MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAR ANÁ
Comissão Eleitoral e Escrutinadora
EDITAL Nº 01/14 - COMISSÃO ELEITORAL E ESCRUTINADORA
A COMISSÃO ELEITORAL E ESCRUTINADORA PARA
ESCOLHA DE REPRESENTANTES DOS SERVIDORES
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
ATIVOS
E
APOSENTADOS
JUNTO
AO
COPLAD
E
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOADMINISTRATIVOS ATIVOS JUNTO AO CEPE, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o constante da Portaria
nº 1828, de 31 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar todos os servidores técnico-administrativos ativos do Quadro Permanente desta
Universidade, bem como os servidores técnico-administrativos aposentados pela UFPR para eleição
de seus representantes junto ao Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD) e ao
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), que se realizará no dia 20 fevereiro de 2014, das
8h às 18h, nos termos deste Edital,
Parágrafo único – No posto de votação do Hospital de Clínicas o horário será das 7h às 20h e as
urnas volantes terão horário de votação diferenciado na conformidade com o Anexo I deste Edital.
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Art. 2º As chapas deverão ser inscritas com os nomes dos membros efetivos e respectivos
suplentes.
Art. 3º
As chapas deverão ser compostas de:
I – para os representantes ativos as chapas deverão constituir-se de 03 (três) membros efetivos e 03
(três) membros suplentes para COPLAD e de 01(um) membro efetivo e respectivo suplente para o
CEPE;
II - para os representantes aposentados as chapas deverão constituir-se de 01 (um) membro efetivo e
01 (um) membro suplente para COPLAD.
Art. 4º A chapa deverá ter denominação identificadora e será submetida ao voto como um todo
para o COPLAD e para o CEPE.
Parágrafo único – Na hipótese de coincidência na denominação de chapas, prevalecerá o nome da
que se inscreveu primeiro.
Art. 5º
O servidor técnico-administrativo somente poderá se inscrever para um dos Conselhos.
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Art. 6º As chapas constituídas e devidamente identificadas deverão ser protocoladas no Protocolo
Geral da UFPR (Reitoria), até as 17h do dia 10 de fevereiro de 2014, mediante ofício à presidente da
comissão eleitoral.
DOS VOTOS
Art. 7º
Serão eleitores:
I - para representante dos técnicos administrativos ativos os servidores técnico-administrativos em
efetivo exercício na Universidade Federal do Paraná, regidos pelo Regime Jurídico Único.
II - para representante dos técnico-administrativos aposentados pela UFPR os servidores técnicoadministrativos aposentados pela UFPR, regidos pelo Regime Jurídico Único.
Parágrafo Único – os servidores técnico-administrativos aposentados contemplados pela bolsa-sênior
votarão nos representantes técnicos administrativos aposentados.
Art. 8º O voto será secreto e nominal à chapa escolhida, em cédula única vistada pelo presidente da
mesa eleitoral ou seu substituto, previamente indicado.
Parágrafo único – Não será permitido voto em trânsito e nem por procuração, admitindo-se apenas
uma cédula para cada eleitor.
Art. 9º Na cédula deverá ser assinalada no quadro correspondente à chapa de escolha do servidor.
Art. 10. O voto será considerado nulo se contiver qualquer sinal de identificação ou rasura, ou for
assinalado em mais de uma chapa.
Art. 11. O servidor na eventualidade de rasura involuntária poderá solicitar a mesa eleitoral nova
cédula, mediante a devolução da cédula rasurada, a qual deverá ser devolvida juntamente com todo o
material da eleição à Comissão Eleitoral e Escrutinadora e anotado o fato na ata da respectiva mesa
eleitoral.
Art. 12. Os votos em branco não serão considerados para qualquer finalidade.
Art. 13. O sigilo do voto será assegurado por:
Iuso de cédula oficial, com o nome das chapas, em ordem correspondente à da inscrição das
mesmas;
II-
isolamento do eleitor em cabine indevassável;
III- verificação da cédula oficial vistada por componente da mesa receptora de votos;
IV- emprego de uma urna que assegure a inviolabilidade do voto; e
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V- guarda das urnas devidamente lacradas e rubricadas ao final da votação, pela Comissão
Eleitoral e Escrutinadora, até a apuração dos votos.
DAS ELEIÇÕES
Art. 14. Os membros das mesas receptoras deverão ser servidores técnico-administrativos
designados pelos diretores de setor.
Parágrafo único – Nas eventuais ausências, o presidente da mesa eleitoral será substituído pelo
primeiro secretário.
Art. 15. A votação far-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
I-
a ordem de votação conforme a chegada do eleitor;
II- o eleitor deverá identificar-se perante a mesa receptora, mediante a apresentação de documento
oficial de identificação;
III- a mesa receptora localizará o nome do eleitor na lista oficial, fornecida pela Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas;
IV- o eleitor assinalará, em cabine indevassável, no local apropriado da cédula, a chapa de sua
preferência; e
V- após o depósito da cédula pelo eleitor na urna, o mesário lhe devolverá o documento de
identificação.
Art. 16. Junto a cada uma das mesas eleitorais será colocada uma urna para coleta dos escrutínios e a
cabine indevassável de votação.
Art. 17. Nas cabines indevassáveis será fixada relação oficial das chapas, nominando seus
componentes, sendo vedado o depósito de panfletos ou propagandas eleitorais.
Art. 18. É expressamente vedada a participação de integrantes e/ou fiscais das chapas inscritas nas
mesas eleitorais.
Art. 19. Cada chapa poderá se fazer representar por um fiscal perante cada uma das mesas eleitorais,
devidamente credenciado pela referida chapa. O credenciamento do fiscal poderá servir para atuar em
qualquer posto de votação, respeitando-se o limite de um fiscal por vez.
