Título: Temática: Fonte: Data: Página: Periodicidade: O colapso das famílias portuguesas Alexandra Dias Teixeira / JPAB & Associados Agência Financeira 10.02.2012 http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/falenciasinsolvencias-familias-crise-salarios-austeridade/13244961730.html Diária Economia O colapso das famílias portuguesas Artigo de opinião de Alexandra Dias Teixeira, advogada Por Redacção 2012-02-10 16:42 As famílias portuguesas estão a entrar em colapso. Segundo dados do Boletim de Informação Estatística Trimestral da Direcção-Geral da Política da Justiça, publicados no início do ano, na comparação homóloga do terceiro trimestre de 2007 com o terceiro trimestre de 2011, apesar de se verificar um aumento global de cerca de 325,7 por cento do número de processos de insolvência intentados, regista-se um aumento mais expressivo do peso da insolvência das pessoas singulares, passando de 21,4 por cento para 56 por cento, ou seja, mais do que uma duplicação do peso. Curiosamente, a nível das pessoas colectivas de direito privado, verifica-se uma redução de pedidos de insolvências, passando de 78,2 por cento para 43,1 por cento. Com a austeridade, com o aumento do desemprego, dos preços e com a redução dos vencimentos e do rendimento disponível, prevê-se um agravamento deste cenário. No actual contexto de crise são cada vez mais as famílias que não conseguem pagar as suas dívidas e é cada vez maior o número de famílias que recorre à insolvência como tentativa de resolver a sua situação de endividamento e incumprimento. Via de regra, um cidadão comum recorre à insolvência quando o crédito já lhe foi cortado e não tem forma de pagar as dívidas existentes; quando é alvo de uma penhora de vencimento, não lhe permitindo ter rendimento disponível para cumprir com as suas obrigações; quando se depara com uma situação de desemprego e não tem forma de sustentabilidade; ou ainda quando contrai novos empréstimos para pagar empréstimos já existentes, criando uma espiral sem fim; e, muitas das vezes, porque essas pessoas eram gerentes ou administradores de empresas e garantiram com o seu património pessoal o cumprimento das obrigações dessas empresas. Neste sentido, qualquer pessoa que se encontre na impossibilidade de cumprir com a generalidade das suas obrigações vencidas, poderá apresentar-se à insolvência ou esta ser requerida por um qualquer credor. Nas insolvências singulares, as dívidas do insolvente poderão ser pagas através da liquidação do seu património, ou através de um plano de pagamentos, de forma similar aos processos de insolvência das empresas. No entanto, da experiência resulta que são poucos os processos de insolvência que resultam no pagamento aos credores, ou pelo menos, dos credores comuns, isto é, sem garantias. * Alexandra Dias Teixeira, advogada da JPAB ([email protected]) Tags: FALÊNCIAS, INSOLVÊNCIAS, FAMÍLIAS, CRISE, SALÁRIOS, AUSTERIDADE http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/falencias-insolvencias-familias-crisesalarios-austeridade/1324496-1730.html Economia acional O que significa pedir insolvência? Declaração não afecta apenas o próprio devedor. Alexandra Dias Teixeira, advogada, explica as consequências Por Redacção 2012-02-10 16:44 A declaração de insolvência afecta não só o próprio devedor, como as acções judiciais em que é parte, os créditos existentes e os negócios e contratos em curso, além de produzir outros efeitos. Com a declaração da insolvência é, desde logo, decretada a imediata apreensão dos seus bens para a chamada massa insolvente. O devedor fica privado dos poderes de administração e disposição dos seus bens que passam para o administrador de insolvência. O administrador assume a representação do devedor para todos os efeitos de carácter patrimonial que interessam à insolvência. Sendo que, no regime de insolvência das pessoas singulares, há uma figura designada por «exoneração do passivo restante», que permite a essas pessoas que não conseguem solver as suas dívidas, não ficarem onerados com as mesmas «ad eternum», na medida em que, se a exoneração for concedida, dá-se a extinção de todos os créditos que ainda subsistam à data em que é concedida, com excepção de alguns, nomeadamente dos créditos tributários, dos créditos por alimentos, entre outros. Há alguns anos, ser declarado falido era motivo de vergonha, existindo um forte estigma social. Presentemente, a maioria das pessoas não terá grande reserva quanto a esta opção. A insolvência poderá ser uma forma de conseguir ultrapassar a situação de endividamento «sem fim à vista», mas deverá ser encarada de forma responsável e consciente. * Alexandra Dias Teixeira, advogada da JPAB ([email protected]) Tags: INSOLVÊNCIA, FALÊNCIA, FAMÍLIA, VENCIMENTOS, CRISE http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia-nacional/insolvencia-falencia-familiavencimentos-crise/1324499-5205.html