL (doravante Conselho) do BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S.A. (doravante Itaú Holding). I - OBJETIVOS 1. O Conselho tem por objetivo avaliar as perspectivas da conjuntura econômica mundial e a aplicação de códigos e padrões internacionalmente aceitos, em especial nas áreas de política monetária e financeira, governança corporativa, mercado de capitais, sistema de pagamento e lavagem de dinheiro, de modo a contribuir para a ampliação da presença do Itaú Holding na comunidade financeira internacional. II - COMPOSIÇÃO 2. O Conselho será composto pelo Diretor Presidente do Itaú Holding e por 3 (três) a 20 (vinte) pessoas eleitas anualmente pelo Conselho de Administração, entre os membros deste órgão e da Diretoria e personalidades de reconhecida competência no campo financeiro e econômico internacional. 3. A eleição ocorrerá na mesma reunião anual do Conselho de Administração em que for eleita a Diretoria do Itaú Holding. 4. O Presidente do Conselho será indicado pelo Conselho de Administração do Itaú Holding. 5. Em caso de ausência, o Presidente designará o seu substituto dentre os membros do Conselho. III - FUNCIONAMENTO 6. O Conselho reunir-se-á uma vez ao ano, por convocação de seu Presidente, na qual se explicitará a ordem dos trabalhos. 7. As reuniões realizar-se-ão no País ou no exterior, das quais serão elaboradas atas registradas em livro próprio. 8. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Os Conselheiros poderão comparecer às reuniões acompanhados de assessor, que não terá direito a voto."