Parágrafo único – O credenciamento dos fiscais deverá ser feito pela chapa até 48 horas antes da data
da eleição, através de ofício encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral e Escrutinadora.
Art. 20. Para votar o servidor deverá identificar-se perante a mesa eleitoral exibindo sua carteira de
identidade ou sua identidade funcional e assinar a lista de presença para receber a cédula de votação,
a qual depois de preenchida na cabine indevassável será colocada na urna perante os componentes da
mesa eleitoral.
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Art. 21. As mesas eleitorais serão sediadas nos locais discriminados no ANEXO I.
Art. 22. A critério da Comissão Eleitoral e Escrutinadora, poderá ser criada urna volante nos casos
que se fizerem necessário.
Art. 23. O encerramento da eleição dar-se-á no dia e horários fixados, mediante lavratura da
competente ata onde deverá constar todo o trabalho desenvolvido pela mesa eleitoral, o número de
votantes e o de abstenções, a qual deverá ser assinada pelos componentes da mesa e demais
presentes.
Art. 24. A seguir os votos não utilizados e os rasurados deverão ser recolhidos e, juntamente com a
listagem dos eleitores, colocada em envelope lacrado e assinado pelos componentes da mesa eleitoral
e demais presentes e afixados externamente na urna, que por sua vez será lacrada e assinada pelos
componentes da mesa eleitoral e demais presentes.
Art. 25. Procedidos esses trabalhos de encerramento, a urna lacrada, juntamente com a ata lavrada,
deverão ser entregues pelo presidente da mesa eleitoral à Comissão Eleitoral e Escrutinadora que
estará reunida na Sala dos Conselhos (Prédio da Reitoria – 2º andar). No Posto de Palotina, Setor
Litoral e Jandaia do Sul a mesa eleitoral escrutinará os votos e enviará o resultado das eleições
daquelas Unidades via fax (nº 3360-5023) para a Comissão Eleitoral e Escrutinadora. Em seguida, as
urnas de ambas as Unidades serão enviadas via malote para a Comissão Eleitoral e Escrutinadora.
DA APURAÇÃO
Art. 26. Os trabalhos de apuração dos votos serão realizados pela Comissão Eleitoral e
Escrutinadora, na presença de todos os interessados, na Sala dos Conselhos;
Art. 27. O início dos trabalhos de apuração dos votos dar-se-á após a entrega da última urna à
Comissão Eleitoral e Escrutinadora, no mesmo dia da eleição.
Art. 28. Para a apuração dos votos serão observados os seguintes procedimentos:
I-
será aberta a urna conferindo-se o número de votos e votantes; e
II-
proceder-se-á a contagem de votos das respectivas chapas, os votos brancos e nulos.
Art. 29. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos na eleição.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e Escrutinadora.
Art. 31. Após a lavratura da ata de apuração dos votos, a chapa que não concordar com o resultado
da eleição terá até as 18h do primeiro dia útil após a eleição para entrar com pedido de recontagem
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dos votos ou de impugnação da eleição perante a Comissão Eleitoral e Escrutinadora, que é soberana
para analisar o pedido e dar seu parecer final.
Art. 32. Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral e Escrutinadora tornará público o resultado da
eleição mediante publicação na página eletrônica da Secretaria dos Órgãos Colegiados www.ufpr.br/soc.
Art. 33. Estas normas entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Curitiba, 30 de janeiro de 2014
Aldemir Junglos
Presidente da Comissão
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ANEXO I
A COMISSÃO ELEITORAL E ESCRUTINADORA PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES
TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS ATIVOS E APOSENTADOS PELA UFPR, JUNTO AO
COPLAD E DE REPRESENTANTES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS ATIVOS JUNTO AO
CEPE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Ofício nº 822/13-R, de 26 de
novembro de 2013, do Magnífico Reitor, vem divulgar o ANEXO I do Edital nº 01/14, contendo os
locais e horários de votação.
LOCAIS E HORÁRIOS DE VOTAÇÃO
POSTO
POSTO 01
POSTO 02
POSTO 03
POSTO 04
POSTO 05
POSTO 06
POSTO 07
POSTO 08
POSTO 09
POSTO 10
POSTO 11
POSTO 12
POSTO 13
POSTO 14
POSTO 15
POSTO 16
POSTO 17
POSTO 18
POSTO 19
LOCAL DE VOTAÇÃO
EDIFÍCIO DA REITORIA
PRÉDIO CENTRAL
SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
HOSPITAL DE CLÍNICAS
SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS (CASA 4)
IMPRENSA UNIVERSITÁRIA (DECOM)
SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
SETOR DE TECNOLOGIA/ EXATAS/ TERRA (SESAO; CASA 3;
PCU; CCE – SAGUÃO DA BIBLIOTECA)
ALMOXARIFADO CENTRAL
SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – JD. BOTÂNICO
SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – JD. BOTÂNICO
SETOR PALOTINA
URNA VOLANTE CEM
URNA VOLANTE PARANAGUÁ
SETOR LITORAL
URNA VOLANTE FAZENDA CANGUIRI
SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS–JD. BOTÂNICO
SETOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
SETOR DE ARTES, COMUNICAÇÃO E DESIGN
SETOR JANDAIA DO SUL
DAS
ÀS
10:00
10:00
10:00
07:00
10:00
10:00
10:00
16:00
16:00
16:00
19:00
16:00
16:00
16:00
10:00
16:00
10:00 16:00
10:00 16:00
10:00 16:00
10:00 16:00
09:00 10:00
11:00 12:00
10:00 16:00
11:00 13:00
10:00 16:00
10:00 16:00
10:00 16:00
10:00 16:00
Observação: O servidor técnico-administrativo ativo ou aposentado somente
poderá votar no posto no qual a listagem contenha o seu nome.
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